Comentário á questão de 11 de Março

A prósito da caça aos pombros, o acordão do Tribunal da Relação de Guimarães, decidiu a favor da ilicitude desta prática, á luz da lei 92/95.
Considera-se que esta lei é o resultado da interiorização por parte das pessoas de que é necessário respeitar os animais como seres vivos que são.
A Lei 92/95 no artigo 1º Nº1 refere que " são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se inflingir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal".
No entanto apresenta algumas excepções a esta regra no número 3 do referido artigo. Contudo entre essas excepções não se encontra a caça aos pombos.
Neste âmbito é referida a Lei da caça ( Lei 173/99) para justificar a legitimidade da caça aos pombos, mas ainda assim, tal como se pode constatar da leitura do acordão, tal argumento não é admitido pelo tribunal da relação, pois afirmam que a normatividade da situação da caça aos pombos é diferente da que está presente na referida lei, uma vez que no caso em apreço estamos meramente perante um caso de treino de perícia no manejo de armas por parte dos concorrentes.
Por estas razões o Tribunal da Relação de Guimarães acaba por concluir que não se verifica neste âmbito a inevitabilidade de usar outras técnicas, uma vez que existem mecanismos que podem substituir o uso de animais neste "treino de manejo de armas".
Na minha opinião, a Lei 92/95 não confere direitos aos animais na verdadeira acepção da palavra, mas tem claramente como intuito protegê-los das acções violentas e completamente arbitrárias dos seres humanos.
Concordo por isso com o comentário feito pelo Professor André Dias Pereira em relção ao referido acordão, pis por tudo o que foi dito a caça aos pombos nos moldes em que é descrita no caso em análise é uma actividade de todo incompatível com a Lei 92/95.

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