Comentário ao Acórdão Landelijke Veriniging

Após a leitura do Acórdão Landelijke Veriniging do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, podemos concluir que existe, efectivamente, um princípio de interpretação pro ambiente no Direito Comunitário do Ambiente.
O Acórdão em causa centra-se na interpretação da Directiva 92/43/CEE (Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens), tendo como ponto de maior relevância o seu art. 6.º.
A Directiva afirma que os planos ou projectos que não estejam em relação directa com a gestão do sítio em questão, mas que possam afectá-lo de alguma forma, terão de ser submetidos a uma avaliação adequada sobre as suas possíveis incidências prejudiciais no local protegido. Desta forma, as autoridades nacionais competentes só poderão autorizar tais planos ou projectos se estes não forem minimamente susceptíveis de afectar a integridade e a qualidade ambiental do sítio em causa, o que revela, assim, a existência do princípio da precaução no Direito Comunitário. Concluindo, do Acórdão resulta igualmente a confirmação do princípio in dubio pro natura, no Direito Comunitário, revelando a grande preocupação que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem com o ambiente.

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