Comércio de Emissões de GEE

A dramática imagem do aquecimento global amedronta as pessoas. O derretimento das geleiras, tempestades incomuns e ursos polares desamparados – mascotes da mudança climática – mostram quão rápida e drasticamente as emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) estão mudando nosso planeta.
Apenas a título de curiosidade eis alguns factos: nos últimos 100 anos a Terra teve um aquecimento médio de 0,76 ºC, sendo que durante o mesmo período na Europa o aquecimento foi de 1ºC.
Os 11 anos mais quentes de sempre foram nos últimos 12 anos.
Quanto à subida do nível do mar cerca de 18 cm, por século em 1961-2003 passando para 31 cm por século entre 1993-2003.
A concentração de CO2 e de outros GEE na atmosfera têm continuado a aumentar, sendo as concentrações actuais de CO2 e de CH4 as mais elevadas dos últimos 650000 anos.
Este conjunto de argumentos fez com que começasse a nascer nos indivíduos o desejo reduzir o consumo e a diminuir sua contribuição individual das emissões globais.
É aqui que cumpre falar do Protocolo de Quioto.
O Protocolo de Quioto é consequência de uma série de eventos iniciada com a Toronto
Conference on the Changing Atmosphere, no Canadá (Outubro de 1988), seguida pelo IPCC’s First Assessment Report em Sundsvall, Suécia (Agosto de 1990) e que culminou com a Convenção Marco das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC) na ECO-92 no Rio de Janeiro, Brasil «Junho de 1992). Também reforça secções da UNFCCC.
O protocolo constitui um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que provocam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa do aquecimento global.
Discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 16 de Março de 1998 e ratificado em 15 de Março de 1999. Oficialmente entrou em vigor a 16 de Fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.
O protocolo propõe um calendário pelo qual os países desenvolvidos têm a obrigação de reduzir a quantidade de gases poluentes, assim fixa em 5% o valor da redução global das emissões equivalentes de 6 GEE no período de cumprimento de 2008-2012,relativamente às emissões de 1990. Os países signatários terão que colocar em prática planos para reduzir a emissão desses gases entre 2008 e 2012.
Mas era imposta uma condição para a sua entrada em vigor: ela deveria ser ratificada por 55 países, representando estes 55% das emissões totais de CO2, em 1990.
Em 2005 a Rússia ratificou o protocolo (representando 17,45% o que permitiu atingir os 61,6% das emissões totais) o que permitiu a entrada em vigor deste em 16/02/2005; este sem dúvida um grande passo mas não é possível esquecer que por exemplo os EUA continuam sem ratificar o Protocolo, apesar de já existirem alguns esforços locais (por exemplo o Estado da Califórnia promulgou uma lei em 27/09/2006, que impõe a edução de emissões de GEE naquele Estado em cerca de 25% até 2020).
O Protocolo pretende aplicar-se várias actividades económicas, além de estimular a
cooperação entre os países, nomeadamente através das seguintes acções:
• Reformar os sectores de energia e transportes;
• Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
• Eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção;
• Limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos;
• Proteger florestas e outros sumidouros de carbono.

Há então que introduzir aqui uma nova temática: O comércio de GEE, como uma forma de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa.
O comércio de carbono, muitas vezes chamado de comércio de redução de emissões, é uma ferramenta básica no mercado para limitar os gases do efeito estufa. O mercado de carbono negocia emissões sob o esquema de “limitar e negociar” ou através de créditos que pagam ou compensam as reduções de GEE.
O esquema “limitar e negociar” é um dos modos de tentar regular as emissões de dióxido de carbono (CO2). A comissão que organiza o mercado primeiro fixa um limite sobre as emissões permitidas. A seguir, distribui ou leiloa licenças de emissões que totalizam o limite. Empresas que não tem licenças suficientes para cobrir suas emissões devem fazer reduções ou comprar créditos excedentes de outras corporações. Membros com licenças extras podem vendê-las ou guardá-las para uso futuro. Os
esquemas de “limitar e negociar” podem ser obrigatórios ou voluntários. Um esquema de “limitar e negociar” bem-sucedido baseia-se em um limite estrito, mas viável, que diminui as emissões ao longo do tempo. Se este for muito alto, um excesso de emissões entrará na atmosfera e o esquema não terá efeito no meio ambiente. Um limite alto pode também diminuir o valor das licenças, causando perdas nas empresas que tenham reduzido suas emissões e guardado os créditos. Se o limite for muito baixo, as licenças serão escassas e super valorizadas. Alguns esquemas de “limitar e negociar” possuem dispositivos de segurança para manter o valor das licenças dentro de um certo intervalo. Se o preço das licenças estiver muito alto, a comissão responsável por liberar créditos adicionais para estabilizar o preço. O preço das licenças é geralmente determinado pela oferta e procura. Um dos organizadores desse mercado é o Banco Mundial que criou uma unidade de financiamento para neutralização do carbono.
Cabe agora analisar o CELE, ou seja, o comércio Europeu de licenças de Emissão, trata-se o primeiro sistema multi-estado e multi-sectorial de comércio de emissões e uma medida chave do Programa Europeu para as Alterações Climatéricas (PEAC).
Este tem como objectivos melhorar a relação custo-eficiência da estratégia de cumprimento comunitária, ou seja, redução de cerca de 1/5 dos custos da EU, cerca de 1,7 mil milhões de euros por ano; Além disso visa preparar os Estados-Membros para a utilização dos instrumentos de mercado preconizados no Protocolo de Quioto.
Este sistema abrange vários sectores: instalações de combustão, refinarias de óleos
minerais, fornos de coque, produção e transformação de metais ferrosos, indústria mineral e outras como as da pasta, papel e do cartão.
Na EU representa cerca de 12000 instalações, sendo que destas 244 são portuguesas (mais 9 que depois entraram em 2006).
Este sistema estabelece também um calendário: sendo que num primeiro período (entre 2005-2007) seriam visadas apenas as emissões de CO2; num segundo momento entre 2008-2010, haveria coincidência com o protocolo de Quioto. Até 30 de Abril de cada ano cada operador devera devolver licenças de emissão suficientes para cobrir as suas emissões do ano anterior no entanto se tiver em excesso poderá vender, se as suas emissões forem superiores aos valores das suas licenças terá de comprar.
Em caso de incumprimento estará sujeito a penalidades, num primeiro período de 40 euros/tCO2, e num segundo período de 100 euros/tCO2.
Em Portugal, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas foi adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros – RCM 119/2004 (PNAC 2004) e fixa políticas e medidas sobre todos os sectores de actividade, para o controlo de emissões de GEE.
Para que empresas instaladas em Portugal pudessem participar no CELE, seria necessário criar e atribuir¬ lhes licenças de emissão. A RCM 53/2005 fixou então o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), compreendendo métodos e critérios de atribuição, pelo estado, de licenças de emissão às instalações, o tecto de atribuições, e o elenco de instalações a que seriam atribuídas gratuitamente tais licenças. A mesma RCM criou o Fundo Português do Carbono (FPC) que permitirá ao estado obter créditos de emissão mediante o financiamento de projectos no âmbito dos “mecanismos de flexibilidade” previstos no Protocolo de Quioto, e cria o instrumento “taxa de carbono”, que teria como objectivo reorientar as escolhas dos consumidores e produtores, promover o esforço e equilíbrio entre os sectores abrangidos pelo PNALE, e obviamente contribuir para financiar o referido FPC.
De acordo com o esquema de diferenciação interna da EU, Portugal pode aumentar até ao período de 2008-2012, as emissões equivalentes dos 6 GEE em 27%, em relação ao ano base de 1990.
No entanto coloca-se um problema é que os sectores abrangidos pelo comércio de emissões representam apenas 40% das emissões de GEE. Fica então a questão: então e os outros sectores (como o dos transportes) que têm uma grande representatividade na emissão de GEE?
Em 2004 as emissões tinham aumentado cerca de 37%, em relação a ano de 1990, ou seja Portugal tinha ultrapassado em cerca de 10% a meta do Protocolo de Quioto. Surge assim uma outra questão como irá o estado Português suportar as penalidades no caso de não conseguir alcançar a meta estabelecida pelo Protocolo de Quioto.
Analisando a estratégia portuguesa, nomeadamente o PNAC 2006 verificamos que mesmo implementando medidas adicionais ainda continuamos 5% acima do permitido, ou seja com um excesso de 3,7 Mt de CO2.
E que este défice só poderá ser suprido através de dois tipos de medidas:
1.Uso dos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto (aquisição de créditos)
2.Maiores reduções impostas às instalações abrangidas nomeadamente ao sector electroprodutor; nomeadamente através do aumento da eficiência energética, na aposta nas energias renováveis, na redução das taxas de perdas no transporte e distribuição da energia e na melhoria da eficiência ao nível da procura;
Mas já é possível analisar os primeiros resultados de todo este processo, assim em Portugal das licenças emitidas cerca de 1,3% não foram utilizadas; do número total de instalações que já foi referido (244 inicias + 6), 56 tiverem que comprar emissões e 174 emitiram menos do que lhes estava atribuído; 6 instalações (5 produtoras de energia e uma cimenteira) tiveram de comprar mais do dobro do que lhe estava atribuído, as licenças entregues em 30 de Abril de 2007 (33060 Mton), foram inferiores e cerca de 13%, às licenças atribuídas às instalações (37,948 Mton).
Quanto à EU a primeira avaliação aponta para uma necessidade de maior transparência e facilidade na implantação dos planos nacionais de atribuição de licenças de emissão (PNALE).
Quanto aos efeitos na economia portuguesa, a CIP e a AEP têm reagido com desagrado ao PNALE, afirmado que o Protocolo de Quioto “…está a asfixiar a nossa economia…” e que “…constitui um forte constrangimento para algumas indústrias portuguesas…”.
Defendem que o comércio das emissões aumenta os custos dos seus produtos e que a concorrência do mercado global com produtos produzidos em países fora do mercado de emissões e com legislação ambiental mais permissiva ou praticamente inexistente torna ainda menos competente a economia para os produtos nacionais.
Mas existem ainda outros factores de agravamento como o aumento dos combustíveis e da electricidade devido à introdução de taxa de CO2 ao aumento da procura particularmente em economias emergentes e o aumento dos custos de exploração.
Pese embora todas estas agravantes, há um factor que nem estas entidades podem desmentir, é que este processo tem sido importante para o progresso e para a inovação tecnológica.
Na Cimeira da Primavera estabeleceu-se como meta uma redução de GEE de 20% até 2020 (em relação a 1990) e até 2050 uma redução em cerca de 60 a 80% (em relação a 11990).
Existem ainda algumas medidas de eficiência energética e energias renováveis:
-aumentar a eficiência energética na EU de poupar cerca de 20% do consumo;
-20% de energias renováveis, até 2020 em relação ao consumo total de energia na EU (meta mínima vinculativa);
- 10% de biocombustíveis no consumo total de gasolina e gasóleo para transportes na EU até 2020 (meta mínima vinculativa);
A sociedade encontrou finalmente uma forma de vender o recurso ao ar. Só o tempo dirá se é eficaz para neutralizar a influência do Homem no clima.
Há que referir que esta meta é difícil mas não é impossível, depende de cada um de nós mas também de nós todos.


Inês Neto subturma 1 nº 14361

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