As questões ambientais em destaque no PNPOT

A Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo consagra a figura de PNPOT, Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, qualificando-o como instrumento de desenvolvimento territorial, de natureza estratégica, "cujas directrizes e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que terá em conta o sistema urbano, as redes, as infra-estruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais".[Cf. a alínea a) do n.º 1 do art.º 8.º da Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, diploma que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo]
O PNPOT visa estabelecer os parâmetros de acesso às formas de mobilidade e define um modelo de organização espacial que estabelece as opções e as directrizes relativas à salvaguarda e valorização das áreas de interesse nacional em termos ambientais e de desenvolvimento rural, bem como os padrões mínimos e os objectivos a atingir em matéria de qualidade de vida e de efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais.[Cf. as alíneas f) do art.º 27.º e a) e c) do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, diploma que desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial]Os parâmetros para o dimensionamento das áreas [destinadas à implantação de infra-estruturas viárias] são os que estiverem definidos em plano municipal de ordenamento do território, de acordo com as directrizes estabelecidas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e pelo plano regional de ordenamento do território. Até ao estabelecimento dos referidos parâmetros, continuam os mesmos a ser fixados por portaria do ministro que tutela o ambiente e o ordenamento do território.

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