"A água é como se sabe um componente natural do ambiente (art 7º LBA). A sua protecção visa directamente assegurar a sua qualidade e quantidade mas, indirectamente, assegurar a qualidade do ambiente. Dir-se-à mesmo que, em grande parte, a razão da autonomização da água e da sua protecção jurídica específica se deve, precisamente, à sua especial aptidão para potenciar um ambiente globalmente adequado, ou, inversamente, na sua capacidade para, quando deteriorada, causar a perturbação global dos sistemas ecológicos.

O direito de protecção da água é, assim, uma parte do direito do ambiente. Pode mesmo dizer-se que forma parte do núcleo essencial do sistema jurídico-ambiental. A sua matrix axiológica é tipicamente jurídico-ambiental e encontra suporte último na protecção constitucional do ambiente (art 9º e) e art 66º CRP).

Este enquadramento dogmático tem uma clara expressão institucional na Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (alínea c) do nº2 do art 1º do DL 120/2000, 8 de Novembro), bem como na Lei Orgânica do INAG (art 2º do DL 191/93, de 24 de Maio), na qual se indica ser atribuição deste instituto "promover a conservação dos recursos hídricos nacionais do ponto de vista da quantidade e da qualidade, nos seus aspectos físicos e ecológicos".

Note-se, também, que os planos de recursos hídricos são um instrumento de planeamento do direito do ambiente. Isto significa que devem prosseguir fins jurídico-ambientais: a valorização, a protecção e a gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais assegurando a sua harmonização com o desenvolvimento reginal e sectorial através da economia do seu emprego e racionalização dos seus usos (art 2º do DL 45/94, de 22 de Fevereiro).

Uma última consequência dogmática da inclusão do direito da protecção da água no direito do direito do ambiente é a relevância no primeiro dos princípios jurídicos gerais que enformam o segundo. O que, como é óbvio, não prejudica a existência de vectores axiológicos sectoriais próprios do direito da protecção da água.".

In Elementos de Direito de Protecção da Água

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