O mediático caso “Túnel do Marquês”, é sem dúvida o “case study” em matéria ambiental e .já contribui até à data, para as colectâneas de jurisprudência ambiental, com três decisões judiciais cautelares.
Em matérias e áreas de direito mais recentes e que não se leccionavam nas faculdades há vinte anos, parece que quanto mais se sobe na hierarquia dos Tribunais mais conservadoras se mostram as suas decisões. E o caso paradigmático é sem dúvida o “Túnel do Marquês”.
Neste processo, a ilegalidade mais importante apontada pelo autor (um cidadão de Lisboa), foi a falta de Avaliação de Impacte Ambiental(AIA).
A 1º Instância, Tribunal Administrativo de Lisboa deu provimento à pretensão do autor a 22/4/2004, considerando que o princípio da prevenção e da precaução em matéria ambiental conduziriam a uma “inversão do ónus da prova”, ficando a cargo do “poluidor”, e não de quem defende o Ambiente provar que a actividade em causa não envolve riscos sérios para o ambiente.
O Tribunal Central Administrativo do Sul em 14/9/2004 revogou parcialmente a decisão do TAC considerando até que a necessidade da AIA é uma “norma geral e aberta”, acabou por por resolver o conflito, considerando que a AIA seria necessária neste caso, fazendo interpretação extensiva com o caso da construção de linhas de metro onde é necessária a AIA.
O STA, em 24/11/2004, e sem atender a qualquer princípio do Direito Ambiental apenas fazendo interpretação literal da lei, acabou por rejeitar definitivamente a necessidade de AIA, não só por considerar que o regime era hermético, não aceitando a tese nem da 1ª nem da 2ª Instância acabando por indeferir todas as pretensões.
Helena Santos
Subturma 11
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