O Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de Julho de 2001, relativo a uma acção de incumprimento proposta pela Comissão contra a Bélgica, visa obter a declaração de que não foram adoptadas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para tranpor integralmente as Directivas 75/442/CEE, 76/464/CEE, 80/68/CEE, 84/360/CEE e 85/337/CEE.
Estas mesmas Directivas impõem aos Estados-Membros que tomem as medidas legislativas necessárias para que os projectos, públicos ou privados, que possam ter um impacto significativo no ambiente, sejam submetidos a uma avaliação dos seus efeitos e consequências antes da respectiva aprovação.
Contudo, a Bélgica, não transponto correctamente as Directivas, decidiu prever um regime de concessão e de recusa tácitas das autorizações.
Deste modo, por considerar que a Bélgica não tinha tomado as tais medidas necessárias, a Comissão decidiu instaurar uma acção de incumprimento (226.º do TCE), alegando que um sistema de autorizações tácitas é incompatível com a Directiva 80/68/CEE (onde o Tribunal de Justiça delcarou a exigência de que seja sempre adoptado, após cada investigação e atendendo aos seus resultados, um acto expresso, de proibição ou autorização).
Comparando esta situação com o nosso art. 19.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, (Regime de avaliação do impacto ambiental), parece-me bastente idêntica, pois no caso português, a admissão à figura do deferimento tácito também põe a avaliação de impacto ambiental em risco e, consequentemente, o ambiente. Neste termos, parece-me que também Portugal incumpre o Direito Comunitário.
Estas mesmas Directivas impõem aos Estados-Membros que tomem as medidas legislativas necessárias para que os projectos, públicos ou privados, que possam ter um impacto significativo no ambiente, sejam submetidos a uma avaliação dos seus efeitos e consequências antes da respectiva aprovação.
Contudo, a Bélgica, não transponto correctamente as Directivas, decidiu prever um regime de concessão e de recusa tácitas das autorizações.
Deste modo, por considerar que a Bélgica não tinha tomado as tais medidas necessárias, a Comissão decidiu instaurar uma acção de incumprimento (226.º do TCE), alegando que um sistema de autorizações tácitas é incompatível com a Directiva 80/68/CEE (onde o Tribunal de Justiça delcarou a exigência de que seja sempre adoptado, após cada investigação e atendendo aos seus resultados, um acto expresso, de proibição ou autorização).
Comparando esta situação com o nosso art. 19.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, (Regime de avaliação do impacto ambiental), parece-me bastente idêntica, pois no caso português, a admissão à figura do deferimento tácito também põe a avaliação de impacto ambiental em risco e, consequentemente, o ambiente. Neste termos, parece-me que também Portugal incumpre o Direito Comunitário.
Etiquetas: Joana Torres Fernandes (n.º 13931)
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