Comércio de emissões

E agora, algo completamente diferente: uma tarefa fora do curso normal do programa da cadeira, mas que se enquadra num dos tópicos mais vivos do Direito do Ambiente, o comércio de emissões. Terão de pesquisar um pouco mais, mas o assunto é francamente interessante.

A tarefa que vos proponho passa, no essencial, por comentar um post do Prof. Eric Posner no blog da Escola de Direito da Universidade de Chicago, sobre o critério a adoptar na distribuição de licenças de emissão de gases que provocam o efeito de estufa.

Should Greenhouse Gas Permits Be Allocated On a Per Capita Basis?

Bom trabalho!

23 comentários:

  1. Anónimo disse...

    O Comércio Internacional de Emissões (CIE) ou Comércio de Emissões é um mecanismo de flexibilização previsto no artigo 17º do Protocolo de Quioto pelo qual os países adoptam o compromisso de contribuir para a redução de emissões de gases do efeito estufa, podendo negociar o excedente das metas de emissões entre si.
    Esta directiva prevê atribuir às empresas uma determinada quota de licenças de emissões, com valor comercial. As empresas que consigam reduzir as suas emissões através da utilização de combustíveis mais limpos ou através de medidas de eficiência energética terão licenças em excesso que poderão comercializar e as que aumentarem as suas emissões terão que recorrer ao mercado para adquirir licenças.
    Parece-me que esta é de facto a solução mais eficiente e eficaz: compensar os Estados emissores de gases poluentes pela redução dessa emissão dentro dos limites previamente fixados, através da concessão de um beneficio que se traduz na atribuição de um maior número de licenças ou não consoante sejam ou não cumpridos os objectivos/limites estabelecidos.
    Pretende-se, desta forma, que os Estados-Membros limitem as emissões de CO2 provenientes dos sectores energético e industrial através da atribuição de licenças, criando assim uma situação de escassez que irá permitir o desenvolvimento posterior de um mercado eficiente e a redução efectiva das emissões.
    E assim quem sabe canalizar esses benefícios na criação de mercados, produtos e serviços menos poluentes e mais ecológicos.
    “Por exemplo, no Comércio Europeu das Licenças de Emissão (CELE), uma licença de emissão corresponde ao direito de emitir uma tonelada de CO2 ou de qualquer outro GEE de efeito equivalente durante um determinado período, obrigando na primeira fase cerca de 12.000 instalações da U.E., e cerca de 250 em Portugal, a gerir as suas emissões de CO2 de
    acordo com as quotas de emissão que lhes foram atribuídas. Cada unidade irá receber uma quantidade de licenças no início de cada ano (gratuitas em pelo menos 90% em 2008-2012), no final do qual deverá entregar uma quantidade de licenças igual às emissões reais, reportadas no relatório anual de emissões. Se existir uma diferença entre a quantidade atribuída e as emissões verificadas as instalações poderão adquirir ou vender licenças. O preço das licenças será estabelecido em função da oferta e da procura, existindo apenas um registo electrónico das transacções. Caso se verifiquem distorções, aplicar-se-á o direito da concorrência, a exemplo de qualquer outro mercado. As empresas com compromissos poderão comercializar directamente entre si, mas também as poderão comprar ou vender através de um agente, banco ou outro intermediário.”


    O objectivo de reduzir globalmente as emissões dos gases com efeito de estufa (GEE), em especial de dióxido de carbono, e de estabilizar as suas concentrações na atmosfera, exige uma resposta concertada de todos os países e coloca, desde logo, questões relacionadas com o funcionamento das sociedades humanas e com o desenvolvimento das economias. Ao contrário do que tem vindo a acontecer, temos a meu ver de repensar a sociedade e formar a nova geração com preocupações e princípios menos consumistas e egoísticos e mais ecológicos e solidários com o bem estar de todos e não apenas de alguns em função de uma visão capitalista e meramente económica do mundo. Há que harmonizar e reunir esforços a uma grande escala.
    O reconhecimento do problema no âmbito da Convenção das Nações Unidas para as Alterações Climáticas deu lugar à aprovação de um instrumento de acção a nível global, de que já falei: o Protocolo de Quioto. No contexto internacional, a União Europeia assumiu um papel decisivo de liderança do processo, tendo vindo a considerar, a nível interno, a tomada de decisões que lhe permitirão o cumprimento dos objectivos de redução de emissões estabelecidos para o período entre 2008 e 2012.
    E podemos todos já contribuir para a redução de emissão de CO2, sim porque o “pequeno cidadão” também polui e muito, e onde já se vê uma nova forma de combater o problema é num dos maiores mercados do mundo: o mercado automóvel. Os Estados e as empresas já começam a adoptar medidas redutoras de emissões de CO2, nomeadamente, e a título de exemplo o novo Opel Astra é “ amigo do ambiente” : “a gama completa do novo Astra integra cinco motores a gasolina e três motores turbodiesel, todos os motores são unidades motrizes ECOTEC da mais recente geração, e cumprem a exigente norma de emissão de gases de escape Euro 4. Graças ao seu baixo consumo de combustível, os motores TWINPORT a gasolina e turbodiesel common rail são particularmente amigos do ambiente.”
    In http://www.auto-industrial.pt/standopel/astra/astra_04_DossierImp.pdf



    Perguntas frequentes quanto a esta questão: in Agência Portuguesa do Ambiente

    “Qual é o objectivo dos planos nacionais de atribuição de licenças de emissão?”
    “Os planos nacionais de atribuição determinam a quantidade total de licenças de emissão de CO2 que os Estados-Membros concederão às suas empresas, as quais poderão então ser vendidas ou compradas pelas próprias empresas. Isto significa que cada Estado-Membro tem previamente de decidir qual o número total de licenças a atribuir para o primeiro período de comercialização, 2005 a 2007, bem como o número a atribuir a cada instalação abrangida pelo regime de comercio de licenças.”

    “Qual é o objectivo do comércio de licenças de emissão?
    O Comércio Europeu de Licenças de Emissão é uma pedra basilar da estratégia de luta contra as alterações climáticas. É o primeiro regime internacional de comércio para as emissões de CO2 no Mundo, cobrindo mais de 12 000 instalações que representam quase metade das emissões europeias de CO2.”  

  2. Anónimo disse...

    Deixo-vos aqui o link do Relatório sobre a aplicação da Directiva europeia sobre Comércio de Emissões (relativo a 2007), para uma consulta mais pormenorizada.

    http://reports.eea.europa.eu/technical_report_2008_3/en/Emission-Trading-Directive-Tech-3-2008-final.pdf  

  3. Anónimo disse...

    Estimativas da Agência Internacional da Energia:
    Emissões poluentes norte-americanas devem aumentar 23 por cento até 2025

    As emissões norte-americanas de gases com efeito de estufa, se mantiverem até 2025 o ritmo revelado pela Casa Branca, irão aumentar 23 por cento em relação a 1990, informou hoje a Agência Internacional da Energia (AIE).

    “Se todas as medidas (eficiência energética e energias renováveis) forem cumpridas e respeitadas, as emissões vão aumentar 23 por cento em relação a 1990”, disse hoje o economista chefe da AIE, Fathi Birol.

    Ao mesmo tempo, a União Europeia espera uma redução de, pelo menos, 20 por cento das suas emissões poluentes até 2020, em relação aos níveis de 1990, ano assumido como referência pelo Protocolo de Quioto.

    Sem uma política energética eficaz e as medidas anunciadas, precisou, o aumento das emissões americanas chegará aos 38 por cento em 2025, em relação a 1990.

    As emissões de dióxido de carbono dos Estados Unidos aumentaram mais de 16 por cento desde 1990.

    Quarta-feira à noite, o Presidente norte-americano George W. Bush anunciou que, graças à política de eficiência energética e de promoção de energias renováveis – entre elas os biocombustíveis – as emissões norte-americanas deverão continuar a crescer até 2025 e a partir daí diminuir.  

  4. Subturma 1 + 5 disse...

    To exchange or to not exchange?! O mercado negro…

    Esta é, efectivamente, uma questão que está na ordem do dia que suscita muito interesse a vários níveis: político e económico – estão muitos interesses em jogo, os representantes dos países industrializados, ou terceiro mundistas, tentam criar políticas de desenvolvimento económico sem olhar a meios, fugindo muitas vezes às suas obrigações ambientais (reclama-se por um lado a protecção ambiental, por outro a aposta na industria e nas empresas) ; social – a sociedade não pode deixar de ter um papel relevante,e é esta que um dia vai deixar de existir se não se travar a poluição, é a ela que compete lutar; ambiental – é este que nos interessa essencialmente, no aspecto da preservação da natureza e da camada do ozono (princípio da prevenção).

    Muito se tem escrito e dito a propósito deste tema, mas manifesto, desde já, a minha opinião radical contra o pagamento de quotas de emissão de gases com efeitos de estufa, quer seja admitido em termos genéricos quer, tal como está em questão, seja admitido numa lógica per capita. Vejamos o que se tem passado em termos legislativos.

    O Protocolo de Quioto é, não o primeiro, mas o mais importante acto sobre a consciencialização contemporânea do problema da emissão de gases que provocam o efeito de estufa, levando consequentemente ao efeito de estufa ou aquecimento global. Neste Protocolo propôs-se um calendário pelo qual os países desenvolvidos têm a obrigação de reduzir a emissão de gases do efeito estufa (GEE) em, pelo menos, 5,2% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012, também chamado de primeiro período de compromisso (para muitos países, como os membros da UE, isso corresponde a 15% abaixo das emissões esperadas para 2008).
    Curiosamente, o Protocolo de Quioto não foi ratificado pelos Estados Unidos da América. A razão invocada pelo actual presidente dos USA, Geoge W. Bush, essa grande personalidade da actualidade, prendeu-se com a interferência negativa que isso teria na economia norte-americana. Desculpem a frontalidade, mas que acto de hipocrisia! Enquanto que os outros Estados signatários desta Convenção quiseram entrar no mecanismo dos “créditos de carbono” e foram capazes de assumir um compromisso, tentando não comprometer igualmente as suas economias, através da negociação dos créditos, um dos países mais ricos do mundo não soube ceder à sua sede de poder económico, com medo de perder o estatuto de uma das maiores potenciais mundiais.

    Em termos sucintos, o mecanismo criado é o seguinte: foram estabelecidos limites de emissão de gases para os estados signatários que se comprometeram a cumpri-los. Depois, foram criados créditos, como por exemplo o crédito de carbono do MDL que é denominado de Redução Certificada de Emissão (RCE) que corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono. Os países usam os créditos que lhes foram disponibilizados, mediante determinado preço e caso não usem todos os créditos podem vende-los a outros países que necessitem deles e os queiram comprar (embora estejam limitados por uma cota máxima de créditos de carbono) . Temos aqui um verdadeiro mercado “negro”! Venda permitida, apoiada e incentivada de poluição! Parece que tudo é perfeito: matem o planeta desde que paguem! Parece-me um pouco absurda esta ideia, embora deva admitir que é, provavelmente, o melhor mecanismo introduzido até hoje com o fim de reduzir a emissão de gases para a atmosfera.
    Na verdade, tal como o Prof.Eric Posner chama à atenção, os países mais ricos podem pagar mais por essas licenças, e são aqueles que mais devem diminuir as emissões de gases; e, por outro lado, os países mais pobres, como a Índia, que precisam realmente de se desenvolver economicamente têm menos licenças e não têm dinheiro para as comprar.

    A aprovação do Protocolo de Quioto pela Comunidade e pelos seus Estados-Membros em 2002, compromete-os a reduzir de 8% as suas emissões de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990 durante o período de 2008-2012. Foi neste seguimento que surgiu a Directiva nº 2003/87/CE. O Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva em questão, modificada pela Directiva 2004/101/CE , relativa Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), estipula que “todas as instalações de combustão, independentemente de pertencerem ou não aos sectores indicados no Anexo I da Directiva, com uma potência térmica nominal superior a 20 MWth (excepto as de resíduos perigosos e municipais) estão abrangidas pela Directiva”.
    O diploma refere que as instalações que preencham certos requisitos ficarão incluídas no regime do comércio europeu de licenças de emissão para o período de 2008-2012. As principais indústrias abrangidas serão as que realizam actividades nos sectores da energia, da produção e transformação de metais ferrosos, da indústria mineral e do fabrico de papel e de cartão - estão obrigatoriamente sujeitas a este regime de comércio de licenças.
    Quanto à noção: entende-se por licença de emissão o direito de emitir uma tonelada de dióxido de carbono ou de qualquer outro gás com efeito de estufa de efeito equivalente durante um determinado período.
    Cada Estado-Membro elabora um plano nacional respeitando os critérios do anexo III desta directiva e indicando as licenças que tenciona conceder no período definido, bem como a forma como pensa atribui-las a cada instalação. Pelo menos 95% das licenças relativas ao primeiro período de três anos (1 Janeiro de 2005 a 1 Janeiro de 2008) são atribuídas gratuitamente às instalações. No que se refere ao período de cinco anos com início em 1 de Janeiro de 2008, os Estados-Membros distribuem 90% das licenças a título gratuito.

    Há ainda a referir que existem os chamados mercados voluntários de comercialização de emissões de gases, especialmente dirigidos aos países que não precisam reduzir as suas emissões ou que não assinaram o protocolo.

    Depois de uma breve viagem pelos mecanismos implementados a nível europeu e a nível mundial, cabe descutir este novo conceito de atribuição de licenças de emissão de gases que causam efeito estufa, per capita. O Prof. Eric Posner aponta-a como uma alternativa ao sistema de Quioto retomando o exemplo EUA – Índia. Tendo a Índia três vezes mais habitantes que os EUA esta receberia mais créditos não tendo que pagar mais, podendo desenvolver-se economicamente com mais facilidades, já para não falar que pode vender os seus créditos aos EUA e usá-los para alimentar os mais necessitados.
    O Prof. não concorda, na verdade, com nenhum dos sistemas e, pessoalmente, eu também não. Não podemos ver a atmosfera que corresponde a cada país como uma propriedade privada (aqui concordo com Larry Solum) , o aquecimento é global e se pensarmos no efeito borboleta o que se passa, por exemplo, na Austrália pode vir influenciar o clima em Portugal. O mecanismo da atribuição per capita não pode ser visto como mais justo só porque é feito proporcionalmente. Para além disto, se assim é atribuído também podiamos admitir que cada habitante pudesse vender o seu crédito, o que seria de facto interessante, mas não funcional, obviamente. É certo que a atmosfera não é da titularidade de cada um, mas um bem comum porque se assim não fosse, o egoísmo da espécie humana já teria exterminado a sua própria existência. Cada um quereria comprar mais um pouco, para poluir mais um pouco e voltaríamos, de certa maneira, à Idade Média em que a Igreja vendia peçados do céu aos seus queridos súbditos para que os ocupassem quando morressem. Ainda hoje é moralmente incorrecto ter este tipo de atitudes, mas o problema é que a moralidade foi posta de parte, e o dinheiro é a moralidade que move o mundo, onde até o ar negro que se respira é vendido!

    Curiosamente, no passado mês de Janeiro, a Comissão Europeia veio propor a criação de um único plano europeu de atribuição destas licenças (em vez das 27 actuais) em que mencionava a possibilidade do cálculo das emissões mas pelos transportes públicos, per capita.

    Resta-me deixar uma questão: será que os países desenvolvidos têm o direito de poluir mais?

    Telma Martins
    sub.5, nº 14754  

  5. Anónimo disse...

    O Comércio de licenças de emissão de gases de efeito de estufa surgiu com o Protocolo de Quioto. O Protocolo de Quioto é um acordo internacional que determina os limites nas emissões de gases que provocam o efeito de estufa na atmosfera. Este protocolo teve como principal objectivo fazer com que os países industrializados acordassem na diminuição das SUS emissões em cerca de 5% no período entre 2008 e 2012. Cada país signatário acordou, ainda, os seus próprios limites a atingir. O Protocolo entrou, legalmente, em vigor em 16 de Fevereiro de 2005 (o que só foi possível após a ratificação, em 18 de Novembro de 2004, pela Rússia). Para que a redução de emissões deste tipo de gases fosse possível, foi estabelecido um comércio de emissões: compra e venda dos níveis de emissões dos gases permitidos a cada um dos países aderentes. Assim, a lógica é a de que os países muito poluidores podem comprar “créditos” ainda por usar àqueles países que, por ainda não terem ultrapassado a sua quota, podem registar mais emissões. Os países podem, ainda, conseguir registar mais créditos se levarem a cabo actividades que aumentem a capacidade do ambiente para absorver mais gases poluentes (como o carbono), actividades tão simples como a plantação de árvores ou a conservação do solo.
    Com a Directiva 2003/87/CE, apareceu no plano comunitário, a figura do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE). Tal como o próprio nome indica, o CELE é o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia. Apesar de ter surgido com base no Protocolo de Quioto, o CELE apenas tem em conta, pelo menos no primeiro período (2005-2007), o dióxido de carbono.
    Com base no CELE, desenvolveram- se dois conceitos, passíveis de serem confundidos, mas que são distintos: Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) e Licença de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (LEGEE).
    O TEGEE é uma licença atribuída ao operador (qualquer pessoa pública ou privada que explora ou pretende explorar, uma instalação), pela autoridade nacional competente, o qual deve conter informação específica como, por exemplo, a actividade desenvolvida e a emissão normalmente produzida.
    A LEGEE é a unidade a ser transaccionada no âmbito do CELE. Com a concessão da LEGEE ao operador/instalação, este passa a ter o direito de emitir uma quantidade de gases com efeito de estufa equivalente à sua licença, durante um determinado lapso de tempo. Cada operador/instalação, deve ter um número de licenças que cubra as suas emissões efectivas. O comércio de emissões perspectivado para o Protocolo de Quioto tem aqui plena aplicação, com a diferença de apenas se poder desenvolver a nível europeu.
    O comércio de emissões abrange as principais industrias de toda a Europa, pelo que a distribuição de licenças é feita país a país através dos Planos Nacionais de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE). Mais exactamente, o PNALE é o documento que estabelecerá o número de licenças de emissão atribuídas a cada instalação abrangida pelo CELE. O primeiro PNALE correspondeu ao período 2005-2007.
    A Quercus analisou os resultados obtidos no ano de 2006 e concluiu que Portugal atribuiu muito mais emissões às empresas em relação às suas concretas necessidades: 10,6% das emissões atribuídas não foram utilizadas. Concluiu, ainda, que as atribuições não tiveram em conta vários factores, pelo que se verificou que algumas empresas utilizaram menos de metade das emissões atribuídas e outras empresas tiverem que adquiri mais de metade daquilo que lhes foi atribuído.
    Esta situação leva-nos a questionar que a emissão de licenças está bem estruturada.
    Em nossa opinião, parece, segundo estas conclusões da Quercus, que houve uma atribuição de licenças desproporcional. Tudo leva crer que não foram tidas em conta as informações específicas que devem constar da LEGEE e que o critério utilizado foi o da mera divisão por partes (tendencialmente) iguais.
    Será que é de utilizar o critério apontado pelo Prof. Eric Posner, que defende que o critério utilizado para a distribuição de licenças se deve basear numa lógica de licença per capita?
    Não nos parece que esta seja, de todo a melhor solução, nem para Portugal nem para os restantes países signatários do Protocolo de Quioto e/ou integrantes do CELE. Muitas vezes o número de população de um país nem sempre é revelador de um maior índice de poluição. Temos exemplos de países com uma população muito superior à nossa e que não têm a sua economia assente na produção industrial e/ou que têm políticas ambientais mais eficazes.
    Temos que ter em conta que o critério avançado pelo Prof. Eric Posner apenas seria viável do ponto de vista económico e de desenvolvimento de alguns países, especialmente dos países em vias de desenvolvimento. Isto porque, tendo em conta a distinção países desenvolvidos e países em vias de desenvolvimento, podemos ver que são, em regra, os países em vias de desenvolvimento que têm uma população mais numerosa, mas que, em contrapartida, não têm nem um nível de produção tão elevado. Assim, aplicando o critério do Prof. de Chicago, estes países poderiam vender as suas licenças aos países desenvolvidos que, como teriam menos licenças e mais emissão de gases, necessitariam , por certo, de recorrer ao comércio de emissões. Ao adquirirem as licenças aos países mais pobres, estariam a ajudar estes a desenvolverem a sua economia. Como podemos ver com este exemplo, o critério do Prof. Posner seria bom para um auxílio económico aos países em vias de desenvolvimento, mas não atingiria, pelo menos de forma directa o seu objectivo principal: reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
    Assim, podemos concluir que o critério avançado pelo Prof. Posner não seria, a curto prazo, o mais eficiente do ponto de vista ambiental, pelo que é necessário descortinar um outro critério para que a distribuição de licenças seja proporcional e eficiente do ponto de vista ambiental.  

  6. subturma3 disse...

    O protocolo de quito criou um mecanismo de redução de emissões de CO2 que consiste na emissão de quotas que são atribuídas ás empresas, quotas essas que correspondem a uma determinada emissão de gases nocivos á atmosfera. Ao reduzir o nível de emissões de modo a ficar aquém da quota, essas mesmas empresas são livres de vender o excedente a outras empresas que tenham necessidade dessa mesma quota.
    O que acontece com este sistema – Comercio Internacional de Emissões – é simplesmente um estímulo económico ás empresas que reduzam as emissões de CO2, que, usando das regras de mercado, podem ver os valores da quotas que conseguiram poupar subir a preços astronómicos, o que torna bastante rentável a adesão ás tecnologias “verdes”, cujos preços elevados são compensados pelos lucros provenientes das vendas de quotas.
    Trata-se de um sistema de “cap and trade” que atribui recompensas económicas a quem polui menos e uma “multa” (visto serem obrigados a comprar quotas) ás empresas mais poluidoras.

    Quanto á questão levantada pelo professor Eric Posner, parece uma questão muito válida, pois consubstancia-se numa critica feita ao tratamento que os países de 3º mundo recebem. De facto, os países de terceiro mundo recebem quotas muito inferiores ás de outros países desenvolvidos, o que limita bastante o seu desenvolvimento, visto que estão obrigados a pagar quantias muito elevadas por maiores quotas. A solução do parece justa, sendo que propõe que cada pais receba uma quota cujo valor é baseado no numero de habitantes que esse pais têm, sendo que desse modo poderia finalmente haver um estimulo ao desenvolvimento dos países de 3º mundo.

    Porem, apesar de na teoria esta solução parecer ideal, há que ter atenção a vários argumentos, os quais o professor Eric Posner lembra, como o facto de nem todos os países mais povoados serem os mais pobres, ou que em termos concretos esta medida não é “per se” um incentivo, visto que países como os USA não pagariam quantias astronómicas a países como a China.

    A nosso ver, a questão vale por lembrar que o sistema de “cap and trade” é um sistema de comércio, como tal está sujeito ás vicissitudes do mercado, com os defeitos que lhe estão adstritos, merecedor ainda de algumas criticas (como o facto de haver países a receber desproporcionalmente quotas em relação a outros) e que não se deve para a busca pelo melhor e mais justo incentivo á não poluição e pela minimização de emissões de “greenhouse gases”.


    Nuno Eduardo Monteiro Nobre de Sousa , Subturma 3 Numero : 14523  

  7. Subturma 11 disse...

    A questão do comércio de emissões de gases com efeito de estufa, está longe de ser uma questão pacifica dentro da comunidade internacional.
    Por um lado, desperta o entusiasmo, e por outro lado desperta a perplexidade daqueles que não conseguem perceber o entusiasmo de determinados círculos.
    Há que conciliar da melhor maneira possivel a licença de emissão de gases com efeito de estufa.
    O compromisso adoptado pela Comunidade Europeia no Protocolo de Quioto, é um grande passo no sentido de harmonização da indústria e do ambiente. A adopção da directiva sobre o comércio de emissões, deve ser entendido como uma forma de frenar, de um modo ético vinculativo as emissões de gases com efeito de estufa. Há que reduzir a emissão de gases em termos percentuais como medida mais amiga do ambiente.
    Esta ideia não pode ser deturpada, nem ser alvo de especulação económica, porque retirará o sentido e fim útil de todo um esforço levado a cabo no protocolo de Quioto.
    Está visto que o critério de distribuição de licenças de emissão de gases per capita é o critério mais aliçiante, mas também o mais perigoso, porque levado até às ultimas consequências chegaremos a proporções incontornáveis, teremos como resultado a oneração do planeta e das gerações vindouras.
    A preocupação do Professor Posner é perfeitamente aceitável, devemos afastar a distribuição de licenças de de emissão de gases com efeito de estufa, de acordo com o rendimento per capita, pode-se pensar como viável a sua proposta de distribuição justa das licenças, atribuindo às nações com maior população e menos ricas um número maior de licenças, e vice-versa. Mas, parece-me esta proposta pouco exequível, porque temos que abstrair um pouco do juízo económico.
    Todos os interesses ambientais só vingam plenamente se não tiverem outros interesses à mistura, os interesses económicos muitas vezes passam por cima dos interesses ambientais, portanto há que pensar seriamente no ambiente e no risco que todos nós corremos e não tentar tirar vantagens económicas de todas as boas iniciativas para consertar os efeitos da acção desenfreada dos homens.

    Balbina Correia, Subturma 11  

  8. Subturma 11 disse...

    Foi celebrado em 1997 o protocolo de Quioto no seguimento da Convenção para as Alterações Climáticas das Nações Unidas, de 1992, com vista à redução das emissões de gases com efeito estufa em 8%. No Protocolo de Quioto estão previstos três mecanismos que permitem alcançar os objectivos estabelecidos de forma economicamente eficiente: o Comércio de Emissões (CE), a Implementação Conjunta (IC) e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). A UE estabeleceu as regras para o Comércio de Emissões através da Directiva 2003/87/EC de 13 de Outubro de 2003.
    As Alterações Climáticas são neste momento, a principal ameaça a nível global. O aumento significativo da emissão de gases com efeito de estufa (GEE), é o principal responsável pelas Alterações Climáticas, que se fazem sentir em particular a nível do Aquecimento Global. O dióxido de carbono (CO2) emitido pela indústria, pelos transportes e pelos sistemas de aquecimento é o principal culpado, juntamente com alguns outros gases como o metano, o óxido nitroso e os fluorcarbonetos. (www.apambiente.pt)
    Segundo o Plano Nacional de Alocação de Emissões (PNALE) as indústrias portuguesas poderão atingir a emissão de 38.16 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano (ou 116.7 milhões entre 2005 e 2007), próximos dos 38.9 milhões de toneladas anuais sugeridos pelo nosso governo.
    As emissões de GEE atingiram em 2006, segundo as contas da Quercus, cerca de "82,7 milhões de toneladas" - sem se considerar o uso do solo, alteração de uso do solo e floresta -, o que equivale "a uma emissão per capita de aproximadamente 8,27 toneladas por ano". fonte: Lusa

    O montante global de licenças de emissão anual a atribuir às instalações para o período 2008-2012 é de 34,81 Mt CO2e. Deste montante global uma parte (30,5 Mt CO2e) corresponde às instalações existentes, ficando a parte remanescente (4,3 Mt CO2e) destinada à constituição de uma reserva para novas instalações. (Resolução do Conselho de Ministros nº 1/2008 de 04-01-2008)

    O objectivo do comércio de emissões é a redução dos níveis de emissão dos gases com efeito estufa (GEE), mas ao invés, o que se verifica nestas transacções é apenas a transferência de poluidor, ou seja, se em vez de limitarmos os níveis de emissão, apenas os transferimos de uns países para outros, então fica tudo na mesma. Porque a poluição continua a existir, ainda que exista mais nos países mais desenvolvidos, o que me parece injusto. Se estes países mais desenvolvidos têm possibilidades de implementar de forma mais eficaz medidas de protecção, ou ao menos de menor lesão ambiental, então devem fazê-lo em vez de comprarem quotas de poluição a somar às que já possuem.

    O comércio de emissões baseia-se na quantidade de emissão de gases com efeito estufa, ou seja, os países que mais poluem são os que mais licenças podem ter. As licenças são atribuídas com base nas actuais emissões de GEE, sendo que os estados devem reduzir as emissões com base numa dada percentagem, percentagem essa que não está a ser cumprida pela grande maioria dos estados aderentes de Quioto. A ideia seria a atribuição de licenças numa base per capita. Ou seja, países como a Ìndia (o exemplo de Posner) receberiam mais licenças que países como os Estados Unidos. Poderia assim a India vender as licenças que não utilizasse e servir-se do valor das mesmas para fins sociais. O problema está em saber se grandes nações estão dispostas a pagar o devido valor por essas licenças a países com muito menor importância monetária.

    “O objectivo do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE (RCLE-UE) é ajudar os Estados-Membros da UE a cumprir os seus compromissos de limitação ou redução das emissões de gases com efeito de estufa de uma forma que permita uma boa relação custo eficácia. O facto de as empresas participantes poderem comprar ou vender licenças de emissão permite a realização das reduções de emissões ao menor custo. É uma forma de luta contra as alterações climáticas, assim como a aposta no aumento do uso de energias renováveis.

    O RCLE-UE é um sistema de "cap-and-trade”, ou seja estabelece um nível geral de emissões permitidas mas, dentro desse limite, permite aos participantes no sistema comprar e vender licenças de emissão conforme as suas necessidades. Essas licenças de emissão são a moeda de troca comum em que se baseia o sistema. Uma licença de emissão dá ao seu detentor o direito de emitir uma tonelada de CO2. É a limitação do número total de licenças de emissão que cria a escassez no mercado.
    No final de cada ano, as instalações devem devolver as licenças de emissão equivalentes às suas emissões. As empresas que mantiverem as suas emissões a um nível inferior às suas licenças de emissão podem vender as suas licenças excedentárias.


    Embora a grande maioria das licenças de emissão tenha sido atribuída a título gratuito às instalações durante o primeiro e segundo períodos de comércio de licenças, a Comissão considera que a venda em leilão das licenças deveria ser o princípio básico de atribuição a partir da terceira fase. Tal deve-se ao facto de o leilão ser a melhor forma de garantir a eficiência, transparência e simplicidade do sistema e de criar o maior incentivo para investimentos numa economia de baixo teor de carbono. É a que melhor respeita o princípio do "poluidor-pagador" e evita que determinados sectores possam realizar lucros aleatórios repercutindo o custo teórico das licenças nos seus clientes, apesar de as receberem a título gratuito. “ in (http://ec.europa.eu/environment/climat/climate_action.htm).


    Atendendo à progressiva integração do mercado português e espanhol, a avaliação do impacto do Comércio de Emissões foi realizada ao nível do MIBEL - Mercado Ibérico de Electricidade em contexto de internalização dos custos de emissão de CO2. Para o efeito foi desenvolvido um simulador de mercado que permite incluir os custos inerentes às emissões de CO2 das centrais térmicas, em função das suas emissões específicas. Este simulador,
    denominado SIMEC - Simulador do Mercado Eléctrico e do Carbono, determina o preço de fecho do mercado de energia eléctrica, a produção de energia eléctrica por central, o nível de emissões de CO2 por central e o lucro de cada empresa produtora.

    “O custo de emissão representa o custo de aquisição de licenças no mercado de emissões, quando as emissões forem superiores à quota estabelecida para uma instalação, ou o custo de
    oportunidade de venda de licenças, quando as emissões forem inferiores à referida quota. Deste modo, obtém-se uma forma de valorização das emissões de CO2 independente da quota de licenças atribuída por instalação”.

    Ao nível do investimento, decisões que privilegiem a tecnologia nuclear, o gás natural e energias renováveis, contribuem para uma redução das emissões de GEE. E é neste sector, das energias alternativas,(as renováveis, mais limpas), que se devem empenhar todos os países, especialmente os que mais poluem e que melhor podem desenvolver estas tecnologias.


    Mavília Branco  

  9. Anónimo disse...

    Na sequência do comentário que realizei relativo ao Comérico de Emissões, não posso deixar de partilhar com os leitores uma notícia que saiu no Jornal 'Metro' na passada segunda-feira dia 21 de Abril, que no mesmo contexto, reflecte a falta de diligência e responsabilidade do nosso país em matéria de CIE, passo a citar:

    "As emissões de gases com efeito de estufa (GEE) emitidos por Portugal em 2006 ultrapassaram 13 por cento o limite fixado pelo Protocolo de Quioto, avançou ontem à Lusa o vice-presidente da Quercus, Francisco Ferreira. "Apesar de Portugal ter reduzido as emissões entre 2005 e 2006, sobretudo devido a uma maior utilização de energias renováveis ao nível da produção de electricidade, os dados de 2006 demonstram que o país continua muito acima da meta estabelecida", explicou.
    O responsável lembrou que a meta fixada para Portugal pelo Protocolo de Quioto (para o período 2008-2012) é de um aumento de 27 por cento das emissões em relação a 1990.
    Segundo Francisco Ferreira, se ao nível da produção de electricidade Portugal "está a conseguir investir mais em energias renováveis, na parte dos transportes não tem conseguido reduzir as emissões".
    A Quercus destaca que o aumento do preço dos combustíveis não teve impacto na totalidade das emissões do sector dos transportes, que se mantêm aproximadamente "iguais entre 2005 e 2006, 96 por cento acima do valor registado em 1990".


    "No caso de Portugal, fazendo o balanço entre o que não se utilizou e o que se comprou, houve 479 mil toneladas não usadas (1,3% das emissões distribuídas). Porém, se as empresas que compraram tivessem usado a quantidade que lhes tinha sido atribuída e não mais, o total de emissões disponíveis (não utilizadas) por parte das restantes seria de 2,2 milhões de toneladas, ou seja 6% do valor atribuído.
    Assim, mesmo em tempo de seca que obrigou à maior queima de combustíveis fósseis nas centrais termoeléctricas, o balanço global mostrou que o Estado havia dado mais emissões do que aquelas que na prática eram necessárias, não obrigando assim ao esforço de redução que seria desejável."

    Fonte Quercus  

  10. Anónimo disse...

    Foi com o Protocolo de Quioto que surgiu o comércio de licençass de emissão de gases com efeito de estufa. Isto porque este protocolo tem como objectivo reduzir as emissões de CO2 através da criação de quotas que são atribuídas às empresas, sobretudo dos países industrializados. Essas quotas correspondem a uma quantidade limitada de emissão gases nocivos de que essas empresas dispõem. Ora, isto é conseguido através da compra e venda por parte dos países industrializados dos níveis de emissões de gases permitidos. O que acontece então é que os países mais poluidores podem comprar os “excedentes de quota” que outros países não ultrapassaram por terem respeitado aqueles limites. Além disso os países podem conseguir mais “ créditos” se implantarem medidas capazes de absorver esses gases nocivos pelo ambiente, aumentando assim a sua quota.

    Ora, o Professor Eric Posner faz uma crítica a este sistema que é muito válida. Diz este professor que os países pobres, isto é, os países do terceiro mundo, têm tido direito a quotas muito inferiores à dos outros países, uma vez que para comprarem maiores quotas precisavam de ter muito mais recursos económicos, coisa que todos nós sabemos que eles não possuem. Ora, obviamente, isto atrasa muito o desenvolvimento destes países, criando-se assim um círculo vicioso em que os países pobres se tornam de facto cada vez mais pobres, afastando-se muito dos países industrializados. A solução que se propõe é a atribuição destas quotas aos países através de uma medida per/capita. Ou seja, as quotas passariam a ser atribuídas aos países em proporção ao seu número de habitantes. Ora, isto sem dúvida, ajudaria muito no desenvolvimento dos países do terceiro mundo. No entanto, não é uma solução isenta de dificuldades e injustiças, uma vez que nem todos os países mais povoados são os mais pobres. E também nem sempre os países mais populados são os países mais poluidores. Parece, portanto, que este não seria o modo ideal para resolver toda esta situação, desde logo porque não iria ser assim que se iria diminuir a emissão de gases com efeito de estufa, que é, não esqueçamos, o principal objectivo do protocolo de quioto e das medidas tomadas em seu seguimento. Assim sendo, cumpre encontrar o quanto antes um critério eficiente para conseguir o objectivo de redução de gases nocivos, sem comprometer o desenvolvimento dos mais pobres.  

  11. Anónimo disse...

    O Protocolo de Quioto surgiu da preocupação global com a camada do ozono e com a atmosfera, que está em risco, muito devido às emissões de gases nocivos por parte dos países industrializados, que são os que mais poluem. O Protocolo criou o “comércio de emissões”, artigo 17º, que é um mecanismo que tem como objectivo a redução da emissão de gases nocivos, através da emissão de quotas que correspondem a uma determinada emissão de gases, as empresas que diminuírem as suas emissões de gases são livres de vender o seu excedente de quota a empresas que tenham necessidade dessa mesma quota. É um sistema em que as empresas que mais emitem gases nocivos são penalizadas monetariamente, pois têm de comprar quotas às empresas que tenham excedente de quota por diminuírem a sua emissão de gases nocivos.
    O problema que se levanta é o do critério a adoptar para a atribuição de quotas, parece que o actual não tem sido o mais eficiente, visto que há empresas com excedente de metade da quota inicialmente atribuída e outras com necessidade de adquirir quotas.
    O Professor Eric Posner propõe um sistema de atribuição de quotas com base numa proporção per capita.
    Assim sendo, os países com mais população seriam os que viam atribuída mais quota, no entanto, os países com mais população não são, em regra, os que mais poluem, não podemos esquecer que muitos não são países desenvolvidos mas em vias de desenvolvimento.
    A proposta de atribuição de quotas com base na população levaria a que os países em vias de desenvolvimento recebessem uma grande ajuda económica, com a venda do seu excedente de quota aos países industrializados, que teriam necessidade de o comprar.
    Contudo, o principal objectivo do Protocolo de Quioto não seria atingido, uma vez que os países industrializados com a compra do excedente de quota aos países em vias de desenvolvimento acabariam por não diminuir a sua emissão de gases tal como pretendido, apesar de a compra de licenças de emissão de gases estar limitada a uma quota máxima.
    Com inspiração no Protocolo de Quioto foi criado o Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases, mas, apenas, tendo em conta o dióxido de carbono. Directiva 2003/87/CE transposta para a nossa ordem jurídica pelo Decreto-Lei 233/2004 de 14 de Dezembro.  

  12. Anónimo disse...

    Em primeiro lugar há que definir o que é o comércio de emissões. Ora, o comércio de emissões funciona na base da compra e venda dos níveis de emissões dos gases que provocam o efeito estufa, permitidos a cada um dos países que aderiram ao protocolo de Quioto. Os países muito poluidores podem comprar “créditos” ainda por usar àqueles que podem registar mais emissões que as actuais. Os vários países obtêm também mais créditos pelo desenrolar de actividades que aumentem a capacidade do ambiente absorver mais carbono, tais como a plantação de árvores e a conservação do solo.
    Relativamente ao efeito de estufa, este é um processo que ocorre quando uma parte da radiação solar reflectida pela superfície terrestre é absorvida por determinados gases presentes na atmosfera. Como consequência disso, o calor fica retido, não sendo liberado ao espaço. O efeito estufa dentro de uma determinada faixa é de vital importância, na medida em que sem ele a vida como a conhecemos não poderia existir. Todavia, pode-se tornar catastrófico a ocorrência de um agravamento do efeito estufa que desestabilize o equilíbrio energético no planeta e origine um aquecimento global. Os gases de estufa, como o dióxido de carbono, metano e o óxido nitroso, absorvem alguma da radiação infravermelha emitida pela Terra e radiam, por sua vez, alguma da energia absorvida de volta para a superfície. Como resultado, a superfície recebe quase o dobro de energia da atmosfera do que a que recebe do Sol e a superfície fica cerca de 30º C mais quente do que estaria sem a presença dos gases de estufa. Um dos piores gases é o metano produzido pela flatulência dos ovinos e bovinos. O efeito de estufa, embora seja prejudicial em excesso, é na verdade vital para a vida na Terra, pois é ele que mantém as condições ideais para a manutenção da vida, com temperaturas mais amenas e adequadas.
    Atrás também mencionei o protocolo de Quioto a propósito do comércio de emissões; ora, o protocolo de Quioto é um acordo Internacional que determina aos países industrializados limites nas emissões de gás que provocam o efeito de estufa na atmosfera. Este tipo de gases são, pelo menos parcialmente, responsáveis pelo aquecimento global, ou seja, pelo aumento global da temperatura que poderá ter consequências catastróficas para a vida na terra. O objectivo do protocolo de Quioto é diminuir em 5% as suas emissões, abaixo dos valores de 1990, no período entre 2008 e 2012. Cada país que assinou o Tratado, acordou os seus próprios limites a atingir. O protocolo de Quioto entrou em vigor legalmente em 16 de Fevereiro de 2005. Os E.U.A saíram do protocolo em 2001, porque o Presidente americano George W. Bush considerou que a sua permanência iria prejudicar gravemente a economia americana.
    Agora relativamente ao comentário do Professor Eric Posner quanto ao critério a adoptar na distribuição de licenças de emissão de gases que provocam o efeito de estufa… Do que eu entendi do comentário, penso que o Professor considera que o critério a adoptar seria o da distribuição igualitária das licenças de emissão de gases para todas as pessoas do Mundo. O Professor faz uma analogia com a descoberta de minerais no mar, na medida em que estando no Alto Mar não fazem parte de nenhum país, logo a Convenção do Direito do Mar prevê que a exploração desses minerais deve ser distribuída de forma igual por todos os países. Assim sendo, para o Professor quer a exploração de minerais, quer a distribuição de licenças de emissão de gases têm dois efeitos, a saber: ambas geram receitas e ambas geram benefícios para os consumidores.
    Em conclusão, de tudo o que li para fazer este trabalho, penso que há que ter um certo cuidado na atribuição de licenças para emissão de gases porque, como atrás referi, o efeito de estufa em excesso pode ser catastrófico, desestabilizando o equilíbrio energético no planeta e originando um aquecimento global. Todavia, o efeito de estufa, não excessivo, é essencial para a vida na Terra, proporcionando-nos temperaturas mais amenas e adequadas.  

  13. Anónimo disse...

    O Protocolo de Quioto é um tratado internacional, discutido e negociado em Quioto, no Japão em 1997 e é resultado de várias conferências internacionais, tendo como tema o desenvolvimento sustentado.
    Tem, assim, como grande objectivo, a redução da emissão dos gases que provocam o efeito de estufa e a prevenção dos efeitos nefastos do aquecimento global.
    O aumento da eficiência energética, a promoção de forma sustentável de agricultura, a pesquisa, a promoção, o desenvolvimento e o aumento do uso de formas novas e renováveis de energia, são outros dos fins a que os Estados contratantes se obrigam a alcançar, tomando medidas nesse sentido, como refere o art.2º, do mesmo Protocolo.
    Para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito de estufa, diz-nos o art.3º, nº1, que são atribuídas quotas a cada um dos Estados que ratificaram o Protocolo. Estas quotas são calculadas em conformidade com seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões.
    No entanto, segundo o art.6º, “qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões”. Ou seja, um Estado pode alienar ou comprar parte da quota de outro Estado, ficando com maior ou menor quota, podendo deturpar o grande objectivo deste protocolo – quem deveria diminuir em maior quantidade a emissão de gases, acaba por não reduzir essa mesma emissão dos gases que provocam o efeito de estufa, uma vez que os países mais poluidores podem comprar os “excedentes de quota” que outros países não ultrapassaram por terem respeitado os limites que acordaram no Protocolo.
    Mas, o não cumprimento da redução acordada de emissão de gases nocivos ao ambiente, tem consequências (art.18º), nomeadamente pecuniárias.
    O art.17º refere-se, assim, a este comércio de emissões permitido para quem tem excedentes de quota. Surgem, neste âmbito, o CIE (Comércio Internacional de Emissões), e a nível comunitário o CELE (Comércio Europeu das Licenças de Emissão). No entanto, este último, regula apenas a emissão de dióxido de carbono.
    Assim, cada Estado tem direito a uma quota. Essa quota é subdividida e distribuída pelas empresas desse país. Aqui, também as empresas podem alienar ou comprar “excedentes de quota” a outras empresas.
    A grande questão aqui é a forma de distribuição das quotas: actualmente as quotas distribuem-se consoante a riqueza dos países – quanto mais rico é o país, maior quota obtém. Desta maneira, países com grande densidade populacional mas pobres, obtém uma quota baixa, ao contrário de países ricos que, com menor densidade populacional, obtêm uma quota substancialmente maior.
    Isto significa que o país mais pobre tem de cumprir o protocolo, ou então das duas, uma: ou despende bastante dinheiro para comprar uma quota excedentária, pondo em causa e abdicando de algumas actividades necessárias para a sobrevivência do seu povo em geral, ou acata o protocolo de Quioto, podendo pôr em causa o seu desenvolvimento económico, distanciando-se cada vez mais dos chamados países desenvolvidos.
    Assim, surgem outras opiniões para travar a injustiça da distribuição de quotas, nomeadamente por autores como o Prof. Posner a teoria da distribuição de quotas per capita.
    Nesta tese, os países com maior densidade populacional ficariam com quotas maiores e os países com menor população com quotas menores, assegurando alegadamente, uma maior justiça na distribuição, tendo em conta apenas o número de pessoas de cada país.
    Não me parece que esta distribuição seja mais justa que a que é feita actualmente, e neste sentido concordo com o Prof. Solum: tendo em conta apenas o índice populacional, esta tese esquece-se das necessidades reais de cada país, bem como do seu nível de desenvolvimento económico. Para além disso, esta tese assenta em pressupostos que não são totalmente verdadeiros – nem todos os países com elevada densidade populacional são pobres. O exemplo dado é o da China, uma das economias com maior crescimento económico e com a maior densidade populacional mundial.
    A China, assim sendo, de acordo com a tese da distribuição de licenças per capita, receberia um maior número de licenças.
    Desta maneira, nem uma nem outra solução são justas.
    Então, como proceder à distribuição justa de licenças?
    Não penso que poderá haver uma distribuição justa das licenças, em termos de igualdade. Todos concordamos que os países ditos ocidentais e/ou de primeiro mundo são os que mais poluem, e enquanto estes países forem mais fortes os critérios actuais não irão mudar.


    Inês Marçal, nº14497, subturma 3  

  14. Anónimo disse...

    O Protocolo de Quioto é um tratado internacional, discutido e negociado em Quioto, no Japão em 1997 e é resultado de várias conferências internacionais, tendo como tema o desenvolvimento sustentado.
    Tem, assim, como grande objectivo, a redução da emissão dos gases que provocam o efeito de estufa e a prevenção dos efeitos nefastos do aquecimento global.
    O aumento da eficiência energética, a promoção de forma sustentável de agricultura, a pesquisa, a promoção, o desenvolvimento e o aumento do uso de formas novas e renováveis de energia, são outros dos fins a que os Estados contratantes se obrigam a alcançar, tomando medidas nesse sentido, como refere o art.2º, do mesmo Protocolo.
    Para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito de estufa, diz-nos o art.3º, nº1, que são atribuídas quotas a cada um dos Estados que ratificaram o Protocolo. Estas quotas são calculadas em conformidade com seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões.
    No entanto, segundo o art.6º, “qualquer Parte incluída no Anexo I pode transferir para ou adquirir de qualquer outra dessas Partes unidades de redução de emissões”. Ou seja, um Estado pode alienar ou comprar parte da quota de outro Estado, ficando com maior ou menor quota, podendo deturpar o grande objectivo deste protocolo – quem deveria diminuir em maior quantidade a emissão de gases, acaba por não reduzir essa mesma emissão dos gases que provocam o efeito de estufa, uma vez que os países mais poluidores podem comprar os “excedentes de quota” que outros países não ultrapassaram por terem respeitado os limites que acordaram no Protocolo.
    Mas, o não cumprimento da redução acordada de emissão de gases nocivos ao ambiente, tem consequências (art.18º), nomeadamente pecuniárias.
    O art.17º refere-se, assim, a este comércio de emissões permitido para quem tem excedentes de quota. Surgem, neste âmbito, o CIE (Comércio Internacional de Emissões), e a nível comunitário o CELE (Comércio Europeu das Licenças de Emissão). No entanto, este último, regula apenas a emissão de dióxido de carbono.
    Assim, cada Estado tem direito a uma quota. Essa quota é subdividida e distribuída pelas empresas desse país. Aqui, também as empresas podem alienar ou comprar “excedentes de quota” a outras empresas.
    A grande questão aqui é a forma de distribuição das quotas: actualmente as quotas distribuem-se consoante a riqueza dos países – quanto mais rico é o país, maior quota obtém. Desta maneira, países com grande densidade populacional mas pobres, obtém uma quota baixa, ao contrário de países ricos que, com menor densidade populacional, obtêm uma quota substancialmente maior.
    Isto significa que o país mais pobre tem de cumprir o protocolo, ou então das duas, uma: ou despende bastante dinheiro para comprar uma quota excedentária, pondo em causa e abdicando de algumas actividades necessárias para a sobrevivência do seu povo em geral, ou acata o protocolo de Quioto, podendo pôr em causa o seu desenvolvimento económico, distanciando-se cada vez mais dos chamados países desenvolvidos.
    Assim, surgem outras opiniões para travar a injustiça da distribuição de quotas, nomeadamente por autores como o Prof. Posner a teoria da distribuição de quotas per capita.
    Nesta tese, os países com maior densidade populacional ficariam com quotas maiores e os países com menor população com quotas menores, assegurando alegadamente, uma maior justiça na distribuição, tendo em conta apenas o número de pessoas de cada país.
    Não me parece que esta distribuição seja mais justa que a que é feita actualmente, e neste sentido concordo com o Prof. Solum: tendo em conta apenas o índice populacional, esta tese esquece-se das necessidades reais de cada país, bem como do seu nível de desenvolvimento económico. Para além disso, esta tese assenta em pressupostos que não são totalmente verdadeiros – nem todos os países com elevada densidade populacional são pobres. O exemplo dado é o da China, uma das economias com maior crescimento económico e com a maior densidade populacional mundial.
    A China, assim sendo, de acordo com a tese da distribuição de licenças per capita, receberia um maior número de licenças.
    Desta maneira, nem uma nem outra solução são justas.
    Então, como proceder à distribuição justa de licenças?
    Não penso que poderá haver uma distribuição justa das licenças, em termos de igualdade. Todos concordamos que os países ditos ocidentais e/ou de primeiro mundo são os que mais poluem, e enquanto estes países forem mais fortes os critérios actuais não irão mudar.


    Inês Marçal, nº14497, subturma 3  

  15. Anónimo disse...

    A Emissão de Gases com Efeito de Estufa

    A problemática do uso de instrumentos de mercado no combate à poluição remonta a 1920, quando Pigou, no desenvolvimento da Teoria do Bem-Estar, apresentou a "Poluição" como exemplo de externalidade negativa e a partir daí explorou as várias formas de intervenção do regulador público sobre as externalidades negativas, nomeadamente sobre a redução da poluição.
    Seguiram-se a Pigou, entre outros, Baumol que defendia o recurso a um sistema de preços atribuídos ao "direito de poluir". Apresentava-o como um instrumento capaz de garantir, de forma economicamente eficiente, a redução da externalidade negativa para um nível previamente definido, criando assim, a Teoria do Padrão e Taxas. Nesta teoria, Baumol utilizava um mecanismo de preços como meio para atingir um determinado padrão ambiental estabelecido, tendo em vista o bem-estar da colectividade. Desta forma, adaptou a teoria de Pigou, no sentido de atingir um “óptimo de segunda ordem” onde se pretenderia, apenas, que o sistema de preços fosse capaz de reduzir, ao menor custo, a externalidade negativa.
    Coase também defendia a utilização do mecanismo de preços, mas sugerindo a criação de um mercado de “direitos de utilização do ambiente”. Defendendo que uma vez estabelecido este mercado, o preço da utilização do ambiente, fixado através da livre concorrência entre todos os intervenientes e dos mecanismos da oferta e da procura, iriam proporcionar a eficiente utilização do ambiente.
    Surge, assim, a categoria de instrumentos de Politica Ambiental, denominados “instrumentos económicos” ou “instrumentos de mercado”.
    Actualmente, a Politica Ambiental opta pela utilização de “instrumentos económicos” que deixam à sua disposição a possibilidade de conjugar duas soluções possíveis: a hipótese da negociação entre agentes privados e por outro lado o recurso aos instrumentos de comando e controlo ou instrumentos de regulamentação directa. Assim, surgem instrumentos como o Protocolo de Quioto e os seus mecanismos de flexibilidade que mais não são do que a fixação de um tecto de emissões e dentro do mesmo a atribuição aos operadores económicos da capacidade de negociarem entre si, a preços livremente fixados pelas regras de mercado, os montantes de gases poluentes que necessitam para cumprir as suas metas de redução.

    O Protocolo de Quioto foi aprovado em 1997. É um Tratado que veio complementar e reforçar a Convenção, impondo aos países desenvolvidos, entre 2008 e 2012, uma redução das emissões de gases que provocam o efeito de estufa.
    O efeito de estufa é um processo natural que ocorre na sequência da acumulação de gases, que formam uma barreira que impede o calor do sol de sair da atmosfera. Entretanto, quando a concentração desses gases é excessiva, mais calor fica retido na atmosfera, alterando de forma prejudicial os ecossistemas terrestres.
    O que a Convenção e consecutivamente o Protocolo pretenderam criar foi um instrumento de incentivos, às partes, no sentido de diminuírem as suas emissões e de auxiliar os países em desenvolvimento a atingir um desenvolvimento sustentável.
    O Protocolo veio estabelecer, desta forma, três mecanismos para flexibilizar a redução de emissões e ajudar os países a atingirem as suas metas:
    _o mecanismo da aplicação conjunta;
    _o mecanismo de desenvolvimento limpo;
    _o comércio de emissões, que enfatizam a cooperação intergovernamental no combate ao problema do aquecimento global.

    Debroçar-me-ei, contudo, essencialmente sobre o mecanismo do comércio de emissões:

    O Protocolo permite o comércio de créditos de emissão entre as partes (do Anexo I).
    Os créditos de emissão ou de carbono são Certificados de Redução de Emissões que países em desenvolvimento (como o Brasil, a China e a Índia) podem emitir por cada tonelada de GEE (gases que provocam o efeito de estufa) que deixe de ser emitida ou que seja retirada da atmosfera terrestre. Os CRE’s podem ser, posteriormente, comercializadas com países industrializados (países do Anexo I) que não conseguem ou não querem reduzir as suas emissões internamente.
    O comércio de emissões deve, no entanto, ser suplementar às acções internas adoptadas pelos países, tendo em vista os compromissos de redução de emissões de cada um.
    Uma quota de carbono equivale a uma tonelada de CO2 ou gases equivalentes e, por meio dessas quotas, é possível combinar a protecção do meio ambiente com a segurança da sua execução e o suporte do comércio internacional.
    Os créditos de carbono são, assim, certificados emitidos por agências de protecção ambiental para projectos de empresas que possam contribuir para a redução de emissões, desde o reflorestamento à substituição de combustíveis fósseis por energias limpas.
    Neste sentido, os impulsionadores deste mecanismo defendem que este constitui um excelente instrumento para a conservação ambiental, podendo gerar uma série de benefícios.
    Quanto à natureza jurídica destes créditos, vimos que representam a quantidade de emissões de GEE emitidas licitamente por um Estado parte do Protocolo. Contudo, a natureza pública ou privada destes títulos é ainda uma questão indefinida, traduzindo-se num misto de protecção de um bem público (a atmosfera terrestre) e um instrumento de certificação de valores capaz de ser trocado comercialmente sem a interferência estatal.
    A superação dessa dicotomia dá-se pela tendência actual de alguns ramos do direito que têm pontos de direito público e de direito privado, resultado do avanço da sociedade, com relações cada vez mais complexas.
    Actualmente são entendidos como instrumentos de direito privado, sendo, por isso, o direito privado de cada Estado e o direito internacional de conflitos os ramos jurídicos responsáveis pela tutela das relações entretanto estabelecidas.
    No entanto, outra problemática se coloca, a de saber se os CRE’s se traduzem num efectivo “direito a poluir” e numa “commodity” ambiental e se sim, se se contrapõem ou se se conformam como “direito ao ambiente”, enquanto direito fundamental.
    Utilizam-se, actualmente, conceitos como “commodity” ambiental e crédito de carbono. Porém, a tradução do termo “commodity” é mercadoria, aquilo que é vendido para a obtenção do lucro, ou, ainda, aquilo que é comprado e vendido numa bolsa de mercadorias. À partida pode-se afirmar que o bem jurídico “ambiente” e, consequentemente, a “poluição” não são transaccionáveis por si. No entanto, tendo em consideração que estamos a aplicar conceitos e instrumentos de mercado para a redução da poluição o que está realmente a ser transaccionado são os títulos “per si” – os Certificados de Redução de Emissões.
    Apesar de fazer uso de mecanismos financeiros, o que a Convenção e consecutivamente o Protocolo pretendem é criar, de facto, um instrumento de incentivos, às partes, no sentido de diminuírem as suas emissões e de auxiliar os países em desenvolvimento a atingir um desenvolvimento sustentável.
    Por outro lado, duas figuras merecem a nossa atenção, são elas o “direito ao ambiente” e o “direito a poluir”. Entendendo-se direito do ambiente, na qualidade de direito fundamental e constitucionalmente garantido (art.66.º da CRP) e o “direito a poluir” como licença administrativa de emissão de gases poluentes.
    Serão ambos divergentes? Esta é a questão que se coloca. A resposta tem que ser, obrigatoriamente, negativa. E isto porque, os CRE’s, além de instrumentos financeiros, são acima de tudo instrumentos de controle e de regulamentação por parte da administração pública de uma actividade privada e inevitável, procurando contudo reduzir os seus níveis para o mínimo social e ecologicamente possível na tentativa de alcançar um objectivo maior – um ambiente ecologicamente sadio e uma melhor qualidade de vida, não estando a conferir um direito, mas antes a regular uma actividade.
    Desta forma, devemos entender o “direito a poluir” como um mero instrumento para alcançar e garantir um bem maior o “direito ao ambiente” e o ambiente em si mesmo.

    A União Europeia e o Mercado de Emissões

    No que respeita à União Europeia, enquanto organização de integração económica e política, esta tomou parte do processo de combate às mudanças climáticas como um todo no tocante ao conjunto de países que a compõem.
    A ratificação do Protocolo de Quioto pela EU e seus Estados-Membros (doravante EM)em 2002 obrigava-os a reduzir 8%, em relação aos níveis de 1990, as emissões respectivas de gases de estufa durante o período de 2008-2012.
    A UE exerce uma liderança internacional na luta contra as mudanças climáticas, estando determinada a ampliar a sua obrigação de redução de emissões.
    Em 2000, foi elaborado o primeiro Programa Europeu sobre Câmbio Climático (PECC), que objectivava identificar e desenvolver estratégias para executar o Protocolo de Quioto, focalizando os sectores da energia, do transporte e da indústria.
    O segundo Programa Europeu sobre Câmbio Climático (PECC II) foi lançado em Outubro de 2005.
    As estratégias da UE fundam-se em algumas acções básicas: a promoção da eficácia energética e das energias renováveis, a limitação das emissões de gases pelo sector de transportes e agricultura, além dos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto.
    A UE criou um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)-, utilizando os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto.
    O Comércio Europeu de Licenças de Emissão entrou em vigor em 2005, tornando-se uma pedra basilar na estratégia de luta contra as alterações climáticas. É o primeiro regime internacional de comércio para as emissões de CO2 no Mundo, cobrindo mais de 12 000 instalações, entre elas os sectores da energia, produção e transformação de metais ferrosos, indústria mineral e fabricação de papel, que representam quase metade das emissões europeias de CO2.
    Este normativo visa a implementação nos EM de um mercado europeu de licenças de emissão de GEE e o controle das emissões poluentes, antecipando o compromisso estipulado em Quioto.
    Nesse sentido cada EM deve elaborar um plano nacional estabelecendo a quantidade total de licenças de emissão que tenciona atribuir em cada período e de que modo tenciona atribuí-las. O plano (PNALE) deve basear-se em critérios objectivos e transparentes, respeitando o estipulado na Directiva.
    As licenças de emissão a serem expedidas pelas autoridades locais dos EM, constituem títulos transferíveis que permitem ao titular libertar uma tonelada de dióxido de carbono na atmosfera durante um determinado tempo, bem como desenvolver mecanismos de tecnologias limpas responsáveis por uma diminuição da sua quantidade de emissão de CO2, criando assim, uma diferença entre a quantidade permissível de emissão e a quantidade efectivamente emitida, diferença esta que pode ser transaccionada no mercado do carbono.
    Este regime visa ajudar os EM da UE a cumprirem os seus compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto. O comércio de licenças de emissão não implica novos objectivos ambientais, mas permite baixar os custos da conformidade com objectivos existentes ao abrigo do referido Protocolo. A possibilidade de compra e venda de licenças de emissão pelas empresas participantes permite a realização dos objectivos ao menor custo.
    O Comércio Europeu de Licenças de Emissão funciona através de um sistema de “Cap and Trade”. É um instrumento económico (um dos três previstos pelo Protocolo) que tem por objectivo permitir a redução de emissões de forma custo/eficácia equilibrada. Será atribuída uma quantidade fixa de licenças de emissão a cada um dos EM da UE. A quantidade total de licenças representará a quantidade total de toneladas de CO2 que poderá ser emitida pelas instalações participantes.
    Será exigido a cada instalação que realize a monitorização das suas emissões e que as comunique à Autoridade Competente numa base anual.
    Para cada período de mercado (2005/2007 e 2008/2012), cada instalação irá receber uma determinada quantidade de licenças no início de cada ano. No final de cada ano, a instalação deverá entregar uma quantidade de licenças igual às emissões reais, reportadas no relatório anual de emissões. Havendo diferença entre a quantidade atribuída e as emissões verificadas, as instalações poderão adquirir ou vender licenças em qualquer parte da UE.
    O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) irá determinar a quantidade de licenças a atribuir a cada sector industrial e a cada instalação. Este deverá ser sujeito a consulta pública e a aprovação por parte da Comissão Europeia.
    Como em qualquer outro mercado livre, o preço oscilará em função da oferta e da procura, sem intervenção da Comissão Europeia.
    Os planos nacionais de atribuição determinam a quantidade total de licenças de emissão de CO2 que os EM concederão às suas empresas, as quais poderão então ser vendidas ou compradas pelas próprias empresas.
    Pretende-se que os EM limitem as emissões de CO2 provenientes dos sectores energético e industrial através da atribuição de licenças, criando assim uma situação de escassez que irá permitir o desenvolvimento posterior de um mercado eficiente e a redução efectiva das emissões.

    Para os anos de 2007 a 2013, há um programa simplificado de financiamento destinado ao ambiente, designado Life+. Graças a este novo instrumento, a UE espera realizar melhorias em domínios prioritários, como a luta contra as mudanças climáticas.

    É imperativo, desta forma, que Portugal opere no mercado financeiro criado pelo Protocolo e através do mercado europeu de licenças de emissão, no sentido de diminuir as suas emissões e de fomentar o investimento e o uso de tecnologias limpas.

    O Anexo I do DL. 233/2004, alterado pelo DL. 243-A/2004, indica as actividades abrangidas pelo regime de Comércio de Emissões, devendo ter-se em atenção que os limites inferiores são baseados nas capacidades e não nos níveis de produção actuais e que essa capacidade resulta da soma de todas as capacidades individuais dos equipamentos existentes na instalação.

    Quando as licenças atribuídas não cobrem o total das emissões das empresas e tendo de cobrir o excesso de emissões de CO2 que produziram, as empresas só podem agir de duas formas: reduzir as suas emissões ou adquirir licenças no mercado para cobrir o excesso de poluição que produziram. Para decidirem qual a opção que vão escolher, as empresas terão de calcular quanto lhes custará reduzir as suas emissões e comparar o valor obtido com o preço da compra das licenças necessárias no mercado.
    Garante-se, assim, que as reduções menos dispendiosas são as primeiras a ser feitas. As empresas procurarão as reduções com menos custos em toda a UE e garantirão que essas serão as primeiras a ser realizadas. É esta flexibilidade do sistema que explica o facto de o comércio de licenças de emissão ser a solução mais rentável para realizar um determinado objectivo ambiental.

    Do que fica dito, não se nega que os mecanismos de flexibilização do Protocolo sejam mecanismos financeiros, sendo o lucro económico uma realidade. No entanto, os instrumentos identificados nãos podem ser unicamente classificados como mecanismos de mercado, sem mais, são para além disso e acima de tudo instrumentos de redução e controle da poluição, o que faz com que a sua essência “ambiental” se sobreponha e oriente a sua característica financeira.
    Compete às entidades que validam, certificam e emitem os créditos, controlar e impedir que o sistema se subverta e em vez de um mecanismo financeiro em prol do ambiente tenhamos o ambiente relegado para segundo plano em prol do lucro e da especulação dos mercados. Contudo, se significar que as metas de redução estão a ser cumpridas e que o Protocolo é eficaz reduzindo a quantidade de CO2 que é emitida na atmosfera terrestre pode afirmar-se, sem dúvidas, que o maior lucro é para o ambiente e para a vida na Terra.
    Contudo, apesar de possivelmente eficaz, este mecanismo não deve ser utilizado de forma isolada, para alcançar o objectivo pretendido. O único meio viável e defendido tanto na Convenção quanto no Protocolo é a interligação de uma série de medidas, de âmbito financeiro e não financeiro, nomeadamente os vários mecanismos de flexibilidade em articulação, as taxas e os impostos ambientais, a internalização dos custos ambientais, as medidas de informação e consciencialização, antes de qualquer outra, no sentido de em conjunto levarem à diminuição das emissões, ao uso racional dos recursos e ao desenvolvimento sustentável.
    A interacção e o auxílio mútuo é a mensagem que norteia todo o normativo da Convenção e do Protocolo, uma vez que somente todos os países, em conjunto e de acordo com as suas capacidades, podem, através de uma actuação concertada, travar o fenómeno da poluição e combater o aquecimento global.
    E, assim, promovendo o esforço conjunto, espera-se, que o Protocolo cultive nos vários países e cidadãos do mundo uma “consciência ambiental” que permita olhar o ambiente com o respeito e a atenção que ele merece e assim, esperemos que a tempo, promover a sobrevivência na Terra de forma ecologicamente equilibrada e saudável.

    Os EUA e o Mercado de Emissões

    Actualmente, os EUA são responsáveis por 36% do total das emissões mundiais de GEE. Na primeira parte da COP-6, em 2000, eles decidiram sair das negociações do Protocolo de Quioto, justificando o abandono com o argumento de que o acordo criaria sérias dificuldades para a sua economia. O seu cumprimento implicaria a reestruturação do sistema energético do país, baseado em combustíveis fósseis, o que seria muito caro. Alegaram ainda que o Brasil, China, Índia e outros países em desenvolvimento deveriam ter metas de redução estipuladas.
    Contudo, apesar da não ratificação, o governo americano alega pretender reduzir em 18% ate 2012, a quantidade de GEE. Para tanto, investe em medidas voluntarias, que incluem pesquisa de novas tecnologias energéticas, tais como energia solar e geotérmica.
    Hoje, nove estados americanos, incluindo New York, trabalham para reduzir as suas emissões em 10% até 2020, a California, por exemplo, adoptou, voluntariamente, metas de redução semelhantes às do Protocolo para os EUA (7%).
    A contínua recusa americana em participar no Protocolo levou à formação de um grupo denominado “Parceria da Ásia-Pacifico para o Desenvolvimento Limpo e Clima”. O grupo, liderado pelos EUA, é também integrado pela Austrália, Índia, China, Coreia do Sul e Japão, países que juntos produzem quase metade dos gases causadores do aquecimento global. O grupo afirma que não pretende minar o Protocolo de Quioto, antes complementá-lo.
    A parceria pretende criar um fundo para ajudar a promover novas tecnologias como uma forma de mitigar a mudança global do clima, sem sacrificar o crescimento económico, pelo estabelecimento do princípio da cooperação e da não-coacção.

    Critério utilizado na atribuição dos CRE’s

    De acordo com o modelo de Quioto, os países que actualmente emitem mais GEE recebem mais licenças, ou seja as emissões actuais são utilizadas como linha de base para atribuição dos CRE’s.
    Para muitos, especialmente os que vivem no mundo em desenvolvimento, esta situação parece injusta. Por que motivo os países mais ricos recebem mais licenças? Se os países pobres como a Índia receberem um pequeno número de licenças, estes países terão de pagar para adquirirem as licenças necessárias se quiserem tentar alcançar o desenvolvimento dos países mais ricos.
    Desta forma, Eric Posner, Professor de Direito na Universidade de Chicago, vem questionar a viabilidade de um critério de atribuição de licenças Per Capita.
    De acordo com este critério, a Índia tendo 3,3 vezes mais população que os EUA receberia 3,3 vezes mais licenças que aquele. Ora, sendo a Índia muito mais pobre do que os EUA, o critério Per Capita parece ser a abordagem mais justa em termos de redistribuição, na medida em que a Índia poderia vender o excesso de licenças atribuídas, utilizando o dinheiro da sua venda para fazer face aos muitos problemas que o pais atravessa.
    Contra este argumento, insurge-se Alice Kaswan, Professora de Direito na Universidade de San Francisco, que apesar de compreender a popularidade da teoria Per Capita, defende que esta pode incorrer em serias objecções.
    Segundo a autora, qualquer acordo para reduzir as emissões de GEE proporcionará mais benefícios a determinados países que a outros, impondo mais custos a uns que a outros, sendo, por isso, esta solução meramente aparente, não se traduzindo numa verdadeira equidade, como refere Posner, na medida em que algumas nações ricas são altamente povoadas e outras mais pobres são habitadas por pequenas populações, ou seja, não há necessariamente uma relação entre o tamanho da população e a riqueza Per Capita. As atribuições Per Capita originariam, segundo Kaswan, sérios problemas de incentivos e enfrentariam decisivas objecções do ponto de vista da viabilidade: a atribuição de direitos per capita levaria à transferência de centenas de milhares de milhões de dólares anualmente dos EUA para a China e Índia, sendo muito pouco provável que os EUA assinassem um tratado com essas consequências. As comparações são estabelecidas entre atribuição de direitos de emissão per capita e outras abordagens, incluindo as que se baseiam em taxas de emissões existentes e aquelas com objectivos redistributivos auto-concientes. O objectivo geral é o equilíbrio, a equidade e o bem-estar, metas difíceis, em termos de viabilidade; a atribuição de direitos per capita constituem, assim, uma má solução para alcançar esse equilíbrio, e a insistência na sua abordagem poderá tornar o problema das alterações climáticas intratável. Estas conclusões têm implicações gerais para a reflexão sobre os objectivos normativos e as limitações práticas no âmbito do direito internacional.


    Raquel Torres, n.º14457  

  16. Anónimo disse...

    O assunto relativo à emissão de gases que provocam o efeito de estufa tem cada vez mais importância no panorama internacional, pois de acordo com a maioria das investigações científicas, estes são a causa do aquecimento global.

    O primeiro grande passo dado, no sentido de combater este problema ambiental, foi o Protocolo de Quioto, que foi o culminar de um conjunto de conferências realizadas ao nível internacional. Este tratado internacional veio estabelecer compromissos mais rígidos, tendo como objectivo principal a redução das emissões de gases susceptíveis de causar o efeito de estufa. Neste seguimento, foi proposto um calendário que implica que os países desenvolvidos tenham obrigatoriamente de reduzir a emissão de gases do efeito de estufa, em pelo menos, 5,2%, tendo em conta os níveis observados em 1990, no período entre 2008 e 2012.

    Passando agora ao comentário apresentado, é possível perceber que é discutida qual será a melhor forma de proceder ao comércio das licenças de emissão, ou seja, em que termos deverão ser as licenças negociadas. A proposta indicada defende que as licenças deveriam ser atribuídas de acordo com um critério populacional, “permits on a per capita basis”, isto é, os países com um maior índice populacional seriam aqueles que teriam acesso a mais licenças. É feita uma contraposição com o regime imposto pelo Protocolo de Quioto, que tem como decorrência directa o facto de serem os países que mais gases de efeito de estufa emitem que consigam obter mais licenças de emissão. Também se discute se este sistema será o mais justo, na medida em que determina que sejam os países mais ricos a conseguir negociar o maior número de licenças de emissão, enquanto os países em desenvolvimento vêm as suas indústrias serem prejudicadas, por não conseguirem obter as licenças.

    Entendemos que o critério populacional se baseia numa ideia de justiça distributiva na obtenção de licenças, visando favorecer os países menos desenvolvidos. Com base no critério do Professor Eric Posner, os países mais pobres sairiam beneficiados no comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, na medida em que conseguiriam adquirir mais licenças A grande crítica que se poder fazer a esta proposta é facto de analisar o problema pelo prisma dos países em desenvolvimento, em vez de se focar no problema ambiental provocado pelas emissões de gases com efeito de estufa.

    Consideramos, portanto, que a proposta apresentada pelo Professor Eric Posner apesar de fazer algumas criticas pertinentes ao modelo seguido actualmente no mercado de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, afasta-se um pouco da questão fulcral que é descobrir alternativas que consigam honrar o compromisso assumido internacionalmente em sede do Protocolo de Quioto, acabando, assim, por não trazer verdadeiras soluções.


    Tania Vieira, nº14508  

  17. Anónimo disse...

    O crescimento industrial de todo o planeta teve como uma das consequências a emissão de grandes quantidades de gases poluentes na atmosfera, dado origem ao chamado “efeito estufa”, ou seja , o aquecimento global do planeta e mudança do clima. Uma vez mais o debate em torno da proteção ambiental tem íntima ligação com o crescimento económico dos países e, tendo como fim que todos caminhem na mesma direção, vários países acordaram que, para continuarem com o crescente ritmo industrial, teriam que compensar o meio ambiente. Para tal, uma das alternativas encontradas, foi a possibilidade dos países desenvolvidos comprarem créditos de carbono provenientes, principalmente, das florestas, grandes captadoras dos gases poluentes.
    O Protocolo de Quioto destacou-se como a Convenção mais importante por estabelecer um instrumento para implementar a Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas aprovada na Conferência sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. Os países industrializados assumiram o compromisso de reduzir a emissão de gases poluentes em pelo menos 5,2% entre 2008-2012, tendo por parâmetros os níveis registrados em 1998.
    Os países signatários do Protocolo de Quioto ainda poderão utilizar os chamados “mecanismos flexíveis” (Comércio de Emissões, Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e a Implementação Conjunta). Os mesmos têm a função de compensar a emissão de gases poluentes acima da cota permitida através dos sorvedouros como as florestas e as terras agrícolas.
    Para a emissão de Certificados de Emissões Reduzidas (CER´s) pelo Protocolo é necessário apresentar um projeto de captação de carbono, devendo este ser aprovado. A negociação com aqueles títulos gera o chamado “mercado de carbono”, as empresas compram créditos que atestam que em alguma parte do mundo houve redução e/ou sequestro de carbono, que podem abater o excesso das emissões de GEE que sua produtividade acarretou.
    Este é um sistema sobre o qual tenho as maiores reservas , principalmente pela sua eficácia na pratica, até pela não ratificação de Quioto pelos Estados Unidos.  

  18. Anónimo disse...

    O Meio Ambiente apresenta-se nos dias de hoje como uma das maiores preocupações mundiais, e muitas são as soluções que se têm vindo a procurar para combater os problemas ambientais.
    Uma das questões que tem assumido maior relevo é a problemática das alterações climáticas, pelo que é necessário reduzir as emissões dos gazes com efeito de estufa, tais como o dióxido de carbono, o metano e o monóxido de carbono, e estabilizar as suas concentrações na atmosfera. Todavia, esta iniciativa tem de ser cumprida por todos, diga-se, não pode ser uma iniciativa só de todos os países, mas também de todas as sociedades humanas. Foi com base nesta ideia e conscientes do problema que no âmbito da Convenção das Nações Unidas para as Alterações Climáticas foi aprovado o Protocolo de Quioto, que entrou em vigor em Fevereiro de 2005. Deste modo, o Protocolo de Quioto apresenta-se como o mais importante instrumento na luta contra as alterações climáticas, pelo que visa o compromisso assumido pela maioria dos países industrializados de reduzirem em 5% em média , as suas emissões de determinados gazes com efeito de estufa responsáveis pelo aquecimento do planeta. O cumprimento deste compromisso pela União Europeia foi confirmado pela Decisão 2002/358/CE do Conselho, de 25 de Abril de 2002, aprovando o Protocolo de Quioto da Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, sendo ratificado pela União Europeia em 31 de Maio de 2002. Para além da redução da emissão de gazes com efeito de estufa, o Protocolo propõe ainda outros meios, tais como “o reforço ou criação de políticas nacionais de redução das emissões (aumento da eficiência energética, promoção de formas sutentáveis de agricultura, desenvolvimento das fontes renováveis de energia)”, bem como, “ a cooperação com as restantes partes contratantes (intercâmbio de experiências ou de informação, coordenação das políticas nacionais com o objectivo de garantir a eficácia através de mecanismos de cooperação, ou seja, licenças de emissão, aplicação conjunta e mecanismo de desenvolvimento limpo)”.
    A Portugal, que ratificou o Protocolo de Quioto e sendo um dos países que menos poluem, foi imposto pela União Europeia que não aumentasse a emissão de gazes com efeito de estufa em mais de 27% do valor das emissões actuais.
    Para atingir a meta a que se propõe, um dos mecanismos de flexibilidade previstos pelo Protocolo de Quioto, é o comércio de emissões , que permite aos países industrializados comprar e vender entre si o direito a poluir. Mas em que consiste então o comércio de emissão de gazes com efeito de estufa? O comércio de emissões “funciona na base da compra e venda dos níveis de emissões dos gazes que provocam o efeito de estufa, permitidos a cada um dos países que aderiram ao Protocolo de Quioto. Os países mais poluidores pdem comprar «créditos» ainda por usar àqueles que podem registar mais emissões que as actuais. Os vários países obtêm também mais pelo desenrolar de actividades que aumentem a capacidade do ambiente absorver mais carbono, tais como a plantação de árvores e a conservação do solo”.
    O Comércio Europeu de Licenças de Emissões apresenta-se, consequentemente, como um instrumento económico que visa ajudar os Estados – Membros a cumprirem os seus compromissos, tendo sido regulamentado pelo Decreto-Lei nº 72/2006 de 24 de Março, que transpôs para o direito nacional a Directiva nº 2004/101/CE. Este instrumento económico funciona da seguinte maneira: “Uma instalação que necessite de reduzir as suas emissões de CO2 comprará licenças de emissão de CO2 a uma outra instalação que tenha reduzido as suas emissões além da quantidade de licenças que lhe foi atribuída pelo Programa Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE). Ambas serão beneficiadas porque aquelas que comprem conseguem atingir as suas metas de redução a um mais baixo preço do que se o fizessem através de alterações operacionais (mudança de equipamentos, alteração de combustível, etc). Aquelas que conseguem vender licenças são recompensadas financeiramente pelos investimentos realizados na redução de emissões. No global, é atingida a meta estipulada uma vez que o volume total de licenças atribuídas não aumenta.”
    Posto isto, cumpre agora apreciar a questão de saber se as licenças de emissão de gazes com efeito de estufa deveriam ser atribuídas numa base per capita ou não. Contudo, antes de comentar esta questão saliente-se o facto de que ainda que países como a Índia, a China e o Brasil tenham aderido ao protocolo, estes países em desenvolvimento não estão sujeitos ao cumprimento de quaisquer limites na emissão de gazes, uma vez que pouco contribuem para as alterações climatéricas. Apenas estão adstritos a informar a ONU do seu nível de emissões. Todavia, estes são eventualmente aqueles que mais sofrem com as alterações climatéricas.
    Um dos critérios que eventualmente poderia ser adoptado seria a atribuição de licenças numa base per capita, pelo que países como a Índia e como o Brasil poderiam lucrar em muito com esta situação dada a sua densidade populacional. Assim, uma vez que estes países em pouco contribuem com as alterações climatéricas, tal permitiria vender licenças a outros países e com esse dinheiro investir no próprio país e melhor a sua situação económica. Todavia, tal não parece razoável, em primeiro lugar, porque o comércio de emissões não visa simplesmente a redução de gazes com efeito de estufa, mas também tem implícito uma vertente económica, que seria posta em causa por estes países em desenvolvimento. Seria mais fácil para países como os Estados Unidos da América comprar licenças de emissão de gazes com efeito de estufa a estes países, por um preço mais reduzido. Logo, tal iria pôr em causa a competição económica que é suposto existir. Se assim fosse, os países mais desenvolvidos poderiam aumentar as suas emissões, sendo que o custo de tal situação não lhes seria muito dispendioso. É necessário visualizar o comércio de emissões como uma espécie de bolsa de mercado, de compra e venda de licenças de emissões, relativamente à qual lucram aqueles que conseguirem reduzir as suas emissões de gazes com efeito de estufa e simultâneamente vender licenças de emissão. Deste modo, não parece razoável que os países em desenvolvimento possam receber licenças de emissão numa base per capita uma vez que não estão ao nível dos países mais desenvolvidos, em termos competitivos. A ideia em si, é bastante satisfatória, uma vez que se poderia fomentar o desenvolvimento destes países, todavia tal não parece viável, atendendo aos objectivos do Protocolo de Quioto.
    Finalmente, saliente-se a atitude dos Estados Unidos, que se retiraram das negociações sobre o protocolo de 2001, alegando que a implementação prejudicaria a ecónomia do país, considerando o tratado “fatalmente fracassado”. De facto, é de lamentar esta atitude uma vez que a preservação do meio ambiente é um dever de todos, sendo os Estados Unidos um dos países que mais poluem...


    (Paula Cristina Morais, subturma 1)  

  19. catarina vasco disse...

    Should Greenhouse Gas Permits Be Allocated On a Per Capita Basis?


    A energia está no centro da vida de um país e mesmo da evolução humana, independentemente do tipo de análise que se faça.
    Como imaginar uma sociedade moderna, em que se comunica, se transportam pessoas e bens, se preparam alimentos, e se aprende, sem energia?
    Parece-me uma tarefa impossível, por maior que seja a criatividade.

    Todavia, as evidentes alterações climáticas no nosso planeta demonstram-nos que a utilização das energias tradicionais, poluentes e emissoras de CO2 e de outros gases com efeito estufa, sobre as quais se desenvolveu no século XX uma sociedade globalizada, têm os dias contados sob pena de condenarmos o planeta e a espécie humana. O tema, que na opinião de Tony Blair é “a questão mais importante que enfrentamos enquanto comunidade global” está claramente no topo da agenda mundial.

    Mas, se não chegassem as questões ambientais, acrescem a estas, as questões geoestratégicas que, em muito condicionam, uma política de segurança de abastecimento. As regiões do globo mais ricas em petróleo (como a Venezuela, a Rússia, o Iraque, a Arábia Saudita, a Nigéria e mais recentemente o Irão) são também as regiões com maiores problemas de instabilidade política e social.

    O aumento da procura de combustíveis fosseis, muito por força do emergir económico da China e da Índia, e também de alguma retoma da economia mundial, levou nos últimos anos o preço e o consumo de petróleo a valores extraordinários, batendo sucessivamente os records de preços absolutos. Entre 2001 e 2006, o fuel subiu mais de 160%. O petróleo, que ainda em Julho de 2007 estava a 77 dólares, ronda hoje cerca de 110 dólares.

    Fonte: http://jorgeseguro.blogspot.com/

    Portugal admite reduzir em mais dois milhões de toneladas por ano as licenças gratuitas para as emissões de dióxido de carbono das indústrias para a fase de 2008/2012, revelou ontem o ministro do Ambiente, Nunes Correia, à margem da conferência do jornal Água & Ambiente. O Governo está a rever em baixo o tecto total de licenças grátis a atribuir a empresas industriais no quadro do novo PNALE (Plano Nacional de Alocação de Licenças de Emissão).•

    O "esforço adicional" reflecte as novas metas de redução de emissões e energias renováveis anunciadas pelo primeiro-ministro, José Sócrates, mas também vai ao encontro, reconhece Nunes Correia, das preocupações levantadas pela Comissão Europeia em relação não só a Portugal, mas à generalidade dos países da União Europeia, que já levou a cortes médios de 7% nos planos nacionais já aprovados.

    No caso português, a redução de dois milhões de toneladas por ano em relação ao tecto global proposto de 37,9 milhões de toneladas por ano é da ordem dos 5%. Nunes Correia explica que a partilha deste esforço pelas indústrias existentes e pela reserva de créditos grátis para novas unidades é da responsabilidade do Ministério da Economia. O anterior pacote previa uma reserva generosa de 5,1 milhões de toneladas por ano de licenças gratuitas para novos projectos, como as oito centrais de ciclo combinado. Esta reserva representava 13,4% do pacote total proposto a Bruxelas e era uma das principais críticas dos ambientalistas.
    Portugal já informou a Comissão Europeia das alterações, mas ainda não apresentou a nova proposta.

    Metas mais ambiciosas para a produção eléctrica renovável (45% do total), para os biocombustíveis (10%) e a redução de emissões das centrais a carvão, as mais poluentes, com o uso da biomassa como combustível, são medidas para poupar mais CO2.

    Para Bruxelas está em causa a conclusão de que as licenças concedidas para 2005 e 2007 se estão a revelar excessivas para a maioria dos países face às emissões reais.
    Isso significa que o sistema em vez de estimular as indústrias a cortarem as emissões, porque as obrigava a ir ao mercado do carbono comprar créditos para o excesso de CO2, não está a funcionar. O resultado é a derrapagem da cotação do CO2 que passou de 30 euros por tonelada para menos de um euro.|

    Ana Suspiro- DN,17.05.2007
    UE/Clima 2007-01-10 11:45
    Bruxelas quer reduzir 20% das emissões de dióxido de carbono até 2020

    A União Europeia (UE) quer reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 20% até 2020 face aos níveis de 1990, foi hoje anunciado pela Comissão Europeia.

    DE com Lusa

    Os responsáveis europeus entendem que uma redução mundial de 30% permitiria evitar que as temperaturas subissem mais do que dois graus face aos níveis pré-industriais.

    Esta meta "é tecnicamente viável e economicamente sustentável" se forem tomadas medidas rápidas, defenderam, apelando a que outras regiões se movimentem também nesse sentido.

    "O conjunto dos países desenvolvidos deve reduzir as suas emissões em 30%, entre 1990 e 2020, com um novo acordo global para as alterações climáticas", afirmaram os mesmos responsáveis à agência Associated Press.

    A União Europeia comprometeu-se a reduzir as suas emissões em oito por cento entre 2008 e 2012 (o primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto) face ao ano de 1990.

    Bruxelas apresenta hoje um pacote energético que contempla propostas no âmbito das alterações
    A escolha de estes três artigos reflecte três coincidentes pontos de vista sobre a necessidade de diminuir as emissões de CO2 e que se entroncam na questão fundamental levantada pelo Prof Posner:

    Deverão as licenças de emissão de gases com efeito de estufa ser atribuídas em função do rendimento per capita ou em função das variáveis população e riqueza?

    A perspectiva defendida pelo Professor Posner é perfeitamente justificada.
    Uma distribuição mais justa de licenças de emissão de gases com efeito de estufa implica um maior número de licenças a atribuir aos países mais pobres e de maior população em detrimento dos países de maior rendimento per capita.


    Catarina Vasco nº 14581, subturma 5  

  20. Anónimo disse...

    Gostaria de começar por dizer que o comércio de emissões constitui um mecanismo engenhoso, na medida em que tira partido do funcionamento das leis de mercado para promover interesses ambientais, mas nem por isso inovador, dado que já Adam Smith preconizava que o mercado, a “mão invisível”, só por si, teria esse potencial efeito. Não nestes termos, certamente, mas o princípio será comum a ambas as premissas.
    Assim, os países têm um incentivo à redução das emissões de gases poluentes, dado que ao fazê-lo, têm a possibilidade de transmitir as licenças de emissão a outros que delas necessitem para o seu desenvolvimento, compensando, ou pelo menos reduzindo, por esta via, os custos da dita redução.
    Quanto ao critério de atribuição destas licenças, creio que o escolhido pelo Protocolo de Quioto (basicamente, a indexação dos valores permitidos pelas licenças às emissões correntes) constitui um mal necessário. Mal, pois é certa a existência de outros critérios mais justos, nomeadamente o da distribuição das licenças indexadas à população de cada país. Sem dúvida que o critério escolhido beneficia os países já desenvolvidos em detrimento dos restantes, na medida em que estes receberão menos licenças do que os primeiros, necessitando de adquirir mais no mercado, por um preço, de modo a permitir o seu próprio desenvolvimento. Necessário, porém, sob pena de, na escolha de outro critério, se perder o incentivo acima referido para os países desenvolvidos, visto que não terão maneira de minimizar o impacto financeiro dos seus investimentos na redução das suas emissões.
    Como alternativa e solução de compromisso entre estes dois critérios possíveis, acima referidos, e na falta de um estudo exaustivo sobre a matéria, porque não utilizar ambos no cálculo da atribuição de licenças? Por exemplo e muito simplificadamente (com valores meramente indicativos), o país A (desenvolvido) tem direito a, proporcionalmente às suas emissões correntes, a 20% do total mundial das licenças de emissões, total esse, que terá o valor de 2000 unidades, tendo apenas 5% da população mundial. Pelo primeiro critério, teria direito a licenças no valor de 400 unidades, enquanto que pelo segundo apenas 100 unidades. O país B (em vias de desenvolvimento) estaria na posição contrária, com 5% das emissões totais e 20 % da população mundial, sendo-lhe aplicáveis os valores acima referidos inversamente. Ao juntar os dois critérios, atribuindo a cada um um peso na determinação do valor de emissões permitidas por cada país (de 50%, por exemplo) veríamos que o país A teria direito a 200 (50% do que obteria somente com o primeiro critério) mais 50 (50% do segundo critério), totalizando 250, o mesmo a que teria direito o país B pelos valores inversos, minorando-se assim as desigualdades originadas pela aplicação de apenas um dos critérios.

    Francisco Costa nº14415 Subturma 2  

  21. Anónimo disse...

    Desde o ano de 1995 até à data já se realizaram uma série de conferências, sendo que em Dezembro de 1997 a mesma se realizou na cidade de Quioto, no Japão, sendo conhecida pela COP3 da qual resultou o conhecido Protocolo de Quioto (PQ).
    É o primeiro mecanismo internacional que limita o crescimento e impõe a redução das emissões dos seis principais gases causadores de efeito de estufa, o Dióxido de Carbono, Metano, Óxido Nitroso, Hidrofluorcarbonos, Perfluorocarbonos e Hexafluoruro de Azufre.
    Os compromissos assumidos pelos Estados-Parte constituem verdadeiros vínculos jurídicos, cujo o incumprimento é passível de ser sancionado (art.º 18 do PQ), embora o esforço de redução possa ser variável de país para país consoante as quotas atribuídas a cada um deles. Estamos portanto perante um modelo de quotas, de raiz Norte Americana, mas que por “ironia do destino” não ratificou o mesmo.
    O Protocolo diferencia as partes consoante se reconduzam a países desenvolvidos, (os que constam do Anexo I), países em vias de desenvolvimento (conhecidos por países não Anexo I) e países em transição para economias de mercado. De entre estes três grupos somente os países desenvolvidos assumiram o compromisso de reduzir as emissões dos gases poluentes, no entanto, como contrapartida, consagraram-se mecanismos de flexibilização, que permitiram consagrar o primeiro sistema de comércio de emissões poluentes.
    Estes mecanismos facultam aos Estados outros meios que permitam reduzir o grau de gases de efeito de estufa, sem depender exclusivamente dos suas políticas e recursos internos.
    Os mecanismos em causa são três: a implementação conjunta, art.º 6; o mecanismo de desenvolvimento limpo, art.º 12; e o comércio internacional de emissões, previsto no art.º 17, todos do PQ. Dos três enunciados o último é o fulcral a nível económico, e ao qual os países recorrem mais frequentemente, por isso será o mais desenvolvido no presente trabalho.
    A implementação conjunta visa permitir que um Estado desenvolva num outro Estado um projecto ecológico, que tem por objectivo reduzir o nível de emissões de gases ou que permita a remoção dos mesmos por sumidouros; visa beneficiar o Estado que levou a cabo esse projecto já que o proveito ecológico obtido vai ser transferido do Estado onde se localiza o projecto para o Estado que o realizou e que foi responsável pelo mesmo.
    Quanto ao mecanismo de desenvolvimento limpo tem uma especialidade face à implementação conjunta, os projectos desenvolvidos têm de ser localizados em países não industrializados.
    Quer um quer outro visam incitar a realização de projectos ecológicos concretos além-fronteiras.
    Para conseguir cumprir os objectivos fixados em Quioto os Estados podem reduzir as suas próprias emissões ou adquirir a quota de poluição excedente de outros Estados. No fundo é nisto que consiste o comércio de emissões, e que representa uma excelente oportunidade de negócio para países com pouco desenvolvimento industrial (ja que possuem um stock de quotas muito elevado) ou para países desenvolvidos que apostam nas energias limpas e em mecanismos de prevenção. Embora o comércio de emissões resulte do já citado art.º 17, na verdade é que da redacção do mesmo se depreende que ficaram muitas matérias por concretizar, o que permite concluir que o PQ se limitou a consagrar um princípio, que se presume que será concretizado e pormenorizado futuramente.
    Indiscutível é o facto de se fixar uma baliza, um tecto máximo de poluição, é concedido um “direito a poluir” até determinado limite. Dentro dessas fronteiras podem os operadores económicos negociarem entre si as quotas que cada um possui. É um verdadeiro mercado em que a oferta e a procura são as únicas a ditar regras, já que cada país possui uma determinada quota, que é revertível em títulos transaccionareis. Certo é que o ambiente sai sempre a ganhar, e a economia de alguns países também.
    O PQ foi aprovado em nome da Comunidade Europeia através da decisão 2002/358/CE, já que todos os Estados-Membros o ratificaram. Aliado a este facto encontra-se a política ambiental comunitária consagrada, actualmente, nos art.º 174 a 176 do Tratado CE, o que permite enquadrar o comércio de emissões a uma escala de todo o mercado único, isto é, foi criado um sistema harmonizado de transacção de licenças de poluição a nível comunitário.
    Todos os Membros da União Europeia assumiram um compromisso de redução das emissões poluentes em 8% face aos níveis verificados em 1990, no entanto, e ao abrigo do previsto no art. 4 do PQ a União decidiu redistribuir internamente o objectivo a que se comprometeu, mas de forma variável e desigual entre os diferentes Estados-Membros.
    Portugal até saiu beneficiado porque pode aumentar as suas emissões em 27% até ao ano de 2012, no entanto já ultrapassamos essa baliza, e algo terá de ser feito para evitar uma futura sanção. O regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa no nosso ordenamento encontra-se no Decreto-Lei 233/2004 de 14 de Dezembro.
    Uma questão que se coloca de modo pertinente é saber como é que se compatibiliza este “mercado de poluição” com a nossa “constituição verde”. Será que a CRP permite esta aquisição do direito de poluir?
    Há dois princípios basilares consagrados na própria Constituição, por um lado temos a livre iniciativa económica em que as leis da oferta e da procura mandam; por outro a defesa do ambiente, como tal não nos podemos esquecer que o objectivo último do PQ é melhorar e salvaguardar o ambiente, há uma preocupação de sustentabilidade. Seja por via de uma redução directa, seja através da aquisição de quotas, a verdade é que numa ponderação global final se estará sempre a poluir menos. A razão última do comércio de emissões poluentes é ainda o Ambiente enquanto valor constitucional.
    Em síntese, se por um lado temos uma nível máximo de poluição admissível, por outro há um incentivo à redução das emissões, uma vez que quanto mais se reduzir maior a quota disponível que se possui para transaccionar segundo as regras de mercado, em função da oferta e da procura, beneficiando o ambiente e o potencial poluidor. No entanto paira a dúvida de saber se as metas de redução ao serem diferentes de país para pais não causam desigualdades injustificadas perante as partes ou se o objectivo é mesmo gerar um elevado grau de competitividade atendendo casuisticamente às circunstâncias de cada um deles.
    Avançando um pouco mais longe pode questionar-se qual o limite? Até onde se vão imiscuir as entidades estatais para controlar a emissão de gases, sobretudo das indústrias que eles próprios licenciaram e muitas vezes não fiscalizam? Não esquecendo que é tão difícil associar na maioria das situações o poluidor ao pagador! Será que chegará o dia em que em nome do ambiente se fixaram quotas por regiões? Pelo número de habitantes do país? E ai qual o critério proporcional de distinção? O problema da poluição ambiental é que não te fronteiras, um dano provocado num determinado país pode ter consequências nos países limítrofes, ou até do outro lado do mundo, quanto mais dentro do próprio país. Poderemos nós, individualmente, ver a nossa vida pessoal condicionada em consequência dos actos menos pensados pelos nossos governantes? Ou será que também temos culpas? Deverá o cidadão diligente ser punido pelos que vão à “boleia” e nada fazem?
    Sem dúvida que o ambiente ainda é uma questão de civismo, de educação populacional e de sensibilização, no entanto não é o cidadão a titulo individual que produz e lança a maior quantidade destes gases, no entanto todos nós no nosso conjunto poluímos e muito. Muitos países, e a titulo de exemplo, já limitam a circulação automóvel em algumas cidades com o intuito de reduzir as emissões de CO2, assim sendo é fácil deduzir que a todos nós nos cabe um papel essencial de procurar alternativas menos poluentes no nosso dia a dia, porque pequenos gestos fazem a diferença. O uso dos transportes públicos, o recurso a energias alternativas, a reciclagem, a substituição de determinados produtos, (a questão bem conhecida dos sprays) …são algumas das pequenas coisas que fazem a diferença.
    Mais uma vez pode falhar o princípio da prevenção e pôr-se em causa o desenvolvimento sustentável e inter-geracional em que todos terão de pagar em nome do bem comum. No entanto não podemos deixar de aplaudir os esforços que vão sendo feitos no sentido de minorar as consequências ambientais do desenvolvimento industrial desenfreado a que temos assistido nas últimas décadas. Infelizmente parece que Portugal ainda não acordou para a sua própria realidade e está a caminho de, mais uma vez, falhar os objectivos (neste caso os fixados pelo PQ), quem perde são os nossos bolsos, nós e a nossa qualidade de vida e sem sombra de dúvida o ambiente.  

  22. Anónimo disse...

    O Protocolo de Kyoto – assinado no âmbito da Convenção-Marco sobre mudanças climáticas da Organização das Nações Unidas, adoptada em 1992 por 189 dos 192 países Estados membros das Nações Unidas - é um compromisso de redução de emissões de gases de estufa assumido em 1997 por 35 países industrializados e a União Europeia.
    Assinado em Kyoto, no Japão, o acordo entrou em vigor em Fevereiro de 2005 e impõe uma redução da emissão de seis gases que contribuem largamente para o aquecimento do planeta: o CO2 (gás carbónico ou dióxido de carbono); o CH4 (metano), o N20 (óxido nitroso), e outros três gases fluorados (HFC, PFC, SF6) .
    Para o período 2008-2012, actualmente previsto no Protocolo, estes 35 países, que representam um terço das emissões de gases de estufa, estão obrigados a reduzi-las em 5 por cento por comparação a níveis de 1990. Os Estados Unidos, que libertam para a atmosfera cerca de um terço da restante poluição, e a Austrália, são os únicos dois países industrializados que não assinaram o Protocolo de Kyoto. A China, a Índia e O Brasil, três dos outros principais poluidores mundiais, não estão obrigados a cumprir as quotas de Kyoto pelo seu estatuto de países em desenvolvimento.
    Este é o panorama geral deste acordo tão mediatizado, não só ela sua relevância mas também pela polémica que gerou a não assinatura do mesmo por parte dos Estados Unidos.
    Os métodos para atingir estes objectivos de redução de emissão de gases passam, em linhas muito gerais, pela comercialização de direitos a poluir, que serão licenças transaccionáveis directamente entre as empresas dos vários países. Com isto as empresas mais na vanguarda da tecnologia, que consigam não chegar aos níveis de poluição que lhes é permitido, podem vender os excedentes de licenças às empresas mais poluidoras, assim se dinamizando o mercado e ao mesmo tempo fomentando o recurso a tecnologias menos poluidoras.
    De acordo com o art.º. 3º. Do protocolo, as partes deverão atingir um valor total de emissão dos gases referidos no Anexo A, equivalente a menos 5% do que aquilo que emitiam em 1990, isto no período de 2008 a 2012.
    O sistema de atribuição de licenças foi criado tendo como referência o nível de poluição de cada pais participante, o que determinou a atribuição de mais licenças aos países mais poluidores e menos aos que na altura poluíam pouco.
    Ora, se tivermos em conta que os países em vias de desenvolvimento, por não terem uma forte industria, ou outras actividades que possam contribuir em grande escala para a emissão de gases de estufa, foram aqueles que menos licenças receberam, isso determina que o seu desenvolvimento, que implicará, necessariamente, maior emissão de gases, implica que as suas empresas se vejam obrigadas a adquirir licenças para poluir. Se a tarefa de fazer crescer a industria de um pais em vias de desenvolvimento já e difícil, torna-se assim ainda mais!
    Por outro lado, apesar de os países com maiores industrias poluírem mais, também tem mais capacidades de usar tecnologias mais eficientes de forma a contornarem as suas emissões excessivas, coisa que já não acontece com os menos desenvolvidos.
    Poder-se-á, no entanto, argumentar que este sistema alerta os países menos desenvolvidos a iniciarem a sua escalada de desenvolvimento já com os problemas ambientais em vista, adoptando, logo à partida, as técnicas mais eficientes anti-poluição e isso torna o seu crescimento mais sustentável, e com possibilidade de lucro ao vender as licenças. Na teoria penso que é defensável, mas na realidade deparamo-nos com a incomportabilidade deste método. Funciona como uma bola de neve, mas no sentido inverso ao que se pretende. Acaba por prejudicar os países com menos capacidade de resposta económica, agravando a sua condição de subdesenvolvidos.
    Na minha opinião, daquilo que entendi do sistema implementado pelo protocolo, a atribuição de licenças através do sistema per capita, comportaria uma solução mais justa que a actual.
    Assim veja-se, o critério da população é um critério aparentemente “cego”, não olha a níveis de poluição, pode haver países beneficiados, é certo mas não já apenas os desenvolvidos. Os países em vias de desenvolvimento que tenham uma forte população, terão aqui uma grande oportunidade de adquirir um grande número de licenças e usar isso como motor do desenvolvimento das suas empresas, consequentemente, do seu próprio crescimento económico.
    No entanto, penso que também não seria propriamente fácil a implementação deste sistema, como se refere no texto de onde se retira a pergunta base deste comentário, uma vez que os países mais desenvolvidos que saíssem prejudicados com este sistema não comprariam de bom grado licenças a países como a china, que tem a maior população a escala mundial, assim ajudando ao desenvolvimento de um país que todos olham com muitas reservas.
    Concluindo, apesar de não ser absolutamente justo, penso que o sistema actual cumpre o seu propósito e não há necessidade de se implementar um novo sistema, pelo menos não este sugerido, de atribuição de licenças per capita.

    João Freitas, Aluno nº. 14627
    Subturma 2  

  23. Anónimo disse...

    O Comércio de Emissões é um mecanismo previsto no Protocolo de Quioto através do qual os países que assumem o compromisso de redução de emissões de gases do efeito estufa podem negociar, entre si, o excedente das metas, ou seja das quotas de emissões. Desta feita os países que não alcancem a sua meta de redução podem utilizar o excedente de redução de outro país, que também tenha metas de emissões em relação ao Protocolo de Quioto. Ou seja, quando nalgum daqueles países compromissados, ocorre a redução de emissão de gases do efeito estufa, são emitidos certificados ou créditos de carbono. São então estes créditos que podem ser negociados com os países que não conseguiram alcançar a sua meta de redução, estes países podem, então, caso entendam e tenham meios financeiros para isso, utilizar aqueles créditos de carbono (ou excedentes de redução de emissão de gases do efeito estufa).
    Assim, aqueles países ou indústrias que não conseguem atingir as metas ou quotas de redução de emissões tornam-se compradores de créditos de carbono. Por seu lado os países ou indústrias que conseguiram diminuir as suas emissões abaixo das quotas determinadas, podem vender o excedente de redução de emissão.
    Cada país tem, todavia, uma quota máxima de créditos de carbono que pode comprar para cumprir as metas do Protocolo de Quioto, logo o chamado "direito de poluir" é limitado.
    Estamos perante um verdadeiro mercado da poluição. É a poluição que tem agora um valor monetário. É a poluição que está à venda, uma venda consentida e apoiada.
    Contudo, não pode deixar de dizer-se que este é o mais importante acto introduzido, até hoje, com o fim de reduzir a emissão de gases para a atmosfera.
    A questão que agora se coloca é pertinente, tem a ver com a forma de distribuição das quotas neste grande Comércio de Emissões, neste verdadeiro negócio. Actualmente, cada Estado tem direito a uma quota, mas essa quota é tanto maior, quanto mais rico é o país. Desta forma, países pobres, pouco industrializados com grande densidade populacional têm quotas baixas, ao invés do que acontece com países ricos, muito industrializados e com muito menor densidade populacional, mas que obtém quotas muito maiores.
    Assim sendo, os países pobres, subdesenvolvidos ou cumprem a sua "reduzida" quota ou meta de redução de gases na atmosfera ou compram as quotas excedentárias a outros países. Esta última hipótese é de certo impossível perante os seus deficientes recursos económicos, logo terão de cumprir as suas quotas de redução, o que compromete o seu desenvolvimento económico, industrial.
    O Professor Posner propõe então um sistema alternativo de atribuição de quotas com base numa proporção per capita, ou seja tendo em conta o número de habitantes.
    Entendo todavia que este mecanismo de atribuição per capita não pode ser visto como mais justo, só pelo facto de ser feito proporcionalmente.
    De certo ajudaria muito no desenvolvimento dos países do terceiro mundo, quer porque não estariam tabelados com quotas reduzidas que impedem o seu desenvolvimento, quer porque poderiam vender o seu excedente de quotas a outros países que não conseguem atingir as suas metas de redução(países industrializados).
    Contudo não será um mecanismo como disse isento de injustiças , na medida em que, por um lado, nem todos os países mais povoados são os mais pobres, por outro nem todos os países mais povoados são os que mais poluem.

    Joana Loureiro Subturma 2  


 

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