V. Este Plano, tal como dispõem os artigo 87º e 88º do decreto-lei 310/2003, prossegue o equilíbrio da composição urbanística de uma parte determinada do território municipal.
A 23 de Fevereiro de 2005 tem lugar 1ª reunião preparatória entre a Câmara de Almada e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) sobre a forma de acompanhamento do Plano por esta última, de modo a dar-se cumprimento ao artigo 75º do decreto-lei 310/2003. Este acompanhamento tem em vista a colaboração das duas entidades, assegurando-se a eficácia do Plano, a compatibilização com outros planos e a concertação de interesses. Seguidamente, ao abrigo dos artigos 78º e seguintes, foi entregue à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o projecto do Plano, encontrando-se em análise.
Este projecto já inclui o conteúdo material enunciado no artigo 88º (a concepção geral da organização urbana e a definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas). (fig.10)

VI. Voltando à temática da Avaliação do Impacto Ambiental, ao analisar-se o conteúdo do decreto-lei 69/2000, nomeadamente o artigo 1º nº3 conjugado com o Anexo II (ponto 10 b); eventualmente 10 e) ; e ponto 12 b)), conclui-se que este é um projecto que necessitará de AIA quando se iniciar o procedimento administrativo de licenciamento/autorização de todos estes empreendimentos. Note-se que, como já foi referido, pelo facto de ter sido elaborado um Estudo de Caracterização Ambiental, Geológica e Geotécnica, não poderá ser dispensado este sub-procedimento tendente à concretização da “Cidade da Água”.

Porém, há um ponto neste processo que merece alguma apreensão: integra as Linhas de Orientação das Opções do Plano para 2008 da Câmara de Almada diligenciar a consideração formal pelo Governo (segue os trâmites da Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio) , da “Cidade da Água” como projecto estratégico de interesse nacional. Teme-se que este passo seja um caminho para a dispensa do procedimento de AIA, previsto no artigo 3º do diploma em causa, o que poria em causa todo este percurso alicerçado nos princípios do desenvolvimento sustentável e da qualificação urbana e ambiental.
É precisamente neste ponto fulcral que se encontra a evolução do projecto “Almada Nascente”.

VII. Frente Ribeirinha Nascente - Cronologia

2007
2 a 4 de Outubro - Projecto estratégico merece destaque na Conferência internacional Waterfront Expo, realizada em Lisboa, contando com a presença de Sir Richard Rogers, convidado pela Câmara Municipal de Almada para realizar uma apresentação sobre o Almada Nascente - Cidade da Água.

2006
Foi entregue à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o projecto do Plano, encontrando-se em análise.


2005
30 de Setembro - Entregue à CCDRLVT a 1ª versão da Proposta de Plano de Urbanização da Frente Ribeirinha Nascente da Cidade de Almada.

21 de Setembro - Reunião de Câmara em que se determina remeter a 1ª versão da Proposta de Plano à CCDRLVT para efeitos de Acompanhamento.

5 de Julho - Visita à Área de Intervenção com a presença da CCDRLVT.

23 de Fevereiro – 1ª reunião preparatória entre a Câmara de Almada e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) sobre a forma de acompanhamento do Plano por esta última.

2004
Agosto – Setembro - Período de Audição Pública.

21 de Julho - Reunião de Câmara em que se determina a elaboração do Plano de Urbanização da Frente Ribeirinha Nascente da Cidade de Almada.

25 de Maio - Reunião com a Assembleia Municipal de Almada sobre a Fase 3 (cenários) do Plano de Urbanização.

20 de Abril - Reunião com a Assembleia Municipal de Almada para a apresentação dos resultados da avaliação dos cenários.

30 de Abril - 4º Fórum Almada Nascente. Tema: Apresentação dos Cenários Alternativos.

6 de Abril - Workshop com painel de actores chave.

9 de Fevereiro - Workshop com painel alargado.

4 de Fevereiro – Aprovado em Reunião de Câmara o Estudo de Caracterização, Ambiental, Geológica e Geotécnica.

15 de Janeiro - 3º Fórum Almada Nascente. Tema: Estudo de Caracterização, Ambiental, Geológica e Geotécnica da Área de Intervenção.

12 de Janeiro - Workshop com painel de actores locais.

2003
7 de Fevereiro – 1ª Reunião de trabalho entre a Câmara Municipal e o Consórcio.

3 de Setembro – Aprovada, em Reunião de Câmara, a Visão Estratégica.

30 de Junho - 2º Fórum Almada Nascente. Tema: Uma Visão Estratégica.

17 de Março - 1º Fórum Almada Nascente. Temas: Projecto, Equipa, Metodologia.

10 de Março - Câmara Municipal de Almada promove a criação de um “Painel de Actores Chave” no sentido de serem ouvidos ao longo do processo.

29 de Janeiro – Tribunal de Contas atribui Visto.

2002
11 de Dezembro – Assinatura do Contrato entre a autarquia e o Consórcio vencedor.

9 de Outubro – Câmara Municipal aprova relatório do Júri que atribui o 1º lugar no concurso ao Consórcio WS Atkins, Santa Rita Arquitectos e Richard Rogers Partnership.

2001
21 de Março - Câmara Municipal de Almada lança o Concurso Público Internacional para a selecção de uma Equipa Técnica Pluridisciplinar e elaboração de um “Estudo de Caracterização Ambiental, Geológica e Geotécnica e Plano de Urbanização da Frente Ribeirinha Nascente Cidade de Almada”.

2000
3 de Novembro - Câmara Municipal de Almada decide em Reunião de Câmara iniciar o processo prévio de elaboração de um Plano de Urbanização da Frente Ribeirinha Nascente da Cidade de Almada


VIII. Em jeito de conclusão, importa tirar várias elações do que aqui se expôs:

A generalização da consciência ecológica atingiu quer os particulares, quer os entes públicos, centrais e locais, que, imbuídos neste espírito “verde”, procuram transformar uma vasta área marcada por abusos ambientais, convertendo-a: num lugar para trabalhar, através das condições para a instalação de actividades diversas; num lugar de relação com a água, potenciando a proximidade com o rio; num lugar para habitar, valorizando a arquitectura bioclimática, a diversidade da oferta residencial e o desenvolvimento de espaços exteriores; num lugar de cultura, tirando partido das condições naturais e apostando nos festivais, eventos e exposições, na arte pública e nos museus; num lugar de conhecimento, com a instalação de um pólo universitário. Esta missão parece assentar numa ideia de redenção das entidades públicas, veja-se que a autorização de licenciamento da LISNAVE, a qual não tutelou objectivamente os bens ambientais, negou um sem número de direitos subjectivos das pessoas relativamente ao meio-ambiente. Esta é uma janela de oportunidade para a promoção dos direitos ambientais como tarefa dos entes públicos, na linha do artigo 9º alíneas d) e e) da Constituição;


A preocupação com estado de abandono da Margueira mostrada com o ECAGG, determinado ainda antes da entrada em vigor do Regime Jurídico da Avaliação Ambiental Estratégica, mostra a colocação em prática de alguns dos principais princípios jurídicos do Direito do Ambiente. A ideia de prevenção foi posta em prática, avaliando-se o impacto negativo (antecipando-se situações potencialmente perigosas) e positivo do início da implementação do projecto “Almada Nascente”, assim como o princípio do aproveitamento racional dos recursos naturais, ao identificar-se a utilidade da reciclagem do betão e outros materiais que resultarão da demolição das edificações presentes na área do estaleiro;

Ficou expresso o paradigma do multilateralismo nas relações administrativas de ambiente, ao formar-se uma teia de múltiplas relações entre autarquia, órgãos da administração central (Governo, CCDR-LVT) e particulares (consórcio vencedor, munícipes, Fundo Margueira), no sentido de se afastar a ideia obsoleta da relação jurídica bilateral, criando-se direitos e deveres recíprocos entre todas as partes;


A ideia da “legitimação pelo procedimento” (NIKLAS LUHMANN) está inerente a este objecto de estudo. Houve uma clara preocupação em “chamar” os munícipes e de ouvir a sua voz para a tomada e para a apresentação de decisões: ao longo do caminho percorrido realizaram-se inúmeros fóruns de participação e abriram-se períodos de discussão pública. Está patente a preocupação da legitimação das decisões não apenas pela representatividade dos órgãos públicos, mas também pela verdadeira participação dos interessados na tomada de decisões (vide o artigo 267º nº5 da Constituição, artigo 8º do Código de Procedimento Administrativo e artigos 5º e 6º do decreto-lei 380/99);

Fundamentalmente, procurou-se através da elaboração (ainda em curso) do Plano de Urbanização criar o instrumento jurídico fulcral para a reinvenção do futuro colectivo de Almada. Impôs-se o repensar da Cidade e o repensar do “fazer Cidade”, em todas as suas dimensões, em que se estabeleceu um compromisso com a sustentabilidade ambiental, social, económica e financeira.

IX. A História escreve-se continuamente e só ela revelará se a criação do Plano de Urbanização Almada Nascente é o modelo a seguir no que toca à edificação de “novas” cidades, mas, de qualquer modo, algo perene resistirá: a intenção de (re)fazer uma Cidade com Ambiente.


BIBLIOGRAFIA:


CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA – Almada Nascente. Almada: CMA, 2006;


FARIA, Miguel Figueira (coord.) - LISNAVE, Contributos para a História da Indústria Naval em Portugal. Lisboa: Edições INAPA, 2001;

PEREIRA DA SILVA, Vasco – Verde Cor de Direito, Lições de Direito do Ambiente. Coimbra: Almedina, 2002;


SILVA, Maria Rosa (coord.) – Almada e o Tejo. Almada, 2005.
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