A Convenção da UNECE sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente foi adoptada em 25 de Junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus, durante a 4ª Conferência Ministerial "Ambiente para a Europa".
Subscrita a partir dessa data por 44 países membros da UNECE e pela União Europeia, a Convenção de Aarhus entrou em vigor em 30 de Outubro de 2001, concluído o processo de ratificação por 16 dos países signatários, conforme previsto no Artº 20º.
Até Março de 2005 tinham já completado os respectivos processos de ratificação 35 países signatários, sendo 19 deles membros da UE-25. Tornaram-se assim Partes activas e de pleno direito da Convenção, participando nesta qualidade nas Conferências das Partes, durante as quais são tomadas decisões no sentido da implementação de diversos aspectos, bem como nas Reuniões de Grupos de Trabalho constituídos para a discussão de questões específicas (Registos de Emissão e Transferência de Poluentes, Organismos Geneticamente Modificados, Acesso à Justiça, Instrumentos de Informação Electrónica, entre outros).
A primeira Conferência das Partes teve lugar em Lucca, Itália, em Outubro de 2002, e a próxima está prevista para Maio de 2005, em Almaty, no Cazaquistão. No intervalo entre as duas, realizou-se uma reunião extraordinária das Partes, em Maio de 2003, em Kiev, Ucrânia, enquadrada nos trabalhos da 5ª Conferência Ministerial "Ambiente para Europa".
O Secretariado da Convenção de Aarhus funciona junto da Organização das Nações Unidas, em Genebra, Suiça, e, entre outras funções, compete-lhe manter actualizado o site da Convenção na Internet, contendo toda a informação disponível, e cujo endereço é www.unece.org/env/pp.
Esta é uma Convenção inovadora, uma vez que estabelece relações entre os direitos ambientais e os direitos humanos, assumindo que o desenvolvimento sustentável só poderá ser atingido com o envolvimento de todos os cidadãos e dando relevo às interacções que devem ser estabelecidas entre o público e as autoridades, aos mais diversos níveis, num contexto democrático. Deste modo, a Convenção não constitui apenas um acordo internacional em matéria de ambiente, mas também tem em conta os princípios de responsabilização, transparência e credibilidade que se aplicam aos indivíduos e às instituições.
A Convenção de Aarhus garante assim os direitos dos cidadãos no que respeita ao acesso à informação, à participação do público e ao acesso à justiça, em matéria de ambiente, sendo estes três aspectos considerados como os seus três pilares fundamentais.
Portugal procedeu à ratificação da Convenção de Aarhus pelo Decreto do Presidente da República nº9/2003, de 25 de Fevereiro, sendo o texto oficial em versão portuguesa incluído na Resolução da Assembleia da República nº11/2003, da mesma data, publicada no Diário da República nº47 - I Série A. A conclusão do processo de ratificação, através do depósito do instrumento legal de ratificação nas Nações Unidas, teve lugar em 9 de Junho de 2003.
Como Parte activa da Convenção, Portugal submeteu ao Secretariado da Convenção, em Janeiro de 2005, o 1º Relatório Nacional de Implementação, que deverá ser apresentado à 2ª Conferência das Partes, em Maio de 2005.
Países Signatários e Partes da Convenção de Aarhus
A União Europeia constitui também Parte desta Convenção, tendo procedido à sua aprovação em 17 de Fevereiro de 2005. Para implementar as disposições da Convenção, a União Europeia deve aprovar e adoptar regulamentação própria, que por um lado se aplique ao estados membros (Directivas) e por outro permita a conformidade das próprias instituições europeias com as disposições da Convenção (Regulamentos).
Assim, foram já aprovadas duas Directivas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (2003/4/CE, de 28 de Janeiro e 2003/35/CE de 26 de Maio), as quais se aplicam, respectivamente, ao acesso do público à informação sobre ambiente e à participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente. O processo de transposição dessas Directivas para a legislação portuguesa deverá ficar concluído em 2005.
Neste quadro, falta apenas a aprovação de uma Directiva no domínio do acesso à justiça, a terceira vertente da Convenção de Aarhus. A Comissão Europeia apresentou uma proposta nesse sentido, em 24 Outubro de 2003, a qual foi analisada e discutida em sede própria (Grupo Ambiente), após o que foi submetida ao Conselho e ao Parlamento Europeu, em 27 de Outubro. O processo de elaboração e discussão desta proposta esteve suspenso durante o ano de 2004, aguardando-se que seja retomado em breve, de modo a conduzir à aprovação e adopção da referida Directiva.
Para além destas, está em fase final de aprovação junto das instâncias próprias da União Europeia, uma proposta de Regulamento para aplicação das disposições da Convenção de Aarhus às próprias instituições europeias.
Mais informações sobre a adopção da Convenção de Aarhus pela União Europeia poderão ser encontradas em http://europa.eu.int/comm/environment/aarhus/index.htm.
Foi apresentado no dia 13 de Julho de 2004, num comunicado de imprensa da UNECE, a implementação de um novo sistema de informação - Clearing House - para a Democracia Ambiental, com o objectivo de divulgar e promover a consciencialização dos cidadãos para os assuntos contemplados pela Convenção de Aarhus.
Este Sistema de Informação disponibiliza um espaço de recolha, disseminação e troca de informação sobre legislação, políticas e boas práticas relevantes para os direitos de acesso à informação, participação pública e acesso à justiça em matéria de ambiente.
in Agência Portuguesa do Ambiente
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