Poluidor - Pagador

Este princípio, da maior importância, está previsto, antes de mais, no artigo 174º, nº2 do Tratado da União Europeia. É, portanto, uma regra de direito comunitário e de direito internacional. No entanto, trata-se de um princípio que decorre necessariamente do artigo 66º, nº2, alínea h) da CRP... pode, portanto, considerar-se a sua consagração constitucional.
Como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, o princípio do poluidor - pagador decorre da consideração de que "os sujeitos económicos que são beneficiários de uma determinada actividade poluente, devem igualmente ser responsáveis, pela via fiscal, no que respeita à compensação dos prejuízos (também aos custos de reconstituição da situação, julgo) que resultam para toda a comunidade no exercício dessa actividade". Tudo isto, através de impostos, taxas, políticas de preços, benefícios fiscais...

A importância da consagração deste princípio é enorme.
Isto porque a exploração dos recursos humanos sempre foi feita de forma irracional e desequilibrada, no meu entender. Na busca de riquezas, foram cometidos verdadeiros atentados ao meio ambiente, por parte dos países desenvolvidos.
Como tal, um dos grandes desafios que nos é agora apontado é, sem dúvida, saber equacionar o desenvolvimento económico VS protecção ambiental, já que estão ambos intimamente ligados (hoje em dia fala-se até de um ramo ambiental da economia que tenta avaliar a importância económica da degradação ambiental, desenhando políticas económicas incentivadoras da redução desses níveis de degradação). A produção actual de massas que se tornou inevitável vai deixando um rasto de poluição, resíduos, lixo, etc. que estão a reflectir-se no meio ambiente de forma abrupta.
O princípio do pouluidor - pagador tem sido visto com um dos mecanismos possíveis de atenuação desta problemática. Ainda assim, não deixa de ser alvo de algumas críticas...
Desde logo, a questão da denominação: segundo alguns, o nome correcto seria o de princípio de usuário - pagador, pois a actual denominação, segundo o descrito, passa a ideia falsa de que a questão da poluição se resolve num simples pagamento. Um género de 'pago, logo posso poluir'.
Ora, a reparação do ano não pode minimizar a sua prevenção, quanto a mim. O princípio do poluidor - pagador não pretende (nem deve pretender) contestar a poluição mas sim evitar que o dano ecológico fique por reparar! Toda a actividade produtiva ou de exploração de recursos gera impactos ambientais e é imperioso que a esses danos sejam atribuídos valores monetários, porque é esse uso não pago do ambiente que gera um desiquilíbrio ambiental global...
Portanto, este princípio pode muito bem ser entendido como o recurso económico utilizado para que o poluidor arque com os custos da actividade poluidora e assumindo, então, os custos impostos a outros agentes, produtores e/ou consumidores. A entidade poluidora deve compensar todos os que ficaram prejudicados com a sua actuação.

Portanto, e em suma, este é um princípio-base de uma política com objectivos bem definidos para a defesa do meio ambiente. No entanto, e gostaria de enfatizar esta ideia, a prevenção do dano ambiental seria sempre o ideal! Não sendo isso possível... que ao menos seja garantida a sua reparação e esta é a ideia subjacente ao princípio do poluidor - pagador.

Nadia Ribeiro, subt.11

0 comentários:


 

Copyright 2006| Blogger Templates by GeckoandFly modified and converted to Blogger Beta by Blogcrowds.
No part of the content or the blog may be reproduced without prior written permission.