Juridicamente, em Portugal, os animais não são titulares de direitos, são tratados como coisas móveis – regime das coisas no CC.
Na Lei de Bases do Ambiente protegem-se os animais numa perspectiva de salvaguarda ambiental.
Mas há um imperativo categórico de adoptarmos para os animais regras que os tutelem e os protejam.
A DUDA(Declaração Universal dos Direitos dos Animais) aprovada pela Unesco não tem valor jurídico, reflecte que não devemos tratar os animais como coisas.
Os animais não humanos têm direito à consideração moral. Uma vez que tanto os seres humanos como os seres não humanos podem sofrer, temos iguais razões para não maltratar qualquer deles.
A questão fundamental que se prende com os direitos dos animais não humanos, é a obrigação moral por parte do Homem de criar mecanismos de tutela jurídica de direitos dos animais não humanos já que estes não podem defender os seus próprios interesses.
Os animais devem possuir não apenas direitos morais mas também direitos legais.
Tal não significa que devam ter os mesmos direitos dos animais humanos, pois os animais são apenas objecto de direitos e não sujeito de direitos. Devem ter alguns direitos básicos como por exemplo o direito a não serem encarcerados e não serem sujeitos a comportamentos que não se enquadram nas suas características psicológicas e fisiológicas, vulgo espectáculos de circo.
Helena Santos
Subturma 11
Etiquetas: Helena Santos st11