Estudo de Impacto Ambiental
(Resumo Não Técnico)

- Projecto: Centro Comercial Jumbo – Sintra


Vamos desta feita, analisar o Resumo Não Técnico que inclui um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referente à instalação de um centro comercial “Jumbo” no município de Sintra.

Desde logo é mencionado o facto de o projecto em análise, se integrar no âmbito da Lei nº12/2004 de 30 de Março, que estabelece o “regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais”.
O Decreto-Lei nº69/2000 de 3 de Maio, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro, alínea b) do nº10 do anexo II estabele que este projecto está sujeito a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) uma vez que excede os 1,5 hectares. De forma a respeitar as normas legais estabelecidas, a companhia portuguesa de hipermercados, S.A entregou à IMPACT-Consultores, Lda a responsabilidade de elaborar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) a ser avaliado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).
O Resumo Não Técnico é um elemento fundamental que pretende sumariar de forma a tornar acessível a todos os interessados o conteúdo do EIA.

Descrição sumária do projecto – esta como elemento fundamental do RNT, contém os princípios estruturantes dos quais consta o projecto, seguida de uma programação temporal das fases a seguir pelo mesmo. O empreendimento proposto tem 25.542m2 de área bruta de construção, acima do solo implantado num terreno com 85.309m2. O uso do espaço prevê a criação de: hipermercado, lojas âncora, lojas satélite e restaurantes. O empreendimento será apoiado por um parque de estacionamento. Importante notar a referência nesta fase do RNT ao diferimento por parte das Estradas de Portugal (EP), com vista ao ajustamento do tráfego em virtude deste novo projecto, a proposta viária final a apresentar, permitirá não só garantir boas acessibilidades aos futuros utilizadores do espaço comercial, como melhorar substancialmente a circulação entre unidades comerciais e industriais na proximidade do empreendimento.
A programação temporal divide-se em três fases: Fase de construção, fase de exploração e fase de desactivação. Relativamente à primeira e segunda fase, estas estabelecem respectivamente como prazo de construção o período de 18 meses, e a vida útil de 40 anos. A última fase faz menção ao período de 40 anos como uma referência, sendo que após o termo de vida do projecto, se fará toda a desmantelação do edifício e equipamentos adjacentes.

Caracterização do Estado Actual do Ambiente e Principais Impactos Causados pelo Projecto – a este propósito é logo estabelecido que “impacto ambiental se define como o conjunto das alterações favoráveis e desfavoráveis produzidas em parâmetros ambientais e sociais, num determinado período de tempo e numa determinada área, resultantes da realização de um projecto, comparadas com a situação que ocorreria, nesse período de tempo e nessa área, se esse projecto não tivesse lugar”. Como analisado em trabalho previamente realizado, esta é a definição base para um estudo de impacto ambiental – saber que se vão proceder a alterações no meio físico e que estas têm de ser acauteladas à luz do principio da precaução.
No EIA foram abordados os seguintes descritores ambientais:

1) Geologia e geomorfologia;
2) Uso do solo e ordenamento do território;
3) Hidrogeologia;
4) Recursos hídricos superficiais;
5) Fauna e flora;
6) Qualidade do ar;
7) Ambiente acústico;
8) Paisagem;
9) Tráfego, circulação e estacionamento;
10) Sócio-economia;
11) Resíduos;
12) Efluentes líquidos;
13) Património construído, arqueológico e arquitectónico.

Evolução da Situação Ambiental na Ausência do Projecto – através deste parâmetro, o RNT tenta ainda revelar os benefícios do projecto face a uma inércia de construção e por conseguinte alteração da realidade prévia. Em primeiro lugar considera que face ao Plano Director Municipal de Sintra, caso não houvesse lugar ao projecto, a ocupação dos terrenos seria feita com pavilhões de unidades industriais, comerciais ou habitacionais, ou perante outro cenário, ficar o terreno desocupado. Em termos paisagísticos, a recuperação da Ribeira da Azenha não viria a ocorrer. As melhorias mais notórias são em termos de alterações socio-económicas, sendo apontado um crescimento de riqueza, postos de trabalho e qualidade de vida com o projecto.

Medidas de Minimização – estão previstas medidas a este nível, a serem tomadas de forma a acompanhar o projecto nas suas três fases. Nomeadamente, na eventualidade de se produzirem outros impactos que não constantes do EIA, deverão ser de imediato postas em prática medidas minimizadoras tendo sempre em conta as melhores soluções técnicas e económicas para o desenvolvimento do complexo industrial.
A implementação das medidas de minimização propostas para os principais impactos negativos previsíveis deve ser acompanhada de um Plano de Monitorização. Este plano permite avaliar a eficácia das medidas adoptadas e o respectivo ajuste, em caso de necessidade.

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