O principio do poluidor pagador ( PPP) e os impostos ambientais

Desde sempre que a exploração dos recursos naturais, foi feita de uma forma irracional e desordenada, pois não havia a preocupação de se esgotar a fonte ou de haver uma deterioração irreversível da mesma. Os países desenvolvidos, no decorrer dos tempos, cometeram verdadeiras barbárie contra a natureza, na busca de riquezas, hoje é notória a sua preocupação com estes problemas. Uma análise conjunta dos efeitos decorrentes do aumento do desemprego, do aumento populacional, e da exploração desmedida e desordenada dos recursos renováveis ou não, conduz-nos a uma inquietante conclusão: se nenhuma ação política séria for adoptada, estamos fadados a num futuro muito próximo presenciaremos um colapso total.
O princípio poluidor-pagador vem sendo visto pelos doutrinadores como mecanismo capaz de dirimir ou ao menos atenuar essa problema. A actividade económica gera muitas vezes efeitos exteriores ao seu próprio âmbito, são chamadas as externalidades ( negativas ou positivas). O que se pretende com este principio é impor ao agente económico ou não que causa o problema ambiental o ónus de arcar com os custos de diminuição ou afastamento do dano. Este principio tornou-se em 1987 um principio do Direito Comunitário do ambiente e vem actualmente consagrado no art 174 do Tratado da União Europeia. Assim atribui um valor monetário ás externalidades negativas e imputa esse custo ao poluidor.
Este principio contém duas vertentes, a positiva que nos diz que cabe ao poluidor suportar os custos económicos dessa poluição, a negativa diz que se esses custos são suportados pelo poluidor, não o devem ser por toda a comunidade.
Deste modo as externalidades negativas são internalizadas com a aplicação deste principio, estes custos podem e devem ser pagos por impostos e taxas, e a receita gerada por estes tributos poderá ser usada para financiar actividades de protecção ao meio ambiente. Este imposto pretende também alterar o comportamento dos consumidores e produtores, e estes impostos têm ainda um duplo beneficio, melhora-se a qualidade do ambiente e obtém-se receita que poderá ser usada com fins pró-ambientais.
De facto parece-me que este principio poderá constituir um instrumento eficaz na repartição dos custos gerados pela poluição e poderá também constituir um bom meio de prevenção. De facto imputando-se o custo ao poluidor, alcança-se uma melhor justiça relativa pois esse custo deixa de ser suportado por todos e passa a ser suportado por quem comete a poluição e em segundo lugar um bom meio de prevenção pois o agente acaba por ser influenciado e motivado no sentido de reduzir ou eliminar essa poluição.

1 comentários:

  1. leonor disse...

    boa tarde!
    estou a elaborar um trabalho sobre os Impactos da Política Ambiental Comunitária e estava com certas dúvidas, mas graças ao seu blog eu e a minha colega enendemos com muita clareza o que é o PPP o que nos irá ajudar bastante na elaboração deste trabalho.
    obrigada!  


 

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