<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300</id><updated>2012-01-04T00:39:02.147Z</updated><category term='C. H. S. Garcia'/><category term='Ana Margarida'/><category term='Erica Cruz st11'/><category term='Lisa Lopes'/><category term='Marta Vieira da Cruz'/><category term='Carla Lourenço'/><category term='Joana Dez-Réis Grilo nº14803'/><category term='João Sousa de Albuquerque'/><category term='Artur Silva'/><category term='andreia teixeira subt12 nº 14263'/><category term='subt1'/><category term='nº 13880'/><category term='Joana Loureiro'/><category term='Carolina Berhan da Costa'/><category term='Carolina Ganito e Patrícia Ribeiro todas da subturma 2'/><category term='Tânia Carvalho subt 12 nº 14165'/><category term='Catarina Pinto Xavier - Subturma 1'/><category term='Rita Tavares'/><category term='Isa Costa'/><category term='Duarte Beirolas'/><category term='subturma 1'/><category term='Sílvia Dourado'/><category term='Cátia Monteiro sub2'/><category term='Diogo Costa Monteiro'/><category term='sub turma 1'/><category term='Vasco Marques'/><category term='Nádia Ramos (sub3)'/><category term='Isabel Machado'/><category term='Dulcelina Rocha'/><category term='sub.11'/><category term='Ana Sofia Santos'/><category term='Ricardo Pedro'/><category term='Paula Cristina Morais'/><category term='Telma Martins'/><category term='Cláudia Barbosa'/><category term='Sónia Rocha e Ana Rita Crespo'/><category term='Erica Subturma 11'/><category term='Susana Canas'/><category term='josé rodrigues pereira'/><category term='Marta Bastos dos Santos subt3'/><category term='C.H.S.Garcia'/><category term='Lourenço Macedo'/><category term='Sofia Duarte'/><category term='Rafael Lopes Raimundo SUBTURMA 5'/><category term='subturma11'/><category term='n.º 14413'/><category term='André Sousa Bessa'/><category term='Balbina Correia. Subturma 11.'/><category term='Cláudia Chagas da Fonseca'/><category term='Tiago Oliveira'/><category term='Jorge Meira Costa Subturma 11'/><category term='Sílvia Dias'/><category term='subturma 2'/><category term='sub.4'/><category term='Maria da Glória Fernandes  subturma12'/><category term='Andreia Arnaut sub1'/><category term='João Verne Oliveira  Nrº 14601'/><category term='Luis Escudeiro  Aluno Nº 14872'/><category term='Hugo Falcão 14173'/><category term='Maria Inês P. Ramalho'/><category term='n.º 14 173'/><category term='Tiago Cabanas Alves'/><category term='Nádia Costa'/><category term='Célia Cosme st5'/><category term='Sara Morais'/><category term='João Marques'/><category term='Ana do Rosário'/><category term='Ana Almeida'/><category term='Ana Lucas Castro'/><category term='Cláudia Barbosa sub.4'/><category term='Filipa Rodrigues'/><category term='Ana Rita Almeeida'/><category term='Ana Isabel Alves'/><category term='Joana Bernardo'/><category term='Eusébio Gomes Alves'/><category term='Marta Ricardo Florêncio St12'/><category term='Catarina Soares da Conceição'/><category term='Rita Palmeira (sub 3)'/><category term='Sara Soares'/><category term='subturma 12'/><category term='Carlos Gonçalves'/><category term='Ana Marques 14382; Joana Assunção 14362; Vasco Marques 13886'/><category term='João Freitas'/><category term='Paula Magalhães'/><category term='Mónica Mota'/><category term='nº 14021'/><category term='Filipa Miranda'/><category term='Bruno Macedo Bernardo subt 12 aluno nº 14588'/><category term='Marta Furtado dos Santos subt3'/><category term='Telmo Lopes'/><category term='Susana Costa Carneiro (sub 3)'/><category term='Joana Torres Fernandes (n.º 13931)'/><category term='subturma 4'/><category term='Mónica Campos'/><category term='Mónica Mota Subturma 11'/><category term='Daniel Almeida'/><category term='biocombustiveis biodiesel'/><category term='calor co2 aumento temperatura gases estufa'/><category term='Filipe Cabral'/><category term='João Martinho ( 14642 )'/><category term='Eva Cristina Paulo'/><category term='Álvaro Regueira n.º 13 802'/><category term='subt 1'/><category term='nº14495'/><category term='14452'/><category term='Sirlayne Candida Rodrigues'/><category term='subturma 11'/><category term='Andreia Nobre subturma11 nr13286'/><category term='Démis de Sousa Lobo Almeida'/><category term='Sofia Rodrigues'/><category term='Ana Rita Crespo st3'/><category term='Joana Gomes Reis'/><category term='Subturma1'/><category term='Helena Santos st11'/><category term='Mavília Branco'/><category term='Júlio Iria'/><category term='Francisco Lourenço'/><category term='Lígia Setúbal'/><category term='Ana Catarina Sabido e Mónica Pimenta'/><category term='Inês Neto'/><category term='Sérgio Alves Sub.5'/><category term='João Paulo Gaspar Simões'/><category term='Pedro Neves'/><category term='Tânia Maltez (1310'/><category term='Ana Catarina Sabido st 12'/><category term='francisca fé'/><category term='st 12'/><category term='Carina Realista'/><category term='Telma Martins - sub.5'/><category term='Mónica Pimenta'/><category term='Nadia Ribeiro'/><category term='Doroteia Gonçalves Furtado'/><category term='Nº 14473'/><category term='Ana Luisa Azenha'/><category term='Nádia Costa (subturma 4)'/><category term='Julieta Ribeiro'/><category term='Alvaro Regueira'/><category term='Tiago Santos'/><category term='João Nicolau'/><category term='Ana Rita Rocha'/><category term='Andre Sousa Bessa'/><category term='Mariana Borges'/><category term='Carolina Ganito'/><category term='Hugo Falcão'/><category term='Tiago Mateus'/><category term='subturma 5'/><category term='Lara Rodrigues'/><category term='subt1)'/><category term='Paulo Curral'/><category term='Ana Cid'/><category term='Ana M. P. Antunes Subturma 1'/><category term='Sara Frexes'/><category term='Ana Sousa Martins'/><category term='crimes ambientais multas'/><category term='Pedro Oliveira'/><category term='Pedro Silveira'/><category term='Marta Susana Rodrigues Araújo'/><category term='Marlise Barbosa'/><category term='Ana Isabel Cid subt 2'/><category term='Joana Dez-Réis Grilo Maria Francisca Fé'/><category term='João Malheiro Pinto'/><category term='Sónia Rocha ( subturma 3 nº 14437)'/><category term='Ana Rita Correia'/><category term='Sirlayne Candido Rodrigues'/><category term='nº 13502'/><category term='Cláudia Barbosa e Paula Magalhães'/><category term='pedro dias marques'/><category term='Ricardo Niz'/><category term='Gonçalo Ventura'/><category term='Tânia Carvalho (14165)'/><category term='Ricardo Fernandes'/><title type='text'>Blog</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Amarela</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08644441266825025059</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>693</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4742692857372535952</id><published>2008-06-01T14:55:00.001+01:00</published><updated>2008-06-01T14:57:40.032+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Sónia Rocha e Ana Rita Crespo'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Joana Dez-Réis Grilo Maria Francisca Fé'/><title type='text'>Petição inicial 1º turno subturma 3 +1~2</title><content type='html'>Tribunal Administrativo de Círculo de Rio da Oliveira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmo. Sr. Dr. Juiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bernardim dos Santos Lopes da Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 12634975, emitido em 12/09/2005 pelos serviços de identificação Civil do Porto e contribuinte fiscal n.º 716951566, casado, agricultor, com residência na Avenida Paes do Amaral nº8, 8303-208 Rio da Oliveira; e&lt;br /&gt;Camilo Passos de Abreu, portador do Bilhete de Identidade n.º 716945573, emitido em 02/02/2006 pelos serviços de identificação Civil do Porto e contribuinte fiscal n.º 0124780124, casado, técnico da construção civil, com residência no Beco dos Namorados nº6, 8303-312 Rio da Oliveira&lt;br /&gt;Vêm instaurar contra Amilcar Barbosa da Fonseca, portador do Bilhete de Identidade n.º 745003210, emitido em 12/05/2000 pelos serviços de identificação Civil de Viseu e contribuinte fiscal n.º 720395720, casado, industrial, com residência na Travessa dos Anjos, n.º 50, 2º dto, 7450-118 Viseu; e&lt;br /&gt;Contra a Câmara Municipal de Rio da Oliveira a presente acção administrativa especial, nos termos e com os fundamentos seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MATÉRIA DE FACTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Réu Amilcar Barbosa da Fonseca, identificado nos autos, solicitou à Câmara Municipal de Rio de Oliveira uma licença para a instalação de uma unidade de criação de gado bovino para abate.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O terreno onde se pretende instalar a referida actividade é propriedade do R. A. e é sito no Parque Natural do Paúl do Alquimista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Parque Natural do Paúl do Alquimista pertence à Rede Natura 2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A criação dos animais será realizada com recurso a técnicas de clonagem eugénica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É utilizada uma técnica nova e rodeada de incertezas quanto às suas consequências. (Em anexo junto parecer técnico).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os resíduos da exploração são despejados no Rio da Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As descargas são constituídas por material geneticamente modificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existe risco de contaminação das populações bovinas vizinhas pelas descargas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O A. Bernardim é proprietário de um terreno contíguo ao do R. A onde cria gado bovino.&lt;br /&gt;10º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é certo que este tipo de material seja inócuo para seres humanos que com ele entrem em contacto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Câmara Municipal considera que o projecto está sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O R. A. entrega o Estudo de Impacto Ambiental a 1 de Janeiro de 2008 à Câmara Municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo dia o R. A. requer directamente ao Ministro do Ambiente a dispensa do procedimento da Avaliação de Impacto Ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a dispensa o R. A. alega a importância do projecto para a indústria do sector e a existência de um investimento avultado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O R.A. defende a integração deste projecto no PIN+.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministro do Ambiente requer o parecer à CCDR-Norte sobre a dispensa de Avaliação do Impacto Ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CCDR-Norte emite parecer favorável à dispensa da fase de participação pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministro do Ambiente recebe parecer a 1 de Março de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 1 de Maio de 2008, por despacho conjunto, é dispensada a fase de participação pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CCDR-Norte prolonga o prazo para as entidades públicas competentes se pronunciarem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Administração nada disse até Julho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na mesma data o R. A. começa a instalar o laboratório genético e a criar gado iniciando, assim, a actividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MATÉRIA DE DIREITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A instalação está sujeita a licença industrial e ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este tipo de exploração enquadra-se no anexo II, nº1 e) do D.L. 69/ 2000 de 3 de Maio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não está abrangida pelos liminares fixados no anexo II, porque a produção é inferior a 250 bovinos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está situada numa área sensível de acordo com o art. 2º, b), ii) do D.L. mencionado no artigo 24.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, continua a estar submetida a avaliação de impacto ambiental. Tendo em conta a matéria de facto no art. 11º da Petição Inicial, que faz enquadrar esta situação no art. 1º nº4 do referido D.L., na parte em que refere “por decisão da entidade licenciadora”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;28º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para efeitos do artigo anterior estão preenchidos os requisitos do anexo V do referido D.L., maxime localização num Parque Natural e produção de resíduos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;29º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo este projecto está sujeito a avaliação de impacto ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;30º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de dispensa de avaliação de impacto ambiental referido no art. 13º da Petição Inicial não procede por vários motivos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;31º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro não é um projecto PIN+, pois não se integra no art.2º do D.L. 285/2007 de 17 Agosto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;32º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para além disso não foi seguido o procedimento típico destes projectos (PIN+) visto não ter existido o requerimento indicado no art. 3º nº1 do D.L. referido no artigo anterior, nem o despacho conjunto que determina a classificação como PIN+.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;33º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como consequência é inaplicável a dispensa de avaliação de impacto ambiental proporcionada pelo art.18º do mesmo D.L.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;34º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos outros motivos apresentados pelo R.A que levariam à integração do projecto no art. 3º nº1 do D.L. 69/ 2000 de 3 de Maio presentes no artigo 14º da Petição Inicial também não procedem porque:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;35º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo em conta o disposto no art. 3º nº7 do D.L. referido no artigo anterior o Ministro do Ambiente e o Ministro da tutela tinham um prazo de 20 dias para decidir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;36º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão referida demorou 2 meses, o que tem como consequência o preenchimento do art. 3º nº 11 do referido D.L., ou seja, o indeferimento da pretensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;37º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inactividade da R. CM, em relação ao pedido do R.A, determinou a existência de um acto de deferimento tácito, nos termos do art. 19º nº1 do D.L.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;38º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é um verdadeiro acto administrativo, como tal é susceptível de impugnação nos termos gerais dos art.50º e ss do CPTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;39º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este acto que constitui uma decisão favorável ao R.A não pode subsistir na ordem jurídica devido à contrariedade à mesma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;40º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A subsistência do acto viola entre outros, o princípio da prevenção, princípio jurídico ambiental com base no art. 66º nº2 da CRP e no art. 3º a) da Lei de Bases do Ambiente, cuja finalidade é evitar lesões potencialmente perigosas para o meio ambiente, quer os riscos sejam imediatos ou futuros e não determináveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;41º&lt;br /&gt;O princípio do desenvolvimento sustentável consagrado no art. 66º nº 2 da CRP, que exige ponderação das consequências para o meio ambiente de qualquer decisão jurídica de natureza económica, determinando a sua invalidade se existirem custos ambientais incomportavelmente superiores aos benefícios económicos. Obriga, portanto, a uma fundamentação ecológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;42º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estes princípios são autónomos e vinculam directamente a Administração. Constituem parâmetros de decisão jurídica e devido à sua ligação ao direito fundamental ao ambiente gozam, nomeadamente, do regime do art. 18º da CRP.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;43º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É também violado o princípio da participação pública consagrado nos art.48º da CRP e 14º do D.L AIA, o qual é basilar na legitimação democrática da actividade da Administração, ganhando particular relevo no domínio ambiental fase aos interesses em jogo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;44º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Face aos perigos apresentados invoca-se também a violação do Direito Fundamental ao Ambiente previsto no art.66 da CRP, como direito subjectivo público que garante posições de vantagem aos particulares perante a administração e outros particulares, concretizadas pelos princípios acima referidos e por o direito a um ambiente ecologicamente saudável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;45º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que não procedam os fundamentos apresentados requer-se a declaração de invalidade do acto com o seguinte motivo: a previsão no D.L 69/2000 da possibilidade de deferimento tácito é incompatível com o Direito Comunitário, não devendo ser aplicado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;46º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fundamento para o que foi dito no artigo anterior decorre do Ac do TJCE 14/07/2001 Comissão contra Bélgica, que declara a legislação belga, que resulta da transposição de directivas em matéria de AIA, expressamente incompatível com as mesmas. A incompatibilidade provém da previsão da possibilidade de diferimento tácito neste campo. Como tal e visto que a legislação portuguesa decorre da transposição das mesmas Directivas a previsão nesta do Diferimento Tácito, de forma mais lata do que na Bélgica, é claramente violadora do Direito Comunitário, com as consequências daí resultantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;47º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por estes motivos os Autores pedem que seja declarado inválido o acto administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;48º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Autores requerem também, tendo em conta a matéria de facto apresentada e os fundamentos de direito aduzidos, nomeadamente nos artigos 40º a 44º, que o R.A cesse de imediato a sua actividade até à decisão da causa com base no art. 112º nº2 f) do CPTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;49º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Autores têm legitimidade activa para interpor a acção com no art. 55º nº1 a) do CPTA, no que diz respeito a A. B. E com base no art. 9º nº2 ex vi art. 55º nº1 f).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;50º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É admissível nos termos do art. 12º CPTA a coligação entre os Autores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;51º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Réus têm legitimidade passiva com base no art.10º do CPTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;52º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi paga a taxa de justiça inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nestes termos e nos demais de direito que doutamente considerar,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deve declarar-se inválido o acto de deferimento tácito e dar-se procedência ao pedido de cessação da actividade de criação de gado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Junta – se em anexo:&lt;br /&gt;· Parecer Técnico&lt;br /&gt;· Duas Procurações forenses&lt;br /&gt;· Comprovativo de pagamento da taxa de justiça inicial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parecer Técnico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após terem sido realizadas inúmeras análises nas águas do Rio da Oliveira, vimos elaborar o presente parecer, tendo em conta os resultados obtidos através dos testes.&lt;br /&gt;Deu-se como provada a existência de matérias geneticamente modificadas nas águas do Rio da Oliveira.&lt;br /&gt;Tendo em conta que existe gado bovino a pastar nas margens do referido rio, o objectivo deste parecer será o de aferir quais os perigos existentes para estes animais e seres humanos.&lt;br /&gt;Como é de conhecimento empírico, uma vez que as pastagens que se encontram nas proximidades do rio são usadas para estes animais se alimentarem, o gado acaba também por ir beber a água do rio. Logo, as bactérias presentes nas águas do rio entram assim em contacto directo com o gado bovino, sendo por estes ingeridas.&lt;br /&gt;Após a ingestão, esta matéria geneticamente modificada chega rapidamente aos estômagos do gado bovino, entrando em processo de mutação.&lt;br /&gt;Com a mutação, estas matérias tornam-se bactérias modificadas, e segundo os testes realizados existe forte probabilidade de esta situação determinar uma transferência horizontal de genes.&lt;br /&gt;A bactéria irá digerir a celulose, deixando de a transformar em glucose. Esta situação leva a que o gado bovino deixe de produzir ATP e estes animais acabarão por morrer por falta de energia.&lt;br /&gt;Para além do acima exposto, os estudos realizados demonstram também a existência de um outro perigo.&lt;br /&gt;A bactéria em causa, após ter entrado no sistema digestivo do gado bovino, irá ser evacuada nas fezes, contaminado as pastagens circundantes. Pastagens que serão posteriormente ingeridas pelos restantes animais. Esta situação consubstancia um claro perigo de contaminação em cadeia.&lt;br /&gt;No que se refere aos seres humanos, a presença destas matérias nos caudais do Rio da Oliveira também se afigura como nociva. As características destas bactérias assemelham-se ás de produtos orgânicos em decomposição podendo criar em quem estiver em contacto directo com estas águas ou as ingerir : intoxicações alimentares, reacções alérgicas e urticárias.&lt;br /&gt;Do exposto, podemos concluir que se dá como provado que a presença destas matérias nos caudais do rio, é maléfica quer para o gado bovino, quer para os seres humanos.&lt;br /&gt;Queremos ainda salientar com este parecer que a real dimensão dos efeitos nocivos desta bactéria é ainda desconhecida, podendo assumir proporções altamente nefastas.&lt;br /&gt;Dos estudos realizados pelo nosso laboratório afigura-se como altamente provável que surjam doenças auto-imunes nas camadas mais vulneráveis da população, tais como as crianças e idosos.&lt;br /&gt;Concluímos portanto que, de acordo com as análises realizadas existe um real perigo para a saúde pública causado pela presença de matérias geneticamente modificadas nos caudais do Rio da Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;João Meireles&lt;br /&gt;( Biólogo)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4742692857372535952?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4742692857372535952/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4742692857372535952' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4742692857372535952'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4742692857372535952'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/06/petio-inicial-1-turno-subturma-3-12.html' title='Petição inicial 1º turno subturma 3 +1~2'/><author><name>subturma3</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00054308427396896629</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-713298167819826620</id><published>2008-05-30T02:51:00.010+01:00</published><updated>2008-05-30T03:01:47.614+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='andreia teixeira subt12 nº 14263'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Joana Torres Fernandes (n.º 13931)'/><title type='text'>Simulação: ASIRO (1.º turno - 28.05.2008)</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#666600;"&gt;ASIRO (Associação para a Salvaguarda Integral de Rio de Oliveira)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amílcar, industrial no ramo dos produtos alimentares congelados, requereu à Câmara Municipal de Rio de Oliveira, uma licença para um projecto de instalação de uma unidade de criação de gado bovino para abate num terreno de que é proprietário.&lt;br /&gt;Devido à susceptibilidade de provocar efeitos ambientais significativos, o projecto está sujeito ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacto Ambiental previsto no art. 1, n.º 4 do decreto-lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.&lt;br /&gt;O terreno de Amílcar encontra-se localizado no Parque Natural do Paúl do Alquimista, o qual é considerado um local da Rede Natura 2000 e simultaneamente uma área protegida. Assim, atendendo à sua localização, o projecto será concretizado num Parque Natural (Anexo V, n.º 2, alínea d)), considerado como uma “área sensível” de acordo com o art. 2.º, alínea b) do supra mencionado diploma.&lt;br /&gt;Desta forma, Amílcar entregou à entidade licenciadora competente um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para que se desse início ao procedimento, solicitando, concomitantemente ao Ministro do Ambiente e da Tutela a dispensa de AIA, essencial em nosso entender para um projecto de tal envergadura.&lt;br /&gt;Para tal, Amílcar alega a importância do projecto para a indústria do sector e a existência de um investimento avultado, defendendo a sua integração no PIN+. Integração essa incabível, por não se integrar no art. 2.º do decreto-lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, revelando assim que o pedido de dispensa de AIA não poderia ter sido considerado procedente (art. 18.º). Ainda assim, admitindo que se integrasse, não foi seguido o procedimento típico dos PIN+, visto não ter existido o requerimento indicado no art. 3.º, n.º 1 do mesmo diploma, nem o despacho conjunto que determina a classificação como PIN. A dispensa, embora a título parcial, foi concedida por despacho conjunto do Ministro do Ambiente e da CCDR-Norte.&lt;br /&gt;A possibilidade de dispensa total ou parcial do procedimento de AIA não pode ser equacionada quanto à participação pública, sob pena de violação do princípio do contraditório. Ainda que assim não se entenda, o pedido não foi dirigido à entidade competente, uma vez que o pedido de dispensa não deveria ter sido requerido directamente ao Ministro do Ambiente, mas à entidade licenciadora, no caso, a Câmara Municipal (art. 3.º, n.º 2).&lt;br /&gt;Parece ser também de salientar a questão dos prazos, pois o Ministro do Ambiente e o Ministro da tutela tinham 20 dias para decidir, de acordo com o art. 3.º, n.º 7 do Decreto-lei 69/2000, de 3 de Maio, e a decisão referida demorou 2 meses, levando, assim, ao indeferimento da pretensão (art. 3.º, n.º 11).&lt;br /&gt;A inactividade da Câmara Municipal em relação ao pedido de Amílcar, determinou que este desse início à instalação do laboratório, agindo como se tivesse havido um deferimento tácito, nos termos do art. 19.º, n.º 1. No entanto, é de todo o interesse salientar que esta específica previsão no RAIA é incompatível com o Direito comunitário, não devendo, por esta razão, ser aplicada. Assim, o acto administrativo é inválido.&lt;br /&gt;Deste modo, a ASIRO, como sujeito privado das relações administrativas ambientais e como associação destinada à defesa do ambiente, no exercício do direito de participação e de acção popular, para a defesa da legalidade, da colectividade e do interesse público, sente-se lesada pela preterição desta fase do procedimento de AIA, pois a não realização de consulta pública colide directamente com direito fundamental à participação no procedimento por parte de todos os cidadãos, bem como de todas as associações de defesa do ambiente (art. 52.º da CRP).&lt;br /&gt;A ASIRO, sendo considerada uma Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA), constituída por mais de cem associados, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e cuja função principal consiste na defesa e conservação da natureza no Concelho de Rio de Oliveira (art. 2.º /1 da Lei 35/98), vem deste modo invocar a sua legitimidade para intervir nesta fase do procedimento com base no art. 14.º, n.º3 que atribui a titularidade do direito de participação no procedimento de avaliação de impacto ambiental ao “público interessado”, o qual abrange na alínea r) do nº 1 do artigo 2º, as ONGA´s.&lt;br /&gt;De acordo com o art. 10, alínea a) e c) da lei n.º 35/98, é permitido às Organizações Não Governamentais de Ambiente, propor acções judiciais contra actos ou omissões de entidades, públicas ou privadas, que constituam factor de degradação do ambiente, impugnar contenciosamente actos administrativos violadores de disposições legais protectoras do ambiente e ainda fazê-lo por meio da Lei da Participação e de Acção Popular (Lei nº 83/95, de 31 de Agosto), nos seus artigos 1º, 2º nº 1 e 12º respectivamente.&lt;br /&gt;Desta forma se conclui que o despacho conjunto proferido pelo Ministro do Ambiente e pela CCDR-Norte está ferido de ilegalidade, pois a ASIRO tem o legítimo direito de se pronunciar sobre os danos ambientais que podem advir da instalação da unidade de criação de gado bovino de Amílcar, sendo a fase de consulta pública, uma fase fundamental no procedimento de AIA, que em caso algum deverá ser preterida.&lt;br /&gt;Assim, este acto administrativo é contrário à ordem jurídica e não pode subsistir. A sua subsistência viola, entre outros, o princípio da prevenção, princípio jurídico ambiental com base no art. 66.º, n.º2 da CRP e no art. 3º a) da Lei de Bases do Ambiente, cuja finalidade é evitar lesões potencialmente perigosas para o meio ambiente, quer os riscos sejam imediatos ou futuros e não determináveis.&lt;br /&gt;O princípio do desenvolvimento sustentável consagrado no art. 66º nº 2 da CRP, que exige ponderação das consequências para o meio ambiente de qualquer decisão jurídica de natureza económica, determinando a sua invalidade se existirem custos ambientais incomportavelmente superiores aos benefícios económicos. Obriga, portanto, a uma fundamentação ecológica.&lt;br /&gt;A ASIRO tinha uma palavra a dizer sobre as questões ambientais inerentes ao projecto de instalação de uma unidade de criação de gado bovino, tais como a proliferação de doenças causadas por parasitas que rodeiam este tipo de animais e a poluição na águas de Rio de Oliveira e das suas margens devido às descargas dos resíduos da exploração serem compostas por material geneticamente modificado, o que poderá originar problemas de saúde pública (intoxicações alimentares e reacções alérgicas) e, ainda, contaminação do gado bovino vizinho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Joana Torres Fernandes (n.º 13931)&lt;br /&gt;Andreia Teixeira (n.º 14263)&lt;br /&gt;(1.º turno simulação - 28.05.2008)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-713298167819826620?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/713298167819826620/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=713298167819826620' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/713298167819826620'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/713298167819826620'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/simulao-asiro-1-turno-28052008.html' title='Simulação: ASIRO (1.º turno - 28.05.2008)'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-9048266119273656547</id><published>2008-05-30T02:48:00.002+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:25.768Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Joana Torres Fernandes (n.º 13931)'/><title type='text'>Ministério do Ambiente disponibiliza previsão da qualidade do ar para o dia seguinte</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SD9dWsgoqMI/AAAAAAAAAJs/mLaFnGHht2s/s1600-h/last.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5205982338750130370" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SD9dWsgoqMI/AAAAAAAAAJs/mLaFnGHht2s/s200/last.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; Os portugueses dos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa, Porto e Setúbal vão poder ter acesso à previsão da qualidade do ar e concentração de poluentes para o dia seguinte. O novo instrumento de previsão foi apresentado ontem em Lisboa pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;“Esta previsão será diária e destina-se à população em geral e grupos mais sensíveis [crianças, idosos e doentes respiratórios] e será disponibilizada às 18 horas de cada dia da semana e às 20 horas nos fins-de-semana e feriados”, explicou Filomena Boavida, responsável da APA, na sessão de apresentação.A informação será disponibilizada gratuitamente aos meios de comunicação social e autoridades interessadas via correio electrónico, no portal da APA e em http://www.prevqualar.org/jsp/pt/previsao_cidades.jsp, em tempo útil.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Previsão do Índice da Qualidade do Ar (IQAR) - que qualifica a qualidade do ar em Muito Bom, Bom, Médio, Fraco e Mau - é determinada para cada zona ou aglomeração em Portugal e assenta numa previsão com recurso a modelos desenvolvidos para cada poluente em cada das 73 estações fixas de medição do ar no país. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O subdirector-geral da Saúde, José Robalo, considerou “fundamental” esta nova possibilidade de previsão, por permitir "uma divulgação antecipada das medidas e cuidados que devem ser tomados e seguidos pela população, especialmente pelos grupos de risco". &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Não é depois de estar a respirar um ar com excesso de poluentes que se vai conseguir prevenir a população ou transmitir recomendações, como acontecia até agora através da leitura dos valores observados. Este modelo vem contrariar esta lacuna", sublinhou José Robalo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Porém, o responsável lamentou que a informação sobre a previsão do estado do ar "só esteja disponível às 18h00" de cada dia de semana, alegando que uma disponibilização mais célere "permitiria uma melhor e maior divulgação" dos alertas e recomendações. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Respondendo ao subdirector-geral da Saúde, Francisco Ferreira, dirigente da organização ambientalista Quercus e outro dos especialistas envolvidos no projecto, explicou que se "trata de uma margem de segurança" que, no entanto, "pode ser antecipada", uma vez que os picos de muitos poluentes atmosféricos ocorrem e podem ser medidos antes. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Através do aperfeiçoamento do modelo é possível fazer esse ajustamento", disse, lembrando, porém, que o objectivo de disponibilizar a informação a essa hora foi também pensado "para que as previsões do estado do ar sejam integradas na informação meteorológica".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;in&lt;/em&gt; "Público" (28 Maio 2008)&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-9048266119273656547?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/9048266119273656547/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=9048266119273656547' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/9048266119273656547'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/9048266119273656547'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/ministrio-do-ambiente-disponibiliza.html' title='Ministério do Ambiente disponibiliza previsão da qualidade do ar para o dia seguinte'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SD9dWsgoqMI/AAAAAAAAAJs/mLaFnGHht2s/s72-c/last.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3401636395716892188</id><published>2008-05-29T18:51:00.001+01:00</published><updated>2008-05-29T18:55:27.203+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='andreia teixeira subt12 nº 14263'/><title type='text'>Empresa diz que transforma algas em gasolina</title><content type='html'>Uma nova empresa americana informou que pode produzir um combustível equivalente à gasolina tendo como base algas cultivadas em terrenos desérticos, noticia o jornal Los Angeles Times.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O presidente da Sapphire Energy, Jason Pyle, assegura que o chamado «petróleo verde», que pode começar a ser produzido dentro de três anos, é neutro no que se refere ao carbono atmosférico, já que as algas absorvem da atmosfera tanto carbono quanto depois é emitido com a queima do combustível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«Criamos um processo que depende da fotossíntese. Absorve o CO2 para criar uma molécula de carvão. Acreditamos que estamos a abrir o caminho para uma nova indústria», disse Pyle, que não deu grandes informações sobre a técnicas utilizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário de outros biocombustíveis, o «petróleo verde» não afecta os terrenos agrícolas que poderiam ser utilizados para a produção de alimentos, uma vez que as algas serão cultivadas em zonas áridas e ensolaradas, em pleno deserto, com água não potável. O novo combustível contém energia por litro equivalente à da gasolina com 91 octanas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sapphire Energy, com sede em San Diego (Califórnia), conta com o apoio financeiro da organização sem fins lucrativos Wellcome Truste, e das empresas de investimentos Arch Venture Partners e Venrock.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3401636395716892188?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3401636395716892188/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3401636395716892188' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3401636395716892188'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3401636395716892188'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/empresa-diz-que-transforma-algas-em.html' title='Empresa diz que transforma algas em gasolina'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-2523831823801272900</id><published>2008-05-28T18:04:00.000+01:00</published><updated>2008-05-28T18:05:57.825+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cátia Monteiro sub2'/><title type='text'>Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no «início de uma crise de sucesso»</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, um dos instrumentos de flexibilização criados pelo Protocolo de Quioto para auxiliar o processo de redução de emissões de gases do efeito estufa, pode estar «no início de uma crise de sucesso», alertou hoje Nuno Lacasta, coordenador do Comitê Executivo da Comissão de Alterações Climáticas em Portugal.&lt;br /&gt;Uma das razões para essa situação tem a ver com o facto de se saber se este instrumento vai ou não estagnar a partir de 2009, isto porque «o conjunto de processos para gerar créditos até 2012 terminou», explicou o responsável, durante o workshop “Economia e fiscalidade do carbono», organizado pelo Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal, da Faculdade de Direito de Lisboa.&lt;br /&gt;Por outro lado, acrescentou Nuno Lacasta, a falta de um quadro regulamentar para depois de 2012, dando continuidade ao Protocolo de Quioto, é outra das incertezas que pode condicionar aquele instrumento. «É essencial definir no próximo ano as grandes linhas que vão vigorar», avisou.&lt;br /&gt;Para este período, as emissões de Portugal já estão acima da meta definida no âmbito do protocolo, que permitia um aumento das emissões de gases com efeito de estufa em 27 por cento até final de 2012, tendo como referência 1990. Contudo, esse aumento já ronda os 40 por cento. De qualquer modo, «seria inaceitável que o País não cumprisse o protocolo». O Fundo Português é uma das formas que Portugal tem para o fazer, prevendo a aplicação de 354 milhões de euros até 2012.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;in &lt;a href="http://www.ambienteonline.pt/"&gt;www.ambienteonline.pt&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-2523831823801272900?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/2523831823801272900/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=2523831823801272900' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2523831823801272900'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2523831823801272900'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/mecanismo-de-desenvolvimento-limpo-no.html' title='Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no «início de uma crise de sucesso»'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-2749605176593157642</id><published>2008-05-28T14:28:00.000+01:00</published><updated>2008-05-28T14:29:03.636+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cátia Monteiro sub2'/><title type='text'>Inventário dos PCB sem rasto</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ainda não tem actualizado o inventário de Policloretos de Bifelino (PCB), óleos sintéticos contidos em transformadores e condensadores eléctricos, cuja comercialização foi proibida em 1985 quando se conheceram os seus efeitos nocivos para saúde pública. Há um ano que a APA deveria ter elaborado os relatórios periódicos, com base nas actualizações anuais do inventário nacional de PCB, exigíveis pelo Decreto-Lei n.º 72/07.&lt;br /&gt;Também é competência da APA planificar os processos de eliminação e/ou descontaminação de PCB e equipamentos que os contenham, de modo a dar cumprimento ao prazo máximo de 2010 definido neste diploma. Os últimos dados disponibilizados ao jornal Água&amp;amp;Ambiente referem-se a 2005, ano em que os PCB existentes, em serviço e fora de serviço, equivaleram a 476 toneladas. Em relação aos quantitativos de PCB exportados para eliminação no estrangeiro, registou-se uma redução de 223 toneladas em 2000 para 69 toneladas em Julho de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O trabalho, desenvolvido pelo ex-Instituto Nacional de Resíduos, não registou assim qualquer avanço nos últimos dois anos, apesar das imposições do Decreto-Lei n.º 72/07, que veio introduzir alterações processuais ao Decreto-Lei n.º 277/99. Para António Costa Almeida, presidente da Ambicare Industrial, este interregno de dois anos «confirma o falhanço da administração pública na aplicação do diploma». &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;in &lt;a href="http://www.ambienteonline.pt/"&gt;www.ambienteonline.pt&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-2749605176593157642?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/2749605176593157642/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=2749605176593157642' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2749605176593157642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2749605176593157642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/inventrio-dos-pcb-sem-rasto.html' title='Inventário dos PCB sem rasto'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6090602352593691874</id><published>2008-05-28T14:25:00.001+01:00</published><updated>2008-05-28T14:26:41.251+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cátia Monteiro sub2'/><title type='text'>Não transposição da directiva de responsabilidade ambiental «desvaloriza diploma»</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Abril de 2007 era a data limite apontada para a transposição da Directiva de Responsabilidade Ambiental. Um ano depois o diploma continua por transpor. A não transposição da directiva pode funcionar como um sinal negativo para o mercado. «Esta situação incentiva à desvalorização do diploma», alerta Ana Salgueiro, responsável das áreas de responsabilidade ambiental e avaliação de risco ecológico da E.Value.&lt;br /&gt;Para o mercado de serviços associado, nomeadamente o sector financeiro, «é um sinal que vai exactamente na direcção oposta do estabelecido na directiva, que incentiva a aplicação de garantias financeiras», acrescenta. A mensagem que, de modo geral, passa para o mercado, conclui a responsável, é que «o tema não está na agenda política nacional e, consequentemente, não existe incentivo para que esteja presente na agenda da generalidade dos stakeholders».&lt;br /&gt;Paula Rios, administradora da seguradora MDS, salienta ainda que a falta de transposição prejudica as empresas, na medida em que estas podem estar a aguardar a orientação da lei para estabelecer a sua estratégia de actuação. O que cria insegurança, acrescenta a administradora, «é o facto de os stakeholders saberem que está em preparação um diploma legal em Portugal e não haver discussão pública sobre o mesmo». &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;in &lt;a href="http://www.ambienteonline.pt/"&gt;www.ambienteonline.pt&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6090602352593691874?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6090602352593691874/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6090602352593691874' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6090602352593691874'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6090602352593691874'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/no-transposio-da-directiva-de.html' title='Não transposição da directiva de responsabilidade ambiental «desvaloriza diploma»'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4421646599225240804</id><published>2008-05-28T14:14:00.000+01:00</published><updated>2008-05-28T14:24:24.333+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cátia Monteiro sub2'/><title type='text'>Notícia sobre a simulação da subturma 2</title><content type='html'>Já passavam cerca de vinte minutos da uma da tarde, na passada terça-feira, quando finalmente o juiz presidente declarou aberta a audiência. Os autores, Bernardim da Costa Silva e Camilo Abreu de Sousa, pretendiam fundamentalmente que lhes fosse reconhecido o direito de impugnação do acto de dispensa da fase de participação pública, do procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). Para além disso, pretendiam também a condenação à prática do acto devido e uma indemnização de 250.000,00€ pelos danos sofridos.&lt;br /&gt;O julgamento, que desde logo se adivinhou bastante agitado, teve início, como seria de esperar, com o pedido da acusação para que fosse declarada procedente a acção. Já a defesa, após afirmar a inocência e boa fé do réu, alegou a validade de toda a actividade em causa (criação e abate de gado bovino), lembrando a todos os presentes o grande investimento económico em causa, assim como as expectativas jurídicas criadas.&lt;br /&gt;A advogada do Ministro do Ambiente, que se pronunciou em seguida, alegou que mesmo que todo o procedimento tivesse sido respeitado, os resultados seriam os mesmos, e que os interesses em jogo não podiam ser postos em causa devido a meras formalidades. Por último, deixou claro que a existir algum dano, nunca poderia ser responsabilizado o Ministro do Ambiente.&lt;br /&gt;O Ministério Público (MP), por sua vez, considerou que o pedido de indemnização, não deveria ser aceite, pois a competência para o mesmo pertencia aos tribunais civis, tendo o colectivo de juízes, logo que terminadas as alegações iniciais, absolvido os réus do pedido de indemnização.&lt;br /&gt;Iniciada a fase de inquirição das partes, foi a vez dos autores darem a conhecer os factos que os levaram a instaurar a acção. Seguidamente o réu Amílcar, invocou a vontade de inovar, tendo assegurado que eram usadas apenas as melhores técnicas. Já o Ministro do Ambiente, referiu que meros formalismos não poderiam impedir a realização de elevados interesses nacionais, nem deixar fugir investimentos tão avultados. Quando o MP o questionou sobre se considerava os interesses económicos superiores aos ambientais, este respondeu que no caso em concreto as vantagens económicas eram superiores ao potencial risco ambiental.&lt;br /&gt;Chegado o momento da inquirição das testemunhas de acusação, Joaquina dos Santos, engenheira ambiental, deu a conhecer um estudo recente que corroborava a versão de que as técnicas usadas não teriam sido as mais adequadas.&lt;br /&gt;Anabela Varela, técnica ambiental, falou acerca da qualidade da água do rio, esclarecendo que se a água não é potável para consumo, também não será para a agricultura, tendo em conta que os alimentos regados serão posteriormente consumidos. Considerou também essenciais avisos/letreiros informativos a alertar a população para a má qualidade da água. Passada a palavra ao advogado de defesa, este questionou a testemunha acerca do seu conhecimento sobre o projecto em causa, relembrando que tinha sido instalada, conjuntamente com a unidade de criação de gado bovino, uma ETAR. Ao confrontá-la com dois documentos da CCDRC, acerca da evolução da qualidade da água desde a instalação da ETAR, ocorreu aquele que foi o momento de maior inquietação durante toda a audiência, tendo a acusação reagido com grande exaltação aos estudos em causa, alegando que a autoridade competente para a elaboração dos mesmos seria a CCDR-Norte, e chegando inclusive a afirmar, que os estudos apresentados seriam sobre o Rio de Oliveira situado no distrito de Santarém.&lt;br /&gt;Devido à confusão momentaneamente instalada os juízes viram-se obrigados a intervir para repor a ordem, pedindo às partes que não entrassem em diálogo.&lt;br /&gt;As testemunhas que se seguiram foram Marta e Gertrudes da Silva, filha e mulher de Bernardim respectivamente. Ambas falaram acerca dos problemas de saúde que a água do rio lhes causou, tenho a primeira sofrido um parto prematuro, vivendo em grandes dificuldades por causa do seu filho ainda doente, e a segunda uma intoxicação alimentar, que para além dos vómitos e náuseas, a levou a uma grande perda de peso. Quando questionadas pelo advogado de defesa acerca do nexo de causalidade entre a qualidade da água do rio e os problemas de saúde, as duas afirmaram que essa desconfiança se devia aos exames médicos feitos, que indicavam elevados níveis de chumbo nos seus organismos.&lt;br /&gt;A última testemunha de acusação, Isaltina de Sá, moradora da zona, que pescava regularmente no rio com o marido, falou nas alterações que observou na qualidade da água, após a instalação da unidade de criação de gado bovino, afirmando que se tinha tornado impossível continuar o seu passatempo, devido à sujidade, ao cheiro e à quantidade de peixes mortos que surgiram naquele local.&lt;br /&gt;Chegado o momento de inquirição das testemunhas de defesa, José de Horta, presidente da Câmara Municipal do Rio de Oliveira, voltou a reforçar a grande importância do projecto em causa, que contribuiu para um grande dinamismo da área. Quanto à qualidade da água, teria melhorado desde a instalação da ETAR. Por último, relembrou que a actividade tinha sido licenciada. Quando o MP o questionou sobre se teria agido com pouca diligência ou cuidado, respondeu que tinha tido acesso a um estudo fornecido por Amílcar, e que tendo havido deferimento tácito, não podia fazer nada quanto ao facto da instalação se encontrar num Parque Natural.&lt;br /&gt;A audiência prosseguiu com as inquirições da cientista Maria Rebelo, que assegurou que o projecto em causa era seguríssimo do ponto de vista ambiental, e do jurista Luisinho Silva, que confirmou estar-se perante uma clara situação de deferimento tácito e que o projecto era de elevada importância para o país. As advogadas de acusação confrontaram-no com a incompetência da entidade que procedeu à dispensa, tendo aliás o MP considerado que a avaliação jurídica do jurista era errada, e que o documento apresentado pela defesa não fazia prova de um despacho conjunto.&lt;br /&gt;Logo em seguida, foram chamadas a testemunhar a técnica ambiental Sílvia Reis, que declarou que a qualidade da água era péssima, tendo melhorado com a instalação da ETAR, e que afirmou ter visto nas margens do rio avisos a informar a população da má qualidade da água (tendo a acusação chamado a atenção para o facto de ter sido a única testemunha a ver isso), e a economista Maria Roscas, que testemunhou a favor do Ministro do Ambiente, confirmando a relevância económica do projecto, e a sua contribuição para a dinamização económica daquela região.&lt;br /&gt;Terminada a longa inquirição de testemunhas a acusação fez as suas alegações finais, onde relembrou que a água inicialmente potável tinha sido contaminada por metais pesados; que o deferimento tácito não era válido; que o Ministro do Ambiente tinha feito prevalecer o interesse económico sobre o ambiente; que o princípio da precaução tinha sido violado e que não havia qualquer documento a provar que o projecto em causa seria PIN+.&lt;br /&gt;Já o advogado de Amílcar relembrou a sua boa fé, as suas expectativas jurídicas, o forte investimento já feito, e a existência de licença para o exercício da actividade em causa.&lt;br /&gt;Por sua vez, a advogada do Ministro do Ambiente reafirmou que mesmo que o procedimento tivesse sido cumprido o resultado seria o mesmo e que a existirem danos, estes nunca seriam da responsabilidade do seu cliente.&lt;br /&gt;Mesmo antes de terminar a audiência, pronunciou-se o MP, que apesar de considerar o projecto inovador, considerou que tinha ficado a dúvida se o mesmo causava ou não danos ambientais.&lt;br /&gt;Se o projecto não poderia ser considerado PIN+, dada a falta de prova, já quanto ao deferimento tácito, ele de facto existiu, sendo opinião do MP que o mesmo é susceptível de impugnação, por ir contra o principio da prevenção previsto no art.66º da CRP e do art.3ª a) da LBA. Tendo havido uma clara violação do dever de fundamentação ecológica, este deferimento não pode subsistir por violar também o Direito Comunitário, tendo sido invocado o acórdão Comissão contra Bélgica.&lt;br /&gt;O MP pediu então que o acto de deferimento tácito fosse anulado, até porque perante as dúvidas criadas quanto aos danos ambientais em causa, funcionaria o princípio in dúbio pro ambiente.&lt;br /&gt;Finalmente por volta das 14h45m, o juiz presidente declarou encerrada a audiência, devendo o acórdão do colectivo de juízes ser conhecido até quinta-feira, dia 29.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cátia Monteiro, nº14393, sub2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4421646599225240804?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4421646599225240804/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4421646599225240804' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4421646599225240804'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4421646599225240804'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/notcia-sobre-simulao-da-subturma-2.html' title='Notícia sobre a simulação da subturma 2'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-7815101891751775847</id><published>2008-05-28T14:00:00.003+01:00</published><updated>2008-05-28T14:09:09.580+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Carla Lourenço'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tiago Oliveira'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dulcelina Rocha'/><title type='text'>Acórdão da subturma 2</title><content type='html'>&lt;p align="justify"&gt;ACÓRDÃO N.º 007/2010&lt;br /&gt;Processo n.º 69/08&lt;br /&gt;2ª Secção&lt;br /&gt;Relator: Evilásio da Portelinha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acordam na 2ª Secção do Tribunal Administrativo de Círculo de Rio de Oliveira:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I.                  Relatório&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;1. No dia 3 de Dezembro de 2007, o R. Amílcar Santos, Industrial no ramo dos produtos alimentares congelados, requereu à Câmara Municipal de Rio da Oliveira, uma licença para instalação de uma unidade de criação de gado bovino para abate num terreno de que é proprietário, situado numa zona de Rede Natura 2000. O R. Amílcar pretendia ser o primeiro a implementar em Portugal técnicas de clonagem eugénica de animais com características físicas adequadas à conservação da qualidade da carne congelada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Estando o referido projecto localizado no Parque Natural do Paúl do Alquimista, a Câmara Municipal considerou fundamental a sua sujeição à Avaliação do Impacto Ambiental (AIA). A 1 de Janeiro de 2008 o R. Amílcar entregou à entidade licenciadora competente um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) solicitando, ao mesmo tempo, a dispensa do procedimento de AIA, que lhe foi concedida através de despacho conjunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Dado o silêncio da Administração, o R. Amílcar procedeu ao início da instalação do laboratório genético e à criação de gado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. O A. Bernardim Silva é proprietário de um terreno contíguo onde o R. Amílcar instalou o laboratório e deu início à criação de gado e o A. Camilo Sousa é munícipe de Rio de Oliveira. Ambos os AA. ficaram indignados com a inexistência de consulta pública uma vez que o R. Amílcar exerce uma actividade danosa para os munícipes de Rio da Oliveira e para o meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. Em 31 de Maio de 2008, os AA. apresentaram, no Tribunal Administrativo do Círculo de Rio da Oliveira, um requerimento com vista à impugnação da dispensa da fase da participação pública da AIA (art. 50º CPTA), à condenação da prática do acto devido (art. 66º CPTA) e  ao pedido de indemnização pelos danos sofridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Chamado a pronunciar-se, o R. Amílcar vem defender-se por excepções, alegando, nos termos do art. 83º do CPTA, a incompetência do Tribunal para julgar o pedido de indemnização e a sua ilegitimidade passiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. Ainda assim, acautela-se invocando a inexistência de danosidade da sua actividade, na medida em que, na sua opinião, contribuiu para a melhoria do meio ambiente, nomeadamente da qualidade da água tendo em conta a instalação de uma Estação de Tratamento das Águas (ETAR). Considerando-se de boa fé, o R. Amílcar pede, ainda, ao tribunal que tenha em conta o elevado investimento e importância do projecto, de forma a não lesar as suas legítimas expectativas adquiridas ao longo do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. Contestando, o também R. Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, afirma que as formalidades de procedimento não podem obstar aos elevados interesses nacionais do projecto em causa. Segundo o mesmo, o prazo de 20 dias, constante do art. 3º, n.º 7 do Decreto-Lei 69/2000, é objectivamente curto para proceder a estudos que eram adequados para o conhecimento da questão, na medida em que a duração dos mesmos não podiam ser encurtados. Considera ser apenas uma decisão tardia, não sendo, deste modo, possível a aplicação do art. 3º, n.º 11 do Decreto-lei supra referido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II.               Fundamentação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. Tendo em conta o pedido dos RR. e dos representantes do Ministério Público, ficou decidido, por este tribunal, na audiência de julgamento, a absolvição do R. Amílcar do pedido de indemnização cível, declarando-se incompetente. A possibilidade de cumulação de pedidos está prevista no art. 4º do CPTA. Contudo, não compete a este tribunal apreciar este pedido de indemnização estando fora do seu âmbito de jurisdição (art. 4.º ETAF e art. 5.º, n.º 2 do CPTA).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;10. O R. Amílcar considera-se parte ilegítima na presente acção. Nos termos do art. 10.º, n.º 1 do CPTA, a acção deve ser proposta contra a outra parte na relação material controvertida e, sendo necessário, contra as pessoas titulares de interesses contrapostos aos do autor. O n.º 7 do mesmo preceito estabelece, ainda, que “ podem ser demandados (perante os tribunais administrativos) particulares ou concessionários, no âmbito de relações jurídico-administrativas que os envolvam com entidades públicas ou com outros particulares”. De acordo com a melhor doutrina, (Professor Doutor Mário Aroso de Almeida), “ O sentido mais óbvio e, ao mesmo tempo, mais importante do preceito (art.10.º, n.º 7 CPTA) é o de tornar claro, com a maior abrangência possível, que os processos intentados perante os tribunais administrativos não têm necessariamente de ser dirigidos contra entidades públicas, mas podem ser dirigidas contra (ou também contra) particulares”. Pelo exposto, o tribunal considera o R. Amílcar parte legítima na presente acção, considerando improcedente a excepção constante do artigo 1.º da contestação do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11.  Os projectos de potencial interesse nacional (PIN) classificados como de importância estratégica são designados por projectos PIN+. Compete ao Ministro responsável em razão da matéria a classificação destes projectos, art. 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto. A CAA-PIN é a única entidade que estabelece a relação entre o proponente e a administração, sendo o seu parecer não vinculativo. No entanto, o reconhecimento destes projectos como PIN+ depende de despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território e desenvolvimento regional e da economia, bem como dos demais ministros competentes em razão da matéria, art. 6.º, n.º1 do Decreto-Lei supra referido. Não ficando provado na audiência de julgamento a existência do referido despacho e não tendo sido cumpridos os requisitos previstos nos arts. 2.º, n.º 1, 3.º e 6.º do mesmo diploma, este Douto tribunal recusa-se a considerar o referido projecto como PIN+. O elevado investimento e extrema importância do projecto para o país invocado pelos RR. não prevalece sobre o princípio da prevenção que está subjacente ao regime da AIA e, consequentemente, sobre a legalidade dos actos administrativos. Na verdade, a administração pública está sempre vinculada ao princípio da legalidade constante no art.3.º do CPA, não podendo, em violação deste princípio, lesar o meio ambiente. Quanto ao prazo de 20 dias, referido no ponto 8 deste acórdão, independentemente de ser suficiente ou não, é o que está estabelecido no referido Decreto-Lei, podendo o Governo a todo o tempo alterar o mesmo, art. 198.º, n.º 1 alínea c) da CRP. Improcede, deste modo, os argumentos invocados no artigo 13.º da contestação do R. Amílcar e nos artigos 14.º a 18.º da contestação do R. Ministro do Ambiente, não havendo neste caso expectativas jurídicas a tutelar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Dispensa parcial do procedimento da AIA. Face ao pedido de dispensa parcial apresentado pelo R. Amílcar, os AA. invocaram a impossibilidade de dispensa parcial do procedimento (artigo 25.º da Petição Inicial). Porém, este tribunal, ao abrigo do disposto no art. 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei 69/2000, considera que é possível a dispensa parcial, embora não da fase de participação pública, sob pena de violação do princípio do contraditório. Ainda que não se entenda assim, o pedido não foi dirigido à entidade competente uma vez que a referida dispensa não é da competência do Ministro do Ambiente, mas da entidade licenciadora competente (art. 3.º, n.º 2 do referido diploma).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 13. Perante o silêncio da administração, o R. Amílcar dá inicio à instalação do laboratório genético e à criação de gado agindo como se tivesse havido um deferimento tácito nos termos do art. 19.º, n.º 1 do Decreto-Lei 69/2000. De acordo com o mesmo artigo, não havendo uma Decisão de Impacto Ambiental (DIA) dentro do prazo estabelecido (120 dias, neste caso) considera-se que ocorreu um deferimento tácito, equivalendo este a uma DIA favorável. O Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre esta questão no acórdão Comissão contra Bélgica, concluindo pela incompatibilidade do mesmo com o Direito Comunitário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14.  Este acórdão, mesmo sendo uma acção por incumprimento contra um outro Estado-Membro, tem grande relevância para o Direito português. De facto, em Portugal, o Decreto-Lei n.º 69/2000, que estabelece o Regime Jurídico da Avaliação do Impacto Ambiental, estabelece no seu artigo 19.º o deferimento tácito. O Sistema português consagra o deferimento tácito em primeira instância, o que consubstancia um incumprimento mais grave do que o incumprimento da Lei Belga, que só o consagra em segunda instância. Independentemente do incumprimento do Direito Comunitário resultante da consagração desta solução, há ainda que alegar que o deferimento tácito consagrado no Decreto-Lei 69/2000 aparece como algo contraditório a todo o regime consagrado. O legislador nacional, por um lado, foi mais longe do que aquilo que era exigido pela Directiva, uma vez que esta não impõe que a avaliação do impacto seja vinculativa para a decisão final de autorização ou licenciamento, ao impor a não concessão de autorização ou licença em caso de DIA desfavorável, por outro lado, admite que em caso de silêncio da autoridade competente vale como uma decisão favorável à autorização ou licenciamento, pondo em causa os objectivos da comunidade. De acordo com o Professor Vasco Pereira da Silva, “ a AIA tem por objectivo autonomizar a apreciação das consequências ecológicas de uma decisão, no quadro de um procedimento especial, para que a autoridade licenciadora tome uma decisão mais adequada, em razão também da dimensão ambiental dos projectos”. Deste modo, não faz sentido que o legislador considere que o silêncio da entidade competente vale como deferimento. Mas em todo o caso, para este Professor o deferimento tácito de um acto de avaliação não significa a sua aprovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15.  O Tribunal de Justiça, no acórdão Cilfit, mesmo considerando que o art. 234.º, n.º 3 do TCE visa particularmente evitar que se estabeleça divergências jurisdicionais no interior da comunidade, vem afirmar que o juiz nacional não está obrigado a suscitar questões prejudiciais se existir jurisprudência anterior do Tribunal de Justiça que já tenha decidido questão idêntica ou similar e/ou se o acto for claro e evidente (teoria do acto claro). De acordo com o acórdão Deufil, sempre que um Estado-Membro praticar um acto contrário ao Direito Comunitário tem o dever de o revogar. Havendo tal incompatibilidade o Direito interno é inaplicável, devido ao primado do Direito Comunitário sobre o Direito interno (salvo algumas excepções que não importa aqui referir). Com base na presente jurisprudência do Tribunal de Justiça, entende este tribunal que o art.19.º, n.º 1 do Decreto-Lei 69/2000 não é aplicável ao caso sub judice, não havendo deste modo deferimento tácito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16. Ainda que não se entenda assim, o referido deferimento tácito seria sempre inválido, por ser contrário à ordem jurídica (uma vez que não ficou provado que a entidade competente para o licenciamento respeitou o art. 19.º, n.º 5) por violar o princípio da prevenção (art.66.º, n.º 1 e n.º 2 alínea a) da CRP). Este princípio “tem como finalidade evitar lesões do meio-ambiente, o que implica capacidade de antecipação de situações potencialmente perigosas, de origem natural ou humana, capazes de pôr em risco os componentes ambientais, de modo a permitir a adopção dos meios mais adequados para afastar a sua verificação ou, pelo menos, minorar as suas consequências” (Professor Vasco Pereira da Silva). Para além disso não ficou provado, na audiência de julgamento, que houve fundamentação ecológica da decisão, sendo que a Administração estava obrigada a decidir e não o fez, violando assim os Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos (art. 18.º da CRP). Deste modo, o procedimento devia ter sido seguido fielmente, pelo que em caso de dúvida aplicamos o princípio do “ in dúbio pro ambiente”.  Argumentaram, também neste mesmo sentido, os representantes do Ministério Público, nas suas alegações finais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III.           Decisão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Administrativo de Círculo de Rio da Oliveira decide:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)      Julgar improcedente o pedido de indemnização, absolvendo o R. Amílcar deste pedido;&lt;br /&gt;b)      Impugnar o acto de dispensa da fase de participação pública do procedimento da AIA;&lt;br /&gt;c)      Condenar a entidade licenciadora competente à prática do acto devido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio da Oliveira, 28 de Maio de 2010&lt;br /&gt;Evilásio da Portelinha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carla Maria Fernando Lourenço, N.º 14967&lt;br /&gt;Dulcelina Sanches Rocha, N.º 15008&lt;br /&gt;Tiago André Paes Gaudêncio de Oliveira, N.º 14447&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;     &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-7815101891751775847?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/7815101891751775847/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=7815101891751775847' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/7815101891751775847'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/7815101891751775847'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/acrdo-da-subturma-2.html' title='Acórdão da subturma 2'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-5113179732721832429</id><published>2008-05-28T01:40:00.002+01:00</published><updated>2008-05-28T01:51:47.097+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Rafael Lopes Raimundo SUBTURMA 5'/><title type='text'>How to Save the Planet and Make Money Doing It</title><content type='html'>&lt;a href="http://ecosfera.publico.clix.pt/"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;The fact that Earth Day is approaching on April 22 got me wondering who's had the most positive impact on the planet in recent history? Here's a surprise: one of the world's most influential environmentalists isn't an environmentalist at all. Nor is he an activist, a conservationist, or even someone who seems to spend a lot of time in the wilderness. He's an economist. His name is Richard Sandor, and more than anyone else, he invented the idea of emissions trading — a financial technique of capping and trading pollutants — which may be our best hope for beating climate change.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;The 66-year-old Sandor, who began his career as an economics professor at University of California, Berkeley, made his name pioneering the development of financial futures at the Chicago Board of Trade in the 1970s, an accomplishment that gave him a reputation for seeing value where others couldn't. (Financial futures effectively bet on shifting interest rates, allowing traders to hedge the risk of interest rate changes.) That experience made him confident in challenging financial orthodoxy. "I was tossed out of banks across America," says Sandor. "They said interest rates wouldn't change, that financial futures were pointless." They were wrong — financial futures are now a multi-trillion-dollar industry, and Sandor is a very rich man. (Hear Sandor talk about the emissions trading market on this week's Greencast.)&lt;br /&gt;In the late 1980s he turned his attention to air pollution. At the time, one of the biggest environmental threats facing America was forest-killing acid rain, due chiefly to rising levels of sulfur dioxide (SO2) and nitrogen oxide (NO) from coal power plants, factories and cars. The answer was simple — reduce those emissions — but the way to get there wasn't. (Any similarities to where we stand on global warming are purely intentional.) The government could simply mandate reduced emissions, or force power plants to install expensive SO2 and NO scrubbers, but that might not be efficient. To Sandor, the answer was clear: markets. He wrote a position paper for a green group arguing for the creation of a cap-and-trade system for acid rain, one that would put a government-mandated limit on the level of pollutants power plants and factories could emit, but allow companies that came in under the limit to trade their excess capacity to companies that exceeded their caps. The market drives companies to be ever more efficient in cutting pollution, because pollution becomes a recognizable cost. "You commoditize the air," says Sandor. "Once you place a price, you move industry and innovation."&lt;br /&gt;For many environmentalists, the idea of essentially recognizing a company's right to pollute — even while requiring them to reduce that pollution — was anathema, as if it made some form of pollution O.K. But you can't argue with results — emissions of SO2 and NO have dropped drastically, as has acid rain. Emissions trading worked because by pricing the air, it helps drive innovation towards pollution control and efficiency, funded in part by the value of the emissions trading market. (Companies that spent to lower their emissions beneath the cap could recoup that investment by selling their excess emissions credits.) Just as importantly, it did so on the cheap, at a cost considerably beneath early estimates.&lt;br /&gt;Sandor's idea was so successful that he was asked to the Earth Summit in Rio de Janeiro in 1992 to help design a program to finance reductions in carbon emissions. Sandor remembers the time fondly. "It reminded me of my days at Berkeley," he says. "There was more tie-dye than at a Grateful Dead concert. I was sitting on the beach and having a caipirinha, and I said, 'We could do this.'"&lt;br /&gt;Sandor advocated an emissions trading program similar to the one he'd put forward for acid rain, and his thoughts helped shape the Kyoto Protocol, which requires developed nations to reduce their emissions and created a carbon trading and offset market to speed that process along. In the late 1990s he began formulating the Chicago Climate Exchange (CCX), a private emissions trading market, to take advantage of the changes he assumed would be coming when the U.S. ratified Kyoto. Of course, that never happened, but Sandor still launched the CCX in 2003.&lt;br /&gt;Despite the fact that CCX is entirely voluntary — meaning the U.S. companies that participate in it aren't being forced to make emissions cuts — the market has been a success. Today, he notes, CCX has more than 400 corporate members, who last year traded 23 million tons worth of carbon emissions — up from 10.3 million in 2006. Over in London, where Sandor opened up a European Climate Exchange — and where companies labor under Kyoto-mandatory carbon caps — trading has been strong, and the company itself is worth over $1 billion. "Carbon cap and trade is not a thing of tomorrow or a thing of today, but a thing of yesterday," says Sandor. "It's been working and going on now for five years without a hitch."&lt;br /&gt;But to truly drive the massive global carbon emissions cuts needed to avert dangerous climate change, a voluntary market like CCX will never be enough. What's needed is a mandatory carbon cap in the biggest carbon market of all — the U.S. If and when that happens, we may see carbon emissions drop as rapidly as SO2 and NO has fallen under Sandor's acid rain market — without emptying our national wallet. "I'm optimistic," says Sandor. "The potential [cap-and-trade] legislation is moving in the right direction. If we design the building right, it won't punish the economy." On this Earth Day, as we grapple with worsening climate change, we should take time to recognize an unlikely hero for the planet.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;TIME in partnership wiyh CNN&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-5113179732721832429?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/5113179732721832429/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=5113179732721832429' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/5113179732721832429'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/5113179732721832429'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/how-to-save-planet-and-make-money-doing.html' title='How to Save the Planet and Make Money Doing It'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6074758100300125273</id><published>2008-05-28T01:34:00.000+01:00</published><updated>2008-05-28T01:35:37.722+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Rafael Lopes Raimundo SUBTURMA 5'/><title type='text'>Castor reitroduzido na escócia de onde desapareceu há 400 anos</title><content type='html'>Quatro famílias de castores europeus (Castor fiber) vão ser reintroduzidas na Escócia, mais precisamente em Knapdale. Esta é a primeira vez que o Reino Unido reintroduz um mamífero autóctone na natureza. Já não há castores na Escócia há 400 anos.&lt;br /&gt;A decisão foi autorizada ontem pelas autoridades escocesas, dando luz verde a uma proposta da Scottish Wildlife Trust (SWT) e da Royal Zoological Society of Scotland (RZSS).No âmbito desta experiência de cinco anos, os animais serão capturados na Noruega no Outono. Depois passarão por um período de quarentena de seis meses, antes de serem libertados na Primavera de 2009.“Este é um momento histórico para a conservação da vida selvagem”, comentou Allan Bantick, do Scottish Beaver Trial Steering Group. “Ao trazer de volta estes animais para o seu habitat teremos a possibilidade de restaurar um vazio nas nossas zonas húmidas e restabelecer um processo natural precioso”, acrescentou, em comunicado.David Windmill, director-executivo da RZSS, considera que esta reintrodução pode trazer benefícios económicos para as comunidades rurais.A reintrodução do castor segue-se ao lançamento, em Janeiro de 2007, do Plano de Acção para a espécie, que prevê a recuperação do seu habitat na Escócia.“O castor foi caçado até à extinção na Escócia no século XVI e estou encantado porque esta maravilhosa espécie possa vir a estar de volta”, comentou o secretário de Estado do Ambiente, Michael Russell, citado pela BBC online. Segundo a Comissão Europeia, actualmente existem apenas algumas populações isoladas em França, Alemanha, Noruega, Bielorrússia e Rússia. Mas vários projectos de reintrodução têm dado resultados positivos em Espanha, França e Finlândia. A espécie está dada como extinta em Portugal, Moldávia, Turquia e Reino Unido.Estima-se que a população global de Castor fiber seja de 639 mil indivíduos, segundo dados de 2006.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6074758100300125273?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6074758100300125273/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6074758100300125273' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6074758100300125273'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6074758100300125273'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/castor-reitroduzido-na-esccia-de-onde.html' title='Castor reitroduzido na escócia de onde desapareceu há 400 anos'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-7978981639391825119</id><published>2008-05-28T01:29:00.001+01:00</published><updated>2008-05-28T01:33:27.208+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Rafael Lopes Raimundo SUBTURMA 5'/><title type='text'>Joe Liberman e John warner dois bons exemplos no senado Norte-Americano</title><content type='html'>Senado norte-americano discute em Junho redução de emissões em 66 por cento até 205027.05.2008Reuters&lt;br /&gt;O Senado norte-americano vai discutir a 2 de Junho uma proposta de lei que defende uma redução de 66 por cento das emissões de gases com efeito de estufa nos Estados Unidos até 2050.&lt;br /&gt;A proposta - da iniciativa do senador republicano John Warner (Virgínia) e de Joe Lieberman, independente (Connecticut) e, por isso, conhecida por Warner Climate Security Act – prevê que as emissões norte-americanas sejam reduzidas em dois por cento, por ano, entre 2012 e 2050, baseadas nos níveis de emissões de 2005.O documento iria impor limites às emissões a 86 por cento das indústrias americanas. Estas emissões deverão ser reduzidas em 19 por cento até 2020 e 71 por cento até 2050, segundo detalhes da proposta de lei divulgados pelo Conselho de Ambiente do Senado.Uma coligação de 20 organizações ecologistas – incluindo o Sierra Club, o Environmental Defense Fund e o Natural Resources Defense Council – saúdam o esforço mas dizem que as reduções das emissões deveriam ser maiores. “A proposta deve ser reforçada para garantir que cumpre as reduções que a Ciência diz serem necessárias para evitar os perigos do sobre-aquecimento global”, diz a coligação em comunicado.Os empresários do American Enterprise Institute citaram uma análise ao documento feita pelo Governo, segundo a qual este iria reduzir o Produto Interno Bruto em 2,7 por cento em 2050. Num artigo publicado na Internet, este instituto considera as metas para 2050 “absurdas e irresponsáveis”.Mas a organização Natural Resources Defense Council contrapôs que o custo de nada fazer custará 3,6 por cento do Produto Interno Bruto, por ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reuters&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.domelhor.net/submit.php?url=http%3a%2f%2fecosfera.publico.clix.pt%2fnoticia.aspx%3fid%3d1330190" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.digg.com/submit?url=http%3a%2f%2fecosfera.publico.clix.pt%2fnoticia.aspx%3fid%3d1330190" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://del.icio.us/post?url=http%3a%2f%2fecosfera.publico.clix.pt%2fnoticia.aspx%3fid%3d1330190" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="javascript:PopUp(" id="1330190&amp;amp;f=frmComment&amp;amp;idCanal=101',545,350);&amp;quot;"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1330190&amp;amp;showComment=1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a onclick="mkGETReq('/includes/MultiWays/logActd2.asp?p=7ig53-8lwS-fA5u&amp;amp;m=1330190&amp;amp;a=3&amp;amp;c=UHG', 'p=7ig53-8lwS-fA5u&amp;amp;m=1330190&amp;amp;a=3&amp;amp;c=UHG');" href="javascript:PopUp(" id="1330190',545,600);&amp;quot;"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.publico.clix.pt/showstats.asp?id=1330190#estatisticas" target="_blank"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-7978981639391825119?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/7978981639391825119/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=7978981639391825119' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/7978981639391825119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/7978981639391825119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/joe-liberman-e-john-warner-dois-bons.html' title='Joe Liberman e John warner dois bons exemplos no senado Norte-Americano'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3921094637232995969</id><published>2008-05-28T01:24:00.001+01:00</published><updated>2008-05-28T01:28:04.080+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Rafael Lopes Raimundo SUBTURMA 5'/><title type='text'>Contestação e Arrolamento de testemunhas para a simulação</title><content type='html'>Contestação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmo. (s) Senhor (s) Dr. (s) Juiz (es) de Direito&lt;br /&gt;Do Tribunal Administrativo da FDL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo 1/08.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amílcar, sócio de capital da&lt;br /&gt;Sociedade comercial por quotas,&lt;br /&gt;“TOCAACLONAR” com sede na Rua das&lt;br /&gt;“BOASPRÁTICAS”, na cidade de Rio da Oliveira,&lt;br /&gt;Portadora do número de pessoa colectiva 000.000.007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amílcar, confere mandato judicial ao advogado Rafael Raimundo da Sociedade de advogados: “não há almoços grátis, RL” o qual vem por este meio contestar a acção movida contra Amílcar, grande industrial do sector dos produtos alimentares congelados, nos termos e com os seguintes fundamentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I: MATÉRIA DE FACTO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) A infra-estrutura servirá para criação de gado, sendo que, o seu abate será feito noutro local; não está em causa pois a construção de um “matadouro”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) O terreno onde será edificada a construção é um terreno da rede natura, tendo sido levados a cabo esforços para minimizar qualquer impacto ambiental para a área envolvente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Não está em causa a moralidade ou não das técnicas de clonagem genética no caso em discussão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) O projecto não se localiza no parque natural do Paul do Alquimista, acrescentando o facto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) O citado parque do Paul do Alquimista não constar da lista de parques naturais, que pode ser consultada no Instituto Nacional de conservação da Natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6) Este projecto não foi classificado como projecto PIN +, simplesmente porque não houve um requerimento nesse sentido, não significando por isso que o projecto não possa ser qualificado como projecto PIN + uma vez que tem: 1) uma grande importância do projecto para a indústria do sector; 2) o investimento envolveu a contratação de geneticistas de renome mundial; 3) o montante de investimento ultrapassara os 60.000.000 de Euros; uma grande importante para a região e mesmo para a economia de país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7) Em Julho de 2008, alguns membros da ASICO selvaticamente, de forma gratuita e violenta invadem o laboratório de Amílcar destruindo grande parte do material, causando ferimentos a dois animais, sérios prejuízos ao projecto e levou á poluição da zona envolvente uma vez que o material foi disperso e atirado fora. Portanto, os causadores de maior poluição aqui são os manifestantes da ASICO e não Amílcar e a sua firma. Aliás, nãi&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8) Este projecto foi realizado a pensar na protecção do ambiente, sendo utilizadas técnicas modernas e evoluídas de minimização que preocupam o proprietário do terreno e todos os seus colaboradores, em prol de um elevado Direito ao Ambiente condignamente protegido pela nossa CRP no art. 66 e nos arts. 174, 175 e 176 do TCE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II matéria de Direito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Não há sujeição a avaliação de IA ao abrigo do anexo II do número 7/f) do DL 69/2000, pois não estamos perante uma instalação cuja finalidade seja o abate de animais mas sim a criação de animais. Em bom rigor, os animais serão abatidos posteriormente noutro local, só por má técnica interpretativa se pode apelidar de “matadouro” uma instalação que serve, nada mais, nada menos, para criação de gado bovino segundo as melhores técnicas existentes, é de afastar também a alínea …&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Existe um erro de direito na PI apresentada por Camilo e seus representantes legais, na indicação do art. 1/3/b do DL 69/2000, pois na realidade, apenas existe o art. 1/3, mas sem qualquer alínea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) A questão da sujeição ao regime da AIA não passa pelo 7/b) do anexo II dl 69/2000, mas sim pelo art. 1/3 (SEM ALÍNEA) do DL 69/2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Nada indica que o projecto não possa ser qualificado ou classificado como projecto PIN +, ao contrário do que sustenta a acusação. Aliás é demonstrativo disso mesmo o regime do DL 285/2007 nomeadamente do seu art. 2/3.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Estão preenchidos os requisitos do art. 3 do D-L 285/2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6) Afasta-se o entendimento de sujeição automática do regime, sendo necessário preenchimento material do art. 1/3 AIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7) É uma mera irregularidade o facto de o Ministro do ambiente ter dispensado a AIA ao abrigo do art. 3/3 do DL 69/2000.&lt;br /&gt;8) Não foi pedida qualquer dispensa parcial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9) Não procedem quaisquer tentativas de invocar o princípio da precaução 174/2 TCE, para inviabilizar um projecto desta dimensão, pois o que está em causa não é a ética da clonagem. Há que colocar os pontos nos i. O objecto principal da questão versa sobre a legalidade da instalação da unidade de criação de gado bovino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10) Verifica-se o deferimento Tácito. Na prática o processo foi aprovado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11) O Direito de audição pública tem de ser exercido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12) Pede-se a improcedência dos pedidos de Bernardim e de Camilo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13) Pede-se a cumulação do pedido de indemnização Cível, de acordo com as regras de responsabilidade civil gerais, juntamente com os pedidos do ponto anterior, pelos danos causados no material genético que se encontrava no laboratório de Amílcar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rafael Lopes Raimundo sub turma 5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23 De Maio de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Requerimento para audição de testemunhas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exmas. Sras. Dras. Juízas&lt;br /&gt;do tribunal Administrativo da FDL,&lt;br /&gt;Processo 1/8&lt;br /&gt;24 de Maio de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Requerimento para audição extraordinária de prova testemunhal: arrolamento de 4 testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado, Rafael Raimundo, com a cédula profissional, 008, vem por este meio, requerer a audição extraordinária de 4 testemunhas, a saber:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Asiro,&lt;br /&gt;- vereador da oposição;&lt;br /&gt;- técnico do parque e direcção do Parque;&lt;br /&gt;- professor de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justificam este pedido extraordinário de audição:&lt;br /&gt;O princípio da descoberta da verdade;&lt;br /&gt;O Advogado&lt;br /&gt;Rafael Lopes Raimundo&lt;br /&gt;Em 23 de Maio de 2008.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3921094637232995969?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3921094637232995969/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3921094637232995969' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3921094637232995969'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3921094637232995969'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/contestao-e-arrolamento-de-testemunhas.html' title='Contestação e Arrolamento de testemunhas para a simulação'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-28000620598315073</id><published>2008-05-27T22:55:00.002+01:00</published><updated>2008-05-27T23:01:21.257+01:00</updated><title type='text'>Os Problemas relacionados com a Água</title><content type='html'>A disponibilidade de água potável, é uma fonte de preocupações mundiais, sendo considerada por especialistas em meio ambiente como o grande problema do próximo milénio. As justificativas são muitas, entre elas pode-se citar que, do total de água do mundo apenas 3% é água doce e só 0,03% do total se encontra em superfícies acessíveis. O consumo de água situa-se como uma das necessidades básicas do ser humano, crescendo em taxas superiores às suportadas pelo planeta a médio prazo. Em 1940, o consumo mundial era de 1 trilião de litros por ano. Em 1960, já estava em 2 triliões, tendo subido para 4 triliões em 1990. No ano 2000 era de 5 triliões de litros de água por ano. O limite de 9 triliões de litros, estimado por órgãos internacionais, será alcançado em 2015. Enquanto a demanda aumenta as disponibilidades diminuem, em face da contaminação e da poluição causados aos mananciais.&lt;br /&gt;Estima-se que a escassez de água vai acentuar os danos ambientais nos próximos 15 anos, segundo um relatório internacional sobre a água divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente.&lt;br /&gt;A redução dos caudais dos rios, a crescente salinização dos estuários, o desaparecimento de peixes e plantas aquáticas e a diminuição dos sedimentos costeiros têm tendência a aumentar em muitas regiões do globo até 2020, afirmam os especialistas.&lt;br /&gt;Estes problemas vão acentuar a perda de terrenos agrícolas, os riscos alimentares e a degradação das pescas, aumentando os perigos de sub-nutrição e doenças.&lt;br /&gt;A agricultura é uma das principais preocupações ligadas à água, já que a procura de produtos agrícolas cresceu, a par da tendência de consumo de alimentos mais intensivos em termos de água, como a carne em vez dos vegetais, e a fruta em detrimento dos cereais.&lt;br /&gt;A crescente procura por agricultura de regadio representa agora 70 por cento do consumo de água, dos quais apenas 30% são devolvidos ao ambiente, enquanto no caso da indústria e do abastecimento público é devolvida cerca de 90% da água usada.&lt;br /&gt;É também criticada a falta de informação disponível já que muitos países desenvolvidos sabem pouco acerca dos seus recursos de água, sobretudo a nível dos aquíferos.&lt;br /&gt;O documento salienta também o impacto da pesca excessiva e dos métodos destrutivos, como a pesca por explosão, e recomenda o pagamento de serviços dos ecossistemas como forma de valorizar os bens e serviços prestados pela natureza, como os recifes de coral ou as zonas húmidas.&lt;br /&gt;As alterações climáticas devem ser encaradas como uma questão prioritária, com especial incidência nas pescas e organismos marinhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Raquel Torres, subturma 4&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-28000620598315073?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/28000620598315073/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=28000620598315073' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/28000620598315073'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/28000620598315073'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/probl.html' title='Os Problemas relacionados com a Água'/><author><name>Subturma 4</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05383964572759512983</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-2178933230598731922</id><published>2008-05-27T16:23:00.003+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:26.300Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Joana Loureiro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='subturma 2'/><title type='text'>Concentração de gases ao nível mais alto desde há 800 mil anos</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_Vzd5dUIQUPo/SDwswhL-yNI/AAAAAAAAACM/16RGGH289eI/s1600-h/ozonio1.gif"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5205084481387415762" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_Vzd5dUIQUPo/SDwswhL-yNI/AAAAAAAAACM/16RGGH289eI/s200/ozonio1.gif" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span &gt;Os níveis de Dióxido de Carbono (CO2) e de Metano (CH4) nunca estiveram tão elevados. De acordo com um estudo publicado pelo Centro Nacional de Investigação Científica de França (CNRS), os níveis de gases nocivos são os mais elevados dos últimos 800 mil anos.&lt;br /&gt;A concentração de CO2 supera as 380 partes por milhão, em contraponto com o mínimo de 172, alcançado há 67 milhões de anos.&lt;br /&gt;Estes dados só são possíveis graças à análise de amostras de gelo recolhidas a mais de 3 quilómetros de profundidade, na Antártida, por cientistas franceses das Universidades Joseph Fourier, Saint Quentin e de Berna (na Suíça), no âmbito do Epica (Projeto Europeu para Testemunhos de Gelo na Antártida).&lt;br /&gt;Graças a essas análises foi possível verificar os níveis de gases nocivos para o ambiente há cerca de 800 mil anos atrás, e compará-los com os valores actuais.&lt;br /&gt;Os cientistas admitem ainda que este tipo de análises são importantes para estabelecer um quadro das alterações climáticas e o comportamento da concentração do CO2 na atmosfera.&lt;br /&gt;De referir ainda que estes gases são responsáveis pela maior quantidade de dias de Inverno. Um dado curioso numa altura em que, nos finais de Maio, Portugal Continental parece atravessar um longo Inverno.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span &gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Joana Loureiro Subturma 2&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-2178933230598731922?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/2178933230598731922/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=2178933230598731922' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2178933230598731922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2178933230598731922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/concentrao-de-gases-ao-nvel-mais-alto.html' title='Concentração de gases ao nível mais alto desde há 800 mil anos'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_Vzd5dUIQUPo/SDwswhL-yNI/AAAAAAAAACM/16RGGH289eI/s72-c/ozonio1.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-1705231061969161841</id><published>2008-05-27T02:50:00.001+01:00</published><updated>2008-05-27T02:52:46.583+01:00</updated><title type='text'>Marcha lenta na transposição da directiva de responsabilidade ambiental</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 8pt; font-family: Verdana;"&gt;Portugal é o único país da União Europeia que ainda não tem sequer um esboço da directiva sobre responsabilidade ambiental (Directiva 2004/35/CE), para discussão pública, segundo um estudo da CEA, federação de seguradoras europeias. No final do mês de Abril fez um ano que o prazo para a sua transposição expirou. Portugal não é, no entanto, o único Estado-membro &lt;st1:personname productid="em incumprimento. Países" st="on"&gt;em  incumprimento. Países&lt;/st1:PersonName&gt;, como o Reino Unido, estão na mesma situação.&lt;br /&gt;O projecto de decreto-lei, preparado com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente, aguarda aprovação. Todavia, alerta Mário Melo Rocha, director do Departamento de Direito do Ambiente da Simmons &amp;amp; Simmons Rebelo de Sousa, «a directiva está publicada e entrou em vigor podendo ser invocada em juízo, quanto às suas disposições precisas e incondicionais, independentemente da sua transposição. É um erro pensar que só pode ser invocada após a respectiva transposição».&lt;br /&gt;As garantias financeiras, previstas no artigo 14.º, são um dos pontos críticos que têm dificultado a sua transposição. «O que é dito ao Estado-membro é que deve incentivar o operador a constituir essa garantia, o que só pode ser feito através de um seguro, e não através de um aval ou de uma garantia bancária», esclareceu Melo Rocha.&lt;br /&gt;Para o advogado, neste momento, o seguro não deverá ser obrigatório, porque «rebentaria» com pelo menos metade do tecido empresarial português, mas depois de 2010, ano em que a Comissão Europeia irá verificar o cumprimento da directiva, «deverá evoluir-se para um seguro obrigatório para as actividades de maior risco, com excepção das que estão certificadas com EMAS». &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family: Verdana;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;span style="font-style: italic;font-size:85%;" &gt;in ambiente online&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-1705231061969161841?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/1705231061969161841/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=1705231061969161841' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1705231061969161841'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1705231061969161841'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/marcha-lenta-na-transposio-da-directiva_137.html' title='Marcha lenta na transposição da directiva de responsabilidade ambiental'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-22665581460630877</id><published>2008-05-26T23:42:00.001+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:26.528Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='andreia teixeira subt12 nº 14263'/><title type='text'>EUA promovem energias renováveis em Portugal</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDs9F8goqLI/AAAAAAAAAJk/c-vM4QtrGgA/s1600-h/235.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204820966708390066" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDs9F8goqLI/AAAAAAAAAJk/c-vM4QtrGgA/s320/235.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;O secretário de Estado norte-americano da Energia, Samuel Bodman, inicia segunda-feira uma visita a Portugal para promover as energias renováveis e apelar ao compromisso global de desenvolvimento de novas tecnologia para travar as mudanças climáticas, refere a Lusa.&lt;br /&gt;Uma fonte da Embaixada Americana em Portugal adiantou que, durante esta semana, o governante norte-americano tem agendados encontros «ao mais alto nível» com três ministros portugueses, para falar sobre a cooperação energética entre os Estados Unidos da América (EUA) e Portugal.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Contrabando de material discutido&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Com o ministro português das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, o governante norte-americano irá discutir o esforço dos países para prevenir o contrabando de material nuclear e radioactivo nos portos internacionais, indicou a mesma fonte.&lt;br /&gt;Os próximos passos da colaboração e expansão das energias alternativas e renováveis no mundo são tópicos que serão abordados na reunião de trabalho que Samuel Bodman irá ter com o ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho, em Lisboa.&lt;br /&gt;O governante norte-americano, que visita Portugal pela primeira vez desde que assumiu funções em 2005, estará ainda com o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Mariano Gago, para rever o andamento do programa sobre alterações climáticas existente entre o Departamento da Energia dos EUA e instituições portuguesas ligadas ao controlo da radiação atmosférica.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Participa em seminário sobre energias renováveis&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Durante a estadia na capital portuguesa, Samuel Bodman participa ainda na segunda-feira, num seminário sobre energias renováveis na Universidade Católica e, na terça-feira, num encontro da Câmara de Comércio Americana em Portugal, onde se espera que fale do compromisso americano de desenvolver as energias renováveis e promoção de políticas para um maior investimento privado nesta área.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Visita à maior central fotovoltaica do mundo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Samuel Bodman visita segunda-feira a central fotovoltaica de Moura e a barragem do Alqueva, no âmbito de uma deslocação a Portugal a convite do ministro da Economia e Inovação, Manuel Pinho.&lt;br /&gt;A maior central fotovoltaica do mundo, em construção no concelho alentejano de Moura (Beja), começou a produzir energia de forma parcial para a rede eléctrica nacional em Março, devendo começar a funcionar em pleno até final deste ano.&lt;br /&gt;Na terça-feira, Bodman e Pinho assinam em Lisboa um Memorando de Entendimento, com vista à cooperação regulatória, científica e tecnológica no âmbito da energia das ondas. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-22665581460630877?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/22665581460630877/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=22665581460630877' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/22665581460630877'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/22665581460630877'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/eua-promovem-energias-renovveis-em.html' title='EUA promovem energias renováveis em Portugal'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDs9F8goqLI/AAAAAAAAAJk/c-vM4QtrGgA/s72-c/235.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-2843199450643198779</id><published>2008-05-26T23:39:00.001+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:26.790Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='andreia teixeira subt12 nº 14263'/><title type='text'>Ambiente: Quercus desiludida com metas do G8</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDs8WcgoqKI/AAAAAAAAAJc/xoGeJH6jcEg/s1600-h/235.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204820150664603810" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDs8WcgoqKI/AAAAAAAAAJc/xoGeJH6jcEg/s320/235.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;A associação ambientalista Quercus está desiludida com a meta traçada pelos países mais industrializados do mundo de reduzirem as emissões poluentes para metade até 2050, considerando que o importante era ter definido uma meta para 2020, informa a agência Lusa.&lt;br /&gt;«A meta para 2050 deveria estar entre os 60 e os 80 por cento de redução de emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos valores de 1990. Cinquenta por cento de redução fica aquém das expectativas», comentou Francisco Ferreira, dirigente da Quercus.&lt;br /&gt;Para os ambientalistas, o importante teria sido estabelecer uma meta para a redução das emissões até 2020, uma data considerada prioritária dada a urgência de inverter a curto prazo o sobreaquecimento do planeta, causado pelos gases com efeito de estufa.&lt;br /&gt;«O grande problema é não estabelecer uma meta intermédia em relação a 2050. É uma desilusão em relação ao que é necessário», declarou ainda Francisco Ferreira.&lt;br /&gt;Sem traçarem metas intercalares, os ministros do G8 (sete países mais industrializados do mundo e a Rússia) referem apenas indirectamente um dado científico das Nações Unidas que aponta para a necessidade de os países mais ricos reduzirem entre 25 a 40 por cento as suas emissões poluentes até 2020.&lt;br /&gt;Reunidos no Japão, os ministros do ambiente do G8 decidiram comprometer-se apenas a reduzir para metade as emissões até 2050, uma meta que terá ainda de ser assumida formalmente na próxima cimeira do G8 a realizar em Julho na cidade japonesa de Toyako.&lt;br /&gt;O G8 é constituído pelo Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá, Rússia e Estados Unidos, país que recusou ratificar o Protocolo de Quioto, o acordo global de luta contra as alterações climáticas. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-2843199450643198779?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/2843199450643198779/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=2843199450643198779' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2843199450643198779'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2843199450643198779'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/ambiente-quercus-desiludida-com-metas.html' title='Ambiente: Quercus desiludida com metas do G8'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDs8WcgoqKI/AAAAAAAAAJc/xoGeJH6jcEg/s72-c/235.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-8636124819153813720</id><published>2008-05-26T17:31:00.000+01:00</published><updated>2008-05-26T17:32:49.758+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cátia Monteiro sub2'/><title type='text'>Directiva da cogeração transposta no final do ano</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;A transposição completa da directiva da cogeração em todos os países da União Europeia (UE) não irá acontecer antes da publicação da decisão da Comissão Europeia sobre as directrizes detalhadas que estão a ser desenvolvidas, o que deverá acontecer no final deste ano. A informação foi dada ao AmbienteOnline por Guido de Wilt, director do Departamento de Regulação de Políticas e Promoção de Energia Renovável da Comissão Europeia.&lt;br /&gt;Actualmente todos os Estados-membros estão a trabalhar na transposição, e a maior parte deles já submeteu notificações de transposição parcial. Neste momento, o enfoque da Comissão e dos Estados-membros está na finalização do quadro legal para a cogeração ao nível europeu e em completar a transposição a nível nacional. Nos próximos anos, adianta o responsável, existirão avaliações do efeito da directiva que poderão levar a revisões. «Uma revisão poderá acontecer nos próximos anos, caso seja necessário, devido às medidas anunciadas no Plano de Acção para a Eficiência Energética», diz.&lt;br /&gt;Para Guido de Wilt, é necessário que se estabeleça, o mais depressa possível, um quadro legal e de apoio estável para os operadores e investidores na cogeração de alta eficiência na UE, bem como um acesso à rede justo e uma rede que consiga suportar a crescente geração descentralizada. Chamar a atenção para a importância da quantidade de calor que constitui um sub-produto da geração de electricidade é outro dos pontos a focar. «A capacidade de evitar o mais possível o desperdício de energia deveria ser um princípio intrínseco do investimento na geração de energia», conclui.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;in &lt;a href="http://www.ambienteonline.pt/"&gt;www.ambienteonline.pt&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-8636124819153813720?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/8636124819153813720/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=8636124819153813720' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8636124819153813720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8636124819153813720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/directiva-da-cogerao-transposta-no.html' title='Directiva da cogeração transposta no final do ano'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-1589436707329530230</id><published>2008-05-26T17:21:00.000+01:00</published><updated>2008-05-26T17:25:01.413+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cátia Monteiro sub2'/><title type='text'>Marcha lenta na transposição da directiva de responsabilidade ambiental</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Portugal é o único país da União Europeia que ainda não tem sequer um esboço da directiva sobre responsabilidade ambiental (Directiva 2004/35/CE), para discussão pública, segundo um estudo da CEA, federação de seguradoras europeias. No final do mês de Abril fez um ano que o prazo para a sua transposição expirou. Portugal não é, no entanto, o único Estado-membro em incumprimento. Países, como o Reino Unido, estão na mesma situação.&lt;br /&gt;O projecto de decreto-lei, preparado com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente, aguarda aprovação. Todavia, alerta Mário Melo Rocha, director do Departamento de Direito do Ambiente da Simmons &amp;amp; Simmons Rebelo de Sousa, «a directiva está publicada e entrou em vigor podendo ser invocada em juízo, quanto às suas disposições precisas e incondicionais, independentemente da sua transposição. É um erro pensar que só pode ser invocada após a respectiva transposição».&lt;br /&gt;As garantias financeiras, previstas no artigo 14.º, são um dos pontos críticos que têm dificultado a sua transposição. «O que é dito ao Estado-membro é que deve incentivar o operador a constituir essa garantia, o que só pode ser feito através de um seguro, e não através de um aval ou de uma garantia bancária», esclareceu Melo Rocha.&lt;br /&gt;Para o advogado, neste momento, o seguro não deverá ser obrigatório, porque «rebentaria» com pelo menos metade do tecido empresarial português, mas depois de 2010, ano em que a Comissão Europeia irá verificar o cumprimento da directiva, «deverá evoluir-se para um seguro obrigatório para as actividades de maior risco, com excepção das que estão certificadas com EMAS». &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;in &lt;a href="http://www.ambienteonline.pt/"&gt;www.ambienteonline.pt&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-1589436707329530230?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/1589436707329530230/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=1589436707329530230' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1589436707329530230'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1589436707329530230'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/marcha-lenta-na-transposio-da-directiva.html' title='Marcha lenta na transposição da directiva de responsabilidade ambiental'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4596764033798366724</id><published>2008-05-26T16:39:00.002+01:00</published><updated>2008-05-26T16:43:45.795+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Carla Lourenço'/><title type='text'>Países mais industrializados do mundo querem reduzir metade das emissões até 2050</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Os ministros do Ambiente dos países do G8 (Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia), os mais industrializados do mundo, aceitaram hoje reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em 50 por cento até 2050.&lt;br /&gt;Reunidos em Kobe durante três dias, os ministros do ambiente do G8 não traçaram metas intercalares, comprometendo-se apenas com uma redução de 50 por cento até 2050. Esta meta deverá ser assumida formalmente na próxima cimeira do G8, em Julho na cidade japonesa de Toyako, na qual a luta contra o sobre-aquecimento global será uma das prioridades.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No ano passado na Alemanha, os países do G8 acordaram “estudar seriamente” a redução de, pelo menos, 50 por cento até 2050 das emissões.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os ministros salientaram no seu comunicado final “a importância de concluir as negociações sobre um acordo pós-2012 [sucessor do Protocolo de Quioto] na linha do plano de acção de Bali e, o mais tardar, em Dezembro de 2009”, numa conferência do clima da ONU, em Copenhaga. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Matthias Machnig, secretário de Estado alemão do Ambiente, insistiu que “sem um objectivo de médio prazo” de redução das emissões para os países desenvolvidos, “será muito complicado chegar a acordo em Copenhaga”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Para reduzir as emissões, os países mais desenvolvidos devem exercer a sua liderança e conseguir maiores reduções", comentou o ministro japonês do Ambiente, Ichiro Kamoshita, em conferência de imprensa. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os países emergentes (África do Sul, Austrália, Brasil, China, Coreia do Sul, Índia, Indonésia e México) - cujos representes também participaram na reunião em Kobe, defendem que o G8 deve liderar o caminho ao definir metas concretas de redução para 2020, uma posição apoiada pela União Europeia.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quem avança primeiro?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Quanto a metas a médio prazo, é necessário definir metas concretas e os países desenvolvidos devem liderar o caminho", considerou Kamoshita. No entanto, acrescentou que este não será o momento apropriado para especificar números e referiu que os países em desenvolvimento com emissões em rápido crescimento também precisam de limitar os seus aumentos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"Para que estas metas signifiquem alguma coisa, precisamos incluir não apenas os países do G8 mas todos os países com emissões significativas", disse Scott Fulton, da Agência de Protecção Ambiental norte-americana.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mas o planeta não pode perder tempo a debater quem será o primeiro a avançar, lembrou o ministro do Ambiente britânico, Hilary Benn.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quercus desiludida com meta de Kobe&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A associação ambientalista Quercus classificou hoje como uma desilusão a meta traçada pelos países do G8.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"A meta para 2050 deveria estar entre os 60 e os 80 por cento de redução de emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos valores de 1990. Cinquenta por cento de redução fica aquém das expectativas", comentou Francisco Ferreira, dirigente da Quercus. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para os ambientalistas, o importante teria sido estabelecer uma meta para a redução das emissões até 2020, uma data considerada prioritária dada a urgência de inverter a curto prazo o sobreaquecimento do planeta, causado pelos gases com efeito de estufa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;"O grande problema é não estabelecer uma meta intermédia em relação a 2050. É uma desilusão em relação ao que é necessário".&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                                                                                 In,&lt;em&gt; Público-Ecosfera&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Carla Lourenço, Subturma 2, N.º 14967&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4596764033798366724?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4596764033798366724/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4596764033798366724' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4596764033798366724'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4596764033798366724'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/pases-mais-industrializados-do-mundo.html' title='Países mais industrializados do mundo querem reduzir metade das emissões até 2050'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-1459484453789732352</id><published>2008-05-26T16:33:00.002+01:00</published><updated>2008-05-26T16:38:51.047+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Carla Lourenço'/><title type='text'>Plano de Ordenamento de Oeste e Vale do Tejo deve estar pronto antes do Verão</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;O ministro das Obras Públicas garantiu hoje aos autarcas do Oeste o empenhamento do Governo no Plano de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo, estimando que esteja concluído “antes do Verão”.&lt;br /&gt;“Não temos uma data fixada para a conclusão do plano, que integra dez municípios do Oeste mais quatro da lezíria, mas acho que temos que acabar isto antes do Verão”, disse o ministro, no final de uma reunião com a Associação de Municípios do Oeste.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Garantiu ainda que o plano terá outros financiamentos comunitários além dos do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), bem como verbas do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) e de empresas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Mário Lino negou ainda quaisquer atrasos na evolução das negociações com os autarcas, acrescentando que “as coisas estão a correr bem embora o prazo seja muito curto”. Na próxima terça-feira, dia 3, haverá nova reunião com os autarcas do Oeste, nas Caldas da Rainha.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Requalificação da orla costeira decidida&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O presidente dos autarcas do Oeste, Carlos Lourenço (Arruda dos Vinhos), corroborou o ministro e também se escusou a referir que compensações estão previstas, no imediato, para a região oeste devido à não construção do novo aeroporto de Lisboa na Ota.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Apesar do silêncio sobre os projectos concretos, fonte da Associação de Municípios do Oeste disse à Lusa que a requalificação da orla costeira do Oeste e um estudo sobre dois traçados para o Itinerário Complementar (IC) 11, cujo concurso deverá ser lançado em 2010, são compensações “imediatas” obtidas hoje pelos autarcas do Oeste.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os dois novos traçados previstos para o IC 11 (que liga Torres Vedras ao Carregado) são Peniche-Torres Vedras e Pêro Negro-Carregado, com nós de ligação em Sobral de Monte Agraço e na Arruda dos Vinhos. O traçado Pêro Negro-Carregado será o que facilitará o acesso ao futuro aeroporto de Alcochete.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Entre as compensações reclamadas pelos autarcas contam-se a requalificação da Linha do Oeste, que não se deverá concretizar antes de 2017, a construção de dois hospitais e centros de saúde.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                                                                     In, &lt;em&gt;Público- Ecosfera&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Carla Lourenço, Subturma 2, N.º 14967&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-1459484453789732352?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/1459484453789732352/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=1459484453789732352' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1459484453789732352'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1459484453789732352'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/plano-de-ordenamento-de-oeste-e-vale-do.html' title='Plano de Ordenamento de Oeste e Vale do Tejo deve estar pronto antes do Verão'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4097292822155746414</id><published>2008-05-26T12:14:00.004+01:00</published><updated>2008-05-26T12:19:59.271+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='subturma 1'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='nº14495'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pedro dias marques'/><title type='text'>wake up for planet earth</title><content type='html'>Wake up for Planet Earth&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos nós desejamos viver num mundo melhor, mais pacífico, fraterno e ecológico. O problema é que as pessoas esperam  sempre que esse mundo melhor comece “no outro”. É comum ouvirmos pessoas falar que têm boa vontade para ajudar, mas como ninguém as convida para nada, nem se organizam, então não podem contribuir como gostariam para uma iniciativa em larga escala por exemplo,para plantio de árvores etc. Pessoas assim acabam por considerar mais fácil reclamar que ninguém faz nada, ou que a culpa é do “Sistema”, dos governantes ou empresas, mas não se perguntam se estão fazer a parte que lhes cabe.&lt;br /&gt;Por outro lado, é importante não ficar à da perfeição individual - pois isso é inatingível. O facto de adquirirmos consciência ambiental, não nos faz perfeitos. O importante é que tenhamos o compromisso de sermos melhores a cada dia, procurando sempre superarmos-nos. Também não podemos cometer o erro de subordinar a luta em defesa da natureza às mudanças nas estruturas injustas da nossa sociedade, pois devem ser lutas interligadas e simultâneas, já que de nada adianta alcançarmos toda a riqueza do mundo, ou toda a justiça social que sonhamos, se o planeta tornar-se incapaz de sustentar a vida humana com qualidade. &lt;br /&gt;A educação ambiental, à medida que se assume como educação mais política do que técnica, assume também o papel de formadora da identidade política e cultural de um povo.               O educador ambiental deve procurar colocar os alunos em situações que sejam formadoras, como por exemplo, diante de uma agressão ambiental ou de um bom exemplo de preservação ou conservação ambiental, apresentando os meios de compreensão do meio ambiente.         Em termos ambientais isso não constitui dificuldades, uma vez que o meio ambiente está ao nossavolta.                                                                                                                    Dissociada dessa realidade, a educação ambiental não teria razão de ser , entretanto, mais importante que dominar informações sobre um rio ou ecossistema da região é usar o meio ambiente local como motivador e levar as comunidades a tomar a iniciativa e fazer algo concreto pelo meio ambiente .&lt;br /&gt;Em portugal existem uma série de organizações e campanhas ambientais e de facto hoje , só não faz nada pelo ambiente , quem de facto não quiser . &lt;br /&gt;Apresentaremos alguns concelhos para alterar esta mentalidade e assumirmos uma atitude pró-activa a favor da preservação do meio ambiente , estimulando aqueles que estão ao nosso redor a mudar a sua mentalidade e perceberem que se todos nos dispusermos a fazer algo pelo ambiente , não será em vão os nossos esforços e se conseguirmos demonstrar a força desse movimento , poderemos vir a ter um efeito positivo junto dos Governos , fazendo com que estes possam tutelar ainda mais os valores a defender .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Mostrar a importância - Por mais sério que seja, ninguém consegue ter a sensação de importância por uma coisa abstrata, fora da sua realidade. As pessoas precisam de estar consciente da sua própria importância, da sua capacidade de interferir no meio ambiente e de agir como cidadãos. Afinal, como podemos esperar que se respeite as espécies consideradas inferiores se ainda não houver respeito entre os indivíduos da nossa própria espécie?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Estimular a reflexão - A cada acção deve corresponder uma reflexão, pois não é possível pretender transformar o mundo ou criar uma relação mais harmônica com a natureza ou os outros indivíduos de nossa própria espécie baseando-nos apenas no academicismo, onde se acumula um volume imenso de conhecimentos e informações sem que isso reverta em melhoria das condições de vida; ou no tarefismo, onde se procura transformar o mundo pela ação directa, como se nosso esforço fosse o suficiente para contagiar a todos. O equilíbrio entre as duas forças deve ser o objetivo de uma boa educação para o meio ambiente .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Estimular a participação - É no enfrentamento dos problemas do nosso quotidiano que nos formaremos como cidadãos. A mudança deve começar já , através de novas atitudes e comportamentos, mas logo a seguir procurando enquadrar-se nas acções da sociedade em defesa do meio ambiente e da qualidade de vida. Para estimularas pessoas, uma boa técnica é estabelecer parceiras com os grupos ecológicos comunitários do lugar, convidando-os para se integrarem nas tarefas e projectos a realizar .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Ter uma  perpectiva ética: A mudança para uma relação mais harmônica e menos predatória e poluidora com o planeta e as outras espécies depende de todos, mas especialmente começa em cada um de nós, individualmente, através de dois movimentos distintos: um para dentro de nós mesmos e de nossa família, com adopção de novos hábitos, comportamentos, atitudes e valores; e outro para a sociedade ao nosso redor , buscando a união com outros cidadãos para influir em políticas públicas e empresariais que levem em conta o planeta, a qualidade de vida e a justiça social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5.  Ter uma visão político-econômica: O poder não está distribuído de maneira igual por toda a humanidade, sendo diferente, portanto, a distribuição das responsabilidades de cada um pela destruição do planeta e pela construção de um mundo melhor. Cada cidadão pode e deve fazer a sua parte, mas os empresários, políticos, administradores públicos, etc., têm uma responsabilidade muito maior. Atrás de cada agressão à natureza estão interesses sócio-econômicos e culturais da nossa espécie, que usa o planeta como se fosse uma fonte inesgotável de recursos. As relações entre a espécie humana e a natureza estão em desequilíbrio por que refletem a injustiça e desarmonia das relações entre os indivíduos da &lt;br /&gt;nossa própria espécie.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. Ter uma visão cultural: O meio ambiente não é constituído apenas pelo mundo natural, onde vivem as plantas e os animais, mas também pelo mundo construído pelo ser humano, suas cidades, as zonas rurais e urbanas. Estes dois mundos relacionam-se e influenciam-se reciprocamente. Somos resultado dessas duas evoluções, a natural e a cultural.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4097292822155746414?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4097292822155746414/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4097292822155746414' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4097292822155746414'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4097292822155746414'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/wake-up-for-planet-earth.html' title='wake up for planet earth'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3215281075616128041</id><published>2008-05-26T12:14:00.000+01:00</published><updated>2008-05-26T12:15:44.930+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='subturma 1'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='nº14495'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='pedro dias marques'/><title type='text'>Ius aedificandi</title><content type='html'>Trabalho de ambiente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conteúdo do direito de propriedade imobiliária e o exercício da função social ecológica &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Temos por objectivo analisar o conteúdo do direito à propriedade privada do solo e observar o modo como este direito se encontra adstrito ao exercício da função social-ecológica, tentaremos encontrar resposta para as seguintes questões formuladas: constará a faculdade de uso, “ ius aedificandi “ do conteúdo constitucional do direito de propriedade? Deve o exercício do direito do direito de propriedade estar submetido à prossecução da função social-ecológica? Será esta função social-ecológica imanente ao direito de propriedade ou será antes um elemento externo, alheio à estrutura deste? &lt;br /&gt;    Com que fundamento e de que forma se limita o direito de propriedade quando este colide com outros direitos, que tutelam o ambiente nas suas diferentes vertentes? E por fim, será devida uma indemnização pelas intervenções restritivas legislativas ao direito de propriedade que a prossecução dos valores ambientais impõe?&lt;br /&gt;    A perspectiva acerca do conteúdo do direito de propriedade imobiliária e a sua função, irá determinar o equilíbrio entre, por um lado, as faculdades a este inerentes (ou não) e, por outro lado, o direito a uma indemnização pelas restrições ao uso dos solos em virtude dos vínculos ambientais impostos pelo legislador e “geridos” pela Administração Publica. &lt;br /&gt;    A finalidade do direito urbanístico sempre foi e continua a ser a resolução de uma situação conflitual entre o interesse público, traduzido no ordenamento do espaço e demais legislação ambiental e o interesse individual, representado no direito de propriedade privada, de facto já lá vai o tempo marcado pela ausência de normas jurídicas e consciencialização ambiental face à admissibilidade, estabelecimento de limites, regulamentações e condições de utilização dos solos para fins de edificação, o direito do ambiente, mais concretamente o direito urbanístico começou a disciplinar a expansão e a renovação dos aglomerados populacionais, as intervenções no solo e as formas de utilização do mesmo, seja a edificação, à valorização e protecção das belezas paisagísticas e dos parques naturais, à recuperação dos centros históricos, em suma de alguns anos para cá o objecto do direito urbanístico sofreu uma acentuada ampliação acompanhada pela crescente consciencialização social para a necessidade de preservação e valorização do ambiente, através da imposição de regras técnicas e jurídicas e actos da administração pública que visam tutelar os interesses em jogo e superar os conflitos de interesse que surgem a propósito da utilização dos solos e as consequência que dai advêm para o ambiente.&lt;br /&gt;    A propriedade do solo encontra-se sujeita ao exercício de uma função social-ecológica, cabendo ao legislador a harmonização entre o interesse ambiental e social e o interesse individual do proprietário do solo, as leis visam então a protecção e conservação da natureza, o equilíbrio ambiental e a preservação do património cultural, por esta razão podemos hoje encontrar em Portugal zonas territoriais que beneficiam de protecção e tutela, ainda que para isso seja necessário limitar o exercício das faculdades que compõem o direito de propriedade que incide sobre os bens imóveis e sobre os solos, visando-se, convêm uma vez mais referir, a harmonização deste direito com as necessidades e exigências do direito público ambiental.&lt;br /&gt;    Passaremos então à análise do conteúdo da propriedade privada imobiliária, o artigo 62.º da C.R.P no seu número 1 garante a todos o direito à propriedade privada e à sua transmissão, a questão que devemos colocar é se este preceito constitucional garante também o conteúdo do direito de propriedade, a doutrina divide-se quanto a esta questão, para alguns o direito de propriedade deve ser e pode ser totalmente configurado pelo legislador, tendo este toda a liberdade para regular o conteúdo deste direito uma vez que, segundos vários autores, a constituição apenas veda a supressão deste direito, competindo ao legislador ordinário definir as regras e configurações de existência deste direito.&lt;br /&gt;Para outros autores, entre os quais o Professor Rui Medeiros e o Professor Alves Correia, a Constituição consagra o direito à e de propriedade privada ou seja o uso do bem objecto deste direito de propriedade é tutelado pela C.R.P, o legislador ordinário não tem por isso toda a liberdade de determinar o conteúdo deste direito uma vez que o o seu regime e conteúdo se encontra pré-configurado pela C.R.P, terá então o legislador ordinário que complementar o conteúdo do direito de propriedade, estando vinculado à garantia constitucional dispensada aquele direito, devendo ser tutelada a utilidade prática que faz parte do seu conteúdo e que pode ser exercida pelo particular de acordo com os seus interesses e estando também vinculado à função social que envolve o exercício do direito de propriedade e às exigências ambientais e interesses públicos. &lt;br /&gt;    Apesar da lei, complementar o regime do direito de propriedade não deixe este de ser um direito fundamental com natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias, conferindo-lhe a C.R.P um conteúdo preestabelecido, assim da articulação do art. 62.º com o artg.18.º resulta um direito subjectivo juridicamente exigível, beneficiando das garantias constitucionais que tutelam a utilidade privada e o aproveitamento do bem, gozando de aplicabilidade directa, estando assim o legislador ordinário vinculado e sujeito a esse conteúdo preestabelecido pela C.R.P, não podendo determinar livremente e a seu bel prazer o conteúdo do direito de propriedade privada. Qual é então a função do legislador no tocante a este direito? &lt;br /&gt;    O legislador terá por função tornar o exercício do direito de propriedade privada exequível nos termos e limites da C.R.P, embora este direito seja directamente aplicável e predefinido constitucionalmente o seu conteúdo, deve ainda o legislador, dentro de certos limites e patamares, conformar e concretizar este direito e ao mesmo tempo harmonizar os interesses privados com os interesses ambientais o Tribunal Constitucional vem confirmar este entendimento, no acórdão n.º 194/99, de 23 de Março de 1999, considerou que “o direito de propriedade não é consagrado constitucionalmente como um direito sem limites imanentes derivados da sua função social”. (…) O exercício do direito de propriedade, nomeadamente da faculdade de edificar, deve harmonizar-se com as referidas exigências do ordenamento territorial e protecção ambiental”.&lt;br /&gt;     O direito de propriedade privada regulado pelo artigo 62.º assume quanto ao seu conteúdo constitucional duas vertentes, a vertente objectivo constitucional que determina que o legislador ordinário está impedido de afectar o direito de propriedade privada enquanto instituto jurídico, ou seja esta aquele proibido de eliminar este direito, estando o legislador incumbido de regular sobre o direito de propriedade privada de modo a que este seja materialmente acessível a todos; quanto à vertente subjectiva-individual, o titular do direito de propriedade deve ver assegurado o conjunto de faculdades que respeitam ao direito em questão, ao conteúdo do direito de propriedade privada corresponderá portanto, a faculdade de dispor plenamente dos bens em questão e ao deve atender-se à avaliação patrimonial da utilidade e o interesse privado desta faculdade, no caso de esta ser limitada haverá lugar a uma justa indemnização.&lt;br /&gt;   É aceite pela doutrina a concepção constitucional que acabamos de apresentar, no entanto questão mais controversa será a de saber se dentro do conteúdo do direito de propriedade, tutelado pela C.R.P, constara a faculdade de uso, ou o chamado “ ius aedificandi “ a doutrina divide-se quanto a saber se deste direito constara a faculdade de puder vir a realizar-se um certo tipo de construção no terreno em questão, ou seja, saber se esta faculdade se integra a priori neste direito.&lt;br /&gt;    O professor Alves Correia reconhece que a C.R.P garante e reconhece ao direito de propriedade a possibilidade de uso, no entanto recusa que esta faculdade faça parte originalmente do conteúdo do direito de propriedade, este poder de utilizar o terreno em questão será acrescentado posteriormente ao proprietário nas condições e nos termos a ser definidos pela Administração, nesse momento sim, verifica-se a constituição desta faculdade.&lt;br /&gt;    Os professores Vital Moreira e Gomes Canotilho, entre outros, defendem que o direito de propriedade é uma faculdade inerente ao direito de propriedade privada que se revela em estado potencial, pois está essa faculdade condicionada por uma série de limitações e autorizações necessárias para a sua verificação.&lt;br /&gt;    O professor Freitas do Amaral e grande parte da doutrina defende que o ius aedificandi é uma faculdade inerente ao direito de propriedade e que integra o seu conteúdo constitucional, ainda que só possa exercer essa faculdade nos termos e mediante a autorização Administração através das licenças e autorizações a ser concedidas, ou seja, ainda que sujeito a estes condicionante e ainda que na pratica não possa esta faculdade de uso ser exercida, o ius aedificandi continuará a ser uma faculdade inerente ao direito de propriedade. Entendemos ser esta a melhor posição.&lt;br /&gt;    A jurisprudência dos tribunais vem confirmar este entendimento da inclusão do ius aedificandi no conteúdo constitucional do direito de propriedade, o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 341/86, de 10 de Dezembro de 1986, confirma este entendimento de inclusão da faculdade de uso no direito de propriedade “no direito de propriedade constitucionalmente consagrado contém-se o poder de gozo do bem objecto do direito, sendo certo que não se tutela ali expressamente um jus aedificandi directamente na garantia constitucional do direito de propriedade privada”, ainda que expressamente não seja tutelado reconhece o tribunal que apesar do ius aedificandi não ser referido de forma expressa no artigo 62.º C.R.P é este ainda uma faculdade inerente ao direito de propriedade pois encontra-se directamente relacionado coma protecção sobre o solo e aproveitamento dos bens de que se é titular, o acórdão n.º 131/88 também vem ao encontro deste entendimento, em outros acórdãos da jurisprudência do Tribunal Constitucional parece poder concluir-se pela sua interpretação que a faculdade de gozo não integraria o conteúdo do direito de propriedade, no entanto entendemos que da análise da jurisprudência em questão a conclusão a retirar é que o Tribunal Constitucional tem vindo a admitir a protecção desta faculdade de gozo e a sua integração no conteúdo do direito de propriedade uma vez que estão em questão interesses privados que merecem ser tutelados, o acórdão n.º 329/99 é um desses exemplos em que o Tribunal Constitucional considerou expressamente a inclusão do ius aedificandi no conteúdo do direito de propriedade.&lt;br /&gt;    A questão parece muitas vezes não ser correctamente situada e entendida, da análise dos acórdãos do Tribunal Constitucional e Tribunal Administrativo podemos concluir que não está em causa a questão de considerar-mos que o direito de propriedade e mais concretamente a faculdade de gozo não deverem ser limitados pela Administração e pelas legislações que regulam este direito e tutelam os valores ambientais, pelo contrario, já referimos que este direito não é um direito absoluto e que deve ser harmonizado com outros interesses e valores, agora questão diferente é considerar que por essa razão o ius aedificandi já não fará parte do conteúdo essencial do direito de propriedade, entendemos precisamente que esta faculdade consta desse conteúdo, mas em certos entende-se que estão em causa situações e valores que justificam a limitação dessa faculdade inerente.&lt;br /&gt;    De facto, aceitar a inerência do direito de edificação ao conteúdo do direito de propriedade não exclui de forma alguma a tutela que é concedida ao exercício da função social-ecológica que visa a prossecução de determinados valores ecológicos e públicos, estará então o exercício daquela faculdade sujeito a rigorosas limitações, sendo necessário a obtenção de licenças para legitimar o exercício dessa faculdade que está relacionada com o interesse publico, uma vez que, é do interesse de todos o ordenamento do território, e a correcta urbanização dos terrenos, pelo que o uso ilegítimo da faculdade de edificação poderia por em causa a qualidade de vida das populações e do meio ambiente que as rodeia. Desta forma em ultima analise apesar do ius aedificandi caber no conteúdo do direito de propriedade, essa faculdade só será exercida se respeitar as regras impostas pela Administração e legislador ordinário, nos termos e modos impostos pela lei.&lt;br /&gt;     Analisaremos agora a natureza jurídica da função social-ecológica a que estará submetido o exercício do direito de propriedade, como já afirmamos este direito não é absoluto pelo que deve ser exercido, sempre, em conformidade com a C.R.P e com a lei, e isto leva-nos a concluir que este direito estará por isso submetido à prossecução da função social-ecológica. &lt;br /&gt;Caberá indagar se essa função será um elemento estrutural do direito de propriedade ou se pelo contrario será um elemento externo ao direito em questão, manifestado e tutelado pela lei, sendo portanto uma meta a atingir e não um elemento inerente a este ,  &lt;br /&gt;se entendermos que a função social é um elemento estrutural do direito em questão , cada vez que uma lei estabelecer um vinculo ambiental , essa lei será meramente conformadora dos limites constitucionais e restrições que tem por objectivo tutelar o meio ambiente e o bem estar social , essas limitações ao direito de propriedade só não terão esse sentido meramente conformador quando se tratar de expropriação , requisição ou nacionalização por utilidade pública ; se entendermos que a função social é um elemento externo ao direito de propriedade, sempre que se verificar uma limitação deste direito operada pela lei, terá esse limite e vínculo um sentido restritivo. &lt;br /&gt;    A doutrina divide-se quanto a esta questão m muitos defendem que o direito de propriedade é previamente limitado na sua origem pela função social que deve prosseguir, e que pertencerá ao seu conteúdo constitucional, estabelecido a priori, para estes autores a função social-ecológica não será um fim a procurar alcançar no exercício do direito mas sim um dever que limitará “ ad intra” as suas faculdades vinculando o seu exercício aos interesses sociais e ecológicos. Parte da doutrina italiana considera que o direito de propriedade já nasce limitado constitucionalmente e a doutrina espanhola fala no conjunto de deveres exigidos a este direito de modo a salvaguardar certos direitos da comunidade, a doutrina alemã afirma que este elemento estrutural do direito em questão fundamentará obrigações jurídicas directas para o titular do direito de propriedade, a ideia da vinculação está presente nesta corrente doutrinal.&lt;br /&gt;    Em Portugal, Alves Correia defende a inerência da função social ao direito de propriedade artigo 62.º C.R.P estabelecendo um limite imanente ás faculdades desse direito, sendo um daqueles casos de direitos fundamentais previamente restringidos constitucionalmente, existirá pois uma obrigação jurídica do proprietário exercer o seu direito em conformidade quanto à função social, caso contrario não será uma forma legitima de utilização do direito de propriedade e não poderá beneficiar da protecção constitucional.&lt;br /&gt;    No entanto a tese maioritária em Portugal é a tese que defende que a função social da propriedade é um elemento exterior à estrutura do direito de propriedade, Freitas do Amaral, entre outros, defende que, a função social-ecológica do direito de propriedade é um elemento exterior à sua estrutura constitucional, admitindo como é certo que se trata de um “direito relativo e limitado” pela C.R.P e legislador ordinário, mas mais uma vez insistimos, isso não é suficiente para afirmar que as faculdades deste direitos, por puderem ser objecto de limitações, já não seriam aquele inerentes.&lt;br /&gt;   Segundo Gomes Canotilho nos direitos fundamentais, dos quais o direito de propriedade privada faz parte, cabem as diversas formas de exercício do direito, exceptuando as formas que desde logo a lei afasta, exclui de forma explícita, logo segundo este reputado Professor, a lógica normativa funciona da seguinte forma: os artigos 61.º e 62.º contem todas as possibilidades de exercício dos direitos fundamentais, mas esclarece o Professor, esse âmbito alargado não significa que se trata de um direito absoluto e definitivo, mas antes um direito que pode ser restringido, as, para prosseguir determinados valores que se consubstanciam na função-ecológica desempenhada pela propriedade privada. Ou seja este direito apresenta-se como um direito sem reserva de restrições, é sim a posteriori através de leis que condicionam o exercício das faculdades imanentes deste direito, ponderados e harmonizados os valores e princípios jurídico-constitucionais, que se poderá adequada e proporcionalmente proceder á limitação deste direito, sempre a posteriori uma vez que a função social-ecológica é um elemento exterior ao conteúdo deste direito, que à partida contem todas as possibilidades de exercício.&lt;br /&gt;    Em conclusão quanto a esta matéria, a C.R.P não acolhe de forma expressa e inequívoca, ao contrario dos ordenamentos vizinhos (italiano, espanhol e alemão), a submissão do direito de propriedade à prossecução de uma função social-ecológica, no entanto isso não nos permite afirmar que este direito será absoluto e ilimitado, o direito de propriedade será sempre susceptível de limitações que não decorram de forma prévia e expressa da C.R.P, mas sim, de forma posterior e concreta através das leis que o legislador ordinário chamou para o universo legislativo que tutela a matéria em questão. , lembrando a expressão de Kruger : “ não são os direitos fundamentais que se movem no âmbito da lei, mas a lei que se move no âmbito dos direitos fundamentais “.&lt;br /&gt;    O entendimento que esta função social-ecológica é um elemento exterior ao direito de propriedade terá consequências praticas que convêm referir, as limitações ao adquirirem um sentido restrito serão sujeitas ao exigente regime indicado no artigo 18.º n.º 2 e 3 da C.R.P, e será possível admitir a ressarcibilidade dos vínculos que incidem sobre a propriedade privada, limitando-a e condicionando as suas faculdades inerentes, para que se desempenhe a função social-ecológica.&lt;br /&gt;    A C.R.P não dispõe de uma norma de autorização de limitações (menos gravosas do que as apontadas pelo artigo 62.º nº2) legais das competências inerentes ao direito de propriedade privada, deste modo a legitimidade das leis que, para tutelarem o ambiente, restringem de modo indirecto o direito de propriedade deriva da própria constituição estabelecendo-se uma relação entre o direito de propriedade e o artigo 66.º da C.R.P . o direito ao ambiente e à qualidade de vida exigem que seja colmatada o silencio do legislador constituinte quanto à autorização expressa de limitações menos gravosas do que as que são expressamente permitidas pelo artigo 62.º nº2 , cabe assim ao legislador ordinário preencher e determinar as limitações que são devidas para se assegurar a concretização do artigo 66.º , cabendo ao legislador ordinário positivar a consciência e as preocupações ecológicas dos cidadãos , não admira por isso que neste momento do tempo em que vivemos , face à crescente preocupação ambiental sentida pela comunidade , tenha o legislador desenvolvido e concretizado uma série de limitações  ,cada vez mais exigentes , ao direito de propriedade quando estiverem em causa interesses e valores socais-ecológicos.&lt;br /&gt;    Assim, apesar de a legislador constituinte não ter habilitado a lei de forma expressa a proceder a limitações determinadas e exigidas pelas finalidades e prossecução de determinados valores reconhecidos pelo Estado, previu este legislador constituinte situações de conflito entre o direito de propriedade e outros direitos fundamentais, uma vez que o artigo 62.º nº2 foi vertido na C.R.P a pensar precisamente nesses casos, logo admite-se que este direito de propriedade tenha que ceder em determinadas circunstancias, vendo o seu conteúdo limitado, uma vez que o artigo 62.º da C.R.P autoriza implicitamente as intervenções menos sérias que as indicadas no seu nº2. As restrições terão de obedecer a um padrão de estrita proporcionalidade e a uma rigorosa ponderação concreta entre os interesses em questão.&lt;br /&gt;    Em conclusão o direito de propriedade privada é um direito subjectivo fundamental , alem das faculdades que compõem a sua estrutura é também composto por uma determinada finalidade , que se traduz no conjunto de interesses que o direito subjectivo visa proteger mas que não integram a sua estrutura mas que “ acaba por se reflectir nessa mesma estrutura “ sendo por isso devida uma justa indemnização , em nosso entender , quando forem restringidos de forma desproporcional as suas faculdades e quando da avaliação dos interesses em causa , não resultar como liquido que os interesses públicos e sociais são manifestamente superiores aos interesses privados no caso concreto . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bibliografia:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   - Maria Elizabeth Moreira Fernandes ; “ Direito ao ambiente e propriedade privada “&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   -José de Oliveira Ascensão ; “O Urbanismo e o Direito de Propriedade”&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3215281075616128041?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3215281075616128041/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3215281075616128041' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3215281075616128041'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3215281075616128041'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/ius-aedificandi_26.html' title='Ius aedificandi'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4627443021590318880</id><published>2008-05-26T11:36:00.003+01:00</published><updated>2008-05-26T11:45:55.818+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ana Marques 14382; Joana Assunção 14362; Vasco Marques 13886'/><title type='text'>Contestação do Ministro do Ambiente - subturma 2</title><content type='html'>Tribunal Administrativo&lt;br /&gt;De Círculo de Rio da Oliveira&lt;br /&gt;Exmo. Senhor Dr. Juiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONTESTANDO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A acção proposta pelos autores Bernardim da Costa Silva e Camilo Abreu de Sousa,&lt;br /&gt;Diz o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;            O Réu não conhece nem tem obrigação de conhecer os factos que são alegados nos artigos 1º, 2º, 8º, 10º, 11º, 12º, 13º, 21º, 26º, 31º da P.I., o que nos termos do art. 490º/3 do CPC equivale a impugnação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Por corresponder à verdade aceitamos os factos que costam dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 22º da P. I..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Em relação ao Ministério do Ambiente importa ter em conta apenas a dispensa quanto à avaliação de impacto ambiental,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tal, impugna-se o que é dito nos arts. 9º, 23º, 24º, 25º, 27º, 28º, 29º e 30º da PI..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amílcar apresentou o requerimento de dispensa do procedimento de AIA, directamente ao Ministro do Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Apesar de as regras procedimentais não terem sido cumpridas de acordo com o art. 3º e 7º/1/b do DL nº 69/2000 de 3 de Maio, foi dado seguimento ao processo com a única intenção de agilizar o procedimento face aos elevados interesses nacionais que estavam em causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            De forma alguma estes interesses poderiam ser postos em causa por incumprimento de meras formalidades,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Além disso, se o procedimento tivesse sido cumprido, os intervenientes e o respectivo resultado seriam os mesmos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Quanto ao prazo exigido no art. 3º/7 do DL nº 69/2000 de 3 de Maio, apesar de ele não ter sido cumprido, deve ter-se em conta a extrema complexidade do caso concreto e que,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Vinte dias é um prazo objectivamente curto para proceder a estudos que se revelem indicados e necessários para conhecer de todas as vertentes em questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Já vários estudos tinham sido iniciados, pelo que não faria qualquer sentido interrompê-los.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Além disso, esta demora deveu-se unicamente à necessidade de recorrer a estudos económicos e sociais cuja duração é impossível de ser encurtada e não a qualquer eventual desleixo do reputado e responsável Ministro do Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A demora em causa foi atempadamente informada a todas as partes e não tendo causado qualquer prejuízo, deve defender-se a não aplicabilidade do art. 3º/11 do DL nº 69/2000 de 3 de Maio, sendo apenas uma decisão tardia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Recebidos todos os estudos indispensáveis para uma decisão responsável acerca da dispensa de AIA, chegou-se à conclusão de que se estava perante um projecto PIN +,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Os requisitos exigidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, estão verificados tal como exige o art. 2º/2 do Decreto-Lei n.º 285/2007 de 17 de Agosto de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;16º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Assim como estão verificadas todas as exigências do Decreto-Lei n.º 285/2007 de 17 de Agosto de 2007 designadamente as dos arts. 2º e 3º/2.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;17º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Acresce que, a comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN propôs a classificação como PIN + do projecto de Amílcar no dia 10 de Março de 2008,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Sendo classificada como tal por resolução conjunta dos Ministros responsáveis no dia 20 de Março de 2008, com todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei n.º 285/2007 de 17 de Agosto de 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;19º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Mesmo que não tivesse sido assim classificada, ou caso o Tribunal entenda que não o foi, a dispensa de AIA não depende de tal classificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;20º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A fundamentação da dispensa de AIA alicerça-se também no facto de tal projecto ter uma importância extrema na indústria Nacional e colocar Portugal lado a lado com os países mais desenvolvidos nesta área, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;21º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Criar milhares de postos de trabalho naquela zona, alguns dos quais a serem ocupados pelos melhores geneticistas do Mundo que criarão óbvias mais-valias para a ciência em Portugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;22º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Além disso não há qualquer certeza absoluta científica até ao momento que tal actividade possa causar danos ambientais, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;23º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O potencial risco existente de causar danos ambientais é perfeitamente aceitável tendo em conta as inerentes vantagens que tal projecto trará para toda a área envolvente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;24º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Estando perante zonas de livre actuação da competência do Ministro do Ambiente, mediante alguns requisitos que conforme se diz atrás, foram cumpridos, este decidiu dispensar de AIA o projecto em causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            São pura invenção dos autores os danos alegados nos arts. 14º, 15º, 16º e 17º da PI,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;26º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            No entanto, mesmo que tais danos existissem, o que não se admite, o Ministério do Ambiente nunca poderá ser responsável por eles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;27º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Acresce que os alegados prejuízos estão exageradamente calculados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Termos em que, a presente acção deve ser julgada improcedente e não provada com as consequências legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indica a seguinte testemunha a apresentar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Maria Adelaide Roscas, Professora Catedrática na Faculdade de Economia de Lisboa e Conselheira do Banco Central Europeu, casada, portadora do B.I. 12587952, com residência na Rua das Distraídas 2º Dto. 1500-125 Lisboa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Junta procuração:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Advogado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalho realizado por:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ana Marques 14382&lt;br /&gt;Joana Assunção14362&lt;br /&gt;Vasco Marques 13886Todos da subturma 2&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4627443021590318880?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4627443021590318880/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4627443021590318880' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4627443021590318880'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4627443021590318880'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/contestao-do-ministro-do-ambiente.html' title='Contestação do Ministro do Ambiente - subturma 2'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-8344217461427121291</id><published>2008-05-26T11:27:00.001+01:00</published><updated>2008-05-26T11:32:38.381+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Carla Lourenço'/><title type='text'>Alemanha e França perto de acordo sobre emissões de automóveis</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Alemanha e a França estão perto de chegar a um acordo sobre a redução das emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis, que poderá originar novos limites na União Europeia.&lt;br /&gt;A Alemanha está preocupada com os impactos na sua indústria de automóveis de luxo da legislação europeia prevista que poderá impor limites de emissão nas 120 gramas, em média, por quilómetro, e multas por incumprimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Berlim argumenta que todas as categorias de carros deviam ter de reduzir as emissões, incluindo as viaturas mais pequenas e menos poluentes produzidas em França e Itália, que já cumprem os objectivos da União Europeia.As autoridades de Berlim e Paris estão a trabalhar em conjunto para um novo acordo, revelou ontem fonte do Governo alemão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A França quer ter um acordo quando o Presidente Nicolas Sarkozy se reunir com a chanceler Angela Merkel na Bavária, a 9 de Junho. Mas qualquer acordo entre estes dois países terá de ter aprovação pelos seus colegas da União Europeia.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                                                                                         In, &lt;em&gt;Público- Ecosfera&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Carla Lourenço, Subturma 2, N.º 14967&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-8344217461427121291?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/8344217461427121291/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=8344217461427121291' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8344217461427121291'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8344217461427121291'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/alemanha-e-frana-perto-de-acordo-sobre_26.html' title='Alemanha e França perto de acordo sobre emissões de automóveis'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3149358835970029538</id><published>2008-05-26T01:09:00.003+01:00</published><updated>2008-05-26T01:22:50.775+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Gonçalo Ventura'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tiago Santos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='João Freitas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Carolina Berhan da Costa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ricardo Pedro'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ana Cid'/><title type='text'>Contestação de Amílcar da subturma 2</title><content type='html'>Tribunal Administrativo&lt;br /&gt;                                                                                          De Círculo de Rio da Oliveira&lt;br /&gt;                                                                                          Exmo. Senhor Dr. Juiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Amílcar Rodrigues dos Santos&lt;/strong&gt;, portador do Bilhete de Identidade n.º 57297647, emitido em 24/04/1980 e contribuinte fiscal n.º 274910752, casado, industrial, e residente na Rua dos Lobos, n.º 38, 2º Esq., 4230-117 Coimbra, tendo sido citado à luz do artigo 81º do C.P.T.A.;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vem contestar a presente acção administrativa especial, nos termos do artigo 83º C.P.T.A. com os fundamentos seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS EXCEPÇÕES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amílcar, pelo seu estatuto de mero particular não é parte legítima na presente acção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal (este e outro qualquer Administrativo) é incompetente para conhecer do pedido de indemnização pelos danos alegados na petição inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS FACTOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar das excepções invocadas e à cautela refutam-se os seguintes factos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Réu não exerce uma actividade danosa para os munícipes de Rio de Oliveira, nem tão pouco para o meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora seja uma técnica pioneira em Portugal, a C.E.T. (Cattle Enhancement Technique) tem já provas dadas quer de eficiência quer de segurança ambiental em países como os E.U.A. e o Japão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na implementação desta nova técnica em Portugal o R. fez questão de contratar os melhores técnicos a nível mundial sem descurar qualquer aspecto relativo à segurança e saúde, quer humana quer animal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O R. não contesta que os resíduos são despejados no rio, no entanto afirma que, previamente ao inicio da actividade, instalou no mesmo uma estação de tratamento das águas, melhorando efectivamente a qualidade das mesmas que antes eram impróprias para o consumo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os resíduos largados no rio não são susceptíveis de contaminação nem humana nem animal. (Doc. 1 e 2)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os factos alegados nos articulados 13º a 17º da petição inicial não têm qualquer fundamento, por inexistência de nexo de causalidade entre a actividade praticada pelo R. e os danos invocados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se efectivamente ocorreram as referidas lesões, devem-se à negligência dos lesados visto que era de conhecimento geral, fruto de regulares análises, que as águas do referido rio eram impróprias para o consumo até à instalação da estação de tratamento pelo R. (Doc. 1 e 2)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO DIREITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;11º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O R. possui a licença necessária para a actividade em causa, emitida em Novembro de 2007, pela Direcção Geral de Agropecuária. (Doc. 3)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1 de Janeiro de 2008, juntamente com o pedido de dispensa de Impacto Ambiental, o R. entregou um Estudo de Impacto Ambiental à autoridade competente, iniciando-se o respectivo procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este projecto é classificado como PIN+, por cumprir os requisitos estabelecidos no DL 285/2007 (Doc. 4)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Independentemente de existir dispensa ou não de AIA, passou o prazo previsto no artigo 19º nº1 do DL 69/2000, existindo assim, e como os próprios AA. reconhecem, DIA favorável por deferimento tácito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;15º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao contrário do que os AA. invocam, os requisitos do artigo 19º., nº. 5, do DL 69/2000, estão cumpridos, uma vez que a licença emitida pela Câmara Municipal enuncia as razões de facto e de direito que justificam a decisão. (Doc. 5).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;16º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Réu agiu sempre de boa fé, cumprindo todos os passos necessários para a instalação da actividade, não podendo ser lesadas as suas legítimas expectativas adquiridas ao longo deste processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo exposto a presente acção deve ser julgada improcedente por provada, devendo o Réu ser absolvido do pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da prova testemunhal:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Réu, para prova dos factos acima alegados, junta as seguintes testemunhas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. José Luís Vicente de Horta, casado, Presidente da Câmara Municipal de Rio de Oliveira, residente na Rua das Andorinhas, 25, 8204-666 Rio de Oliveira,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Maria Morais e Rebelo, casada, cientista, residente na Rua Condessa a Velha, 1, 8204-103 Rio de Oliveira,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. Luisinho da Barca Costa e Silva, viúvo, jurista, residente na Rua Prof. Figueiredo Dias, 45 – 70 Dtº., 4700-333 Coimbra,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. Sílvia Reis, solteira, técnica ambiental, residente na Praça Duque do Gado Transgénico, 6, 8204-100 Rio de Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a junção aos autos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                                               E.D.&lt;br /&gt;                                                                                                      O Advogado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                             Abílio Quem me Dera&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Junta: procuração forense, 5 documentos, rol de testemunhas, comprovativo do pagamento da taxa de justiça e duplicados legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                            Procuração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Amílcar Rodrigues dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 57297647, emitido em 24/04/1980 e contribuinte fiscal n.º 274910752, casado, industrial, e residente na Rua dos Lobos, n.º 38, 2º Esq., 4230-117 Coimbra, constitui seu procurador o Exmº. Senhor Dr. Abílio Quem me Dera, a quem confere os mais amplos poderes forenses gerais bem como os especiais para confessar, desistir e transigir do pedido ou da instância, e ainda poderes de representação junto quaisquer instituições, organismos ou entidades públicas nacionais ou da União Europeia.&lt;br /&gt;Birre, 27 de Maio de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                        Amílcar Rodrigues dos Santos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                            Documentos Probatórios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CCDRC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o estudo efectuado pelo nosso Laboratório, no dia 4 de Outubro de 2007, concluímos que água do Rio de Oliveira é imprópria para consumo. Apresenta elevados valores de Vhgs e ultra Peptócilos, susceptíveis de lesar a saúde de banhistas e/ou consumidores.&lt;br /&gt;Como tal, aconselhamos vivamente a não utilização do rio para consumo doméstico, agrícola e actividades lúdicas.&lt;br /&gt;Lisboa, 10 de Outubro de 2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                         O Director Geral&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                         Abílio Osguinha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doc.1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="file:///C:/"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CCDRC&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o estudo efectuado pelo nosso Laboratório, no dia 12 de Outubro de 2008, concluímos que água do Rio de Oliveira se mantém imprópria para consumo. Os níveis antes verificados de Vhgs e ultra Peptócilos encontram-se ainda fora dos limites permitidos, denotando-se, porém, uma significativa melhoria.&lt;br /&gt;Concluímos que a água do rio continua a não poder ser utilizada para consumo doméstico e actividades lúdicas, podendo a mesma, no entanto, sem qualquer risco, ser utilizado para fins agrícolas.&lt;br /&gt;Lisboa, 20 de Outubro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Director Geral&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abílio Osguinha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doc. 2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DGAP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                       Licença&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Venho por este meio conceder a Amílcar Rodrigues dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 57297647, emitido em 24/04/1980 e contribuinte fiscal n.º 274910752, casado, industrial, e residente na Rua dos Lobos, n.º 38, 2º Esq., 4230-117 Coimbra, uma licença para a instalação de uma unidade de criação de gado bovino, com recurso a técnicas de clonagem eugénica, para abate no seu terreno, sito na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, nº. 109, 8204-208 Rio de Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segunda-feira, 5 de Novembro de 2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Director&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;António Jardel Ribeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doc. 3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comissão de Avaliação e Acompanhamento&lt;br /&gt;dos Projectos PIN&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No seguimento da reunião de dia 28 de Janeiro de 2008, a CAA-PIN emite parecer favorável sobre a proposta apresentada para classificação como PIN + do projecto PIN com o numero de registo 15/2005 - “Criação de gado bovino para abate e congelação com recurso a técnicas de clonagem eugénica”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projecto consiste na instalação de uma unidade de criação de gado bovino para abate, através do recurso a técnicas de clonagem eugénica, de até 100 animais com características físicas aptas à conservação da qualidade da carne depois de congelada.&lt;br /&gt;A futura unidade industrial localizar-se-á no Parque Natural do Paul do Alquimista, Concelho de Rio de Oliveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do procedimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em cumprimento dos trâmites impostos pelo DL 285/2007:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram ouvidas as entidades a que se refere o nº 2 e 3 do artº 4º do diploma supra citado,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi verificada a validade formal da proposta apresentada, nos termos e para os efeitos do artº 3º do supra referido diploma, encontrando-se a mesma instruída com todos os documentos exigidos na referida disposição legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao artigo 2º. nº. 3 e o preenchimento cumulativo dos seus requisitos a CAA-PIN entende que os mesmos foram preenchidos, tudo com a fundamentação que segue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alínea a)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que não atinja o valor de € 200.000.000, por considerarmos que o projecto tem um carácter de excelência pelo seu forte conteúdo inovador e singularidade tecnológica e por ser superior a € 60.000.000 (o projecto está avaliado em € 89.000.000), o requisito encontra-se preenchido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alínea b)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atenta a instalação da ETAR nas instalações da unidade industrial, bem como o recurso às melhores tecnologias internacionais de tratamento de resíduos e à contratação de cientistas de renome, consideramos também este requisito preenchido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alínea c)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma vez que o sistema de consumo de energia da unidade é sustentado em 40% por energias renováveis, seja através do aproveitamento dos recursos hídricos, seja da energia solar, assim se conseguindo a maior eficiência energética e a redução drástica dos efeitos poluentes, também este requisito está preenchido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alínea d)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este projecto consta dos documentos enunciados da alínea d) do nº3 do artº2º do diploma supra citado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alínea e)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A viabilidade económica do projecto foi comprovada a todos os níveis através do respectivo estudo de viabilidade económica que foi previamente realizado pelo dono do projecto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alínea f)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CAA-PIN comprova, através dum levantamento do registo criminal do Senhor Amílcar Rodrigues dos Santos, que o mesmo é uma pessoa idónea e credível, nunca tendo sido condenado, tão pouco indiciado pela prática de qualquer crime, doloso ou negligente, que pudesse por em causa a sua honra.&lt;br /&gt;O requerente participou na implementação de um projecto análogo a este nos Estados Unidos, projecto esse que obteve sucesso e projecção mundial, sendo como tal reconhecida a sua experiência no sector.&lt;br /&gt;O projecto é altamente viável a nível financeiro, tendo reunido apoios das mais variadas e conceituadas entidades, nomeadamente empresas privadas e três instituições bancárias (Sacaoquepuderes, SA, Usuracreditoris, SA e Spreadafundo, SA).&lt;br /&gt;Os meios utilizados no projecto têm o aval da Entidade Internacional Reguladora dos Instrumentos Científicos, (EIRIC), tudo de acordo com o mais recente padrão de qualidade, EC2008U, sendo todos os trabalhadores altamente qualificados na área em questão.&lt;br /&gt;Por tudo isto encontra-se preenchida esta alínea f).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCLUSÃO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelos factos acima expostos, a CAA-PIN considera este projecto um Projecto PIN+ com todas as consequências legais daí advenientes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lisboa, 27 Fevereiro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                                O Presidente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                              Dr.ª Gertrudes Ignóbil Cavalis&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doc. 4&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Câmara Municipal de Rio de Oliveira&lt;br /&gt;Rua do Mata Bicho, 25&lt;br /&gt;8204-061 Rio de Oliveira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Venho por este meio emitir licença a favor de Amílcar Rodrigues dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 57297647, emitido em 24/04/1980, contribuinte fiscal n.º 274910752, casado, industrial, residente na Rua dos Lobos, n.º 38, 2º Esq., 4230-117 Coimbra, para o inicio da actividade de criação de gado bovino, com recurso a técnicas de clonagem eugénica, na sequência do deferimento tácito de DIA, previsto no artº. 19º. nº. 1, do DL 69/2000. Tendo em conta o artº. 19º. n. 5 do mesmo diploma invocam-se os seguintes fundamentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projecto apresenta uma enorme viabilidade, trazendo inúmeros benefícios para a região, nomeadamente no que concerne a criação de postos de trabalho, investimento estrangeiro, tornando o Município de Rio de Oliveira um exemplo mundial de pioneirismo a nível científico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram observadas todas as normas de segurança legalmente previstas, tendo o aqui requerente contratado os mais prestigiados cientistas e adquirido os melhores materiais de investigação para a prossecução da actividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projecto é solucionador de alguns problemas locais, como é o caso do estado da água local, tudo através da ETAR instalada agora nas instalações do requerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estudo de impacto ambiental apresentado é bastante completo e elucidativo das vantagens do projecto a todos os níveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por ter sido classificado como um projecto PIN+, atento o número e excelência de entidades envolvidas no procedimento a ele subjacente, leva a considerar que foram observados todos os trâmites legais no que à avaliação de impacte ambiental diz respeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelas razões expostas é proferida a licença 179C/2008, estando o Requerente autorizado ao início da actividade a que se propõe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio de Oliveira, 15 de Julho de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                                 O Presidente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                     José Luís Vicente de Horta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doc. 5&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Taxa de Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por manifesta impossibilidade de forjar um documento comprovativo de pagamento de taxa de justiça, considere-se esta folha como tal, representando o pagamento de € 1.152,00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contestação da sub-turma 2:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Carolina Berhan da Costa&lt;br /&gt;Ana Cid&lt;br /&gt;João Freitas&lt;br /&gt;Gonçalo Ventura&lt;br /&gt;Tiago Santos&lt;br /&gt;Ricardo Pedro&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3149358835970029538?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3149358835970029538/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3149358835970029538' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3149358835970029538'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3149358835970029538'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/contestao-de-amlcar-da-subturma-2.html' title='Contestação de Amílcar da subturma 2'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3774207393414971056</id><published>2008-05-26T00:47:00.000+01:00</published><updated>2008-05-26T00:49:17.986+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Catarina Pinto Xavier - Subturma 1'/><title type='text'>Comentário ao Acódão do TJCE referente ao Processo C 127/02</title><content type='html'>De acordo com os arts. 174º a 176º do Tratado da Comunidade Europeia, a Comunidade tem competência para legislar sobre matérias ambientais. É isso que tem feito em vários domínios nos últimos anos, de que são exemplo o Regime Jurídico de AIA, a Lei da Água, a Rede Natura 2000, entre outros. A maior parte desses regimes, regras ou políticas são consagrados em Directivas pelo que cabe aos Estados-Membros a sua transposição, cumprindo requisitos mínimos que se pretendem iguais em toda a Europa mas nunca impedindo o estabelecimento de regimes mais rigorosos. Afinal, atendendo ao princípio da subsidiariedade, cabe Estado sabe o que é melhor e mais adequado de implementar no seu território.&lt;br /&gt;Ora, é neste contexto que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em diante apenas TJ, tem sido chamado a interpretar vários conceitos que surgiram em “legislação” europeia ambiental. No acórdão referente ao Processo C 127/02, no qual baseamos esta nossa dissertação, discutiam-se os conceitos de “plano” ou de “projecto” e a avaliação adequada das suas incidências no sítio protegido a propósito da pesca mecânica de berbigão, conceitos esses constantes da Directiva 92/43. Não nos importa a discussão propriamente dita desses conceitos, mas o “princípio” que se retira deste acórdão. Sabemos que o TJ tem sido um importante impulsionador do Direito Comunitário, senão o principal, aquele que mais tem contribuído para o crescimento desse Direito, utilizando como instrumentos dessa missão a interpretação e coerente aplicação do Direito Comunitário em todos os Estados-Membros. Logo, sabendo que a Comunidade Europeia tem sido pioneira no Direito do Ambiente e o tem imposto aos Estados, não podemos esquecer de atentar na jurisprudência comunitária que tem competência para, principalmente em sede de processo de questões prejudiciais, interpretar o Direito Comunitário. Seguindo esta linha, se o TJ dá ao intérprete o critério certo para bem aplicar a directiva e se por sua vez esta é o fundamento de leis e decretos-leis nacionais, a interpretação destes só pode ir na mesma direcção da interpretação da primeira. Sublinhado o papel da jurisprudência comunitária no plano do Direito do Ambiente, cabe retomar o tema que aqui nos trouxe.&lt;br /&gt;No acórdão em apreço, o TJ afirmou que a Directiva em causa devia ser interpretada “no sentido de que qualquer plano ou projecto não directamente relacionado com a gestão do sítio e não necessário para essa gestão será objecto de uma avaliação adequada das suas incidências no mesmo à luz dos objectivos de conservação desse sítio, quando não se possa excluir, com base em elementos objectivos, que tal plano ou projecto afecte o referido sítio de modo significativo, individualmente ou em conjugação com outros planos ou projectos” (sublinhado nosso), que a actividade só pode ser autorizada desde que se tenha “a certeza de que esta é desprovida de efeitos prejudiciais para a integridade desse sítio e assim acontece quando não subsiste nenhuma dúvida razoável do ponto de vista científico quanto à inexistência de tais efeitos”, concluindo que “quando subsista uma incerteza quanto à inexistência de efeitos prejudiciais para a integridade do referido sítio resultantes do plano ou do projecto considerado, a autoridade competente deverá recusar a sua autorização”. &lt;br /&gt;Da leitura desta jurisprudência fica a ideia de que em caso de risco para o ambiente, quando após uma avaliação ou estudo em que não se consiga determinar em termos certos os efeitos nefastos para o ambiente, quando a ciência apenas indica um cenário mas não o confirma, quando a administração fica com um “SE” entre mãos como batata quente, deve decidir a favor do ambiente. Ou seja, perante a dúvida do impacto negativo no ambiente mas havendo risco de que tal se verifique pretere-se a autorização da actividade a favor do ambiente. Ou, aproveitando-nos de brocado latino em matéria penal, in dubio pro ambiente.&lt;br /&gt;Fica a ideia, mas não a certeza. O TJ vai traçando as coordenadas, mas com passos pequeninos, um de cada vez. Em matéria de Rede Natura o intérprete e aplicador deve tomar em conta esta jurisprudência e segui-la se não quiser incumprir Direito Comunitário, mas será que dela se retira já um princípio geral para interpretação do direito do ambiente comunitário?&lt;br /&gt;O art. 174º nº 2 do TCE determina que a legislação comunitária no domínio do ambiente basear-se-á nos princípios da precaução e da acção preventiva. No acórdão em estudo foi este preceito que o TJ chamou á colação para fundamentar a interpretação daquela directiva nos termos acima expostos. Conjugando aquele artigo com esta jurisprudência podemos concluir que o princípio da prevenção ao nível comunitário quer-se amplo, tão amplo que havendo risco para o ambiente esta saia favorecido, não interessando a actividade em causa. Como se o Ambiente se tornasse um gigante, que nem a dúvida consegue abalar, obrigando Administração e cidadãos a porem-se de acordo com ele. &lt;br /&gt;Retirar desta jurisprudência o princípio do in dubio pro ambiente, valendo-nos dele enquanto tal, talvez seja um passo demasiado comprido, mesmo para o Direito Comunitário. Consideramo-la um início. Início da convicção e obrigação de que o Ambiente é para levar a sério, de que as avaliações têm que ser verdadeiras avaliações com conclusões precisas e que o risco não pode funcionar como sinal verde, talvez nem mesmo amarelo, a uma actividade sobre a qual ainda não há certezas quanto às consequências para o meio ambiente.&lt;br /&gt;Aqui se vê o Direito no seu papel impulsionador de novas mentalidades.&lt;br /&gt;Aqui se vê o Direito vestido de Verde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Catarina Pinto Xavier – Subturma 1&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3774207393414971056?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3774207393414971056/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3774207393414971056' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3774207393414971056'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3774207393414971056'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/comentrio-ao-acdo-do-tjce-referente-ao.html' title='Comentário ao Acódão do TJCE referente ao Processo C 127/02'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-1026018855016586981</id><published>2008-05-26T00:42:00.000+01:00</published><updated>2008-05-26T00:44:38.507+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cátia Monteiro sub2'/><title type='text'>IBM apresenta ferramenta de análise de carbono</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A IBM anunciou, na passada quarta-feira, o lançamento do Carbon Tradeoff Modeler, a primeira ferramenta que permite às empresas a análise e gestão do impacto ambiental das cadeias de abastecimento. Dando às organizações a percepção das suas «pegadas ambientais», esta ferramente facilita a tomada de decisões relativamente ao aproveitamento inteligente da energia, à optimização dos serviços, à qualidade, aos custos e às emissões de dióxido de carbono.&lt;br /&gt;Desenvolvido pela IBM Research and Global Business Services, o Carbon Tradeoff Modeler regula a complexa interacção de factores que conduzem às emissões de dióxido de carbono (CO2) na cadeia de abastecimento, tanto ao nível do fabrico como da distribuição. O sistema pode ainda quantificar o compromisso entre a redução das emissões de CO2 e outras medidas da cadeia de abastecimento, como por exemplo, os níveis de inventariação ou as entregas dentro do prazo.&lt;br /&gt;O modelo Carbon Management Analysis Tool consegue identificar as áreas em que as emissões de dióxido de carbono e os custos podem ser reduzidos simultaneamente, para além de conseguir identificar e recomendar os procedimentos mais adequados de entre todos aqueles que podem ser tomados para conseguir a redução das emissões de dióxido de carbono.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;in &lt;a href="http://www.ambienteonline.pt/"&gt;www.ambienteonline.pt&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-1026018855016586981?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/1026018855016586981/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=1026018855016586981' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1026018855016586981'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1026018855016586981'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/ibm-apresenta-ferramenta-de-anlise-de.html' title='IBM apresenta ferramenta de análise de carbono'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3886076887127837704</id><published>2008-05-26T00:35:00.001+01:00</published><updated>2008-05-26T00:39:19.600+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Marta Susana Rodrigues Araújo'/><title type='text'>COMÉRCIO DE EMISSÕES</title><content type='html'>Comércio de emissões &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O “comércio de licenças de emissões de gases ou efluentes” ou a “transacção de direitos de poluir”, é um instrumento de regulação ambiental que através de técnicas de mercado visa controlar a poluição de forma mais eficiente. Assenta, então, na instituição de um verdadeiro mercado, onde podem ser livremente negociados e transaccionados títulos que atribuem aos seus titulares, a possibilidade de libertar uma certa e determinada quantidade de substâncias poluentes. É o próprio mercado que determina onde e quanto se pode poluir e que permitirá que a distribuição da poluição seja feita de forma mais satisfatória e eficiente para todos.&lt;br /&gt; O comércio de emissões poluentes estabelece um limite máximo de emissões poluentes (a soma de todos os títulos que compõem o mercado), ou seja, um “nível de poluição máximo” permitindo que dentro desse limite máximo todos os agentes económicos, de forma livre e autónoma possam negociar entre si as quotas de poluição existentes, mediante preços livremente fixados pelo mercado. Denotamos assim que o comércio de emissões, mais que um instrumento de combate à poluição, é também um instrumento que visa controlar a poluição de modo economicamente mais vantajoso, mais eficiente e menos dispendioso, pois, para além das preocupações ecológicas, busca-se a racionalidade económica no combate à poluição.&lt;br /&gt; O Protocolo de Quioto (Dezembro de 1997) foi o primeiro instrumento internacional que consagrou um sistema de comércio de emissões poluentes (limitou o crescimento e obrigou à redução de quantidade de gases poluentes emitidos pelos países industrializados/desenvolvidos). Ficou decidido que os países desenvolvidos, até ao período de 2008/2012 iriam reduzir o nível de emissões poluentes causadoras do efeito de estufa em, pelo menos, 5% relativamente aos níveis de 1990. No entanto os países que integram a União Europeia aceitaram reduzir os níveis de emissão em 8%.&lt;br /&gt; Cabe-nos referir que estes compromissos assumidos no Protocolo de Quioto constituem verdadeiras obrigações jurídicas, ou seja, metas juridicamente vinculativas, cujo incumprimento está sujeito a sanções. Os Estados assumiram uma obrigação séria de inverter o crescimento de emissões de gases poluentes causadores do efeito de estufa, procurando reduzir a níveis inferiores aos que se verificaram em 1990.&lt;br /&gt; Apesar de tudo isso, os E.U.A, responsáveis por 25% do total de emissões do carbono, não ratificaram o Protocolo de Quioto, atendendo que tal poderia significar uma diminuição do seu crescimento económico e elevados custos nas políticas de combate à poluição.&lt;br /&gt; Foram consagrados, no Protocolo de Quioto, alguns mecanismos flexíveis, através dos quais os estados podem cumprir com as metas a que se propuseram, nomeadamente: a Implementação Conjunta (art. 6º), a qual permite que um Estado leve a cabo, no território de outro Estado, mediante autorização destes, de um projecto ecológico que reduza o nível de emissão de gases abrangidos pelo Protocolo de Quioto, ou que aumente o nível de remoção desses gases por sumidouros (ex.: florestas), sendo o beneficio ecológico obtido transferido do Estado onde se localiza o projecto para o Estado que realizou o mesmo; o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (art. 12º), o qual é idêntico à Implementação Conjunta, mas os projectos são realizados em países não industrializados e que não assumiram qualquer compromisso de redução das suas emissões; o Comércio Internacional de emissões (art. 17º), possibilitando aos Estados negociarem entre si a emissão de gases. Assim, de forma a atingir os objectivos assumidos, os Estados podem, ao nível interno, reduzir as suas próprias emissões, ou então adquirir a outros Estados parte da sua quota de poluição. Verificamos que os Estados podem comprar “direitos de emissão” a outros países, necessários para cumprir as metas do Protocolo de Quioto. &lt;br /&gt; Apesar disto, o Protocolo de Quioto remeteu para futura decisão da Conferência das partes, a definição de regras e concretização de matérias que irão regulamentar o comércio de emissões, sendo considerado como um Protocolo em aberto (isto percebe-se pela dificuldade inerente a estas negociações). Um dos aspectos que ficou por concretizar foi, o que se entende por “carácter suplementar” do comércio internacional de emissões poluentes em relação à redução interna dos níveis de emissões de gases. Isto porque existem países que na década de 90 tiveram um declínio da actividade industrial e como tal, uma redução dos níveis de emissão dos gases poluentes, e o comércio de emissões é visto para estes como uma boa oportunidade para transaccionarem as suas quotas de poluição visto que as quotas de emissão atribuídas excedem bastante o nível de emissões que estes países produzem, podendo os países industrializados atingir as obrigações assumidas no Protocolo de Quioto através de compras de quotas de poluição aos primeiros. A União Europeia diz-nos que este carácter suplementar significa a imposição de limites objectivos e percentuais que poderiam ser atingidos através da compra de quotas de poluição, enquanto que para outros países estes limites não deveriam existir.&lt;br /&gt; Outras das questões não concretizadas respeitam à participação das entidades jurídicas nacionais no comércio de emissões (ou se, pelo contrário, só os Estados é que possuem tal faculdade) e ainda, saber se os “direitos de emissão” obtidos através dos projectos de Implementação Conjunta ou Mecanismos de Desenvolvimento Limpo também podem ser negociados.&lt;br /&gt; A União Europeia consagrou o comércio de emissões poluentes criando um mercado único de emissões no âmbito da politica ambiental comunitária, por influência do Protocolo de Quioto, por razões de concorrência (para, neste âmbito, tratar de modo igual as empresas dos vários Estados e não criar obstáculos à liberdade de estabelecimento na comunidade) e para evitar a violação das normas do tratado que proíbem as ajudas de Estado.&lt;br /&gt; Assistiu-se a uma redistribuição desigual dos objectivos globalmente assumidos em Quioto (redução das emissões em 8%), entre os Estados Membros.&lt;br /&gt; Em 13 de Outubro de 2003, foi aprovada a Directiva 2003/87/CE, a qual criou um regime para o comércio de licenças de emissões de gases com efeito de estufa na comunidade, obrigando os Estados Membros a participar desde 1 de Janeiro de 2005, num mercado europeu de emissões.&lt;br /&gt;Cumpre agora analisar os vários momentos/fases do mercado em questão. O primeiro deles, é a própria criação do mercado de emissão de poluentes e definição do seu “tamanho”. Neste mercado negoceiam-se as licenças de poluição, logo, o tamanho do mesmo corresponde ao número total de licenças emitidas por decisão expressa e voluntária por parte do legislador ou da Administração. Assim sendo assiste-se a uma prévia fixação de um limite máximo de emissões poluentes por estas entidades, cujo preço das licenças de poluição dependia da existência de um maior ou menor número de tais títulos (resultando do funcionamento do mercado, do encontro entre a oferta e a procura). Não são as entidades públicas que vão definir o preço, estas apenas determinaram previamente a quantidade de quotas de poluição, mas esta conduta vai ter influência no valor das respectivas quotas (consoante existiam mais ou menos). Será também de referir que a definição do mercado, e posteriormente o preço das licenças, influenciará a maior ou menor propensão para os agentes económicos reduzirem a sua quantidade de emissões, podendo funcionar como um incentivo à redução das mesmas.&lt;br /&gt;Outro momento inicial é a distribuição das quotas de poluição pelos vários agentes económicos (visto que posteriormente cabe ao próprio mercado essa função), a qual poderá ser feita através de diferentes modos, nomeadamente, através de técnicas gratuitas e técnicas onerosas (podendo antes do mercado funcionar a distribuição das licenças ter ou não um custo económico).&lt;br /&gt;As técnicas gratuitas foram instituídas no âmbito do Protocolo de Quioto, como parcialmente na União Europeia. No entanto, e apesar de ser o modo que mais interessa aos agentes económicos, põe em causa o principio ambiental do poluidor – pagador, visto que permite poluir sem qualquer custo e atribuir aos agentes económicos um titulo que terá um preço, tendo estes grandes lucros.&lt;br /&gt;O Professor Vasco Pereira da Silva diz-nos que o princípio poluidor – pagador, apesar de não constar expressamente da CRP, está implícito no art. 66º/2 h). Ora, se as técnicas gratuitas violam este princípio constitucional, podemos dizer que as mesmas são inconstitucionais. São exemplos de técnicas gratuitas, as técnicas de “grandfathering”; concurso publico; oferta publica. Como já referi, a União Europeia consagrou pelo sistema gratuito, mas não optou na Directiva 2003/87/CE nenhuma das técnicas referidas, dando liberdade a cada Estado Membro para definir um Plano Nacional de Atribuição de Licenças (PNALE). Tudo isto atenta contra o princípio do poluidor – pagador, mas também o princípio da igualdade (art. 13º CRP – pois pode prejudicar alguns agentes económicos face a outros) e a liberdade e lealdade da concorrência.&lt;br /&gt;Nas técnicas de distribuição onerosa, assiste-se à venda de quotas de poluição. Exige-se o pagamento de uma garantia pecuniária como contrapartida da atribuição de uma licença de poluir até certas quantidades. Aqui o princípio do poluidor – pagador é respeitado, e assegura a igualdade e lealdade da concorrência.&lt;br /&gt;Devemos referir que dentro deste sistema existem varias modalidades, mas deve-se adoptar a técnica que, em concreto, garante a igualdade de todos os agentes económicos interessados. O Doutor Tiago Antunes diz-nos que a melhor modalidade é o leilão.&lt;br /&gt;Cabe-nos perguntar se o tamanho do mercado pode aumentar ou até reduzir. De acordo com o princípio da segurança jurídica ou protecção da confiança, o Estado não pode criar novas quotas de poluição, no entanto, isto só quanto aos aumentos inesperados e imprevisíveis do tamanho do mercado, visto que é possível criar novos títulos de poluição desde que esse facto esteja previamente previsto e seja conhecido publicamente. No que respeita à redução do mercado, esta não só é possível como é desejável, de forma a reduzir a emissão de gases. Isto acontece com a retirada de algumas quotas de poluição do mercado pelo Estado (apesar de poder acarretar alguns problemas e riscos).&lt;br /&gt;É importante analisar a questão da admissibilidade do mercado de quotas de poluição face à CRP, visto que estamos perante um mercado em que se negoceiam títulos jurídicos que atribuem a possibilidade de transaccionar as respectivas quotas de poluição.&lt;br /&gt;O comércio de emissões, como já vimos, é um instrumento de combate à poluição, mais propriamente um instrumento de optimização económica ao serviço do ambiente pois embora tenha objectivos económicos, o seu principal objectivo é a protecção do ambiente. Assim, o comércio de emissões tutela o ambiente, enquanto princípio constitucionalmente consagrado (apesar de também se poder questionar um método que atribui direitos de poluir). Também este mercado tem como base a liberdade de iniciativa económica privada, consagrada constitucionalmente (art. 61º), permitindo aos agentes económicos comercializar as “licenças de poluição” de formar livre e autónoma. Denotamos então que os valores constitucionais subjacentes ao comércio de emissões são a protecção do ambiente e a liberdade de iniciativa económica, concluindo que a iniciativa económica não pode ser exercida à custa do ambiente (prejudicando-o), mas este não deve ser tido como um valor absoluto que prejudique a iniciativa económica. Deve existir um equilíbrio, deve-se compatibilizar a protecção ambiental e ecológica com outros valores e interesses também essenciais para as pessoas e com semelhante valor constitucional.&lt;br /&gt;A CRP admite o comércio de emissões poluentes, não lhe impondo grandes limitações, e remete para o legislador a tarefa de definir os parâmetros e regras a que deve obedecer. O legislador possui uma grande margem de liberdade e discricionariedade constitucionalmente admitidas.&lt;br /&gt;O Estado, ao consagrar e regulamentar este instituto, está a prosseguir a sua tarefa constitucional de proteger o ambiente. Também ao aferir estas “licenças de poluição” não está a permitir aos agentes económicos que actuem contra o ambiente. Estes estão, igualmente, obrigados e vinculados ao dever fundamental de salvaguardar o ambiente (art. 66º CRP). O comércio de emissões vem controlar de forma mais eficaz as emissões, fixando um limite máximo quanto a estas, as quais seriam sempre possíveis ou aceites por via dos actos e licenças que autorizam as indústrias poluentes. O mercado de emissões limita-se a permitir a transferência, entre os agentes económicos, de certas quantidades de poluição, que estes estão autorizados a cumprir.&lt;br /&gt;Assim, tanto as entidades públicas (que criam e definem as regras do mercado de emissões e que fiscalizam o funcionamento desse mercado) como os particulares não violam o dever fundamental de respeitar o ambiente (estes últimos estão sempre obrigados a respeitar as quotas que possuem).&lt;br /&gt;O comércio de emissões é uma forma de controlar a poluição e salvaguardar o ambiente, e neste mercado todos se submetem e cumprem o dever fundamental de respeitar o ambiente, apenas o fazem por diversas vias.&lt;br /&gt;O comércio de emissões é um instrumento constitucionalmente admissível, dependendo a sua instituição de uma decisão do legislador; constitui uma das medidas possíveis que, nos termos da constituição, o Estado pode adoptar no cumprimento da sua tarefa fundamental de protecção e salvaguarda do ambiente. Excluímos então a possibilidade do mercado de emissões poluentes colidir com o direito ao ambiente, constitucionalmente consagrado, até porque a existência de alguma poluição é uma consequência necessária do desenvolvimento de uma actividade económica (ambos valores consagrados pela constituição) e com o comércio de emissões é possível controlar a poluição de uma forma mais eficaz.&lt;br /&gt;A licença de emissão é um acto administrativo licenciador, nos termos do qual se pode emitir certa quantidade de substâncias poluentes, estabelecendo os standards ou valores limite de emissões. Mas esta é uma licença administrativa concedida em abstracto, em que a Administração não analisa em concreto as circunstâncias e destinatários, nem pondera os interesses em presença, isto porque estas licenças não se aplicam a um determinado caso, nem a uma especifica unidade industrial, antes legitima a emissão de poluentes em diversos locais, por diferentes sujeitos e em diferentes condições. São licenças que contém standards (critérios formulados em termos objectivos que estabelecem um equilíbrio entre a actividade industrial e a protecção do ambiente, impondo limites máximos de poluição, podendo resultar da lei ou ser fixado pela administração) fixados em abstracto, potencialmente aplicáveis a um vasto conjunto de situações e livremente negociáveis entre os sujeitos económicos.&lt;br /&gt;Será ainda de referir que depois de estabelecidas as regras relativas ao funcionamento do comércio de emissões, a Administração deixa de poder determinar onde e quanto se pode poluir, possuindo tal função o próprio mercado. Mas cabe à Administração a função de fiscalização do mesmo.   &lt;br /&gt;Cumpre ainda referir que este mercado poderá acarretar alguns problemas, como a concentração geográfica das quotas de poluição (“hot spots”) que decorre do facto das mesmas poderem ser livremente negociadas no mercado. Daqui resulta a necessidade de regulamentar a liberdade de transacção dos títulos de poluição (como acontece na Directiva – art.26º), restringindo-a nas situações em que seja necessário para evitar os hot spots, sob pena de violação do principio da prevenção, principio do aproveitamento racional dos recursos materiais e protecção do Ambiente.&lt;br /&gt;Outro dos problemas é o risco de “fuga” para as fontes poluentes não regulamentadas pelo mercado de emissões. Isto não significa um aumento dos níveis de poluição, mas apenas uma alteração da natureza ou modalidades das substâncias poluentes. Mesmo assim, esta situação prejudica a eficácia deste mercado como instrumento de combate à poluição (tendo em conta as externalidades negativas daqui decorrentes) devendo o mercado ser alargado de forma a abranger o maior número possível de substâncias poluentes.&lt;br /&gt;Podem também surgir práticas anti – concorrenciais (como em qualquer outro mercado) que prejudica a economia e gera também consequências nefastas para o ambiente. Devem ser aplicadas as regras e controlo da concorrência previstos tanto a nível nacional como ao nível comunitário e também aplicar o regime da caducidade às licenças de poluição, estabelecendo mercados temporários.&lt;br /&gt;As inovações tecnológicas também são apontadas como um problema, pelo facto de puder vir a pôr em causa o preço das quotas de poluição. No entanto, este é apenas um problema económico e não ambiental, visto que neste âmbito as inovações são benéficas.&lt;br /&gt;Cabe-nos ainda referir que é necessário uma fiscalização do comércio de emissões (levada a cabo pela administração), tem que existir um controlo de forma a verificar se os limites máximos impostos são respeitados para que este mercado seja verdadeiramente eficaz. É ainda necessário a existência de um sistema sancionatório, ou seja, a existência de mecanismos punitivos e dissuasores do incumprimento. As sanções aplicáveis no âmbito do mercado de emissões são as coimas (quando o volume de emissões de uma instalação excede o número de licenças de emissão) cujo valor será superior ao preço de cada tonelada de carbono transaccionada no mercado. Ao nível comunitário o montante das coimas é de 100 euros por cada tonelada de CO2, sendo o preço do mercado das quotas fixado abaixo desse valor. Outra das sanções para quem emitir uma maior quantidade de carbono do que aquele a que está autorizado é a exclusão do mercado, impossibilitando a compra de licenças e caso consiga baixar o seu nível de emissões não pode vender as licenças em excesso. Existe ainda a possibilidade de as obrigações de redução das emissões para o período seguinte serem acrescidas do montante que corresponde ás emissões produzidas em excesso.&lt;br /&gt;Concluo, manifestando a minha opinião no sentido de que desde que controlado e fiscalizado, o comércio de emissões constitui um sistema inovador e eficaz no controlo da poluição e salvaguarda do ambiente, harmonizando a vertente ambiental e a vertente económica.   &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Marta Susana Rodrigues Araújo &lt;br /&gt;Nº 14637&lt;br /&gt;Subturma: 1&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3886076887127837704?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3886076887127837704/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3886076887127837704' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3886076887127837704'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3886076887127837704'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/comrcio-de-emisses_26.html' title='COMÉRCIO DE EMISSÕES'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6462289221618469509</id><published>2008-05-26T00:14:00.002+01:00</published><updated>2008-05-26T00:23:12.198+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lígia Setúbal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='n.º 14413'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Subturma1'/><title type='text'>Notícias</title><content type='html'>"Ambiente: PSD/Lagos quer melhorar sistema com recolha selectiva de resíduos porta-a-porta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os sociais-democratas de Lagos pretendem melhorar o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos (RSU) do concelho com a introdução da recolha selectiva porta-a-porta em zonas de maior concentração habitacional e comercial e de elevado potencial de geração, consumo e deposição. Áreas da cidade como Santo Amaro, Chinicato ou Centro Histórico de Lagos podem vir a ser objecto deste serviço por parte da autarquia em caso de mudança autárquica em 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esta opção, os sociais-democratas esperam colmatar deficiências comprovadas que advém da insuficiência de ecopontos em locais de maior densidade habitacional ou da sua fraca cobertura nalgumas zonas do concelho, por exemplo, da zona histórica e outras zonas consolidadas da cidade e povoações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entendimento de Nuno Marques, candidato autárquico do PSD/Lagos em 2009, "é fundamental introduzir a recolha selectiva porta-a-porta porque isso facilitará o processo de deposição e conduzirá ao aumento das quantidades recolhidas, eliminando a necessidade e o incómodo de deslocação obrigatória do residente ou comerciante a um ecoponto afastado do local gerador, com as vantagens óbvias de conforto a isso inerentes."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em causa está a obtenção de vantagens económicas, sociais e ambientais significativas que advém, designadamente, da possibilidade de recolha de maiores quantidades de materiais para reciclagem e de um acréscimo de quantidades de matérias reutilizadas.&lt;br /&gt;Para o PSD/Lagos, a opção pela recolha selectiva porta-a-porta não implicará o abandono da recolha de RSU através dos ecopontos, constituindo, antes, uma opção complementar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Está hoje provado que o sistema de recolha de RSU porta-a-porta permite obter níveis de reciclagem maiores de papel/cartão e substancialmente mais elevados de plástico/metal do que o circuito de ecopontos e esse é outro dos factores que nos levou a decidir por esta orientação ambiental que optimizará o sistema e melhorará em muito o serviço prestado actualmente aos cidadãos", refere Nuno Marques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sistema de ecopontos recolhe, fundamentalmente, vidro e papel/cartão, sendo que o peso das embalagens (plástico/metal) é diminuto, facto que onera a recolha das embalagens por ecopontos fazendo-a suportar custos fixos elevados, associados a uma baixa taxa de utilização dos equipamentos de recolha e triagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PSD/Lagos alerta: casa em risco de derrocada é ameaça para a segurança pública&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os vereadores sociais-democratas, Saul Batista e Nuno Marques, requereram à Câmara Municipal de Lagos que assegure todas as condições de segurança na via pública e previna o risco iminente de colapso de uma casa em estado avançado de ruína.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O edifício, localizado na povoação de Espiche, freguesia da Luz, encontra-se em risco de derrocada e ameaça as condições de segurança da via pública para peões e veículos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os sociais-democratas pretendem também que a Câmara Municipal recolha o entulho existente junto à casa, o qual é proveniente da desagregação das paredes e está a obstruir a via pública. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Apelámos à Câmara Municipal para que diligencie, com urgência, no sentido de assegurar todas as condições necessárias à segurança dos cidadãos, bem como, providenciar, com a brevidade possível, a limpeza dos entulhos depositados há semanas na via pública, provenientes de desprendimentos de alvenarias da fachada do prédio", lê-se no requerimento apresentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PSD/Lagos aguarda com expectativa pela tomada de todas as medidas necessárias por parte da Câmara Municipal para pôr cobro à situação."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In "Jornal do Algarve"&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6462289221618469509?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6462289221618469509/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6462289221618469509' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6462289221618469509'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6462289221618469509'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/notcias.html' title='Notícias'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-2168997505068452460</id><published>2008-05-26T00:01:00.005+01:00</published><updated>2008-05-26T00:13:55.063+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Lígia Setúbal'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='n.º 14413'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Subturma1'/><title type='text'>Violação ou não do dever de proceder à separação de resíduos (Responsabilidade do produtor)?</title><content type='html'>REGIME LEGAL APLICÁVEL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que aprovou o novo regime jurídico da gestão de resíduos,:&lt;br /&gt;1 - A gestão de resíduos deve assegurar que à utilização de um bem sucede uma nova utilização ou que, não sendo viável a sua reutilização, se procede à sua reciclagem ou ainda a outras formas de valorização. &lt;br /&gt;2 - A eliminação definitiva de resíduos, nomeadamente a sua deposição em aterro, constitui a última opção de gestão, justificando-se apenas quando seja técnica ou financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização.  &lt;br /&gt;3 - Os produtores de resíduos devem proceder à separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras. &lt;br /&gt;4 - Deve ser privilegiado o recurso às melhores tecnologias disponíveis com custos economicamente sustentáveis que permitam o prolongamento do ciclo de vida dos materiais através da sua reutilização, em conformidade com as estratégias complementares adoptadas noutros domínios. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por produtor entende-se “qualquer pessoa, singular ou colectiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro cuja actividade produza resíduos ou que efectue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição de resíduos” (cfr. al. r) do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, nos termos do n.º 2 do art. 67.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, “constitui contra-ordenação, punível com coima de (euro) 250 a (euro) 2500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 2500 a (euro) 30000, no caso de pessoas colectivas: a) A não separação, na origem, dos resíduos produzidos, de forma a promover preferencialmente a sua valorização, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 7.º; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na análise de tais deveres há ainda que ter em consideração o principio da responsabilidade pela gestão (cfr. art. 5.º, n.º 1 e 5 do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - A gestão do resíduo constitui parte integrante do seu ciclo de vida, sendo da responsabilidade do respectivo produtor. &lt;br /&gt;(…)&lt;br /&gt;5 - A responsabilidade das entidades referidas nos números anteriores extingue-se pela transmissão dos resíduos a operador licenciado de gestão de resíduos ou pela sua transferência, nos termos da lei, para as entidades responsáveis por sistemas de gestão de fluxos de resíduos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em face do exposto, e atento ao espírito da lei, podemos concluir que existem pelo menos quatro situações que não devem configurar uma violação do dever de proceder à separação dos resíduos:&lt;br /&gt;1. situações em que seja tecnicamente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização, isto é, situações em que não é do ponto vista técnico, em face da tecnologia disponível, configurar qualquer forma de reutilização, reciclagem ou valorização para um resíduo (cfr. art. 7.º, n.º 2);&lt;br /&gt;2. situações em que seja financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização, isto é, situações em que não é possível, do ponto vista económico, sustentar a longo prazo as formas de reutilização, reciclagem ou valorização de um resíduo existentes no mercado: será necessário provar que tais formas de reutilização, reciclagem ou valorização consomem uma elevada margem de lucro da actividade de produção (cfr. art. 7.º, n.º 3) – v. g. situações extremas em que a falta de espaço implicaria um forte investimento em novas instalações. &lt;br /&gt;3. situações em que o depósito em aterro tenha carácter transitório e esteja integrado numa operação que se possa qualificar como de “valorização” nos termos previstos na legislação em vigor (cfr. art. 3.º, al. hh) ponto xiii) e 7.º, n..ºs 1 a 3.&lt;br /&gt;4. situações em que o produtor de resíduos extinguiu a sua responsabilidade pela gestão do resíduos pela transmissão dos resíduos a operador licenciado (cfr. art. 5.º, n.º 5), porquanto presume a lei que o operador qualificada dará o destino, do ponto de vista ambiental, mais adequado ao resíduo o qual nem sempre será a separação do resíduo na origem (v. g. as situações que é necessário a adopção de operações físicas ou químicas de separação dos resíduos em local apropriado fora do local de produção.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-2168997505068452460?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/2168997505068452460/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=2168997505068452460' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2168997505068452460'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2168997505068452460'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/violao-ou-no-do-dever-de-proceder.html' title='Violação ou não do dever de proceder à separação de resíduos (Responsabilidade do produtor)?'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6728513813205020666</id><published>2008-05-25T23:54:00.003+01:00</published><updated>2008-05-25T23:59:06.145+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Carina Realista'/><title type='text'>Relatório da Análise da Qualidade da Água de Rio de Oliveira</title><content type='html'>Os rios são sistemas complexos caracterizados como escoadouros naturais das áreas de drenagens adjacentes, que em princípio formam as bacias hídricas. A complexidade destes sistemas lóticos deve-se ao uso da terra, geologia, tamanho e formas das bacias de drenagem, além das condições climáticas locais.&lt;br /&gt;Na sequência de graves prejuízos humanos, agrícolas e piscícolas detectados pelo uso da água do rio da região de Rio de Oliveira procedeu-se a um criterioso controlo da qualidade da água do mesmo, recorrendo-se para tal ao uso de indicadores e de técnicas de controlo de águas superficiais.&lt;br /&gt;O uso de indicadores de qualidade de água consiste no emprego de variáveis que se correlacionam com as alterações ocorridas na microbacia, sejam estas de origens antrópicas ou naturais.&lt;br /&gt;Em resultado, então, da utilização de indicadores e de técnicas de controlo da qualidade da água do rio da região de Rio de Oliveira constatou-se que alguns teores obtidos para os diversos elementos, ultrapassam os valores máximo recomendado - VMR e máximo admitido - VMA, definidos na legislação portuguesa para águas doces superficiais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas águas do rio em questão foram detectados metais pesados como mercúrio, chumbo e cádmio. Estes metais encontram-se naturalmente no solo ou na água em quantidades mínimas, não causando grandes problemas. No entanto, em elevadas concentrações constituem sérios riscos para o ser humano. No caso em análise, observou-se a superação dos níveis considerados não prejudiciais, sendo a sua potencial causa as actividades antrópicas na bacia hidrográfica.&lt;br /&gt;Tais níveis de concentrações podem prejudicar as vidas aquáticas, silvestres e o homem através de contacto primário ou na cadeia alimentar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;strong&gt;Cádmio&lt;/strong&gt; é um metal pesado, altamente tóxico mesmo em pequenas quantidades e cuja inalação ou toque tem efeitos gravemente prejudiciais para a saúde. Este metal acumula-se nos seres humanos nos rins, fígado e ossos podendo conduzir a disfunções renais, problemas pulmonares e osteoporose.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;strong&gt;Mercúrio&lt;/strong&gt; é um elemento natural presente em baixas concentrações no ar, água e solo. Pode também ser encontrado nos organismos de animais, humanos e plantas, tornando-se, porém, perigoso, quando as suas concentrações excedem os valores presentes na natureza.&lt;br /&gt;O mercúrio é um metal líquido à temperatura ambiente, caracterizado por ser&lt;br /&gt;muito denso e de alta tensão superficial. Os altos teores deste metal, o seu toque ou a sua inalação podem prejudicar o cérebro, o fígado, o desenvolvimento dos fetos e causar distúrbios neuropsiquiátricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;strong&gt;Chumbo&lt;/strong&gt; na forma metálica não é venenoso, mas os compostos que forma são altamente tóxicos se forem ingeridos, quer por via oral, quer por via respiratória, sendo causadores de disfunções renais e anemia, podendo até tornarem-se mortais uma vez que se acumulam no organismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela verificação destas substâncias contaminadoras, o rio da região de Rio de Oliveira apresenta-se sob o impacto de uma grande carga poluidora proveniente de resíduos resultantes de actividades pecuárias, agrícolas e industriais, que nele são despejados.&lt;br /&gt;A presença de matéria orgânica e amónia e de metais altamente tóxicos são responsáveis em grande parte pela degradação da qualidade destas águas, devendo as mesmas serem sujeitas a tratamento e não podendo, até este ultimo estar finalizado, serem utilizadas para qualquer uso domestico, industrial, pecuário e/ou agrícola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Técnica Ambiental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_____________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(prova documental da simulação processual)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6728513813205020666?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6728513813205020666/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6728513813205020666' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6728513813205020666'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6728513813205020666'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/relatrio-da-anlise-da-qualidade-da-gua.html' title='Relatório da Análise da Qualidade da Água de Rio de Oliveira'/><author><name>Subturma 2</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12039685833270362333</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-2751216024756041610</id><published>2008-05-25T23:41:00.001+01:00</published><updated>2008-05-25T23:42:51.424+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Catarina Pinto Xavier - Subturma 1'/><title type='text'>Dos actos que dependem de outras áreas do saber</title><content type='html'>Comente a seguinte afirmação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;«A submissão da Administração ao princípio da legalidade (artigos 266.º/2 da CRP e 3.º do CPA) e a consagração do direito de acesso à justiça administrativa com vista ao controlo da legalidade das decisões do Executivo (artigos 268.º/4 da CRP e 2.º do CPTA) não podem ceder perante o alto grau de complexidade técnica das decisões sobre o risco. É verdade que o julgador não está funcionalmente habilitado a controlar a verosimilhança de uma explicação científica, nem a avaliar da operacionalidade de uma solução técnica, mas tal incapacidade funcional, na medida em que possa ser suprida, não deve afastar aquelas decisões da susceptibilidade de revisão judicial».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;in Carla Amado Gomes, «Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de protecção do ambiente», Coimbra Editora, 2007, p. 488.&lt;br /&gt;Publicada por Rui Lanceiro &lt;br /&gt; O Direito do Ambiente impõe em muitos casos à Administração Pública que tome decisões fundadas em apreciações científicas, a um nível que transcende em muito o senso comum ou a cultura geral. Não é o único ramo que padece deste problema, isto é, de interdependência com outras ciências e áreas do saber. O Direito da Economia, por exemplo, numa outra perspectiva, também engloba matérias para as quais é necessário alto grau de especialização. Talvez com problemas semelhantes se deparem os penalistas em casos em que a prova do nexo de causalidade dependa de pareceres médicos. Ao jurista caberá ter consciência de que saber Direito não se circunscreve apenas às regras, é fundamental conhecer as situações e contextos que pretendem regular.&lt;br /&gt; O cumprimento do Direito do Ambiente enquanto direito administrativo depende muitas vezes de pareceres científicos, de decisões fundadas em relatórios de peritos, de comparações que só se podem fazer estabelecendo nexos entre dados e cálculos de ciências que estudam a natureza e os animais: biologia, geologia, meteorologia, agronomia, veterinária, etc. Este cruzamento de matérias não se pode fazer levianamente. Decisões administrativas de licenciamento de actividade, por exemplo, podem depender de um estudo feito a determinado produto ou técnica. Se uma indústria pode emitir gases tóxicos para a atmosfera dentro de determinado número é necessário averiguar que matérias-primas estão em causa, que tipo de produção se fará, que gases se produzirão, tendo em conta as horas de laboração da fábrica. Ora, por aqui se vê que um “simples” acto administrativo de licenciamento exige a participação de entidades especializadas em matérias de carácter científico e que no final do procedimento o órgão que profere a decisão fá-lo acreditando na veracidade e rigor de pareceres que a precedem, tantas vezes desconhecendo os termos e conceitos técnicos que lhe servem como base.&lt;br /&gt;Não atendendo em concreto a nenhum regime jurídico, porque se pretende uma apreciação geral sobre o tema, podemos dizer que as dificuldades surgem essencialmente a dois níveis. Primeiro, ao nível dos actos administrativos relacionados com matérias ambientais. Uma autorização ou licenciamento depende muitas vezes de estudos prévios e pareceres de diferentes entidades, como enunciámos acima, que fundamentarão a decisão de um órgão. Por exemplo, e pegando num regime por nós estudado, no procedimento de AIA a DIA é proferida pelo Ministro do Ambiente que se baseia por sua vez nos estudos feitos e nos pareceres apresentados. Não cabe ao órgão responsável pela decisão final, a qual produz efeitos na esfera do particular, conhecer com rigor os estudos realizados e as conclusões deles retiradas. Neste plano é necessária uma relação de confiança e seriedade no trabalho das entidades de que dependem os estudos científicos, pois se o direito aponta numa determinada direcção, é a ciência que dá as coordenadas. Tentando concretizar e utilizando o mesmo exemplo, o regime de AIA aponta para que não sejam permitidos impactos ambientais negativos mas a administração não pode decidir sem se valer de estudos adequados a calcular os possíveis danos e influências que determinada actividade trará ao ambiente. Haverá contaminação das águas? Em que medida? Com que substâncias? É possível proceder à limpeza e purificação das águas? Em que medida afectará o ecossistema de determinado rio? A ciência tratará de “colocar os dados na mesa”, a administração, seguindo as regras de Direito do Ambiente, concluirá e tomará a melhor decisão.&lt;br /&gt; Num segundo e eventual momento entram em cena os tribunais. E neste âmbito compete aos tribunais administrativos julgar «do cumprimento pela Administração das normas e princípios jurídicos que a vinculam e não da conveniência ou oportunidade da sua actuação» / art. 3º nº 1 CPTA. A este nível a dificuldade aumenta. Não só os tribunais têm que diferenciar os actos vinculativos da administração daqueles de discricionariedade e oportunidade, como ainda se podem deparar com questões de carácter científico para as quais não se encontram preparados para analisar, pelo menos sem a ajuda de peritos. Perante uma decisão administrativa “ambiental” em que se permita a revisão judicial e que tenha como fundamento determinada conclusão científica, cabe ao juiz, fazendo uso dos poderes que tem ao seu alcance e não desvirtuando a sua competência, averiguar da bondade da fundamentação, da verdade e rigor dos pareceres. É certo que o que se impugna em tribunal é sempre um acto administrativo, mas em áreas de maior complexidade, como o ambiente e todas as áreas de saber que pode envolver, o acto administrativo nunca se restringe à decisão propriamente dita, pois baseou-se em determinados dados. Se esses dados, por qualquer motivo, estiverem errados implicarão uma má decisão, ou pelo menos, uma decisão não verdadeira ou adequada. Há que averiguar então desses dados, expressos em pareceres e estudos e perceber se as coordenadas por eles dadas enviaram o órgão administrativo na direcção certa ou errada. Neste última situação, a administração está em incumprimento do Direito, já que a situação real é uma e a decisão tomou como pressuposto o estudo incorrecto dessa mesma situação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Catarina Pinto Xavier – Subturma 1&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-2751216024756041610?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/2751216024756041610/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=2751216024756041610' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2751216024756041610'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2751216024756041610'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/dos-actos-que-dependem-de-outras-reas.html' title='Dos actos que dependem de outras áreas do saber'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-8268027395425447013</id><published>2008-05-25T23:35:00.002+01:00</published><updated>2008-05-25T23:38:16.315+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inês Neto'/><title type='text'>Direito Penal ou Direito Contra-Ordenacional?</title><content type='html'>Uma questão que se coloca é saber como se deve tutelar o meio ambiente, se com tutela penal se com tutela contra-ordenacional.&lt;br /&gt;O medo e o perigo da exaustão dos recursos naturais bem como a necessidade de compaginar um desenvolvimento económico sustentado com a protecção do ambiente, são hoje realidade que congraçam vontades e fazem convergir esforços e que, de resto transformaram a problemática da protecção do ambiente num dos temas mais mobilizadores e com uma importância cada vez mais crescente.&lt;br /&gt;Nos termos do disposto no art. 9º alínea. e) da C.R.P., constitui tarefa fundamental do Estado, defender a Natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar o correcto ordenamento.&lt;br /&gt;Por outro lado, dispõe-se no art. 66º nº 1 inserido no capítulo II., do TÍTULO II., &lt;br /&gt;epigrafado direitos e deveres económicos, sociais e culturais, que todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. No nº 2 deste preceito e nas 4 alíneas que o integram prescrevem-se as tarefas a realizar com vista a concretizar aquele desiderato que nos termos do nº 4 e impressivamente reafirmado, cabendo ao Estado o dever de promover a melhoria progressiva e aceleração da qualidade de vida de todos os portugueses. Mas não é só, ainda o artigo 91º estatui os planos de desenvolvimento económico e social que terão por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educacional e cultural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.&lt;br /&gt;Assim só se pode concluir que se impõe ao Estado a assunção de uma política de ambiente. &lt;br /&gt;A concretização dos princípios constitucionais é feita, nomeadamente, através da lei de bases do ambiente que acaba por densificar todos os conceitos indeterminados, &lt;br /&gt;nomeadamente avança com um conceito de ofensa ecológica, que define como "todo o acto ou facto humano culposo ou não que tenha como resultado a produção de um dano nas componentes ambientais protegidas por lei".&lt;br /&gt;        Até 1/10/95, e a entrada em vigor do revisão do Código Penal de 1982, que introduziu tipos de crime que directamente protegem o ambiente - (artºs. 278º, 279º e 280º), o ambiente enquanto tal era apenas indirectamente protegido pela lei penal. Tal resultava de uma clara e intencional opção do legislador já que, no preâmbulo do Código Penal de 1982, se inscreveu que a não inclusão naquele diploma de delitos contra o ambiente arrancava da ideia que o combate a este tipo de ilícitos, "pode ser levado a cabo não só pelo direito penal secundário mas também pelo direito de mera ordenação social".&lt;br /&gt;Quanto à forma e modo como deve ocorrer a intervenção do direito penal, na tutela &lt;br /&gt;imediata dos valores ambientais, há quem entenda, como o Prof. Figueiredo Dias" que ela não deve operar-se através de verdadeiros crimes ecológicos, a integrar no Código Penal ao lado dos outros crimes tradicionais, mas antes constar de legislação penal extravagante, constante do chamado direito penal secundário, sendo que a desvantagem desta opção traduzida pela desvalorização da sua colocação numa linha de intervenção jurídico penal sem a dignidade da incriminação do direito penal seria compensada com a adequação, maleabilidade e mutabilidade com que hoje se transformam os critérios de avaliação de um ambiente sadio e evoluem os factores de natureza poluitiva ou antipoluente.&lt;br /&gt;Este professor estabelece uma distinção entre a protecção da esfera pessoal, a levar a cabo pelo direito penal codificado e a esfera da protecção da actuação comunitária do homem (onde os direitos fundamentais de conteúdo social se inscrevem) a realizar pelo direito penal secundário, mas esta é considerada de natureza formal e "tem a ver com as especificidades técnicas de sectores de actuação que se regulamentam lado a lado com os crimes respectivos."&lt;br /&gt;A revisão de 95 optou por integrar no Código Penal ilícitos que directamente protegem o ambiente, assim surgindo um verdadeiro direito penal ecológico, assim este passou a ser considerado um valor fundamental e a lesão deste bem jurídico passou a ter um carácter socialmente danoso. Antes desta data era o direito das contra-ordenações que dominava este sector.&lt;br /&gt;A favor da tutela penal pode referir-se o carácter pedagógico da opção criminalizadora que ao mesmo atribui mais dignidade jurídica a estes valores, o direito penal tutelaria de forma mais e vigorosa as ofensas ambientais, bem como as garantias dos particulares que deste modo ficam mais protegidas, mas contra esta está a ideia de inadequação do direito penal porque o direito do ambiente se baseia no principio da prevenção e o direito penal se pauta pela punição de comportamentos não permitidos; porque se está a descaracterizar o direito penal uma vez que se está a punir pela violação de normas de direito administrativo; além disso argumenta-se com a ineficácia do sistema sancionatório pois é difícil condenar alguém pela prática de crimes ambientais; existe ainda um último argumento que hoje já não vale que era o da impossibilidade de responsabilizar as pessoas colectivas (hoje já não é verdade porque as pessoas colectivas podem ser responsabilizadas por crimes ambientais).&lt;br /&gt;Quanto às contra-ordenações pode dizer-se que esta é mais adequada às suas exigências e que também é mais célere e mais eficaz além disso possibilita a salvaguarda da autonomia do direito penal, no entanto está associada a um menor leque de garantias processuais dos particulares; conduzem a uma banalização das actuações delituais em matéria ambiental além disso existe sempre o risco de internalização dos custos das coimas como custos da actividade. Há que referir que este argumento também já não é procedente uma vez que já existe a lei 50/2006 que regula os montantes máximos e mínimos das coimas, procurando subir o custo para o operador para ter um efeito dissuasor, e cria o Fundo de Intervenção Ambiental, tirando um efeito útil do produto das coimas angariadas.&lt;br /&gt; Qual a melhor solução?&lt;br /&gt;A primeira ideia a surgir é que não é possível adoptar posições exclusivamente de direito penais ou direito das contra-ordenações; mas que também não é possível optar por uma “terceira via” que considera a tutela criminal como um mero ”direito penal simbólico”, que não sirva para a protecção efectiva dos bens jurídicos e que acaba por servir para desonerar os poderes públicos de prosseguir uma politica de defesa do ambiente. &lt;br /&gt;A posição Prof. Vasco Pereira da Silva situa-se uma associação entre uma ideia e outra, defendendo em primeiro lugar a aplicação da tutela contra-ordenacional e nos casos mais gravosos, em que o grau de censura é maior deverá haver responsabilidade penal.&lt;br /&gt;Segundo a professora Fernanda Palma se a tutela ambiental não dispensa a tipificação dos crimes ambientais, ela deve estar submetida a “limites rigorosos, não podendo ultrapassar a evidente repercussão humana”, no entanto a tutela contra-ordenacional oferece mecanismos ideias quanto a condutas anti-ambientais.&lt;br /&gt;Quanto ao modelo preferencial de tutela sancionatória do ambiente dir-se-á que preferencialmente é a via administrativa. &lt;br /&gt;Um último facto a referir é que o direito das contra-ordenações é uma matéria muito pouco estudada entre nós, tal nos diz o Prof. Vasco Pereira da Silva é “ terra de ninguém”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inês Neto   subturma 1   nº14361&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-8268027395425447013?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/8268027395425447013/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=8268027395425447013' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8268027395425447013'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8268027395425447013'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/direito-penal-ou-direito-contra.html' title='Direito Penal ou Direito Contra-Ordenacional?'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-8971703814204820564</id><published>2008-05-25T22:28:00.002+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:27.452Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Paula Cristina Morais'/><title type='text'>O COMBOIO FANTASMA</title><content type='html'>&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Em Oeiras moradores afectados por veículo inovador que "circula vazio"&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnan42vxaI/AAAAAAAAAGg/w4qC2t3rbaM/s1600-h/satu_oeiras1.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204431223215080866" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnan42vxaI/AAAAAAAAAGg/w4qC2t3rbaM/s320/satu_oeiras1.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;Sem vistas para o exterior e com um ruído constante, alguns moradores do Bairro da Tapada do Mocho, Oeiras, vão à janela e só vêem passar o SATU, um inovador veículo que segue quase sempre vazio.&lt;br /&gt;"Isto é um inferno", desabafou Joaquim Marques, um dos moradores que teve "de mudar do quarto para a sala" porque "o ruído é constante entre das sete e a 01:00 da madrugada".&lt;br /&gt;Joaquim vive num sexto andar e quando vai à janela tem como vizinhos a Estação da Tapada (única no trajecto), a uns escassos metros de si, e os "poucos utentes" que utilizam este novo meio de transporte, uma das obras de Isaltino Morais, enquanto presidente da Câmara Municipal de Oeiras.&lt;br /&gt;Apesar de ter já sido inaugurado em Junho de 2004, os utentes e os moradores garantem que o SATU - Sistema Automático de Transporte Urbano de Oeiras, um eléctrico de superfície não poluente e sem condutor, circula quase sempre vazio.&lt;br /&gt;"Os utentes são muito poucos, vejo dois ou três, depende, mas nunca vai cheio", disse à Lusa Maria Manuela Miranda, uma utilizadora habitual do SATU.&lt;br /&gt;Joaquim Marques já escreveu cartas para a autarquia e para a empresa municipal responsável pela obra (a SATU), mas até hoje não obteve qualquer resposta.&lt;br /&gt;Também Pedro Manique se queixa do "ruído constante e da perda da vista" para o exterior.&lt;br /&gt;"Vivo num sétimo andar e passei a ter uma estação ao nível do sexto, portanto é como se vivesse num primeiro andar", lamentou-se o morador.&lt;br /&gt;No entanto, os problemas provocados pelo SATU vão além da paisagem e do ruído.&lt;br /&gt;"Estou com um problema de depressão nervosa agravado pela força do ruído e da falta de tranquilidade que se tem", disse Pedro Manique.&lt;br /&gt;Em declarações à Agência Lusa, a presidente do Conselho de Administração da SATU - Sistema Automático de Transporte Urbano respondeu a estas queixas, dizendo que "os valores de ruído estão dentro dos previstos na legislação".&lt;br /&gt;Segundo Fátima Azevedo, está-se a "cumprir aquilo que estava previsto" pelos responsáveis do projecto.&lt;br /&gt;Além disso, acrescentou Fátima Azevedo, "os hábitos fazem com que as pessoas depois já não tenham a mesma percepção do que no princípio".&lt;br /&gt;Quanto à paisagem, a presidente do Conselho de Administração da SATU afirmou que "não há legislação que dê às pessoas o direito à vista" e garantiu que "as distância foram cumpridas naquilo que o regulamento exige".&lt;br /&gt;Fátima Azevedo revelou que desde a sua inauguração, o SATU já transportou cerca de 125 mil pessoas, uma média de 15 mil por mês, ou entre 500 a 600 por dia.&lt;br /&gt;No entanto a presidente do Conselho de Administração da SATU assumiu que tem "constado isso", ou seja, que as carruagens vão quase vazias.&lt;br /&gt;"Sendo um transporte novo e com 1200 metros é compreensível que não tivesse muitos passageiros, mas estamos convencidos que a afluência vai ser bem maior quando alargarmos o SATU ao Lagoas Parque e também ao Tagus Parque, e posteriormente ao Cacém", disse.&lt;br /&gt;O investimento com o projecto foi de 23 milhões de euros nesta primeira fase e "assumido na totalidade pela Teixeira Duarte" [empresa de construção privada]".&lt;br /&gt;Aquela responsável reiterou que a empresa privada "assumiu o risco do negócio".&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Agência LUSA, 2005-04-02 10:35:08 )&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/" article="34&amp;amp;article=" visual="8&amp;amp;email_article="&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Três anos depois a linha não mudou&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Moradores de Oeiras queixam-se do ruído do SATU desde 2005. Teixeira Duarte diz que a linha teve mais passageiros em 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SATU (Sistema Automático de Transportes Urbanos) faz em Junho três anos que funciona em pleno. Jane Carvalho, Presidente da Asociação Oeiras Merece Mais, diz que o monocarril não devia ter sido construído tão próximo dos prédios da Tapada. “Os moradores sofrem com o barulho dos cabos de tracção das carruagens. À noite costuma haver técnicos a fazer testes no monocarril.” Engenheiros do Instituto Superior Técnico fizeram medições do ruído e deram razão aos 60 inquilinos que têm um contencioso com a Câmara. “Há moradores que tentam vender as casas, mas ninguém as quer comprar.” diz Jane. Antes do SATU, Joaquim Marques, 78 anos, avistava o Bugio, do sexto andar. Hoje, a seis metros da janela, a estação da Tapada barra-lhe a paisagem.&lt;br /&gt;A Teixeira Duarte garante que” em 2007 o número de utentes aumentou em 19% relativamente a 2006” e diz que o estudo “não é da entidade idónea IST” mas o trabalho final de curso de uma aluna, com incorrecções. Defende que é “um meio de transporte não poluente detendo desde 2006 a certificação em ambiente”. O Expresso enviou questões à autarquia na quarta feira de manhã, mas não foi possível obter respostas. Isaltino Morais já assegurou que em 2012 estarão prontos os cinco quilómetros que faltam da Linha “até à estação da CP do Cacém”. E responsabilizou a anterior gestão autárquica pela paragem no prolongamento da via.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(In Jornal Expresso, 24 de Maio de 2008 )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À primeira vista este poderia ser o transporte urbano ideal: sistema automático e não poluente. Mas a verdade é que acabou por torna-se num autêntico pesadelo... Imagine o seguinte cenário: acorda de manhã, abre a janela para ver o dia e eis que mesmo à sua frente, a pouco mais de seis metros da janela está um comboio parado. Não deve ser uma situação muito agradável. Ainda para mais, quando eventualmente durante a noite enquanto tentava dormir, estavam a decorrer testes no monocarril... Será que alguém questionou os moradores, antes de colocar este projecto em prática? Parece que não... A única resposta que se houve é que “está em conformidade com a legislação” e pronto, nada mais interessa.&lt;br /&gt;Mais fascinantes são os números apresentados pelo Jornal Expresso que menciona ser de “1 a 3 milhões de euros anuais de prejuízo do SATU, o que dá 3 a 8 mil de prejuizo diário”, atendendo ainda que “600 é o número oficial estimado de passageiros diários”.&lt;br /&gt;Claramente, este projecto resultou num grande fracasso. Pelo que cumpre questionar: havia necessidade?...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Paula Cristina Morais, subturma 1) &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-8971703814204820564?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/8971703814204820564/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=8971703814204820564' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8971703814204820564'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8971703814204820564'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/o-comboio-fantasma.html' title='O COMBOIO FANTASMA'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnan42vxaI/AAAAAAAAAGg/w4qC2t3rbaM/s72-c/satu_oeiras1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-5659976100578531116</id><published>2008-05-25T20:59:00.005+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:28.178Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ricardo Niz'/><title type='text'>Paul de Arzila</title><content type='html'>O famigerado e desconhecido Paul de Arzila é talvez a Reserva Natural menos conhecida e identificável. Como tal, causa sempre alguma perplexidade vê-la possuir o mesmo nível de protecção que, por exemplo, as tão estimadas e mais visíveis Reservas Naturais das Berlengas e Estuário do Tejo. Por tal, é indispensável revelá-lo em toda a sua importância ambiental e singularidade no panorama nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Paul de Arzila resulta de uma combinação de factores humanos e geológicos que incidiram sobre o rio Mondego, porém, antes do seu encanamento artificial, o rio apresentava um curso caprichoso que se espraiava através de um emaranhado de ramificações por toda a lezíria.&lt;br /&gt;Com o tempo, os pequenos afluentes sofreram de um processo de enchimento da planície e alguns fizeram-se pauis.&lt;br /&gt;Na margem esquerda do Rio Mondego e ocupando parte do curso da Ribeira de Cernache criou-se uma pequena zona húmida – o Paul de Arzila - em que o essencial da cobertura vegetal é constituído por bunho, caniço e tábua. Nas valas crescem o lírio-amarelo e a erva-pinheirinha e nas suas margens surgem choupos e salgueiros. Em redor há manchas de pinheiro e eucalipto. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204419029802927442" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnPiI2vxVI/AAAAAAAAAF4/N3gvO8z_KkM/s320/21%5B1%5D.jpg" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este paul alberga uma variada população de aves onde se incluem núcleos reprodutores de Garça-vermelha e Garça-pequena. Constitui uma importante zona de passagem outonal para a migração e nidificação de aves de caniçal, registando-se também a presença de limícolas e anatídeos. Dentre os mamíferos existentes destaca-se a Lontra, abundando também anfíbios como a Rã-verde e a Rela. Estão ainda presentes répteis como o Lagarto-de-água.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Um paul é definido como um tipo de ecossistema lacunar formado por uma zona húmida, havendo 5 tipos: as zonas húmidas marinhas; as zonas húmidas estuarinas, as zonas húmidas lacustres; as zonas húmidas fluviais; e as zonas húmidas palustres. Os pauis, junto com as turfeiras e os pântanos, incluem-se nesta última categoria.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Segundo a definição constante na Convenção de Ramsar (tratado de 2 de Fevereiro de 1971, assinado na cidade iraniana de Ramsar) da qual Portugal é signatário desde 9 de Outubro de 1980, uma Zona Húmida é uma área de sapal, paul, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas até seis metros de profundidade na maré baixa e zonas costeiras e ribeirinhas.&lt;br /&gt;Esta Convenção, relativa à conservação e ao uso racional das Zonas Húmidas, é um tratado entre países de todo o mundo e tem por objectivo proteger as Zonas Húmidas que têm vindo a ser ameaçadas pelas actividades do Homem.&lt;br /&gt;Desde então, e até hoje, já assinaram esta Convenção 154 países, entre os quais Portugal, que contribui com 17 sítios Ramsar para os cerca de 1634 existentes pelos cinco continentes. Estes sítios são reconhecidos a partir de critérios de representatividade do ecossistema, de valores faunísticos e florísticos e da sua importância para a conservação de aves aquáticas e peixes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Sítios Ramsar em Portugal&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnP242vxYI/AAAAAAAAAGQ/3TZRniV0-5s/s1600-h/Paul.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204419386285213058" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnP242vxYI/AAAAAAAAAGQ/3TZRniV0-5s/s320/Paul.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1&lt;/strong&gt; Estuário do Tejo&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2&lt;/strong&gt; Ria Formosa&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3&lt;/strong&gt; Paul de Arzila&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;4&lt;/strong&gt; Paul de Madriz&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;5&lt;/strong&gt; Paul de Boquilobo&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;6&lt;/strong&gt; Lagoa de Albufeira&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;7&lt;/strong&gt; Estuário do Sado&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;8&lt;/strong&gt; Lagoa de S. André / Lagoa da Sancha&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;9&lt;/strong&gt; Ria de Alvor&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;10&lt;/strong&gt; Sapal de Castro Marim&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;11&lt;/strong&gt; Paul da Tornada&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;12&lt;/strong&gt; Paul do Taipal&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;13&lt;/strong&gt; Planalto superior da S. da Estrela e troço superior do rio Zêzere&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;14&lt;/strong&gt; Polje de Mira-Minde e nascentes associadas&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;15&lt;/strong&gt; Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;16&lt;/strong&gt; Estuário do Mondego&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;17&lt;/strong&gt; Fajãs da Lagoa de S. Cristo e dos Cubres&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em 1980, com a ratificação desta Convenção, Portugal obrigou-se a: designar zonas húmidas para inclusão na Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional; a elaborar planos de ordenamento e de gestão para as Zonas Húmidas com vista à sua utilização sustentável; e promover a sua conservação, estabelecendo reservas naturais e providenciando a sua protecção apropriada.&lt;br /&gt;A Convenção pretende salvaguardar as enormes potencialidades ambientais destes ecossistemas. Reconhecem-se-lhes capacidades no que toca ao controlo das inundações e da erosão, ao reterem e absorverem a água das chuvas. Possuem também a capacidade de transformar substâncias poluentes em elementos inofensivos para o ambiente; alimentam reservatórios naturais subterrâneos de água doce, que o homem utiliza para diversos fins e abrigam e aves migratórias e outras espécies, em particular durante a reprodução, sendo fundamentais para a sua conservação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como tal, e atendendo-se à escassez deste tipo de zonas a nível mundial (2% do território) e a nível europeu (3% do território), a sua conservação passou a ser um dos objectivos prioritários nas políticas actuais de conservação da Natureza.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É neste contexto que, através do Decreto-Lei n.º 219/88, de 27 de Junho, é criada a Reserva Natural do Paul de Arzila – “área destinada à protecção da flora e da fauna”. Esta classificação deve-se, especialmente, à sua importância ornotológica: trata-se de uma zona de passagem outonal para aves migradoras transarianas que fornece alimentação e repouso para estas espécies. &lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204419038392862050" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnPio2vxWI/AAAAAAAAAGA/AAYTb6wHiWA/s320/logo_arzila%5B1%5D.gif" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;Este esforço nacional para proteger as áreas de interesse ambiental é impulsionado pelos objectivos comunitários associados à conservação da biodiversidade.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A política de Conservação da Natureza da União Europeia no interior do seu território baseia-se fundamentalmente em dois documentos: a Directiva do Conselho 79/409/CEE relativa à protecção das aves selvagens (conhecida por "Directiva das Aves") adoptada em Abril de 1979 e a Directiva do Conselho 92/43/CEE relativa a conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens (conhecida por "Directiva Habitats") adoptada em Maio de 1992.&lt;br /&gt;Estas directivas estabelecem as bases para a protecção e conservação da fauna selvagem e dos habitats da Europa apontando para a criação de uma rede ecologicamente coerente de áreas protegidas denominada Rede Natura 2000. Esta última será constítuida por:&lt;br /&gt;Zonas de Protecção Especial (ZPE) destinadas a conservar as 182 espécies e sub-espécies de aves contidas no Anexo I da "Directiva Aves" bem como as espécies migradoras;&lt;br /&gt;Zonas Especiais de Conservação (ZEC) que visam conservar os 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas constantes dos anexos da "Directiva Habitats". A finalidade primeira desta rede é a de manter ou recuperar habitats e espécies garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável.&lt;br /&gt;As fases do estabelecimento da Rede Natura 2000 levaram a um levantamento e caracterização a nível nacional de cada um dos habitats e espécies que ocorrem no território dos Estados-Membros. Com base nesta informação são identificados os sítios importantes para a conservação que posteriormente são submetidos à Comissão sob a forma de lista nacional. Na lista de Portugal encontrava-se o “sítio” do Paul de Arzila, criado por Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de Agosto, e proposto para Sítio de Importância Comunitária (SIC). Os SIC são sítios, escolhidos a partir das listas nacionais, que contribuam significativamente para:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- a manutenção ou recuperação num estado favorável de conservação dos tipos de habitats e espécies inventariados;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- a coerência da Rede Natura 2000; e /ou&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;- a manutenção da diversidade biológica no âmbito da(s) região(ões) biogeográfica(s) considerada(s).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este processo de selecção é levado a cabo pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Seguidamente, ao abrigo da “Directiva Aves”, que se destina essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats, o Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de Setembro, cria a Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens do “Paul de Arzila” (esta ZPE integra directamente a rede Natura 2000).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Do ponto de vista internacional é também de salientar que o Paul integra a Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa e, desde Maio de 1996, a Lista de Sítios da Convenção de Ramsar (zonas húmidas de importância internacional).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;É sob este manto de protecção que se encontra o Paul de Arzila - área que tem um incontestável valor biológico, com elevada biodiversidade, particularmente sob o ponto de vista faunístico, com várias espécies estritamente protegidas por convenções internacionais. É de realçar que se trata da única Zona Húmida, até à data, integrada na Rede Europeia de Reservas Biogenéticas.&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-5659976100578531116?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/5659976100578531116/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=5659976100578531116' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/5659976100578531116'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/5659976100578531116'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/paul-de-arzila.html' title='Paul de Arzila'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_8Ublo7D5EnE/SDnPiI2vxVI/AAAAAAAAAF4/N3gvO8z_KkM/s72-c/21%5B1%5D.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3601731417145814664</id><published>2008-05-25T20:56:00.001+01:00</published><updated>2008-05-25T20:58:07.034+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ana M. P. Antunes Subturma 1'/><title type='text'>Tutela penal ou contra-ordenacional do ambiente?</title><content type='html'>Surgem quatro posições possíveis quanto à questão da tutela do ambiente.&lt;br /&gt;As duas primeiras defendem a tutela exclusiva por um dos ramos do Direito em causa: ou através do Direito Penal ou com recurso ao Direito Administrativo.&lt;br /&gt;Uma terceira posição sustenta a necessidade de criar uma ramo do Direito próprio para a tutela ambiental.&lt;br /&gt;Por último, pode afirmar-se a conveniência em recorrer aos dois tipos de tutela, tirando partido das vantagens de ambas.&lt;br /&gt;Há que ter em conta que a defesa do ambiente é actualmente um bem jurídico previsto na Constituição da República Portuguesa enquanto direito fundamental e tarefa fundamental do Estado. Portanto, é possível uma tutela penal do ambiente.&lt;br /&gt;Quanto às posições da tutela exclusiva por um só dos ramos em causa, não se percebe por que razão não aproveitar as vantagens de cada um para os casos em que um seja mais adequado do que o outro.&lt;br /&gt;A via da realização de um ramo autónomo para esta matéria não tem base de fundamentação, uma vez que o próprio Direito do Ambiente não é um ramo autónomo mas sim transversal, pelo que pode ser abrangido tanto pelo Direito Penal como pelo Direito Administrativo para questões de tutela.&lt;br /&gt;Acolho, portanto, a posição do Professor Vasco Pereira as Silva, defendendo a previsão de crimes para as condutas mais graves, tomando em conta as repercussões sobre o ser humano e deixando o direito contra-ordenacional como forma normal ou comum para reagir contra as condutas lesivas do ambiente.&lt;br /&gt;Foi este também o sistema acolhido no nosso ordenamento jurídico, ao prever três crimes ambientais no Código Penal, deixando à disposição uma série de sanções administrativas, na sua grande maioria contra-ordenações.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3601731417145814664?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3601731417145814664/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3601731417145814664' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3601731417145814664'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3601731417145814664'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/tutela-penal-ou-contra-ordenacional-do.html' title='Tutela penal ou contra-ordenacional do ambiente?'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-7448861597705329027</id><published>2008-05-25T16:49:00.001+01:00</published><updated>2008-05-25T16:52:13.272+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='João Martinho ( 14642 )'/><title type='text'>Investimentos parados por ambientalistas afectam mais de 1094 milhões</title><content type='html'>Nos últimos três anos, a Quercus, a LPN e outras associações ambientalistas, conseguiram atrasar mais de 1094 milhões de euros de investimento com a apresentação de providências cautelares e queixas à Comissão Europeia. O caso mais recente é o do empreendimento turístico da Costa Terra, em Melides, que implica mais de 500 milhões de euros. Apesar o ministro do Ambiente, Nunes Correia ter declarado que «o Ambiente deve ser um motor - e não um travão - do desenvolvimento do País», na apresentação do projecto Costa Terra, em 2006, o tribunal veio agora dar razão à Quercus e suspendeu as obras do empreendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anteriormente, no seguimento da providência cautelar interposta pela Quercus no final de Junho 2006, contra o avanço das obras do loteamento turístico-imobiliário na Herdade da Vargem Fresca, da responsabilidade da Portucale, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria deferiu parcialmente a providência, mantendo a protecção ao povoamento de sobreiros. «Neste caso não ganhámos em toda a linha, mas a nossa intervenção foi importante», refere Hélder Spínola, presidente da Quercus, ao AmbienteOnline. Desde 1991, que a empresa, que faz parte do grupo Espírito Santo Resources, pretendia construir na Herdade da Vargem Fresca um empreendimento turístico-imobiliário com 237 moradias, dois hotéis, dois campos de golfe (entretanto já construídos), um centro hípico, uma barragem (já construída) e um campo de tiro, num investimento de 200 milhões de euros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também no município de Palmela, a Quercus travou em tribunal a construção de um loteamento que estava a ser feito dentro de um montado de sobro. «Este caso, que foi desencadeado há dois anos, ainda se encontra parado», refere Hélder Spínola. A providência cautelar com suspensão de eficácia interposta requereu que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada intimasse a empresa Joaquim Ângelo da Silva – Construção Civil e Obras Públicas a fim desta se abster de continuar a executar as obras de urbanização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso da barragem do Sabor, com um investimento estimado de 354 milhões de euros, só no Verão passado a Comissão Europeia decidiu arquivar o processo de infracção contra Portugal por causa do mesmo empreendimento, o qual tinha sido levado a Bruxelas, em 2004, pela Plataforma do Sabor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já em relação à barragem de Odelouca, cuja construção chegou a estar suspensa por Bruxelas, devido a uma queixa apresentada pela LPN, foram cerca de 40 milhões de euros de investimento que chegaram a estar suspensos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In &lt;a href="http://www.ambienteonline.pt/"&gt;www.ambienteonline.pt&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O reverso da medalha das ( excessivas ) preocupações ambientais!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-7448861597705329027?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/7448861597705329027/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=7448861597705329027' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/7448861597705329027'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/7448861597705329027'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/investimentos-parados-por_25.html' title='Investimentos parados por ambientalistas afectam mais de 1094 milhões'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4865483290986674968</id><published>2008-05-25T16:48:00.003+01:00</published><updated>2008-05-25T17:30:54.044+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nádia Costa (subturma 4)'/><title type='text'>Tutela Penal ou Contra-ordenacional?</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Nas violações mais graves do Direito do Ambiente estamos perante tutela constitucional. E estaremos, nestes casos ou em outros, perante uma tutela penal? Deve criminalizar-se? Se dizemos que deve haver tutela sancionatória devemos também optar por uma: penal ou contra-ordenacional?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Impõe-se um pequeno enquadramento: há que ter em conta tanto os aspectos positivos como os negativos de ambas as tutelas e ter em conta também que se trata de uma questão que pode ser enquadrada de várias formas e ter também várias opiniões em presença.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A tutela penal tem um valor pedagógico-simbólico, como afirma o professor Vasco Pereira da Silva, coloca o ambiente num lugar enquanto protecção de topo, já que os valores que merecem tutela penal são valores essenciais na vida em sociedade. Tal defesa determina também que estamos a colocar o bem ambiental num bem que necessita de uma tutela mais intensa. O facto é que quando estamos perante a tutela penal o agente sente um maior efeito dissuasor, não é propria e somente um efeito contra-ordenacional, mas implica que se considere que houve crime, logo, uma punição desejável quando queremos, acima de tudo, a protecção do bem. Mas não podemos ponderar os interesses somente assim: será que esta preocupação de repressão não vai contra a génese preventiva do Direito do Ambiente. Os princípios fundamentais do Direito do Ambiente apontam claramente para uma esfera prévia aos factos, basta a observação do princípio da precaução e prevenção. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quando temos uma tutela penal, temos um processo mais rígido a nosso favor: o processo penal tem um maior leque de garantias. Mas será que não estamos a descaracterizar e subalternizar o que diga respeito às violações? Pensemos no facto de as normas serem emanadas da Administração Pública. Já não é necessário apontar o facto de os alvos da tutela serem as pessoas colectivas já que este argumento foi ultrapassado pela revisão ao código penal, no entanto a responsabilidade penal das pessoas colectivas ainda é alvo de controvérsia (de notar que o art. 11º determina uma delimitação restrita do art. 279º, relativamente ao dano ambiental). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Acredito ser melhor uma tutela contra-ordenacional, mesmo sabendo que esta apresenta um regime geral de garantias menos exigente, que pode até acabar por banalizar o bem ambiental ou fazer com que a tutela pareça tão fraca perante o poluidor que este simplesmente se deixe levar por uma táctica de poluir conformando-se com as consequências posteriores menos diminutas. O facto é que para haver uma tutela penal parece-me estar a abstaccionar uma situação contrária à génese do Direito Penal e, para além disto, temos à disposição um processo mais simples, uma tramitação mais rápida, uma responsabiliação mais fácil das pessoas colectivas, ao mesmo tempo que a esfera gravosa penal fica intacta. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A tutela penal parece-me ainda, pelo menos, demasiada para os contornos do Direito do Ambiente.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4865483290986674968?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4865483290986674968/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4865483290986674968' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4865483290986674968'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4865483290986674968'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/tutela-penal-ou-contra-ordenacional.html' title='Tutela Penal ou Contra-ordenacional?'/><author><name>Subturma 4</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05383964572759512983</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4756022487338478576</id><published>2008-05-25T16:40:00.000+01:00</published><updated>2008-05-25T16:41:55.419+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='João Martinho ( 14642 )'/><title type='text'>Direito Internacional do Ambiente</title><content type='html'>Direito Internacional do Ambiente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A protecção ao meio ambiente, mediante normas jurídicas, seja no plano interno, seja no plano internacional é um fenómeno recente, de facto sendo o meio ambiente um meio dinâmico, que vai sofrendo alterações ao longo dos anos muito por culpa do Homem só passou a interessar ao Direito a partir do momento que foi necessário disciplinar a acção humana e as suas consequências para o ambiente. Esta tutela jurídica ganhou um novo impulso após a declaração de Estocolmo na Suécia que apresentou princípios que devem ser observados pelos Estados em matéria ambiental, e assim, nascia uma nova disciplina jurídica – O direito internacional do ambiente. Trata-se de um ramo interdisciplinar, motivado por fins de prevenção e reparação, e ainda de melhoria da qualidade ambiental. Uma breve análise histórica mostra-nos existirem já algumas convenções protectoras do ambiente no plano internacional anteriores a esta declaração, a Convenção da regulamentação e pesca da baleia ( 1931 e 1946 ), a Convenção internacional para a protecção dos vegetais, o Tratado da Antártida de 1959, mas de facto este ramo só se consolidou com a referida Conferência Internacional sobre meio ambiente, na Suécia. Na Europa o fenómenos começa a ser olhado com preocupação perto da década de setenta, tendo o Conselho europeu elaborado duas declarações em 1968, uma sobre a preservação dos recursos de águas doces e outra sobre princípios da luta contra poluição do ar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde a sua origem, pode-se dizer que este ramo tem crescido a uma velocidade significativa no plano internacional quando comparada com outros ramos do Direito, para isto contribuiu em muito dois factores:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A poluição transfronteiriça ( rios e lagos internacionais, poluição atmosférica trazida pelas correntes de ar etc ), suscitando a necessidade de se criar regulamentação internacional pois estas lesões ultrapassavam os limites das fronteiras dos Estados&lt;br /&gt;- a poluição crescente dos mares e oceanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este novo ramo caracteriza-se pela enorme proliferação de Tratados, Convenções e protocolos internacionais, e também pela especificidade de cada um deles, ou seja, cada um deles aborda temas específicos, não se adoptando diplomas internacionais com preocupações de carácter genérico, que dificultariam o consenso em torno dos Estados.&lt;br /&gt;Assim definindo Direito Internacional do Ambiente podemos dizer que é o conjunto de normas jurídicas que criam direitos e deveres para os vários sujeitos de Direito Internacional numa perspectiva ambiental atribuindo papéis e responsabilidades que devem ser observados por todos, visando a melhoria da qualidade de vida para as gerações presentes e futuras ( Sidney Guerra ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ás fontes de Direito Internacional do ambiente teremos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Tratados – assegura uma maior segurança jurídica nas relações internacionais, contudo são criticados pelo facto de não adoptarem regras objectivas, sendo considerados “soft law”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Costume Internacional – caracterizado pela prática comum resultante da repetição uniforme de medidas pelos sujeitos internacionais, pela prática obrigatória, assim deve ser respeitado pelos membros da Sociedade internacional e pela prática evolutiva na medida em que se deve adaptar á mudança.&lt;br /&gt;- Princípios gerais de Direito – são regras que se impõem a todos os Estados, e que constituem um poderoso instrumento de preenchimento de lacunas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Doutrina – importante para a delimitação e interpretação das normas jurídicas, a sua importância tem vindo a ser reduzida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Jurisprudência – decisões uniformes e reiteradas dos tribunais no âmbito do direito internacional do ambiente, refira-se o exemplo do caso da Fundição Smelter entre os EUA e Candá sobre poluição transfronteiriça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Resoluções das Organizações Internacionais – não têm assento no estatuto do Tribunal Internacional de justiça, embora sejam consideradas por alguns autores como verdadeiras “leis internacionais”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sujeitos de Direito Internacional do ambiente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estados – sujeitos primários pois são destinatários das normas internacionais, são criadores das mesmas e sujeitam-se a responsabilidade Internacional em caso de incumprimento. São assim titulares plenos de direitos e deveres no plano internacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Organizações Internacionais – os estados conscientes de que os problemas ambientais não poderiam ser eficazmente resolvidos só por eles, motivaram a criação destas organizações, que têm sido particularmente importantes nesta matéria, ONU, BM, OMS etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoa humana – o principal causador e a principal vitima da degradação ambiental, como tal terá de se tornar no principal sujeito activo de preservação do meio ambiente, seja por si só, seja através de associações. O objectivo será o de criar uma cidadania activa neste campo, preservando aquilo de que ele próprio vai beneficiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empresas transnacionais – como todo o seu poder, tem grande capacidade para ser sujeito activo pela poluição mas também como sujeito activo de medidas pró ambiente podendo até ter um papel importante na pressão que exerce sobre os Estados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Organizações não governamentais ( ONG ) – são entidades que participam e se manifestam na sociedade internacional como um poderoso grupo de pressão, participam também em conferências internacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conclusão, o Direito Internacional do ambiente, dada o seu carácter coercivo e de consenso entre os vários Estados, será o único meio que poderá combater eficazmente o problema da poluição, de facto, conscientes de que é um problema global, e como tal só com o consenso de todos os sujeitos globais será possível dar uma resposta adequada a esta problemática. Assim é da própria protecção da pessoa humana e da sua qualidade de vida que se fala quando se referem as preocupações nesta matéria.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4756022487338478576?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4756022487338478576/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4756022487338478576' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4756022487338478576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4756022487338478576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/direito-internacional-do-ambiente.html' title='Direito Internacional do Ambiente'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-8994531648120287701</id><published>2008-05-25T16:17:00.003+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:28.579Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Nádia Costa (subturma 4)'/><title type='text'>Licença Ambiental – Indústrias existentes e as Melhores Técnicas Disponíveis</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;  Quando pensamos na protecção do ambiente pensamos numa protecção que não implica simples acções de um Estado especificamente, mas atitudes conformadas para um objectivo, supostamente, à escala planetária. Assim como cada indivíduo deve ter esta preocupação assim devem agir as empresas que mais poluem, e os Estados devem fazer com que as preocupações globais sejam cumpridas a nível legislativo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;  Para isso, em Portugal, existem mecanismos como a AIA e como a Licença Ambiental com a preocupação de proteger o ambiente mas também de tentar não descurar as necessidades económicas. Muitas vezes a dificuldade de ponderação leva a que se comentam erros legislativos, incongruências e com que o bem ambiental não seja protegido de igual maneira em todos os Estados que se comprometem a essa protecção.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;  A Licença Ambiental é uma decisão escrita que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente de determinadas instalações, estabelecendo medidas destinadas a evitar, ou se tal não for possivel, a reduzir as emissões para o ar, a água e o sol, a produção de resíduos e a poluição sonora, constituindo condição necessária do licenciamento ou da autorização dessas instalações. A Licença Ambiental é, no fundo, um documento que sucede à DIA e que implica a informalmente chamada “licença para poluir”, determinando como que um nível de poluição aceitável, um documento relacionado com a forma como uma actividade com impacto ambiental é desenvolvida (de notar que tem um cariz mais dinâmico do que a AIA, caracterizada pelo seu cariz mais estático).&lt;br /&gt;Na senda da Licença Ambiental (doravante tratada por L.A.), não só se abrange limites mas também se podem estabelecer as técnicas produtivas sob as quais a instalação deve laborar e, em certos casos até, a possibilidade de uma adequação mais estreita à lei num determinado prazo adequado às capacidades do operador em causa. Nasce, através dessa necessidade este termo: Melhores Técnicas Disponíveis. Partimos, quanto a esta matéria, do D.L. 194/2000, transposição de uma Directiva Comunitária, cujo objecto é a prevenção e o controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou reduzir as emissões destas actividades, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo (art. 1º/1). Para efeitos do presente diploma, define-se Melhores Técnicas Disponíveis (MTDS) no art. 1º/1 j). A chave do conceito não passa nem pela definição de “Técnicas” nem mesmo de “Melhores”, mas sim na definição de “Disponíveis”. A possibilidade de aplicação ou não de aplicação num sector industrial dos limites, o balanço ambiente-possibilidade económica, a ponderação custos – benefícios, é a chave da definição que pode tanto fazer enquadrar o critério como deitá-lo por terra. Cria-se uma difícil ponderação de interesses através deste conceito indeterminado. Até por esta razão se cria a “Comissão Consultiva para a Prevenção e Controlo Integrados da Poluição”, já que o legislador foi sensível à dificuldade de interpretar adequadamente este conceito não destruindo a capacidade da insdústria portuguesa, mas também não sacrificando o bem ambiental. Analisando a actividade industrial no seu todo, há a possibilidade de se apurar que esta, em Portugal, não está capacitada para cumprir determinadas exigências de cariz ambiental, e é a partir deste conceito de “Disponíveis” que adequamos os limites e as exigências a este sector e até compreendemos melhor as possibilidades futuras do mesmo. Segundo o art. 9º/1 do mesmo diploma, para a determinação em causa há que ter em conta os critérios constantes do anexo IV, tendo em conta os custos e benefícios que podem resultar de uma acção (ter em consideração casos similares a uma indústria, a título de exemplo, que reduziria os seus lucros a zero para se adequar a técnicas avançadas, destruindo a sua capacidade de concorrência de mercado e até de subsistência futura) e os princípios da precaução e da prevenção (de notar que o legislador transpõe a Directiva deixando os conceitos lado a lado, sem ter em conta as considerações que advêm das respectivas definições). O anexo IV complementa o conceito do art. 1º/1 j), dando consistência prática ao conceito.&lt;br /&gt;De qualquer forma cria-se um outro problema de fundo a partir do diploma: as indústrias instaladas e a produzir antes de 2000 que é a data do diploma. O art. 13º diz que as instalações existentes devem possuir a L.A. até 30 de Outubro de 2007. Muitas das indústrias que vêm este diploma ser-lhes aplicado não têm a possibilidade de, neste prazo, se adequar aos limites impostos, daí a necessidade que o conceito de MTD seja aplicado fielmente e que tenha realmente em conta as possibilidades existentes e as putativas capacidades futuras.&lt;br /&gt;Podemos então analisar um caso em concreto que demonstra a aplicação de ambos os conceitos. A Central Termoeléctrica do Pego tem Licença Ambiental emitida em 16 de Fevereiro de 2005, sendo que é válida até 16 de Fevereiro de 2010 (cumprindo os requisitos da al. G) do art. 10º do diploma), prevendo até a própria licença as excepções a este prazo, tal como decorre do art. 16º/3 do diploma. Aliás, a própria licença explica o que são as melhores técnicas disponíveis para o local após cumpridas as análises decorrentes do mesmo preceito (apuramento das verdadeiras técnicas disponíveis dentro das melhores possibilidades da indústria referida). A partir daqui a L.A. também pretende que haja uma análise e calendarização de implementação destas medidas num Plano de Desenvolvimento Ambiental a desenvolver pelo operador – no D.L. 194/2000, define-se operador como qualquer pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que pretenda explorar, explore ou possua a instalação ou em quem tenha sido delegado um poder económico determinante sobre o funcionamento técnico da instalação, e assim, no caso concreto desta licença, será a pessoa colectiva Central Termoeléctrica do Pego. Este Plano deve integrar as acções de melhoria ambiental a introduzir de acordo com estratégias nacionais de política do ambiente e melhores técnicas diponíveis para minimizar ou eliminar, quando possível, os efeitos adversos no ambiente. Deve assim conter os meios para alcançar os limites propostos e o prazo para a execução destes objectivos. Cria-se um problema, indirectamente, quando se diz na L.A. que, citando, “(...) Deverão ser criados mecanismos de acompanhamento que garantam a adopção das MTD, estabelecidas no Documento de Referência que aguarda processo de adopção e publicação, Draft Reference Document on Best Available Techniques for Large Combustion Plants, da Comissão Europeia. (...)”. Primeiro há que notar que esta L.A. não prevê que determinados limites sejam cumpridos até à data prevista no D.L. 194/2000, mas sim até 31 de Dezembro de 2007, o que denota uma percepção do Estado Português de que há determinadas possibilidades inerentes à indústria em causa e à sua adequação aos limites legalmente propostos. Também dita a licença que os valores propostos na mesma “ficam em aplicação até 31 de Dezembro de 2007, excepto se da análise dos elementos a entregar pelo operador no âmbito do PDA decorrerem novas condições para o presente período”, o que mais uma vez faz denotar uma determinada preocupação e uma vontade de adequação caso a caso. Voltando ao regime aplicável ao caso temos um problema de maior: os limites a aplicar – quais? À indústria em causa aplica-se o D.L. 194/2000 porque os âmbitos de aplicação do diploma estão preenchidos. E, para a indústria em causa, consubstanciando o art. 1º, verificamos a inserção no Anexo I, sendo que encontramos disposição relativa no nº1.1: uma instalação de combustão com potência calorífica de combustão superior a 500 MegaWatsTérmicos (tal conceito também resultou numa Nota Interpretativa pelo Instituto do Ambiente para efeitos de aplicação do D.L. 194/2000 – Nota Interpretativa nº1/2006), inserida nas Indústrias do sector de energia. E a partir deste D.L. aplica-se o Documento de Referência sobre Grandes Instalações de Combustão, tal como é até previsto na licença. Mas para além da inserção nesta categoria prevista neste diploma, no caso especifico há que aplicar-lhe também o D.L. 178/2003 pela concreta razão de a Central ser considerada uma grande instalação de combustão. Este diploma tem patente assegurar a continuidade dos objectivos de redução dos poluentes atmosféricos, fixando limites de emissão para as novas instalações de forma a controlar os níveis de poluição atmosférica gerada pela possível entrada em funcionamento de outras instalações de combustão e, em relação às existentes ( “qualquer instalação de combustão cuja licença inicial de construção ou, na sua falta, cuja licença inicial de exploração tenha sido concedida antes de 1 de Julho de 1987” – 2º/1 j) do D.L. 178/2003), reduzir as emissões dos principais poluentes de algumas destas instalações: o dióxido de enxofre, os óxidos de azoto e as partículas. É neste ponto que se levantam preocupações: o Documento de Referência sobre Grandes Instalações de Combustão (doravante, BREF) tem também valores limite relativos a estes mesmos poluentes. E não e que tenhamos um diploma comunitário em conflito com um diploma interno: trata-se de duas directivas (ou de normas transpostas de uma directiva), regras emanadas de um mesmo legislador comunitário. E também não temos periodos de vigência dispares, temos periodos de vigência que a certa altura são simultâneos e que criam um conflito. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204339973869728450" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_59PUtRxs0yo/SDmHoeje8sI/AAAAAAAAAAw/WgRUE1E5erA/s200/LA.bmp" border="0" /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;  Quanto às instalações existentes, que era o caso da Central, o D.L. GIC previa um Plano Nacional de Redução de Emissões (criava-se um valor global de emissões anual que teria de ser cumprido, operando-se compensações se houvesse um valor mais elevado que a média em determinada altura, podendo estar suspender-se a produção), enquanto que o D.L. 194/2000 requisitos mínimos e a aplicação do BREF para instalações existentes. E quanto às instalações novas cria-se também soluções tão dispares que se tornam disfuncionais. Para situar, e só a título de exemplo, enquanto que a partir do D.L. GIC o valor de emissão possível era de 1700 mg/Nm3 em relação a dióxido de enxofre para combustão de Combustíveis Líquidos, para o mesmo apuramento o BREF dá um valor que deve situar-se entre os 100 e os 350 mg/Nm3. A disparidade não é puramente teórica: fala-se de uma legislação com aplicação prática muito concreta e que cria confusões desnecessárias numa área onde a ponderação de interesses é subvalorizada, muitas vezes, a favor do bem económico e contra o bem ambiental no seu todo.&lt;br /&gt;No âmbito da licença da Central Termoeléctrica do Pego as exigências vão no sentido da aplicação do BREF. Não que o Estado Português pretenda ser declaradamente mais intransigente na aplicação das normas, mas da aplicação do diploma (D.L. 194/2000) resulta a aplicação de valores mais favoráveis ao ambiente. É o nascimento desnecessário de mais um conflito: se as licenças dão valores de emissão adequados a este D.L., as indústrias quererão ver-se-lhes aplicado os outros provenientes do D.L. GIC. Na senda se uma preocupação com, novamente, a palavra “Disponíveis”, a L.A. da Central exige valores de emissão muito acima do previsto na lei, na expectativa de ter a possibilidade de ver esses valores diminuidos após PDA. Assim foi, no caso, já que através de um aditamento podemos verificar que os valores que a Central pode apresentar em 1 de Janeiro de 2008 estão mais próximas das exigências legais, até, especialmente, em relação aos poluentes mais relevantes: óxido de azoto, partículas e dióxido de enxofre.&lt;br /&gt;Impõe-se uma valoração mais profunda: será que estamos realmente a fazer uma análise custo benefício? Já não me refiro especificamente no caso da Central Termoeléctrica nem aos valores, já que é de crer que se estes valores são apontados, resultam de um estudo às condições possíveis e disponível da instalação em concreto. Mas estaremos a fazer esta ponderação económica quando aplicamos estes limites? Estaremos, no global, a criar não só as melhores técnicas disponíveis para a protecção do ambiente esquecendo as melhores técnicas disponíveis na protecção da manutenção da indústria propriamente dita? Aplicamos os valores mais exigentes que demonstram que a preocupação que Portugal tem em relação ao ambiente é crescente. Mas e os outros Estados Membros também sujeitos a estes regimes, aplicam? Será que não nos estamos a deixar entrar numa concorrência desleal que prejudica a nossa indústria? Não é uma crítica ao Estado Português, pelo contrário, considero que realmente se queremos criar legislação para a protecção ambiental, se fazemos o apuramento necessário e é possível aplicar valores rígidos, então estes são de aplicar. Mas é uma crítica ao legislador comunitário que, em matéria de ambiente, ainda não consegue criar uma política coerente que leve todos os Estados Membros a ter uma real preocupação com o ambiente e não só uma preocupação com limites relativos que pretende não cumprir quando possível. A consciencialização de que não estamos, globalmente, a atacar a economia para proteger o ambiente deve começar exactamente por estes pequenos passos de unificação normativa na prática. A Central Termoeléctrica do Pego pode e acontece que se sinta efectivamente prejudicada em relação a instalações espanholas da mesma área que podem não aplicar estes valores. Há que consciencializar para o bem ambiente enquanto um bem realmente essencial, não haverá indústria amanhã se não protegermos o nosso meio envolvente hoje. E não será, essencialmente, com legislação assim que o conseguiremos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;  Mas, indiferente a isto, a conclusão é que o BREF foi aceite em 20 de Dezembro de 2004, aguarda processo para adopção e publicação em JOC e até 2007, os operadores PCIP deverão criar as condições e planear as acções que permitam a aproximação às Melhores Técnicas Disponíveis. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-8994531648120287701?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/8994531648120287701/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=8994531648120287701' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8994531648120287701'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/8994531648120287701'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/licena-ambiental-indstrias-existentes-e.html' title='Licença Ambiental – Indústrias existentes e as Melhores Técnicas Disponíveis'/><author><name>Subturma 4</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05383964572759512983</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_59PUtRxs0yo/SDmHoeje8sI/AAAAAAAAAAw/WgRUE1E5erA/s72-c/LA.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6973680947786703167</id><published>2008-05-25T15:53:00.001+01:00</published><updated>2008-05-25T15:56:56.651+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Filipe Cabral'/><title type='text'>O CRIME DE DANOS CONTRA A NATUREZA (ARTIGO 278.º DO CÓDIGO PENAL)</title><content type='html'>Artigo 278.º&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Danos contra a natureza)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            1. Quem, não observando disposições legais ou regulamentares, eliminar exemplares de fauna ou flora ou destruir habitat natural ou esgotar recursos do subsolo, de forma grave, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 600 dias.&lt;br /&gt;            2. Para os efeitos do número anterior o agente actua de forma grave quando:&lt;br /&gt;            a) Fizer desaparecer ou contribuir decisivamente para fazer desaparecer uma ou mais espécies animais ou vegetais de certa região;&lt;br /&gt;            b) Da destruição resultarem perdas importantes nas populações de espécies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas;&lt;br /&gt;            c) Esgotar ou impedir a renovação de um recurso do subsolo em toda uma área regional.&lt;br /&gt;            3. Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É hoje incontestável a natureza do ambiente como bem jurídico fundamental, materializada nos nossos já bem conhecidos artigos 9.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa. Constituindo o direito penal a última e mais acerada forma de reacção por parte da ordem jurídica contra violações especialmente graves dos referidos bens jurídicos, temos deste modo preenchidos todos os pressupostos necessários para a criminalização de condutas atentatórias do ambiente. É neste seguimento que surge − com o DL 48/95, de 15 de Março − o tipo legal de crime constante do artigo 278.º do Código Penal (CP), que nos propomos a analisar.&lt;br /&gt;Nos termos do artigo 278.º, n.º 1, “quem, não observando disposições legais ou regulamentares, eliminar exemplares de fauna ou flora ou destruir habitat natural ou esgotar recursos do subsolo, de forma grave, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 600 dias”.&lt;br /&gt;O bem jurídico tutelado é, pois, o ambiente, integrando-se o tipo legal em análise no complexo dos denominados crimes contra o ambiente − artigos 278.º a 281.º do CP.&lt;br /&gt;Quanto ao tipo objectivo de ilícito, da leitura do preceito resultam desde logo claros dois aspectos: em primeiro lugar, estamos perante um dos casos em que o direito penal surge com uma função acessória relativamente ao direito administrativo, uma vez que se faz depender a punição da inobservância de normas regulamentares; em segundo lugar, a determinação do conteúdo da norma é feita mediante remissão a “disposições legais ou regulamentares”, pelo que se trata de norma penal em branco.&lt;br /&gt;No que concerne à questão da acessoriedade do direito penal relativamente ao direito administrativo, surge a problemática de saber quais os requisitos a que o acto administrativo − no nosso caso o regulamento − está sujeito de modo a que a sua violação seja apta à afirmação da tipicidade da conduta do agente. Em primeira linha, deve entender-se que nunca preenche o tipo objectivo de ilícito o agente que viola um acto administrativo inválido ou ineficaz. Por outro lado, como defende a Professora Fernanda Palma, a validade do acto administrativo não deve ser aferida exclusivamente em função de critérios administrativos, mas também segundo critérios de direito penal, ou seja, de danosidade social.&lt;br /&gt;Prosseguindo na análise da factualidade típica, podemos dizer que temos três situações que constituem a base do tipo objectivo: a) eliminação de exemplares de fauna (conjunto de todos os animais) ou flora (universo das espécies vegetais); b) destruição de habitat natural (condições ambientais de que dependem a vida, desenvolvimento e reprodução de determinadas espécies); c) esgotamento de recursos do subsolo (recursos naturais existentes na crosta terrestre integrantes das categorias de depósitos minerais, recursos hidrominerais, recursos geotérmicos, massas minerais e águas de nascente).&lt;br /&gt;Com efeito, para que haja preenchimento do tipo objectivo de ilícito não basta que o agente, com a sua conduta, tenha provocado um dos resultados acabados de referir, mas que o tenha feito de forma grave, o que sucederá quando: “fizer desaparecer ou contribuir decisivamente para fazer desaparecer uma ou mais espécies animais ou vegetais de certa região” [n.º 2, al. a)]; “da destruição resultarem perdas importantes nas populações de espécies de fauna ou flora selvagens legalmente protegidas” [n.º 2, al. b)]; “esgotar ou impedir a renovação de um recurso do subsolo em toda uma área regional” [n.º 2, al. c)]. O n.º 2 vem, pois, concretar o que deva entender-se por forma grave de produção dos resultados previstos no n.º 1; efectivamente, só nos casos em que estes últimos forem gerados nos moldes acabados de referir é que se poderá afirmar a tipicidade da conduta do agente.&lt;br /&gt;Em relação à tipicidade subjectiva, iremos unicamente referir que se admite o preenchimento do tipo legal tanto a título doloso como negligente − a esta última hipótese se refere o n.º 3.&lt;br /&gt;Também não se afigura de todo despiciendo fazer notar que são configuráveis hipóteses de concurso efectivo entre o crime em análise e os previstos nos artigos 279.º (poluição) e 280.º (poluição com perigo comum).&lt;br /&gt;Por fim, no que toca à moldura penal, temos que se o crime for praticado dolosamente o agente será punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 600 dias (n.º 1); se, pelo contrário, se verificar a negligência do tipo, o n.º 3 prevê pena de prisão até um ano ou pena de multa.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6973680947786703167?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6973680947786703167/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6973680947786703167' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6973680947786703167'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6973680947786703167'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/o-crime-de-danos-contra-natureza-artigo.html' title='O CRIME DE DANOS CONTRA A NATUREZA (ARTIGO 278.º DO CÓDIGO PENAL)'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6159774512449878034</id><published>2008-05-24T23:42:00.000+01:00</published><updated>2008-05-24T23:44:05.243+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cláudia Barbosa'/><title type='text'>Como construir um Portugal mais verde</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Estás nas mãos de toda a população mundial construir e preservar o planeta em que vivemos. Para isso, existem medidas e produtos cada vez mais específicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Proteger o ambiente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Minimizar a dependência da energia convencional e reduzir o impacto ambiental dos edifícios é, por exemplo, o grande desafio que a arquitectura tem entre mãos. A construção sustentável surge como nova dimensão da arquitectura em defesa do ambiente. Visa aproveitar os recursos naturais e reduzir a dependência das energias fósseis e poluentes.&lt;br /&gt;Em Portugal, já existem muitos exemplos de construção sustentável que passam despercebidos à maior parte das pessoas. A Torre Verde e a Torre Sul, no Parque das Nações, são dois desses exemplos, como o edifício-sede da Vodafone, também no Parque das Nações.&lt;br /&gt;A Tirone Nunes é pioneira em Portugal desde 1989, na projecção de edifícios verdes. Para Lívia Tirone, arquitecta da empresa, a constrição sustentável “ interage de uma forma muito cuidada com o ambiente e com o clima”. Esse é um dos principais benefícios desses edifícios. Recorre-se a diversas tecnologias e medidas de optimização do comportamento dos elementos envolventes ao edifício.&lt;br /&gt;As casas verdes são feitas com materiais que tiram partido das condições ambientais. Isolamento térmico, vidros duplos, dimensionamento da área envidraçada ou sombreamentos exteriores conjugados com a orientação solar e a protecção dos ventos dominantes – isso faz com que as casas possam “ganhar o conforto que as casas convencionais não têm” diz ainda Lívia Tirone. A construção sustentável “tem vantagem em termos de conforto, saúde e custos: todos ganhamos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Menos custos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os custos também são mais amigos. Não do ambiente, mas da carteira dos utilizadores finais. O investimento é um pouco mais caro na fase da construção “ mais 3 a 5 por cento no custo global, rapidamente abatido nas economias directas e indirectas que se conseguem” – diz a arquitecta. Essa percentagem é compensada na redução de custos. “Com os isolamentos que estas casa têm ficam com mais conforto, precisam de menos energia da rede pública e menos manutenção.”&lt;br /&gt;O clima português dispõe de recursos de grande abundância, quando comparado com o de outros países europeus. Em Portugal, um sistema solar térmico pode ser dimensionado, de acordo com as novas exigências legais, para satisfazer cerca de 60 a 75 por cento das necessidades de água quente durante todo o ano, sendo que no Verão pode satisfazer 100% das necessidades de uma família. Com as tecnologias e uma construção sustentável é possível ter casas onde o conforto é rei e o ambiente é tratado como tal. Embora o “mercado comece a ter uma consciência ambiental”, o processo é longo, pois não é fácil de mudar práticas”, refere Livia Terone.&lt;br /&gt;A ONU já veio a publico defender que a construção sustentável pode ajudar mais na redução das emissões de CO2 para a atmosfera do que o Protocolo de Quioto. O estudo do programa do meio ambiente das Nações Unidas, divulgado há um ano, defende que os edifícios podem fazer mais pelo combate ao aquecimento global. Segundo a ONU, esta construção de menor consumo pode levar a uma economia de milhares de milhões de dólares num sector de que é responsável por 30 a 40 por cento do consumo mundial de energia.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6159774512449878034?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6159774512449878034/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6159774512449878034' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6159774512449878034'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6159774512449878034'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/como-construir-um-portugal-mais-verde.html' title='Como construir um Portugal mais verde'/><author><name>Subturma 4</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05383964572759512983</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-9004908921528873047</id><published>2008-05-24T22:33:00.001+01:00</published><updated>2008-05-24T22:36:06.827+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='João Martinho ( 14642 )'/><title type='text'>Principio do Poluidor Pagador e impostos ambientais ( breve noção )</title><content type='html'>O principio do poluidor pagador ( PPP) e os impostos ambientais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde sempre que a exploração dos recursos naturais, foi feita de uma forma irracional e desordenada, pois não havia a preocupação de se esgotar a fonte ou de haver uma deterioração irreversível da mesma. Os países desenvolvidos, no decorrer dos tempos, cometeram verdadeiras barbárie contra a natureza, na busca de riquezas, hoje é notória a sua  preocupação com estes problemas. Uma análise conjunta dos efeitos decorrentes do aumento do desemprego, do aumento populacional, e da exploração desmedida e desordenada dos recursos renováveis ou não, conduz-nos a uma inquietante conclusão: se nenhuma ação política séria for adoptada, estamos fadados a num futuro muito próximo presenciaremos um colapso total.&lt;br /&gt;O princípio poluidor-pagador vem sendo visto pelos doutrinadores como mecanismo capaz de dirimir ou ao menos atenuar essa problema. A actividade económica gera muitas vezes efeitos exteriores ao seu próprio âmbito, são chamadas as externalidades ( negativas ou positivas). O que se pretende com este principio é impor ao agente económico ou não que causa o problema ambiental o ónus de arcar com os custos de diminuição ou afastamento do dano. Este principio tornou-se em 1987 um principio do Direito Comunitário do ambiente e vem actualmente consagrado no art 174 do Tratado da União Europeia. Assim atribui um valor monetário ás externalidades negativas e imputa esse custo ao poluidor.&lt;br /&gt;Este principio contém duas vertentes, a positiva que nos diz que cabe ao poluidor suportar os custos económicos dessa poluição, a negativa diz que se esses custos são suportados pelo poluidor, não o devem ser por toda a comunidade.&lt;br /&gt;Deste modo as externalidades negativas são internalizadas com a aplicação deste principio, estes custos podem e devem ser pagos por impostos e taxas, e a receita gerada por estes tributos poderá ser usada para financiar actividades de protecção ao meio ambiente. Este imposto pretende também alterar  o comportamento dos consumidores e produtores, e estes impostos têm ainda um duplo beneficio, melhora-se a qualidade do ambiente e obtém-se receita que poderá ser usada com fins pró-ambientais.&lt;br /&gt;De facto parece-me que este principio poderá constituir um instrumento eficaz na repartição dos custos gerados pela poluição e poderá também constituir um bom meio de prevenção. De facto imputando-se o custo ao poluidor, alcança-se uma melhor justiça relativa pois esse custo deixa de ser suportado por todos e passa a ser suportado por quem comete a poluição e em segundo lugar um bom meio de prevenção pois o agente acaba por ser influenciado e motivado no sentido de reduzir ou eliminar essa poluição.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-9004908921528873047?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/9004908921528873047/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=9004908921528873047' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/9004908921528873047'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/9004908921528873047'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/principio-do-poluidor-pagador-e.html' title='Principio do Poluidor Pagador e impostos ambientais ( breve noção )'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-1021292548775972306</id><published>2008-05-24T04:01:00.008+01:00</published><updated>2008-05-24T04:41:12.491+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Ana Isabel Alves'/><title type='text'>Energias renováveis e o futuro verde</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt; &lt;br /&gt;As energias renováveis são consideradas como energias alternativas ao modelo energético tradicional, tanto pela sua disponibilidade garantida como pelo seu menor impacto ambiental. A energia renovável é aquela que é obtida de fontes naturais capazes de se regenerar, e como tal virtualmente inesgotáveis, ao contrário dos recursos não renováveis.&lt;br /&gt;Actualmente como exemplos deste tipo de energias temos a energia solar cuja fonte é o sol; a energia eólica cuja fonte é o vento; a energia hidráulica cujas fontes são os rios e as correntes de água doce; a energia dos oceanos cuja fonte são os oceanos; a biomassa cuja fonte é a matéria orgânica e a energia geotérmica cuja fonte é o calor da terra.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Energia solar:  &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A energia solar é uma energia que provem do Sol. A energia do Sol tem origem na fusão dos núcleos de átomos de hidrogénio e na consequente produção de núcleos de hélio. A superfície do Sol atinge temperaturas da ordem dos 6000 K e a energia que irradia para o espaço atinge a Terra com uma intensidade de cerca de 1373 W/m2. Parte desta energia é de imediato reflectida, enquanto outra parte é absorvida pela atmosfera.&lt;br /&gt; Desta forma, num dia de céu limpo, a radiação incidente junto à superfície terrestre num plano perpendicular à radiação directa é aproximadamente 1000 W/m2. Os métodos de captura da energia solar classificam-se em directos e indirectos. Os directos significam que há apenas uma transformação para fazer da energia solar um tipo de energia utilizável pelo homem. Os indirectos significam que precisará haver mais de uma transformação para que surja energia utilizável.&lt;br /&gt;Existem muitas formas de aproveitamento da energia do Sol:&lt;br /&gt;     &lt;br /&gt;1. Energia solar térmica activa de baixa temperatura (&lt; 90ºC):&lt;br /&gt;A energia solar tem um elevado potencial de utilização no aquecimento de água para uso residencial ou de lazer (aquecimento de piscinas), e para condicionamento de ar&lt;br /&gt;(aquecimento de espaços interiores). Para esse fim são utilizados painéis solares térmicos que aquecem água, que por sua vez será armazenada em depósitos termicamente isolados. A partir destes depósitos é depois retirada directamente água quente, ou é retirado calor por um circuito secundário o qual pode ser usado para aquecimento. Os painéis solares são constituídos no essencial por um colector (placa metálica enegrecida) sobre o qual estão fixados tubos por onde circula a água. Este conjunto está encerrado dentro de uma caixa, com uma das faces em vidro, de forma a minimizar as perdas de calor para o ar ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. Energia solar fotovoltaica&lt;br /&gt;A conversão directa da energia solar em energia eléctrica é efectuado através de células&lt;br /&gt;fotovoltaicas. Existem várias tecnologias ou tipos de células: o silício monocristalino, o silício policristalino, o silício amorfo, o CIS (Cobre-Indio-Selénio, CuInSe2), e as células fotovoltaicas orgânicas, sendo que as que têm maior expansão são as de silício, e mais recentemente as CIS. As células são agrupadas em módulos formando um conjunto com potências até cerca de 180-200 Wp. Estes módulos podem ser associados em série e/ou em paralelo até atingir a potencia pretendida. As aplicações de sistemas fotovoltaicos podem variar desde sistemas isolados (sistemas autónomos com armazenamento em baterias) com poucos kWp até centrais com milhares de painéis e alguns MWp de potência instalada. A natureza modular dos painéis solares é, no entanto, mais apropriado para aplicações de pequena e média dimensão, ao nível das residências e edifícios industriais e de serviços, contribuindo para a produção descentralizada de energia, isto é, junto do consumidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Portugal é um dos países da Europa com maior incidência de radiação solar sendo o número médio anual de horas de Sol em Portugal de aproximadamente 2500 horas. No entanto, este recurso tem sido mal aproveitado através de sistemas solares térmicos no sector residência e de serviços. Estima-se que existem instalados em Portugal um total de 225.000m2 de painéis solares térmicos (menos que em alguns países com menor número de horas de Sol por ano), tendo-se verificado uma reduzida expansão nos últimos anos, com a instalação de apenas 5000 m2/ano. Existem igualmente excelentes condições para a instalação de sistemas fotovoltaicos, com uma produção estimada entre os 1000 e os 1500kWh por ano, por cada kWp instalado.&lt;br /&gt;            O cenário futuro para a energia solar mostra-se com algumas mudanças a médio prazo. O recente SCE vem trazer alterações tanto ao nível da eficiência energética nos edifícios como ao nível da energia solar térmica activa, com a obrigatoriedade da instalação de colectores solares para o aquecimento das águas sanitárias.&lt;br /&gt;            Nas áreas do solar fotovoltaico prevê-se a promoção da produção de electricidade a partir desta fonte, tendo em atenção a Directiva sobre a produção de energia eléctrica a partir de fontes renováveis, que estipula, para Portugal, uma meta indicativa de 39% de renováveis no consumo bruto de electricidade, prevendo-se como meta os 50 MWp de potência fotovoltaica instalada em 2010, o que nos irá colocar ao nível ou mesmo acima dos outros países da UE, em termos de potência fotovoltaica instalada per capita (actualmente de apenas 0,1 W per capita).&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Energia eólica:&lt;/strong&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                                                       &lt;br /&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span&gt;A energia eólica é a energia que provem do vento ou seja ar em movimento. O termo eólico vem do latim aeolicus, pertencente ou relativo a Éolo, deus dos ventos na mitologia grega.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;O movimento de massas de ar (vento) à superfície da Terra, é provocado pelo facto de as várias zonas da atmosfera serem aquecidas de forma diferente pelo Sol. O vento foi sempre aproveitado para várias funções, tais como fazer deslocar os barcos à vela, fazer rodar moinhos para moer cereais, ou elevar água dos poços. Actualmente, o vento vem-se apresentando como uma das formas mais atractivas para produção de electricidade. A conversão da energia do vento em energia eléctrica faz-se com ventos superiores a 3m/s (11 km/h) quando a turbina começa a girar e a força do vento se transforma em força mecânica que acciona o gerador eléctrico. Após tratamento, a energia produzida encontra-se pronta a ser utilizada (consumida) ou entregue à rede eléctrica.&lt;br /&gt;O primeiro passo para a selecção do local para a produção de energia eólica é o conhecimento do regime de ventos. Com o objectivo de maximizar o aproveitamento da energia do vento, os locais com menor rugosidade são os preferidos para a instalação de aerogeradores, uma vez que para uma determinada altura se tem uma velocidade média do vento superior.&lt;br /&gt;Actualmente existem aerogeradores com potências entre as poucas centenas de watts e os vários milhares de kW (~1800 kW), e podem-se distinguir várias configurações de turbinas que variam consoante a orientação do eixo (horizontal ou vertical), o número de pás e o tipo de gerador associado (síncrono, assíncrono, imãs permanentes). Em Portugal, o primeiro parque eólico foi criado em 1988 em Santa Maria (Açores), mas actualmente a distribuição destas centrais abrange quase todo o território nacional com aproximadamente 1.131 MW de potência, 106 parques eólicos e 703 turbinas eólicas.&lt;br /&gt;Tendo em conta a necessidade do cumprimento da Directiva Comunitária respeitante ao acordo de Quioto, que impõe como meta 39% de produção de energia eléctrica com base nas energias renováveis até 2010, assim como as recentes medidas de apoio, como a remuneração da energia produzida para níveis perto do praticado nos países Europeus, prevê-se a instalação de cerca de 4.500 MW de capacidade de geração em energia eólica. A energia eólica é hoje considerada uma das mais promissoras fontes naturais de energia.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Energia hidráulica:  &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span&gt;A energia hidráulica ou energia hídrica é a energia obtida a partir da energia potencial de uma massa de água. A forma na qual ela se manifesta na natureza é nos fluxos de água, como rios e lagos e pode ser aproveitada por meio de um desnível ou queda de água.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;A energia hídrica tem sido utilizada pelo Homem desde há inúmeros séculos, inicialmente apenas na produção de energia mecânica para, por exemplo, a moagem de cereais e para bombear água. A produção de energia hidroeléctrica surgiu durante o final do século XIX e o início do século XX, após a invenção do gerador eléctrico e do desenvolvimento de turbinas mais eficientes. Estes sistemas permitiram a produção de energia eléctrica em Centrais de pequena e média dimensão que alimentavam redes eléctricas locais e regionais.&lt;br /&gt;Ao longo da primeira metade do século XX assistiu-se a outra mudança, aquando da expansão da rede eléctrica e da construção de redes de alta tensão para o transporte de energia a maiores distâncias. Surgiram então as Centrais hidroeléctricas de grande dimensão, com várias centenas de MW de potência instalada, construídas em cursos de água com elevado potencial hídrico.&lt;br /&gt;A produção de hidroelectricidade, é dos processos mais eficientes e menos poluidores. Muitos dos efeitos são reversíveis e a natureza, com a contribuição humana, acaba por encontrar novos equilíbrios.&lt;br /&gt;Nas pequenas centrais hídricas, os inconvenientes para o ambiente, resumem-se praticamente à fase de construção. Após a entrada em funcionamento, os impactos negativos pouco significado têm se comparados com os benefícios.&lt;br /&gt;Em Portugal o potencial de aproveitamento hidroeléctrico está distribuído por todo o território nacional, com maior concentração no Norte e Centro do país, em resultado da orografia e da pluviosidade dessas regiões, destacando-se apenas a Central do Alqueva na região a sul do Rio Tejo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Energia dos oceanos:&lt;/strong&gt;        &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A energia dos oceanos é a energia obtida através da oscilação das ondas, de modo semelhante ao de energia hidroeléctrica.&lt;br /&gt;Existem várias formas potenciais de aproveitamento da energia dos oceanos: energia das marés, energia associada ao diferencial térmico (OTEC), correntes marítimas e energia das ondas.&lt;br /&gt;O potencial de energia do mar, através das marés e das ondas, aguarda avanços técnicos e tecnológicos, que permitam uma maior utilização, sendo conhecida uma patente que data de 1799, respeitante a uma máquina movida pela força das ondas.&lt;br /&gt;Alguns países estão bastante empenhados no avanço da exploração das ondas do mar para produzir electricidade, tais como a Grã-Bretanha, Portugal e Países Escandinavos.&lt;br /&gt;            Na Ilha do Pico, nos Açores, está em operação uma central com 400 kW, que é a primeira central no mundo a produzir electricidade a partir da energia das ondas, de uma forma regular. O futuro deste tipo de produção de electricidade reside em centrais offshore em que se prevê para Portugal um potencial elevado, que pode levar a que em 2025, cerca de 20% da electricidade consumida tenha esta origem. Contudo, esta perspectiva pressupõe que o aperfeiçoamento das diferentes tecnologias se venha a afirmar.&lt;br /&gt;  Outra forma de aproveitamento dos oceanos para a produção de electricidade é a energia das marés, mas em Portugal a diferença de nível entre a maré cheia e a baixa-mar não é suficiente para este fim. No nosso País, são conhecidos os chamados moinhos de maré, na margem sul do estuário do Tejo, que funcionaram desde o século XIV.&lt;br /&gt;Actualmente a energia das ondas é uma das formas de energia dos oceanos que apresenta maior potencial de exploração, tendo em conta a força das ondas e a imensidão dos oceanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A biomassa:  &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;                                            &lt;br /&gt;A biomassa é uma fonte de energia derivada dos resíduos de materiais orgânicos.&lt;br /&gt;No contexto energético, o termo biomassa refere-se ao material biológico proveniente de seres vivos que pode ser convertido em energia. Este material inclui produtos e resíduos da agricultura, da floresta e das indústrias relacionadas, bem como a fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos. Exemplos de biomassa utilizados para a conversão de energia são: milho, cana-de-açúcar, madeira, palha, casca de arroz, algas e lixo biodegradável. Apesar do carvão e do petróleo serem igualmente provenientes de seres vivos não são considerados biomassa já que resultam de processos geológicos.&lt;br /&gt;A biomassa pode ser usada directamente como combustível, ou, através da sua biodegradação produzir um gás combustível, designado por biogás. Em qualquer das situações, o calor produzido, pode ser usado directamente em aquecimento, ou para a produção de vapor, que irá accionar uma turbina, para a produção de electricidade.&lt;br /&gt;Do ponto de vista ambiental, a utilização da biomassa para fins energéticos é favorável à redução das emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa (dióxido de carbono e metano), verificando-se um ciclo fechado do carbono, uma vez que o dióxido carbono é absorvido no processo de fotossíntese aquando da regeneração da biomassa. Além disso, a biomassa contém, em geral, menos agentes poluentes, como o enxofre e os metais pesados, do que os combustíveis fósseis.&lt;br /&gt;A energia da biomassa contribui de forma significativa para o balanço energético nacional e é, de longe, a maior fonte renovável de energia a nível mundial. Muitos são os problemas que advêm desta utilização tradicional da biomassa, já que a recolha de madeira sem a posterior reflorestação provoca cheias, erosão e perda de nutrientes dos solos.&lt;br /&gt;No nosso país, a utilização mais comum da biomassa é a combustão da madeira ou de resíduos relacionados para fins térmicos no sector industrial ou no doméstico. No sector industrial são utilizados para fins energéticos sobretudo resíduos do próprio processo de fabrico (por exemplo, o caso da industria da madeira) e/ou do processamento da matéria-prima (por exemplo, o caso da industria de papel). No sector doméstico utiliza-se uma ampla mistura de resíduos florestais e madeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Energia geotérmica:&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;                                               &lt;br /&gt;&lt;span&gt;A energia geotermia consiste no aproveitamento energético do calor da terra. Esta energia resulta do fluxo de calor das camadas mais profundas e da radioactividade natural das rochas. É um recurso que pode ser aproveitado em locais com actividade vulcânica, onde existam águas ou rochas a temperatura elevada, e em zonas onde seja possível atingir estratos magmáticos.&lt;br /&gt;A primeira tentativa de gerar electricidade de fontes geotérmicas deu-se em 1904 em Larderello na região da Toscana, na Itália. Contudo, os esforços para produzir uma máquina que aproveitasse tal fonte foram mal sucedidos &lt;/span&gt;pois as máquinas utilizadas ficaram destruídas devido à presença de substâncias químicas contidas no vapor.&lt;br /&gt;Este potencial é usado para produção de energia eléctrica, utilizando centrais de turbinas a vapor, e como fonte de calor em estufas ou em bombas de calor, para aquecimento ou arrefecimento de edifícios. A produção de energia eléctrica a partir desta fonte, não produz gases responsáveis pelo efeito de estufa.&lt;br /&gt;Em Portugal continental existem essencialmente aproveitamentos de baixa temperatura ou termais. Este pode ser dividido em aproveitamento de polos termais existentes (temperaturas entre 20 e 76 ºC), sendo exemplos disso os aproveitamentos em Chaves e S. Pedro do Sul com cerca de 3 MWt a temperaturas de cerca de 75 ºC; e aproveitamento de aquíferos profundos das bacias sedimentares, caso do projecto geotérmico do Hospital da Força Aérea do Lumiar, em Lisboa, obtida a partir de um furo com 1.500 m de profundidade com temperaturas superiores a 50 ºC.Os aproveitamentos mais interessantes na área da geotermia são os realizados nas ilhas dos Açores a temperaturas elevadas (&gt;140ºC). Uma outra aplicação futura poderá ser a aplicação de Bombas de Calor Geotérmicas (BCG) reversíveis, que aproveitam o calor a partir de aquíferos ou das formações geológicas através de permutadores instalados no subsolo, permitido &lt;span&gt;utilizações de aquecimento e climatização, que poderá representar um potencial de 12 MWt.&lt;br /&gt;Portugal conta com uma central geotérmica em funcionamento na Ilha de São Miguel, Açores.&lt;br /&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Ana Isabel Alves, subt 12 n.º14613&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-1021292548775972306?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/1021292548775972306/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=1021292548775972306' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1021292548775972306'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1021292548775972306'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/energias-renovveis-e-o-futuro-verde.html' title='Energias renováveis e o futuro verde'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3296422961941208621</id><published>2008-05-24T01:11:00.003+01:00</published><updated>2008-05-24T03:40:56.109+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Balbina Correia. Subturma 11.'/><title type='text'>Extensão da Rede Natura 2000 ao Mar</title><content type='html'>A Rede natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito Europeu que compreende áreas de importancia comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores,visando um equilíbrio sustentável do ponto de vista ecológico económico e social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Direito do Mar, abrange tanto domínios sujeitos à regulação jurídica privada, como à pública, que tanto abranje o foro interno como o internacional.&lt;br /&gt;A preocupação relativa à protecção dos recursos biológicos do mar, desde cedo passou a ser parte das entidades de direito internacional, que já tendo abandonado a concepção  do mar como &lt;span style="font-family:arial;"&gt;res communis &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;omnium &lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:lucida grande;"&gt;passaram a encarar a possibilidade de regulação.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Entre 1959 e 1965 foi organizado pela organização internacional de Geologia e Geofísica a expedição internacional do Oceano Índico, em 1960 a UNESCO criou a comissão oceanográfica intergovernamental. O alargamento em extensão e profundidade de todas estas actividades vieram provocar nos conhecimentos  relacionados com o mar e todos os recursos existentes no seu leito e subsolo, tanto no domínio da fauna e da flora como no da energia geotérmica associada às águas profundas, das areias ferruginosas, das lamas metalíferas, das lamas calcárias utilisadas no fabrico de cimento, das lamas siliciosas empregadas na produção de materiais abrasivos e refractários, dos nódulos polimetélicos de manganés, cobre, cobalto, níquel, ferro, e outros óxidos metálicos associados, das fosforites, dos veios de minérios diversos, das chaminés e aluviais diamantíferos, das acumulações de hidrocarbonetos na forma líquida ou gasosa e as vastas perspectivas que vieram a abrir determinou a polarização das atenções dos especialistas e das potencias interessadas:&lt;br /&gt;" Em nenhuma circunstância devemos deixar que perspectivas de abundante colheita e riqueza mineral criem uma nova forma de competição colonial entre as nações maritimas. Temos a obrigação de ser cuidadosos, de modo a evitar uma corrida para tomar posse e conservar as terras que jazem sobre o alto mar, temos que assegurar que as águas profundas e os fundos dos oceanos são e continuarão a ser o legado de todos os seres humanos"&lt;br /&gt;Na assembleia das Nações Unidas foram analisadas as questões da reserva exclusivamente para fins pacíficos dos fundos marinhos oçeânicos e respectivo subsolo no alto mar, fora da jurisdição nacional actual, e da utilização dos seus recursos no interesse da humanidade.&lt;br /&gt;Estas perspectivas de exploração económica em larga escala, das riquezas escondidas nos fundos dos mares, suscitava, preocupações de natureza ecológica. O risco acrescido de lesão de um ambiente de equilíbrio tão delicado e ao mesmo tempo de tamanha importancia como o meio marinho. Havia necessidade de abranger todas as formas de poluição do meio marinho, e defender eficazmente o seu equilíbrio.&lt;br /&gt;Em 1970 a Assembleia Geral das Nações Unidas, proclamou solenemente, que o leito do mar, o solo oçeânico, e os subsolos correspondentes, na parte não submetida às jurisdições dos Estados, são juntamente com os seus recursos, herança comum da humanidade, cuja pesquisa e exploração devem ser conduzidos em benefício de todos os povos independentemente da sua situação geográfica.&lt;br /&gt;A convenção de 1982 de Montego Bay, definia como pontos  fixos de regulamentação: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva, a plataforma continental, que sob os mesmos são exercidos poderes soberanos dos estados ribeirinhos passando a ser do domínio público dos mesmos; a área que considerada como património comum da humanidade, os seus poderes são exercidos no seu lugar pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos; o alto mar que determinou as liberdades de navegação, pesca, colocação de cabos e oleodutos submarinos, etc.&lt;br /&gt;A regulamentação relacionada com o alto mar, impõe restrições que estão ligadas à conservação e gestão dos recursos vivos do alto mar, das actuações ligadas à preservação do meio ambiente, com especial relevo para o combate à  poluição marítima, uma vez que é o mar o destino na maior parte das vezes de forma clandestina dos resíduos poluentes. Imcumbe aos estados a promoção de medidas para a garantia destas restrições.&lt;br /&gt;Era também necessário a consertação de medidas por parte dos Estados, tanto para a preservação da biodiversidade marinha, dos recursos naturais, como do controle da poluição. Com a extensão da rede natura 2000 ao mar foi dado um grande passo. A regulamentação relativa ao direito do mar é pouco incisiva uma vez que a cada ponto fixo corresponde o poder dos Estados ribeirinhos, ou da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, que com algumas dificuldades em termos práticos, agora passa a haver uma regulamentação reforçada principalmente na área e no alto mar pelo conjunto de Estados membros da comunidade. Passa o mar a ser uma zona de importância comunitária, em que o esforço deixará de significar um esforço individualizado e vizando apenas um ou outro interesse determinado, mas passará a ser um esforço conjunto de forma a reforçar a convicção de que o mundo precisa de tomar medidas para o Ambiente, porque é um problema que na actualidade  abrange não só a Europa  como o mundo inteiro.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3296422961941208621?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3296422961941208621/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3296422961941208621' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3296422961941208621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3296422961941208621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/extenso-da-rede-natura-2000-ao-mar.html' title='Extensão da Rede Natura 2000 ao Mar'/><author><name>Subturma 11</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06128454361777716469</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3531805184642949745</id><published>2008-05-24T00:49:00.002+01:00</published><updated>2008-05-24T00:55:34.343+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Cláudia Barbosa'/><title type='text'>Alterações climáticas</title><content type='html'>As alterações climáticas constituem um dos maiores desafios com que a humanidade terá de se defrontar nos próximos anos. O aumento de episódios de seca e de inundações são outros tantos sinais de que o processo está em curso. O risco é enorme para o planeta e para as gerações futuras e obriga-nos a agir com urgência.A União Europeia há vários anos que participa neste combate, a nível interno e na arena internacional, dele tendo feito uma das suas prioridades, reflectida na política climática que tem vindo a seguir. A União Europeia integrou também o controlo dos gases com efeito de estufa nas acções que se propõe empreender com vista à realização dos seguintes objectivos: consumo mais eficiente de energias menos poluentes; transportes mais limpos e mais equilibrados; responsabilização das empresas, sem prejuízo da sua competitividade; ordenamento do território e agricultura ao serviço do ambiente; criação de um quadro favorável à investigação e à inovação.&lt;br /&gt;Com base nos trabalhos efectuados no âmbito do programa europeu para as alterações climáticas (PEAC), a União Europeia elaborou uma estratégia climática realista e preconiza a adopção de medidas concretas para limitar o aumento da temperatura a 2 ºC, em relação aos níveis pré-industriais.&lt;br /&gt;A redução dos gases com efeito de estufa é um elemento fundamental da acção da União Europeia, que, graças a um mecanismo de vigilância, acompanha regularmente as emissões e a absorção desses gases. Para diminuir progressivamente essas emissões, a União Europeia pôs em prática, além disso, um sistema baseado nas regras de mercado - o comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - e adoptou regras especificamente aplicáveis aos gases fluorados com efeito  de estufa.          &lt;br /&gt;O efeito de estufa é um processo natural, sendo responsável pela elevação da temperatura na Terra que não seria possível na ausência de GEE (se não existisse efeito de estufa, a temperatura à superfície da Terra seria em média cerca de 34ºC mais fria do que é hoje). Os GEE, presentes na atmosfera, criam uma espécie de estufa, permitindo a entrada de radiação solar mas absorvendo parte da radiação infravermelha (calor) irradiada pela superfície terrestre. &lt;br /&gt;Os GEE são gases que absorvem e emitem radiação infravermelha. Para que a temperatura média global na troposfera seja relativamente estável no tempo, é necessário que haja equilíbrio entre radiação solar incidente absorvida e radiação solar irradiada sob a forma de radiação infravermelha (calor).&lt;br /&gt;Os GEE mais importantes são o CO2 (dióxido de carbono), CH4 (metano), N2O (óxido nitroso), HFCs (hidrofluorcarbonetos), PFCs (perfluorcarbonetos), SF6 (hexafluoreto de enxofre) e ozono (troposférico). A queima de combustíveis fósseis (como o carvão e o petróleo) (responsáveis por cerca de 75% das emissões antropogénicas de CO2 para a atmosfera), fogos florestais, alterações no uso do solo, transportes e deposição em aterro são algumas das fontes antropogénicas de GEE.&lt;br /&gt; As florestas, solo e oceanos representam sumidouros de carbono na medida em que permitem a sua retenção. Apenas as florestas e o solo, este último em muito menor escala, têm capacidade de trocar o carbono activamente com a atmosfera, sendo por isso considerados os mais importantes. No entanto, a destruição das florestas naturais e a libertação de grandes quantidades de CO2 têm levado a que a fixação deste gás pelos sumidouros não seja suficiente para compensar o que é libertado, tendo-se vindo a intensificar a sua concentração na atmosfera. Desde 1750, a concentração atmosférica de CO2 aumentou 31% enquanto que a de CH4  aumentou em 151%.&lt;br /&gt;A temperatura média global da atmosfera à superfície aumentou durante o século XX em 0.6ºC +/- 0.2ºC, tendo ocorrido a maior parte do aquecimento durante dois períodos: de 1910 a 1945 e de 1976 a 2000, representando a década de 1990 e o ano de 1998 a década e o ano mais quentes do século. Este aquecimento tem acompanhado a fusão de glaciares sobre os mares (tendo já provocado nos últimos 50 anos uma subida de 10 a 20 cm do NMM – nível médio do mar) e lagos. A cobertura de neve mundial regrediu 10% desde o fim dos anos 60 e a espessura do Ártico cerca de 40%.&lt;br /&gt; É provável que os países mais pobres sejam os mais afectados, mas todos os outros serão atingidos. Um país como Portugal desde já corre o risco de sofrer eventos climáticos extremos, como seca, ondas de calor e incêndios florestais. Por conseguinte, é do vosso interesse agir para atenuar os efeitos das alterações climáticas.&lt;br /&gt;As consequências da inércia são evidentes. Não será exagerado dizer que as alterações climáticas representam ameaças graves, não apenas para o meio ambiente, mas também para a paz e a segurança no século XXI. A comunidade global deve cooperar para enfrentar esta ameaça contra o nosso planeta&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3531805184642949745?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3531805184642949745/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3531805184642949745' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3531805184642949745'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3531805184642949745'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/alteraes-climticas.html' title='Alterações climáticas'/><author><name>Subturma 4</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05383964572759512983</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6390661340603492241</id><published>2008-05-23T23:48:00.002+01:00</published><updated>2008-05-23T23:53:20.499+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tânia Maltez (1310'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='subt1)'/><title type='text'>Lixo Tecnológico</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Em Portugal, o problema do lixo tecnológico pode ser visto segundo duas perspectivas diferentes. Como o proverbial como, ora semicheio para os optimistas, ora semivazio para os cépticos, também a análise do caminho já percorrido da valorização de resíduos e equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) em Portugal revela diversas interpretações.&lt;br /&gt;Para os optimistas , têm-se vindo a registar progressos desde a transposição da directiva europeia para a legislação portuguesa, que obriga á recolha  selectiva, proveniente de particulares, numa proporção mínima de 4kg/habitante/ano (Dezembro de 2004), até á actualidade, tendo em conta que outros países europeus, como a Itália, ainda nem efectuaram a transposição da directiva para as suas legislações internas e não começaram ainda a recolher REEE para valorização.&lt;br /&gt;Existem duas sociedades gestoras licenciadas que promovem a recepção e recolha destes resíduos – a Amb3E e a ERP Portugal – que têm disseminado rapidamente pelo território português as suas infra-estruturas que recolhem e fazem uma primeira triagem dos REEE pelos cincos principais fluxos: grandes equipamentos; equipamentos de arrefecimento e refrigeração; equipamentos diversos; lâmpadas fluorescentes e de descarga; monitores e aparelhos de televisão (tubos de raios catódicos).&lt;br /&gt;Não obstante as licenças das duas sociedades gestores terem sido atribuídas apenas em 2006, o facto é que este projecto tem-se vindo a expandir a uma velocidade encorajadora.&lt;br /&gt;Para além disto, importa reconhecer que ainda existe uma grande distância a separar o público dos centros de recolha, mas a Amb3E tem feito esforços no sentido de implementar mais dispositivos de recolha. Ainda em Dezembro do ano passado, a Amb3E implementou os Pontos Electrão em cinco grandes superfícies comerciais de Lisboa e Porto, com o intuito de  facilitar a entrega de equipamentos obsoletos, visando também atenuar a dificuldade que as pessoas sentem em encontrar centros de recolha destes resíduos a distâncias acessíveis dos principais centros urbanos.&lt;br /&gt;Temos também que ter em conta, que em Portugal há, de facto, capacidade tecnológica para tratar grande parte destes fluxos. Os resíduos de grandes equipamentos eléctricos e electrónicos não perigosos e também os resíduos de pequenos equipamentos são “desmantelados e os materiais separados em unidades de tratamento e valorização e posteriormente enviados para recicladores nacionais”, segundo o consultor da Amb3E, Victor Sousa Uva.&lt;br /&gt;Outros equipamentos, como os que contêm circuitos de refrigeração são “desmantelados e os respectivos componentes separados, sendo o gás que contém CFC [clorofluorcarbonetos] enviado para unidades no espaço europeu para incineração”. Quanto ás lâmpadas de descarga e tubulares fluorescentes, “os componentes são separados numa unidade industrial existente em Portugal, e o mercúrio é introduzido na indústria”. Quanto aos monitores “após desmantelamento, o vidro do cinescópio é canalizado para a indústria de produção de novos cinescópios”.&lt;br /&gt;Para os pessimistas, estes pensam que muitos consumidores não sabem que, ao comprarem um novo equipamento, podem exigir ao vendedor que aceite o equipamento velho. De facto, consciencializar as pessoas para a importância da reutilização de REEE é uma desafio enorme, comparável ao que a Sociedade Ponto Verde teve que enfrentar há cerca de uma década quando iniciou a gestão dos resíduos de embalagens. Há ainda muito a fazer, um longo caminho a percorrer, informando e estimulando mais os cidadãos a exigir aos vendedores que aceitem os equipamentos velhos, mas criando, também mais pontos de recepção dos mesmos.&lt;br /&gt;No entanto, as sociedades gestoras reconhecem que, em 2007, ficaram aquém das metas comunitárias. A Amb3E recolheu e encaminhou para tratamento perto de 20 mil toneladas e a ERP Portugal 9 mil – perfazendo um total na ordem dos 3 Kg por habitante. Segundo o Centro de Informação de Resíduos da Quercus, estima-se que este ano ir-se-á registar novo incumprimento, embora esta perspectiva não mereça a concordância das sociedades gestoras. &lt;br /&gt;A  Quercus alerta ainda para a existência de muitos operadores ilegais, nomeadamente sucateiros, que distorcem o esforço de valorização, já que tratam de forma incorrecta e potencialmente perigosa para o ambiente os REEE.&lt;br /&gt;Muitas pessoas depositam ainda os REEE na via pública, deixando os mesmos sujeitos ás mais variadas violações. Alguns equipamentos são negligentemente manipulados por particulares, libertando gases que contêm CFC o que leva ao encarecimento da valorização, já que os componentes mais valiosos já não estão nos equipamentos quando chegam aos pontos de  reciclagem.&lt;br /&gt;A Recielectric anunciou um investimento de cerca de 5 milhões de euros na implantação de tecnologias mais sofisticas, capazes de, nomeadamente, tratar 600 frigoríficos e arcas congeladoras num só dia. Contudo, a verdade é que, como sublinha a Quercus, continuam a exportar-se REEE, “como lâmpadas ou equipamentos de refrigeração, para tratamento noutros países, quando em Portugal existe essa capacidade”.&lt;br /&gt;“Copo semicheio ou copo semivazio...É uma questão de perspectiva”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In National Geographic Portugal (Fevereiro 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tânia Maltez,&lt;br /&gt;nº13160,&lt;br /&gt;subturma1&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6390661340603492241?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6390661340603492241/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6390661340603492241' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6390661340603492241'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6390661340603492241'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/lixo-tecnolgico.html' title='Lixo Tecnológico'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-2676354855815041449</id><published>2008-05-23T23:32:00.002+01:00</published><updated>2008-05-23T23:43:05.652+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Erica Cruz st11'/><title type='text'>Regime Jurídico das ONGA</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Aprovado pela lei n.º 35/98 de 18 de Julho com alterações introduzidas pela declaração de Rectificação n.º 14/98 de 11 de Setembro, o regime jurídico das Organizações Não Governamentais do Ambiente (ONGA) constitui um importante instrumento de defesa e valorização ambiental, do património natural construído e de conservação da Natureza colocado à disposição de associações que gozam de consagração legal.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Apelando aos traços essenciais do referido regime jurídico, é de salientar como vem enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do diploma, o conceito de ONGA enquanto associação dotada de personalidade jurídica sem fins lucrativos cujo objectivo assenta na prossecução da salvaguarda do meio ambiente.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Nos termos do n.º 2 do preceito acima mencionado, estabelece-se o conceito de associação equiparada a ONGA que comporta outras associações que, apesar de não prosseguirem fins exclusivamente ambientais, centram a sua principal actividade neste domínio. As referidas associações equiparadas necessitam de reconhecimento a ter lugar no acto de registo, feito pelo Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), de acordo com o n.º3 do mesmo artigo.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Relativamente ao estatuto das ONGA, o referido depende de registo nos termos do artigo 17.º e seguintes da presente lei (cfr. Artigo 3.º da lei 35/98 de 18 de Julho).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Dependendo da verificação dos requisitos previstos no n.º1 do artigo 4.º, nomeadamente, desenvolvimento de actividade relevante e efectiva na área de protecção ambiental e registo ininterrupto junto do IPAMB há pelo menos cinco anos, poderá ser atribuída a declaração de utilidade pública. O reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública confere determinadas regalias, dispensando as mesmas de registo e das demais obrigações prevista no Decreto-lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, sem prejuízo das alíneas b) e c) do artigo 12.º deste diploma.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A par destes direitos, é de referir as garantias consagradas nos artigos 5.º, artigo 6.º e artigo 7.º da referida lei, concernentes ao acesso à informação, direito de participação e ao direito de representação. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Note-se a presença nos referidos preceitos de um dos príncipios fundamentais de direito do ambiente, o príncipio da participação consagrado na alínea c) do artigo 3.º da Lei de Bases do Ambiente. Nesta medida, encontra-se expressa a ideia de cooperação entre Estado e a Sociedade, de intervenção de diferentes grupos sociais na formação e execução da política do ambiente e de participação das “associações de defesa do ambiente” junto da Administração central, regional e local com vista à promoção do direito a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado (cfr. art. 40 n.º &lt;st1:metricconverter productid="1 a" st="on"&gt;1  a&lt;/st1:metricconverter&gt; 5 LBA; art. 41 n.º1 e 2 LBA; art. 42 LBA; art. 44 n.1 e 2 LBA; art. 45 nº1 a 3 LBA).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;O acesso à informação compreende o direito de consulta de documentos e informação relativa às decisões administrativas junto dos órgãos da Administração respeitantes às temáticas ambientais e legitima as ONGA a pedir intimação judicial das referidas autoridades públicas de forma a facultar a consulta dos processos e de passarem as certidões, de acordo com o artigo 5.º da lei. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Por sua vez, o direito de participação encerra a actividade de intervenção nas políticas de orientação legislativa em matéria de ambiente, segundo o artigo 6.º do diploma legal.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Como prevê o artigo 7.º, para efeitos do direito de representação, é possível a qualificação das ONGA consoante o âmbito de actuação e o número de associados em três tipos: nacional, regional e local, sendo que cada uma delas assume representação em diferentes organismos públicos (ONGA de âmbito nacional – direito de representação no Conselho Económico Social, no Conselho directivo do IPAMB e nos órgãos consultivos da Administração Pública; ONGA de âmbito regional ou local têm direito de representação nos órgãos consultivos da administração pública regional ou local, bem como nos órgãos consultivos da administração pública central com competência sectorial relevante). Compete ao IPAMB a atribuição do âmbito às ONGA no acto de registo, de acordo com o n.º 6 do mesmo artigo.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Nos termos do artigo 8.º do diploma, os dirigentes das ONGA gozam de prerrogativas especiais no domínio do direito do trabalho, particularmente, no que respeita a flexibilidade de horário de trabalho, em matéria de faltas e de retribuição.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Quanto aos meios e procedimentos administrativos regulados no artigo 9.º, é de realçar que estas entidades têm legitimidade para accionar os mecanismos de defesa do ambiente ao nível administrativo, de iniciar procedimento administrativo e de intervir nele nos termos da Lei n. 11/87, de 7 de Abril, no Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e na Lei n. 83/95, de 31 de Agosto.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Como refere o artigo 10.º da lei, as ONGA podem intervir, quer através de meios judiciais quer por vias extrajudiciais, nomeadamente, para propor acções judiciais dirigidas a actos ou omissões da administração pública lesivos do ambiente, para intentar acções para efectivação de responsabilidade civil, recorrer contenciosamente dos actos e regulamentos que violem disposições protectoras do ambiente, apresentarem queixa ou denúncia e acompanharem o processo de contra-ordenação.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Enquanto entidades que prosseguem o interesse ambiental sem fins lucrativos, as ONGA estão isentas de emolumentos e custas judiciais, beneficiando de isenções fiscais e de mecenato ambiental, sendo que podem receber donativos (cfr. Artigo 11.º, artigo 12.º e artigo 13.º do diploma). Neste domínio, a lei é inovadora ao introduzir a figura do mecenato ambiental, atribuindo, pela primeira vez, relevância fiscal aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às ONGA e Equiparadas e que se destinem a financiar projectos de interesse público previamente reconhecidos pelo Instituto do Ambiente. Nesta base, os projectos concebidos, estão abrangidos pelo artigo 3.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro. De referir, ainda, que os benefícios fiscais previstos no artigo 3.º do Estatuto do Mecenato para as ONGA necessitam de reconhecimento a efectuar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Tutela, conforme o disposto n.º 3 do artigo 1.º do Decreto acima mencionado.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;A par destes benefícios é, igualmente, assegurado o apoio do Estado ao nível financeiro para a prossecução dos respectivos fins, competindo ao IPAMB a publicação semestral dos apoios concedidos, nos termos da Lei n. 26/94, de 29 de Agosto. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Em matéria de registo e fiscalização, como referem os artigos 17.º, artigo 18.º e artigo 19.º, estas pessoas colectivas estão sujeitas a registo, sendo obrigadas à actualização anual do respectivo, podendo o mesmo ser objecto de modificação. Atendendo ao disposto do artigo 20.º, compete ao IPAMB fiscalizar as ONGA para efeitos de cumprimento das disposições legais, procedendo à realização de auditorias periódicas e extraordinárias quando as circunstancias do caso o exijam.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Uma vez exposto os traços gerais do regime jurídico das ONGA, cumpre referir que o respectivo tem sido objecto de alterações ao abrigo do programa «simplex 2006», com expressão na Medida 247 propondo a simplificação dos procedimentos de inscrição, suspensão, modificação e anulação de inscrição das Organizações Não Governamentais/Ambiente (ONGA) e equiparadas, no Registo Nacional e dos procedimentos de atribuição e de controlo de apoio financeiro. A Medida 248 contribuiu na mesma lógica de ideias para simplificar o parecer sobre o reconhecimento do interesse ambiental das ONGA, no âmbito do Estatuto do Mecenato. &lt;em&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;A concretização destas medidas permite que os contactos entre o IA e as ONGA se faça on-line, permitindo efectuar diversas operações (ex. consulta de dados gerais da associação, de documentos, a disponibilização do relatório de actualização anual, realização do pedido de reconhecimento do estatuto de mecenato ambiental, de utilidade pública, entre outros).&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;i style=""&gt; &lt;/i&gt; &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Por último, é de reter que o estabelecimento de novos mecanismos previstos no referido diploma e introduzido pelo programa «simplex» vieram conferir renovada eficácia à actuação destas associações, sobretudo, com o reforço do apoio técnico e financeiro, com a diversificação de fontes de financiamento e com a promoção de participação activa das ONGA nos processos de tomada de decisão. De salientar, ainda, o contributo do IPAMB no desenvolvimento de vários programas de apoio financeiro às ONGA, que abrangem quer a instalação e reorganização das associações, o financiamento da execução do seu plano de actividades, o apoio a projectos, o apoio à edição de publicações periódicas e não periódicas, bem como o financiamento da organização e da participação em seminários e conferências, nacionais e internacionais.&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-2676354855815041449?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/2676354855815041449/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=2676354855815041449' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2676354855815041449'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/2676354855815041449'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/regime-jurdico-das-onga.html' title='Regime Jurídico das ONGA'/><author><name>Subturma 11</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06128454361777716469</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-1112584624295431971</id><published>2008-05-23T20:44:00.004+01:00</published><updated>2008-05-23T21:07:18.013+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Susana Costa Carneiro (sub 3)'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;Tribunal Administrativo e Fiscal &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;de Rio da Oliveira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;Rua dos Azeiteiros, n.º 69&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;1020 – 110 Rio da Oliveira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;Processo n.º 175/08.0&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;M.A.&lt;/span&gt;, R. melhor identificado nos autos, vem apresentar&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;CONTESTAÇÃO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 9pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;A) Da arguição de vícios processuais:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;1º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Da análise dos autos, constatamos que os AA não juntaram comprovativo do pagamento da Taxa de Justiça Inicial, o que é exigido pelo art.º 28º do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro, pelos art.º&lt;sup&gt;s&lt;/sup&gt; 150-A, n.º 2 e 467º, n.º 3 deo CPC estes últimos por força do art.º 79º, n.º 1 do CPTA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;2º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Constatamos, ainda, que não foi junta procuração forense nem indicação do domicílio profissional do Mandatário Judicial, como é exigido pelo art.º 467º, n.º 1, alínea b) do CPC &lt;i style=""&gt;ex vi &lt;/i&gt;art.º 1º do CPTA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;3º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Cumpre, ainda, referir que os AA. se encontram obrigados à constituição de Advogado tal como enunciado pelo art.º 11º, n.º 1 do CPTA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 27pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;B)&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;b style=""&gt;Dos factos:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 27pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;I – Por impugnação:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;4º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Os AA. vêm alegar que o projecto apresentado pelo R. Amílcar Alhadas Bovino não é considerado como um projecto PIN+, baseando-se tal alegação numa conclusão da Comissão ... – Doc. 1 da PI. Contudo, impugna-se este documento por não se reconhecer a sua veracidade, &lt;i style=""&gt;maxime&lt;/i&gt;, por não se encontrar, sequer, assinado pela entidade competente.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;5º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;O documento original, e este sim verídico, emanado pela CAA é agora junto ao processo (Doc. 1), de onde se conclui que o projecto em causa foi qualificado como um Projecto PIN+.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;6º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Assim sendo, comprova-se que o R. Amílcar tinha legitimidade para requerer a dispensa do procedimento da AIA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: center;"&gt;7º&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;  &lt;/div&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"&gt;Corresponde à verdade que o R. Amílcar apresentou um requerimento de dispensa do procedimento da AIA directamente ao MA...&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;8º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Todavia, no MA o R. Amílcar foi informado que deveria apresentar esse mesmo requerimento à entidade competente, no caso a CAA-PIN, que ficaria incumbida, nos termos da lei, a remetê-lo à Câmara Municipal de Rio da Oliveira.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;9º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Mais se acrescenta que o requerimento referido &lt;i style=""&gt;supra&lt;/i&gt; foi apresentado no dia 2 de Janeiro e não no dia 1 desse mês, como alegado na PI, pois, como é de conhecimento geral, o dia 1 de Janeiro é dia feriado em Portugal.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;10º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;No entanto, só a 6 de Fevereiro é que o R. Amílcar se dirigiu à CAA.., que nesse mesmo dia remeteu à Câmara Municipal de Rio da Oliveira o requerimento em causa, notificando-nos de tal situação via fax (Doc. 2).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;11º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;A Câmara Municipal pronunciou-se no dia 15 de Fevereiro de 2008, 7 dias após a apresentação do requerimento, enviando-o à CC... juntando parecer (Doc. 3)&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;12º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;A CC... emitiu o seu parecer no dia 3 de Março de 2008, 11 dias após a recepção do requerimento e de parecer da Câmara Municipal, tendo-o, também, enviado na mesma data, para o MA... (Doc. 4)&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;13º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;É de sublinhar que tal parecer apenas pode ter sido apresentado no dia 3 de Março e não no dia 1 do mesmo mês, pois este correspondeu a um dia de descanso semanal (sábado).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;14º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Reconhecemos que o prazo para a pronúncia do despacho conjunto foi ultrapassado, uma vez que tinha que ser apresentado até 17 de Março e apenas o foi no dia 30 de Abril.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;15º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Mais uma vez, salientamos o facto de nunca poder ter sido emitido em 1 de Maio de 2008, conforme alegado na PI, pois, como é de conhecimento geral, esse é um dia feriado (Dia do Trabalhador).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;16º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Contudo, cumpre justificar o atraso na decisão.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;17º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;O MA... tentou, por várias vezes, marcar reunião informal com a ONGA ASIRO, para uma “troca de ideias” acerca da nossa posição, já decidida no sentido favorável à dispensa de procedimento da AIA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;18º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;No entanto, as nossas expectativas mostraram-se frustradas, pois nunca nos foi possível realizar tais reuniões, uma vez que a ASIRO nunca se mostrou interessada para tal (Doc.5)&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;19º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Uma vez que não podíamos esperar &lt;i style=""&gt;ad eternum&lt;/i&gt;, decidimos emitir o despacho referido &lt;i style=""&gt;supra&lt;/i&gt;.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;20º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;À cautela, acrescentamos que não poderíamos nunca ser condenados por esta questão de prazo, pois apesar de referida no articulado da PI, não é feito qualquer pedido a final nesse sentido.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;21º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Quanto ao alegado na PI no sentido de não ter havido participação do Min. Tutela, no caso, o ME, no despacho conjunto, não conseguimos descortinar qual o fundamento para tal alegação, uma vez que a designação do dito despacho (“conjunto”) demonstra que tal não corresponde à verdade (Doc.6).&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;22º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Sublinhamos que o despacho conjunto concluiu pela dispensa TOTAL do procedimento da AIA e não apenas pela dispensa da fase de participação pública, como alegado pelos AA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;23º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Já quanto ao pedido de indemnização feito pela A. ASIRO nem conseguimos encontrar qualquer fundamento para tal pedido pela razão exposta no artigo anterior.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;24º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Acrescentamos, ainda, que o acto que os AA pretender ver declarado nulo, devido ao deferimento tácito resultante do silêncio da Administração não tem que ser a nós dirigido, pois tal acto pertence à Câmara Municipal e não ao MA... pois houve despacho conjunto da nossa parte.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;25º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Esclarecemos que o acto em falta pertence à Câmara Municipal pois foi esta a entidade que não emitiu o licenciamento devido.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 27pt; text-align: justify; text-indent: -18pt; line-height: 150%;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;A)&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;b style=""&gt;Do Direito:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;26º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;A dispensa do procedimento da AIA resulta directamente do art.º 18º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, em conjugação com o art.º 3º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;27º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Os prazos a que nos referimos nas alegações de facto advêm do art.º 3º, n.º&lt;sup&gt;s&lt;/sup&gt; 3, 4 e 7 do Dectreto-Lei n.º 69/2000, conjugado com o art.º 18º, n.º 2 do Decreto-Lei 285/2007.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;28º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;A forma de contagem dos prazos aqui mencionados respeita as regras enunciadas no art.º 72º do CPA.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;29º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;A entidade competente para licenciar ou autorizar o projecto referida no art.º 3º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 69/2000 é a Câmara Municipal, por força do art.º 2º da Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;30º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Quanto à Autoridade da AIA, a entidade competente é a CC..., por força dos art.º&lt;sup&gt;s &lt;/sup&gt;3º, n.º 3 e 7º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 69/2000.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;31º&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;No que respeita à competência dos referidos Min, podemos retirá-la do art.º 3º, n.º 7 do Decreto-Lei 69/2000, em conjugação com os art.º&lt;sup&gt;s &lt;/sup&gt;18º, n.º 3 e 6º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 285/2007.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;Nestes termos e nos melhores de Direito,&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 270pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;Deve a presente acção ser julgada improcedente por não provada, com as legais consequências.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 270pt; text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;Testemunhas:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;Dr. B H,&lt;/b&gt; Presidente  ....&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style=""&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;Dr. C C L, Presidente ...&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="color:black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;Valor: &lt;/b&gt;o da acção&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;Junta: &lt;/b&gt;seis documentos, procurações forenses, cópias e duplicados legais.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;Isento de pagamento de taxa de justiça pelo art.º 29º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;As Advogadas&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;Doc.1&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="line-height: 150%;"&gt;DELIBERAÇÃO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;A &lt;i style=""&gt;Comissão ...&lt;/i&gt;, deliberou, na sua reunião de 15 de Fevereiro de 2008, emitir &lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;u&gt;parecer favorável&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt; sobre a proposta apresentada para classificação como PIN + do projecto PIN…… – &lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;u&gt;“Criação de gado bovino para abate e congelação com recurso a técnicas de clonagem eugénica”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJECTO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Instalação de uma unidade de gado bovino para abate, através da criação com recurso a técnicas de clonagem eugénica, de até 100 animais com características físicas aptas à conservação da qualidade da carne depois de congelada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;2 – CÓDIGO DE ACTIVIDADE ECONÓMICA&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Comercialização de carne de gado bovino congelada&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;01420&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;3 – LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Parque Natural do Paul do Alquimista&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Concelho de Rio de Oliveira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;CONSIDERANDOS:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Considerando que:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;1.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=""&gt; Foram ouvidas as entidades a que se refere o nº 2 e 3 do artº 4º do DL 285/2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;2.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=""&gt; Foi verificada a validade formal da proposta apresentada, nos termos e para os efeitos do artº 3º do supra referido diploma, encontrando-se a mesma&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;instruída com todos os documentos exigidos na referida disposição legal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;st1:metricconverter productid="3. A" st="on"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;3.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=""&gt;  A&lt;/span&gt;&lt;/st1:metricconverter&gt;&lt;span style=""&gt; Comissão solicitou ao proponente, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo nº 1 do artº 4º do DL nº 285/2007 de 17 de Agosto, a junção à proposta inicial, de diversa documentação que entendeu essencial ao esclarecimento de dúvidas surgidas na fase de análise documental da proposta. A documentação solicitada pela Comissão foi entregue pelo proponente dentro do prazo concedido para o efeito, cumprindo os formalismos impostos, satisfazendo e esclarecendo cabalmente, as dúvidas suscitadas e os efeitos pretendidos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;ANÁLISE:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style=""&gt;DO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS CUMULATIVOS A QUE ALUDE&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;O Nº 3 do artº 2º do Decreto-Lei&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;285/2007 de 17 de AGOSTO.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;Quanto à alínea a)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Deliberou a Comissão, considerar preenchido o requisito contido na alínea a) do nº 3 do artº 2º do já supra citado diploma, uma vez que, a pedido da Comissão foi apresentado complementarmente ao estudo de viabilidade económica do projecto, um micro estudo demonstrativo do efectivo investimento do projecto, o qual aponta para um valor global de cerca de &lt;b style=""&gt;80.000,00 Euros.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Assim sendo, o valor do investimento global, conjugado com o facto de se tratar de um projecto de forte conteúdo inovador e singularidade tecnológica, fazendo dele um projecto de indiscutível carácter de excelência, satisfaz cabalmente o requisito contido na presente alínea.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;Quanto à alínea b)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Relativamente ao preenchimento do presente requisito e face à escassez de elementos inicialmente apresentados, a Comissão teve dúvidas antes de poder tomar a sua decisão final, tendo solicitado ao proponente a junção de documentos comprovativos de que as tecnologias e práticas a usar no projecto seriam eco-eficientes e que permitiriam atingir elevados níveis de desempenho ambiental, nos diversos domínios. O proponente complementou a sua proposta com uma relatório elaborado pelos geneticistas que irão integrar o projecto, os quais são de renome mundial, tendo estes demonstrado e comprovado através do referido relatório que o projecto preenchia os supra já referidos requisitos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;Quanto à alínea c)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;O projecto foi acompanhado por memória descritiva dos recursos a utilizar, quer no campo das energias, quer no campo das águas, tendo sido demonstrado que seriam utilizadas maioritariamente energias renováveis.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Encontra-se assim preenchida o requisito legal a que se refere a presente alínea.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;Quanto à alínea d)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;O requisito a que alude a presente alínea foi comprovado, quer através do teor da proposta apresentada, quer através da audição das entidades a que alude o nº 2 e 3 do artº 4º do diploma, confirmativos de que o projecto apresentado integra algumas das prioridades de desenvolvimento definidas em planos e documentos de orientação estratégica em vigor, designadamente o Plano Tecnológico e Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;Quanto à alínea e)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;A viabilidade económica do projecto foi comprovada através do respectivo estudo de viabilidade económica que o integra, o qual preenche os requisitos de forma para documentos de natureza similar e cujos indicadores positivos satisfazem cabalmente o requisito da presente alínea.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;Quanto à alínea f) &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;A Comissão solicitou a junção de documentos complementares para melhor poder validar o preenchimento da condição a que se refere a presente alínea, tendo o proponente instruído o processo com documentos comprovativos da sua idoneidade, designadamente registo criminal e declaração sob compromisso de honra de nunca ter sido condenado em processo crime ou outros que tenham posto em causa a sua idoneidade e credibilidade; documentos comprovativos da sua experiência no sector, tendo o mesmo instruído a proposta com o curriculum vitae e com declarações abonatórias emitidas por clientes e fornecedores de projectos anteriores em que esteve envolvido, dentro da mesma área. Foram ainda complementados os documentos relativos à capacidade técnica e financeira, através de currículos dos geneticistas a admitir para o projecto, acompanhados de declaração compromisso da sua admissão em caso de concretização do projecto e ainda através de declarações emitidas por três Bancos, as quais atestam, indubitavelmente a capacidade económica do proponente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Da análise conjunta dos documentos que inicialmente instruíram o projecto, em conjunto com os que subsequentemente foram solicitados e entregues pelo proponente, considerou a Comissão estarem reunidas as condições e preenchido o requisito da presente alínea.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;CONCLUSÃO:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;Por todos os factos acima expostos, o parecer da presente Comissão é positivo e no sentido de classificar o projecto aqui apreciado como PIN+.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Vão seguir-se os ulteriores termos, procedendo-se às competentes notificações e publicações.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Lisboa, 18 de Dezembro de 2007&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;O Presidente &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Doc. 2&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Mensagem enviada via telefax&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Para: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=""&gt;MA...&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Fax:&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;span style=""&gt;                                                  &lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;Data: &lt;/b&gt;6 de Fevereiro de 2008 &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Assunto: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=""&gt;Envio de requerimento para dispensa do procedimento da AIA – Sr. Amílcar Alhadas Bovino&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;Exmo. Sr. Min,&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;Com a apresentação dos nossos melhores cumprimentos, serve o presente para notificar V. Exma. do assunto em epígrafe, o qual segue &lt;st1:personname productid="em anexo. Mais" st="on"&gt;em anexo. Mais&lt;/st1:personname&gt; informamos que o mesmo já foi remetido à Câmara Municipal de Rio da Oliveira, entidade responsável pelo licenciamento industrial.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;Sem outro assunto de momento, subscrevo-me.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;Atentamente,&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;br /&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;P’lo Presidente ...&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;Manuela Faria&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;(Secretária Pessoal)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; Doc. 2.2&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;Exmo. Sr. Presidente&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;Da  C...&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;Rio da Oliveira, 6 de Fevereiro de 2008&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right;" align="right"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;Assunto: &lt;/b&gt;Requerimento para dispensa de procedimento da Avaliação do Impacte Ambiental&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Exmo. Sr.,&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Com a apresentação dos meus melhores cumprimentos, venho por este meio solicitar a V. Exa. que, tendo em conta a conclusão, da qual já me notificou, em que qualifica o meu projecto como PIN+, se digne a dar início ao procedimento para dispensa da AIA, nos termos do art.º 18º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto, em conjugação com o art.º 3º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Sem outro assunto de momento, renovo os meus melhores cumprimentos,&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: right; line-height: 150%;" align="right"&gt;___________________________&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style=""&gt;                                                                                             &lt;/span&gt;&lt;b style=""&gt;Amílcar Alhadas Bovino&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;Doc.3&lt;br /&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Câmara Municipal de Rio da Oliveira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style=""&gt;Paços do Conselho, n.º 56,&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style=""&gt;1020-102 Rio da Oliveira&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style=""&gt;PARECER&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;De acordo com os elementos fornecidos até à data, não podemos deixar de dar parecer positivo à dispensa de Avaliação de Impacte Ambiental.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;De facto, confirma-se estar em causa um projecto PIN +, pelo que legalmente esta dispensa pode ser concedida. Para mais, cumpre referir que, perante os documentos juntos à decisão da CAA-PIN, as dúvidas sobre as eventuais repercussões sociais e ecológicas negativas dissiparam-se.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Rio da Oliveira, 15 de Fevereiro de 2008&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;O Presidente &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;   &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;span style=""&gt;Lourenço Correia Teixeira&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; Doc. 4&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;  &lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:20;"&gt;PARECER&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:20;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size:20;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;No âmbito do requerimento enviado pelo Sr. Amílcar Alhadas Bovino ao Exmo. Sr. Presidente da CA... a solicitar a dispensa de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental e recebido parecer favorável do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio da Oliveira, somos a decidir pelo deferimento de tal requerimento. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Esta nossa decisão que, aliás, vai no mesmo sentido dos pareceres anteriores das entidades já notificadas, fundamenta-se, essencialmente, na decisão da AICEP que qualifica o projecto em causa como PIN+, assim como na documentação anexa a esta, de onde se pode descortinar um avultado investimento por parte do particular para que os efeitos sobre o meio ambiente, assim como sobre o meio social, sejam minorados e, neste último caso, se assista, mesmo, a um crescimento económico da região envolvente.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;Porto, 3 de Março de 2008&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;O Presidente&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: left;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt;Doc.5&lt;br /&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Mensagem enviada via e-mail&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;De: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;cesaltinarodrigues@....pt&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Para: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;reuniões@asiro.pt&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Hora e data: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;4 de Março de 2008, às 11h30&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Assunto: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;Marcação de Reunião com o Sr. Min&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Exmos. Senhores,&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Com a apresentação dos melhores cumprimentos, venho por este meio e na qualidade de secretária pessoal do Sr. Min saber da disponibilidade de V. Exas. para se reunirem com o aquele. &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;O assunto em análise da reunião mencionada acima, versará sobre assunto do V/ interesse, pois o Sr. Min tem em mãos um caso já V/ conhecido, referente ao Sr. Amílcar Bovino. O Sr. Min, com esta reunião, pretende trocar ideias com V. Exas., pois, terá que decidir sobre a dispensa de AIA. Apesar da sua inclinação ser, de momento, para aprovar o requerimento em causa, não quer deixar de ter em conta a V/ opinião.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Certa de que obterei resposta breve da V/ parte, despeço-me renovando os meus cumprimentos.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 153, 153);"&gt;Cesaltina Rodrigues&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style="line-height: 150%;font-size:14;color:red;"  &gt;Mensagem lida em 4 de Março de 2008, às 15h00&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;  doc. 5.1&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Mensagem enviada via e-mail&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;De: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;cesaltinarodrigues@...pt&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Para: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;reuniões@asiro.pt&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Hora e data: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;13 de Março de 2008, às 10h43&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Assunto: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;Marcação de Reunião com o Sr. Min  &lt;b style=""&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;! Esta mensagem foi enviada com prioridade elevada&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Exmos. Senhores,&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Uma vez que não obtive da parte de V. Exas. qualquer resposta ao meu e-mail de 4 de Março de 2008, venho por este meio renovar o pedido do Sr. Min para a marcação de reunião para discutir assunto de V. interesse.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Sublinho que o Sr. Min está em cima do prazo para entregar despacho conjunto, mas, como referi na minha última missiva, não o quer fazer sem ouvir previamente V. Exas.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 153, 153);"&gt;Cesaltina Rodrigues&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;    &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style="line-height: 150%;font-size:14;color:red;"  &gt;Mensagem lida em 13 de Março de 2008, às 14h01&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;doc. 5.2.&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Mensagem enviada via e-mail&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;De: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;cesaltinarodrigues@...pt&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Para: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;reuniões@asiro.pt&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Hora e data: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;24 de Março de 2008, às 14h07&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style="font-size:14;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=";font-size:14;color:navy;"  &gt;Assunto: &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;Marcação de Reunião com o Sr. Min&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;! Esta mensagem foi enviada com prioridade elevada&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;Exmos. Senhores,&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Venho, pela última vez convocar V. Exas. para mencionarem dia disponível para a reunião, sendo certo que terá que ser nos próximos dois dias, sob pena da opinião de V. Exas. não ser tida em conta.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;Atentamente,&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 153, 153);"&gt;Cesaltina Rodrigues&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style="color: rgb(153, 153, 153);"&gt;&lt;br /&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;i style=""&gt;&lt;span style="line-height: 150%;font-size:14;color:red;"  &gt;Mensagem lida em 24 de Março de 2008, às 14h10&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;Doc.6&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style=""&gt;Despacho conjunto &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Por despacho de 30 de Abril de 2008, o Min ….., em conjunto com o Min …., enquanto Min da tutela, decidem dar provimento ao requerimento de dispensa do procedimento da Avaliação do Impacte Ambiental, datado de 6 de Fevereiro de 2008.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;Notifique-se.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;NOTA: por razões óbvias, quaisquer referências a entidades públicas foram retiradas (daí as abreviaturas e reticências...)&lt;br /&gt;&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-1112584624295431971?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/1112584624295431971/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=1112584624295431971' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1112584624295431971'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1112584624295431971'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/tribunal-administrativo-e-fiscal-de-rio.html' title=''/><author><name>subturma3</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00054308427396896629</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-4549126693952753915</id><published>2008-05-23T20:41:00.003+01:00</published><updated>2008-05-23T21:10:35.965+01:00</updated><title type='text'>Simulação - Contestação M. Ambiente - sub 3 + 12</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center; line-height: 150%;" align="center"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-4549126693952753915?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/4549126693952753915/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=4549126693952753915' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4549126693952753915'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/4549126693952753915'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/simulao-contestao-m-ambiente-sub-3-12.html' title='Simulação - Contestação M. Ambiente - sub 3 + 12'/><author><name>subturma3</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00054308427396896629</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-6478894392679549520</id><published>2008-05-23T20:40:00.008+01:00</published><updated>2008-05-23T21:10:22.367+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Joana Torres Fernandes (n.º 13931)'/><title type='text'>A REDE NATURA 2000</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;strong&gt;Definição &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comuni&amp;shy;tário da União Europeia resultante da aplicação das Directivas nº 79/409/CEE (Directiva Aves) e nº 92/43/CEE (Directiva Habitats) e tem por ”objectivo contribuir pa-ra assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável”.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esta rede é formada por:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Zonas de Protecção Especial (ZPE)&lt;/span&gt; , estabelecidas ao abrigo da Directiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a conser&amp;shy;vação das espécies de aves, e seus habitats, listadas no seu anexo I, e das espécies de aves migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Zonas Especiais de Conservação (ZEC)&lt;/span&gt; criadas ao abrigo da Directiva Habitats, com o objectivo expresso de "contribuir para assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (anexo I) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II), considerados ameaçados no espaço da União Europeia".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Rede Natura 2000 é composta por áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A garantia de uma boa prossecução destes objectivos passa necessariamente por uma articulação das políticas sectoriais, nomeadamente de conservação da natureza, agro-silvopastoril, turística ou de obras públicas, por forma a encontrar os mecanismos para que os espaços incluídos na Rede Natura 2000, sejam espaços vividos e produtivos de uma forma sustentável.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Procedimentos&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A selecção das áreas da Rede Natura 2000 tem por base critérios ex&amp;shy;clusivamente científicos. No caso das áreas designadas ao abrigo da Directiva Habitats é da competência de cada Estado Membro a elabo&amp;shy;ração de uma Lista Nacional de Sítios (que em Portugal foi publicada em duas fases).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A partir das várias propostas nacionais a Comissão Europeia, em articulação com os Estados-Membros, selecciona os Sítios de Impor&amp;shy;tância Comunitária (SIC), que posteriormente serão classificados pe&amp;shy;los Estados-Membros como Zonas Especiais de Conservação, culmi&amp;shy;nando um processo faseado de co-decisão entre os Estados-Mem&amp;shy;bros e a Comissão Europeia.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A análise e discussão bilateral entre a Comissão Europeia e os Estados-Membros das propostas de várias Listas Nacionais de Sítios, é feita por Região Biogeográfica.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No caso da Directiva Aves, cabe aos Estados-Membros proceder à classificação de Zonas de Protecção Especial, as quais, uma vez de&amp;shy;claradas como tal à Comissão Europeia, passam desde logo a integrar a Rede Natura 2000.&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;strong&gt;A Rede Natura 2000 em Portugal&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O posicionamento geográfico do nosso país, ao abranger três Regiões Biogeográficas – Atlântica e Mediterrânica no continente e Macaronésica nos arquipélagos da Madeira e dos Açores – é bem elucidativo da elevada diversidade biológica existente em Portugal.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;- Portugal Continental&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As Directivas Aves e Habitats estão harmonizadas e transpostas para o direito nacional pelo Decreto-Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, que define os procedimentos a adoptar em Portugal para a sua aplicação. No território continental estão classificadas 29 ZPE e 60 Sítios de Im&amp;shy;portância Comunitária, encontrando-se duas novas ZPE (Monchique e Caldeirão) em processo de classificação. Estas áreas classificadas abrangem uma superfície total terrestre de 1 820 978,19 ha, represen&amp;shy;tando cerca de 20,47% do território do Continente, a que acresce uma superfície marinha de 111 585 ha.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Sítios da Lista Nacional&lt;/span&gt; (criados ao abrigo das Resoluções do Conse&amp;shy;lho de Ministros n.o 142/97, de 28 de Agosto, e nº 76/2000, de 5 de Jul&amp;shy;ho), os quais foram entretanto designados como Sítios de Importância Comunitária (SIC) para a Região Biogeográfica Atlântica (Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 2004, nº C(2004) 4032 Joc L 387 de 29 de Dezembro (2004/813/CE), e para a Região Biogeográfica Medi&amp;shy;terrânica (Decisão da Comissão de 19 de Julho de 2006, nº C(2006) 3261 Joc L 259 de 21 de Setembro de 2006 (2006/613/CE).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Zonas de Protecção Especial&lt;/span&gt; -ZPE do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro; restantes ZPE criadas pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro; ZPE de Monchique e Caldeirão (em designação).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;- Arquipélagos da Madeira e dos Açores&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No contexto europeu, a Região da Macaronésia é composta por três arquipélagos, dois portugueses (Madeira e Açores) e um espanhol (Canárias). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Estes arquipélagos são constituídos por várias ilhas, todas de origem vulcânica, que albergam uma elevada biodiversidade, onde se destaca um importante número de espécies endémicas de flora. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os sítios da Região Macaronésica foram os primeiros a ser designados como SIC - Sítios de Importância Comunitária - através da Decisão da Comissão de 28 de Dezembro de 2001, nº C (2001) 3998, JOC L5/16 de 9 de Janeiro de 2002 (2002/11/CE). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em Portugal, foram classificados vinte e três SIC e quinze ZPE no Arquipélago dos Açores e onze SIC e três ZPE no Arquipélago da Madeira.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Os valores naturais&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As Directivas Aves e Habitats (aplicadas no território nacional através do Decreto-Lei nº 140/99, de 24 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei nº 49/2005, de 24 de Fevereiro) identificam um conjunto de espécies da fauna, flora e habitats naturais para os quais devem ser classificadas Zonas de Protecção Especial (ZPE) e Sítios de Importância Comunitária (SIC, no futuro designadas por Zonas Especiais de Conservação) como instrumento para assegurar a sua gestão e conservação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Importa realçar que, em todo o território nacional, a perturbação durante fases sensíveis do ciclo de vida, colheita, transporte, a detenção ou o comércio das espécies da fauna e flora protegidos e referidos nas Directivas, são interditos. Em circunstâncias excepcionais e previstas na legislação (p. ex., razões de saúde pública, prejuízo relevante de actividades económicas), tais actos ou actividades podem ser permitidos, mediante licenciamento prévio do ICN. Por outro lado quaisquer acções susceptíveis de deterioração de habitats naturais dentro da Rede Natura 2000, e que possam afectar significativamente um SIC, deverão ser sujeitas a uma avaliação de incidências ambientais.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;O ordenamento do territórios nas ZPES e nos SIC&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A fim de evitar a deterioração dos habitats naturais, das espécies e dos habitats das espécies para os quais as ZPE e os SIC foram classificados, o Estado deverá aprovar (ou rever) medidas adequadas em termos de ordenamento e gestão territorial. Nos territórios de uma ZPE ou SIC que se sobreponham a Áreas Protegidas (p.ex. Parques ou Reservas Naturais), os respectivos Planos de Ordenamento são os instrumentos de gestão territorial que deverão assegurar a conservação das espécies e habitats naturais dessa ZPE ou SIC, estabelecendo as medidas adequadas para o efeito. Nos territórios não coincidentes com Áreas Protegidas esse objectivo deve ser assegurado pelos Planos Directores Municipais. Os planos de ordenamento de escala superior (e que não vinculam entidades privadas), como sejam os Planos Sectoriais ou Regionais,deverão enquadrar de igual modo os objectivos de conservação inerentes à Rede Natura 2000 do âmbito territorial a que se aplicam.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;O Plano Sectorial da Rede Natura 2000&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este Plano, que apenas vincula entidades públicas, visa fornecer as orientações estratégicas para a gestão da área classificada como Rede Natura 2000.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Plano Sectorial, desenvolvido na escala 1:100.000, estabelece as orientações de gestão para cada ZPE e SIC, em função dos valores naturais aí identificados, e indica cartograficamente a distribuição das espécies e dos habitats naturais, descreve as ameaças à sua conservação e os objectivos de conservação numa perspectiva nacional.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Plano Sectorial visa ainda orientar a revisão e elaboração de instrumentos de gestão territorial, a avaliação de incidências ambientais de planos, programas e projectos e o desenvolvimento de outros instrumentos de gestão e conservação dos valores naturais associados à Rede Natura 2000. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;As medidas complementares de gestão&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A gestão da Rede Natura 2000 não se esgota na aplicação de medidas de ordenamento do território. Assim, concomitantemente ou não com aquelas, podem ser adoptados planos de gestão de ZPE ou SIC, medidas contratuais com produtores, gestores ou proprietários e medidas regulamentares específicas.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A aplicação em áreas agro-silvo-pastoris de Iniciativas Territoriais Integradas (Planos Zonais), ao abrigo do Programa de Desenvolvimento Rural, de adesão voluntária por parte de agricultores e produtores florestais, ao compensar financeiramente as perdas de rendimento mediante o compromisso de assegurar a manutenção de práticas agro-silvo-pastoris sustentáveis e promotoras da biodiversidade, são um exemplo relevante de esquemas de gestão e medidas contratuais que têm vindo a ser aplicadas.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;A emissão de pareceres na Rede Natura 2000&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Existe um conjunto de actividades sujeitas a parecer do ICN no interior de ZPES e SIC, enquanto os instrumentos de gestão territorial ou outros não definirem, caso a caso, as tipologias, zonamentos ou outros critérios de viabilização, condicionamento ou interdição dessas actividades.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Destacam-se, a realização de obras de construção civil e de infrastruturação fora dos perímetros urbanos, as alterações do uso e da morfologia do solo ou do coberto vegetal, ou ainda as actividades motorizadas organizadas e aberturas de vias de comunicação&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;A avaliação de impacte ambiental e análise de incidências ambientais&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;As acções, planos ou projectos não relacionados com a gestão de um SIC ou ZPE e susceptíveis de afectar essa zona de forma significativa (mesmo quando situados fora da Rede Natura 2000), devem ser objecto de avaliação de incidências ambientais no que se refere aos objectivos de conservação da referida zona. Esta avaliação poderá configurar o procedimento de uma avaliação de impactes ambientais, no âmbito da legislação específica em vigor (Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quando essa análise apresenta conclusões negativas face aos objectivos de conservação da ZPE ou SIC, a realização da acção, plano ou projecto depende da demonstração da inexistência de alternativas para a sua localização e do reconhecimento de razões imperativas de interesse público por despacho ministerial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Contudo, quando as conclusões negativas dizem respeito à afectação de um habitat natural ou de uma espécie classificados como prioritários, as razões de interesse público apenas podem ser evocadas por motivos associados à saúde e segurança públicas, consequências benéficas primordiais para o ambiente ou outras razões imperativas mas, neste caso, mediante parecer prévio da Comissão Europeia.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em qualquer dos casos, deverão ser definidas e aprovadas medidas compensatórias dos impactes gerados, a cargo do promotor da acção, projecto ou programa.&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#33cc00;"&gt;Financiamento da Rede Natura 2000&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para além do funcionamento público do Estado e dos investimentos privados (resultantes ou não de parcerias) dirigidos à gestão da Rede Natura 2000, a Directiva Habitats prevê, no seu artigo 8º, que esta gestão poderá ser alvo de co-financiamento comunitário. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nas perspectivas financeiras para o período 2007-2013, o Conselho da UE, a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu deliberaram que o financiamento comunitário do ambiente, incluindo a componente da conservação da natureza e da biodiversidade, seria assegurados pelos diversos fundos disponíveis, destacando aqui o Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural, o Fundo Europeu das Pescas e os Fundos Estruturais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Será através destes fundos que os Estados-Membros deverão assegurar o co-financiamento das medidas mais estruturantes e financeiramente exigentes de gestão da Rede Natura 2000.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Complementarmente estará disponível um Fundo Europeu para o Ambiente, o LIFE +, análogo ao anterior instrumento financeiro LIFE, e que terá um pequeno volume orçamental, gerido pela Comissão Europeia, para financiamento de projectos demonstrativos, inovadores e de boas práticas dirigidos à Rede Natura 2000 e aos valores naturais das Directivas Aves e Habitats.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-6478894392679549520?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/6478894392679549520/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=6478894392679549520' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6478894392679549520'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/6478894392679549520'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/rede-natura-2000_23.html' title='A REDE NATURA 2000'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-5520806216690634119</id><published>2008-05-23T20:31:00.001+01:00</published><updated>2008-05-23T20:33:41.826+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Démis de Sousa Lobo Almeida'/><title type='text'>A FÓRMULA VERDE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE PORTUGUÊS</title><content type='html'>- Da fundamentalidade do direito do ambiente, sua natureza e consequências em termos de regime.&lt;br /&gt;                               &lt;br /&gt;            Historicamente, como alude o Professor VASCO PEREIRA DA SILVA(1), pode-se falar em três gerações de direitos fundamentais.&lt;br /&gt; A primeira, nasce com o constitucionalismo liberal e alberga liberdades perante o Estado e direitos civis e políticos, como são exemplos, a liberdade de expressão, o direito de propriedade, o direito de sufrágio, entre outros. Entendia-se, à época, que estes direitos conferiam ao seu titular um espaço livre de acção só limitado pela lei e pela salvaguarda de outros direitos. Entendia-se ainda que estes direitos possuíam um conteúdo meramente negativo, correspondendo a um dever de abstenção das entidades públicas, havendo mesmo quem os considerasse direitos de natureza absoluta.&lt;br /&gt; Segue-se os direitos fundamentais de segunda geração, trazidos pelo Estado social, como são os casos dos direitos ao trabalho, à segurança social, à educação, etc. Esta segunda geração de direitos fundamentais, ao contrário da primeira, era vista como a geração de direitos que reclamava a intervenção estadual, dependendo, portanto, a sua realização da intervenção de poderes públicos.&lt;br /&gt; Com os ventos do Estado Pós-social, veio a terceira geração de Direitos fundamentais. Esta veio dar a necessária guarida jurídica a novas realidades do mundo moderno, como por exemplo nos campos do ambiente, das novas tecnologias de informação e comunicação (as propaladas “tic´s”), da genética, do procedimento e processos públicos, entre outros. Com o Estado pós industrial mínimo, “desenterra-se” o paradigma liberal, em termos de dogmática de direitos fundamentais, voltando a os encarar essencialmente como direitos de defesa contra agressões das entidades públicas (e privadas).&lt;br /&gt; Entretanto, em Portugal a evolução da temática ambiental em sede constitucional resume-se em dois grandes momentos(2). Numa primeira fase, correspondente ao anos 40 e 50 e à Primeira metade da década de 70, as referências constitucionais ao ambiente eram escassas e não estavam inseridas na sistemática da lei fundamental, eram referências dispersas e ténues. Já numa segunda fase, que se inaugura com a constituição de 1976, não só se consagra o direito ao ambiente de forma explicita no texto constitucional, como também o ligam a um expressivo leque de incumbências do Estado e da Sociedade inserindo-o de forma plena no âmbito da Constituição material. A partir desde momento, o Estado português conseguiu alcançar a qualidade de Estado Ambiental.&lt;br /&gt; A questão ambiental é tratada na Constituição Portuguesa (de 1976, claro!) sob dois prismas: por um lado, do ponto de vista objectivo, ou seja, enquanto tarefa fundamental do Estado nos termos do art. 9º alíneas d) e e), e por outro, do ponto de vista subjectivo quando consagra, nos termos do art. 66.º, um direito fundamental ao ambiente.&lt;br /&gt; Sabemos no entando que o legislador constituinte português procedeu a uma divisão das águas em matéria de direitos fundamentais criando duas grandes categorias: os direitos liberdades e garantias e os direitos económicos, sociais e culturais. Esta categorização de direitos fundamentais tem consequências sérias em termos de regime. Esta decorre do facto de não haver um regime sistemático explícito para os direitos económicos, sociais e culturais semelhantes ao regime dos direitos, liberdades e garantias.&lt;br /&gt;A doutrina maioritária, estribada no art. 17º da Constituição, entende que o regime dos direitos, liberdades e garantias só se aplica aos direitos incluídos no título II da parte I da Constituição e aos direitos fundamentais de natureza análoga (que nos termos do art. 16º da Constituição podem também constar da lei ordinária e de regras de direitos internacional).&lt;br /&gt;O regime dos direitos, liberdades e garantias, está assim pensado para direitos que se caracterizam por terem uma dimensão predominantemente negativa, ficando os demais sujeitos ao regime dos direitos económicos, sociais e culturais, encarados como direitos portadores duma dimensão predominantemente positiva.&lt;br /&gt;Para o Professor VASCO PEREIRA DA SILVA, aquele entendimento não é correcto, pois não faz sentido, nos dias de hoje, destrinçar entre direitos fundamentais essencialmente positivos e direitos fundamentais essencialmente negativos. Assim, não é correcto dizer que os direitos, liberdades e garantias correspondem apenas a deveres de abstenção Estaduais e que os direitos económicos, sociais e culturais apenas conferem ao seu titular um domínio constitucionalmente garantido de agressões exteriores por parte de entidades públicas ou privadas. Se não vejamos: no que toca aos direitos fundamentais da primeira geração, estes necessitam para a sua realização (para além da abstenção Estadual que já tínhamos referido) da colaboração do Estado. Veja-se o caso do direito ao voto, que não se realiza se não houver um quadro legal que o permita, ou se não for feito o recenseamento, ou se não houver quem se responsabilize pelo escrutineo e divulgação dos resultados definitivos, etc. A mesma lógica se aplica aos direitos fundamentais de segunda geração, pois estes para além da dimensão positiva também devem ter uma dimensão negativa. Assim, por exemplo, quanto ao direito ao trabalho, o Estado para além de ter a incumbência de criar emprego (dimensão positiva) também tem o dever de não tomar decisões discriminatórias, no acesso ou na promoção no domínio da função pública (dimenção negativa). Em suma, do ponto de vista dogmático, todos os direitos fundamentais, independentemente da sua natureza, possuem uma vertente negativa – que impedem a existência de agressões no domínio constitucionalmente protegido – e, simultaneamente, uma dimensão positiva – que obriga à colaboração dos poderes públicos para a sua realização (3). &lt;br /&gt;A adopção desta noção ampla de direito fundamental (noção que comportando uma dupla dimensão, simultaneamente negativa e positiva) implica a adopção de um novo paradigma em matéria do regime jurídico dos direitos fundamentais, que passa pela combinação das regras destinadas a garantir uma esfera individual protegidas de agressões de entidades públicas e privadas (correspondente ao denominado regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias), com regras destinadas ao estabelecimento de deveres de actuação e tarefas públicas (correspondente ao denominado regime jurídico dos deveres económicos sociais e culturais) (4). Assim, aquele regime é de aplicar a todos os direitos fundamentais na medida da sua vertente negativa; tal como este regime é de se aplicar a todos os direitos fundamentais na medida da sua vertente positiva.&lt;br /&gt;Portanto não há um regime dicotómico de direitos fundamentais na constituição portuguesa, há sim um regime unificado que se aplica a todos os direitos fundamentais no que diz respeito às respectivas vertentes negativas e positivas. É isso que justifica a aplicação do regime dos direitos, liberdades e garantias aos direitos económicos sociais e culturais e não a existência de uma “analogia” (como entende a doutrina maioritária). Nesta esteira, o art. 17º da Constituição visa estabelecer um regime unificado para todos os direitos fundamentais.&lt;br /&gt;Como fica evidente, também ao direito fundamental ao ambiente, embora contemplado no título III da parte I da Constituição, é de aplicar o regime jurídico dos direitos, liberdades e garantias, na medida da sua dimensão negativa, e o regime jurídico dos direitos económicos, sociais e culturais, na medida da sua dimensão positiva.&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;__________&lt;br /&gt;(1)   In Verde Cor de Direito – Lições de Direito do Ambiente, pp. 84 e ss., 2ª Reimpressão da Edição de Fevereiro 2002.&lt;br /&gt;(2)   Miranda, Jorge, in Manual de Direito Constitucional, Tomo IV, 3ª Edição, p. 533&lt;br /&gt;(3)   Silva, Vasco Pereira da, ob. cit., p 89.&lt;br /&gt;(4)   Silva, Vasco Pereira da, ob. cit., pp. 99 a 103&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-5520806216690634119?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/5520806216690634119/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=5520806216690634119' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/5520806216690634119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/5520806216690634119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/frmula-verde-do-legislador-constituinte.html' title='A FÓRMULA VERDE DO LEGISLADOR CONSTITUINTE PORTUGUÊS'/><author><name>Subturma 11</name><uri>http://www.blogger.com/profile/06128454361777716469</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-1260861991074742704</id><published>2008-05-23T19:51:00.005+01:00</published><updated>2008-05-23T22:26:35.045+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Tânia Carvalho subt 12 nº 14165'/><title type='text'>A incostitucionalidade da REN</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Reserva Ecológica Nacional (REN) encontra-se prevista no Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março e visa tutelar as zonas susceptíveis de classificação tendo em conta as suas características específicas.&lt;br /&gt;Na realidade tratam-se de porções ou parcelas do território agrupadas e definidas geograficamente, tendo em conta um fim de interesse público específico. O mesmo resulta, embora de uma forma mais complexa, do art.º 1 do citado decreto.&lt;br /&gt;As particularidades do solo e dos recursos naturais, que permitem que essas áreas sejam qualificadas como REN, conduzem a restrições e condicionamentos nas intervenções humanas, com a finalidade de acautelar e conservar os bens naturais que nelas se encontram. Conclui-se, portanto, que são proibidas todas e quaisquer obras de cariz urbanístico que destruam ou danifiquem o seu valor ecológico.&lt;br /&gt;O que justifica esta diminuição de direitos ou mesmo a sua amputação total é o interesse público subjacente e as imposições constitucionais em matéria ambiental. Assim sendo o regime REN impõem-se tanto a entidades publicas como aos particulares.&lt;br /&gt;Tendo em conta o disposto no art.º 3 n.º 1 do Decreto-Lei, compete ao Governo, através de resolução do Conselho de Ministros, ouvida a Comissão Nacional da REN (cfr. ainda os artigos 8 e 9 do mesmo diploma) definir quais as áreas a incluir ou a excluir da REN.&lt;br /&gt;No que especialmente concerne aos particulares, levantam-se questões pertinentes relacionadas com o “jus aedificandi”. Por um lado há ou não uma amputação do direito de edificar, e por outro levanta-se a questão de saber se estes têm ou não direito a receber uma indemnização.&lt;br /&gt;Antes de tentar responder a estas questões convém ter em conta que está em causa o direito de propriedade, consagrado no art. 62 da Constituição da República Portuguesa (CRP). Embora sendo um direito económico, social e cultural, goza do regime dos direitos liberdades e garantias, ex vi, art 17 da CRP, por ser indiscutivelmente considerado um direito de natureza análoga.&lt;br /&gt;É um dos princípios basilares do Estado de Direito, sendo indispensável para a satisfação das necessidades humanas fundamentais, como tal decorre da dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;No entanto, o já citado art.º 62 diz muito claramente que a propriedade privada é garantida “nos termos da Constituição”, logo não é uma garantia absoluta, uma vez que dentro dos limites e nos termos da própria constituição é uma realidade que pode ser alterada, como o n.º 2 do próprio artigo demonstra ao estabelecer degorrações.&lt;br /&gt;Compete à Assembleia da República (AR) legislar sobre essas matérias no âmbito do art.º 165 n.º 1 als e) e l), enquanto reserva relativa de lei. Como tal é possível estabelecer limitações às faculdades que sistematicamente associamos à propriedade privada. Algumas dessas restrições advêm precisamente da REN.&lt;br /&gt;O “jus aedificandi” para alguns autores é parte integrante do direito de propriedade, para outros o exercício desta faculdade está dependente de uma autorização da administração pública. Independentemente da posição que se tome, pertencendo determinada porção de terreno à REN o seu proprietário nunca vai poder edificar nada! É neste sentido que se discute a constitucionalidade do diploma e do regime nele previsto, uma vez que é o Governo, que por resolução, estabelece a supressão do “jus aedificandi” e não a AR ou o Governo mediante a autorização desta.&lt;br /&gt;É com base nestes argumentos que se alicerça a ideia que se defendia a suposta inconstitucionalidade orgânica e material da REN.&lt;br /&gt;O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se pela não inconstitucionalidade das duas pretensões. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Relativamente à parte material diz o TC que o direito de edificar não é uma faculdade inerente à propriedade privada, e mesmo que fosse não seria um elemento essencial. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Quanto à competência do Governo, isto é a pretensa inconstitucionalidade orgânica, diz o TC que não precisava de autorização legislativa uma vez que o regime REN foi desenhado por Decreto-Lei no seguimento da Lei de Bases do Ambiente (que aponta a REN como instrumento da política ou planificação ambiental para além da planificação territorial que lhe é intrínseca) que no seu art.º 37 dispõe que “compete ao Governo (...) a adopção das medidas adequadas à aplicação dos instrumentos previstos na presente lei”, como tal a elaboração do regime jurídico da REN é uma dessas medidas.&lt;br /&gt;Estava sim em causa um conflito de direitos, em que por um lado temos a propriedade privada e por outro o bem ambiente, como tal deve ser resolvido segundo o art.º 18 da CRP, com base no princípio da proporcionalidade nas suas três vertentes, prevalecendo os valores ecologicos tutelados pela REN.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Logo esta restrição nunca seria inconstitucional. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Quanto à indemnização temos também duas posições, por um lado há quem sustente que o proprietário tem direito a ela tendo em conta o n.º 2 do art 62; no entanto, há quem afirme que tendencialmente não há indemnização uma vez que o terreno se encontrar numa determinada localização logo não há expectativa de se poder construir.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-1260861991074742704?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/1260861991074742704/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=1260861991074742704' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1260861991074742704'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/1260861991074742704'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/ren-vs-jus-aedificandi.html' title='A incostitucionalidade da REN'/><author><name>Subturma 12</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08659893775573840567</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-3973185374613763279</id><published>2008-05-23T19:43:00.001+01:00</published><updated>2008-05-23T19:46:06.622+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Inês Neto'/><title type='text'>Eco-gestão e eco-auditoria</title><content type='html'>O direito administrativo tem vindo a assumir novos de safios, sendo que estes não são compatíveis com os métodos que hoje são utilizados neste ramo, isto é particularmente flagrante no domínio ambiental, no qual a generalização do uso dos meios técnicos por parte da Administração Pública tem como principal consequência “despromover” a actividade desenvolvida, que é no fundo uma actuação autoritária para passar a ser uma mera tarefa de gestão, assim torna-se premente abandonar as construções que distinguem entre actos de gestão pública e actos de gestão privada, construindo uma teoria das formas de actuação que privilegia a “dimensão funcional” do exercício da função administrativa.&lt;br /&gt;As actividades de carácter técnico da Administração Pública não têm que ver com o exercício de funções de autoridade, não são definidos por critérios estritamente “jurídicos” mas por regras técnicas de actuação.&lt;br /&gt;No Direito Administrativo português as actuações informais e técnicas são consideradas actos de administração excepto quando sejam desprovidas de efeitos jurídicos directos, caso em que se consideram como simples operações materiais.&lt;br /&gt;Assim conclui-se pela distinção entre actos administrativos e as actuações matérias, ou seja, aqueles que têm apenas como finalidade produzir alterações na realidade física, mas que no entanto são praticadas por entidades da função pública actuando no âmbito do interesse público.&lt;br /&gt;Um dos exemplos de operações é a eco-gestão e a eco-auditoria.&lt;br /&gt;Há poucos anos a eco-gestão e eco-auditoria eram uma novidade, mas a atitude da indústria e da sociedade evoluiu paralelamente, e passou-se rapidamente para a aceitação e reconhecimento da necessidade de uma política de responsabilidade ambiental como condição básica para a sobrevivência, valorização e competitividade das empresas.&lt;br /&gt; As auditorias ambientais ou eco-auditorias inserem-se num conjunto de ferramentas ou instrumentos ditos de gestão ambiental. A filosofia é apostar essencialmente em instrumentos de natureza preventiva e directos.&lt;br /&gt;            O Regulamento CEE/1836/93, institui um sistema comunitário de eco-gestão e eco-auditoria ambiental, que permite às empresas industriais que o desejem, aderir a um sistema de eco-gestão e eco-auditoria ambiental, para avaliarem a melhorarem as suas actividades neste domínio e facilitar a correspondente informação ao público. Hoje aplica-se o princípio das responsabilidades repartidas, onde cada entidade deve assumir o papel que lhe cabe, agora nenhuma empresa que se preocupe com o seu êxito futuro deve ignorar o ambiente, mesmo que esta não seja uma questão de relevância imediata.&lt;br /&gt;Os objectivos deste sistema consistem em promover nas empresas industriais a melhoria dos sistemas de protecção ambiental e de avaliação periódica e sistemática do funcionamento destes. Ao mesmo tempo que facilita a informação aos consumidores que o solicitem, sobre as empresas que se submetem a estes sistemas. Este programa não contempla o financiamento das acções que a empresa leve a cabo para por em prática o sistema de eco-auditoria, cujos custos devem ser suportados pela própria empresa.&lt;br /&gt;Qualquer empresa industrial pode beneficiar deste programa desde que adopte uma política ambiental, que para além de cumprir com a legislação em vigor, aceite voluntariamente um compromisso de controlar as suas actividades neste domínio, com vista a reduzir o impacto ambiental das suas acções.&lt;br /&gt;As empresas devem proceder a uma avaliação ambiental que tenha em conta diversos aspectos, tais como: Repercussões da sua actividade sobre o meio ambiente; A gestão e o uso de energia, assim como de matérias-primas; A reciclagem e a eliminação de resíduos; Os procedimentos em casos de acidentes ambientais.&lt;br /&gt;É com base nos resultados da dita avaliação que a empresa tem de elaborar um programa ambiental aplicável a todas as suas actividades, e que inclua entre outros aspectos: Os objectivos ambientais; Os mecanismos para alcançar os ditos objectivos; A organização e a formação do pessoal; As formas de avaliação dos efeitos ambientais; As medidas correctivas em caso de incumprimento dos objectivos.&lt;br /&gt;De 3 em 3 anos os verificadores ambientais acreditados pelo Estado-Membro correspondente, levam a cabo na empresa uma auditoria ambiental periódica, em que comprovam a prática e o desenvolvimento do programa ambiental, nomeadamente: se cumpre a legislação ambiental; se a empresa conta com um programa ambiental que cumpra os requisitos do Regulamento 1836/93 e por último, para informar o público. Por sua vez, a empresa redige uma declaração ambiental que contém: uma descrição das actividades da empresa; uma avaliação dos problemas ambientais relacionados com as suas actividades; um resumo dos dados quantitativos sobre a emissão de contaminantes, resíduos gerados, ruído, etc...; o programa ambiental da empresa; o nome do verificador ambiental acreditado que efectuou a auditoria ambiental.&lt;br /&gt;As auditorias ambientais classificam-se segundo a: procedência da equipa auditora (interna ou externa); a envolvente ambiental auditada (interna ou externa); a complexidade e conteúdo (detalhada, simplificada); a periodicidade (permanente, cíclica, descontínua) e o alcance (integrada, sectorial).&lt;br /&gt;Assim a auditoria deve ter muito claro os temas que abarca, as actividades objecto da auditoria, as normas de comportamento ambiental e o período que considera.&lt;br /&gt;            A auditoria ambiental tem três fases: a fase de preparação ou pré-auditoria, a fase de campo (que é a auditoria em sentido estrito) e a fase do relatório ou pós-auditoria.&lt;br /&gt;Na auditoria devem ser incluídos comentários sobre os aspectos da prática e comportamento da empresa que representem possíveis oportunidades de melhoria.&lt;br /&gt;Embora não fazendo parte da auditoria devem ser identificadas as acções correctivas.&lt;br /&gt; Os custos de uma auditoria devem ser enquadrados nos custos do SGA que inclui: implementação, operação e manutenção e por último revisão periódica (auditoria), alem disso depende da dimensão da empresa, dos seus produtos ou serviços, bem como dos seus impactos no ambiente.&lt;br /&gt;A Administração tem o seu principal desafio na rapidez e dinâmica com que se tem de apetrechar para acompanhar este mundo em mudança a um ritmo alucinante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inês Neto subturma 1 nº 14361&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/2537041147319309300-3973185374613763279?l=blogdireitodoambiente.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/feeds/3973185374613763279/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=2537041147319309300&amp;postID=3973185374613763279' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3973185374613763279'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2537041147319309300/posts/default/3973185374613763279'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://blogdireitodoambiente.blogspot.com/2008/05/eco-gesto-e-eco-auditoria.html' title='Eco-gestão e eco-auditoria'/><author><name>Subturma 1 + 5</name><uri>http://www.blogger.com/profile/12792252691496045231</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2537041147319309300.post-5712643266529071628</id><published>2008-05-23T17:52:00.002+01:00</published><updated>2008-12-11T21:45:29.150Z</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Joana Torres Fernandes (n.º 13931)'/><title type='text'>Alemanha e França perto de acordo sobre emissões de automóveis</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDb2U8goqBI/AAAAAAAAAIU/x-kqyRK-rSE/s1600-h/cars.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5203617259174012946" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; CURSOR: hand" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_lmnXKZcLWME/SDb2U8goqBI/AAAAAAAAAIU/x-kqyRK-rSE/s200/cars.jpg" border="0"
