Eco-gestão e eco-auditoria

O direito administrativo tem vindo a assumir novos de safios, sendo que estes não são compatíveis com os métodos que hoje são utilizados neste ramo, isto é particularmente flagrante no domínio ambiental, no qual a generalização do uso dos meios técnicos por parte da Administração Pública tem como principal consequência “despromover” a actividade desenvolvida, que é no fundo uma actuação autoritária para passar a ser uma mera tarefa de gestão, assim torna-se premente abandonar as construções que distinguem entre actos de gestão pública e actos de gestão privada, construindo uma teoria das formas de actuação que privilegia a “dimensão funcional” do exercício da função administrativa.
As actividades de carácter técnico da Administração Pública não têm que ver com o exercício de funções de autoridade, não são definidos por critérios estritamente “jurídicos” mas por regras técnicas de actuação.
No Direito Administrativo português as actuações informais e técnicas são consideradas actos de administração excepto quando sejam desprovidas de efeitos jurídicos directos, caso em que se consideram como simples operações materiais.
Assim conclui-se pela distinção entre actos administrativos e as actuações matérias, ou seja, aqueles que têm apenas como finalidade produzir alterações na realidade física, mas que no entanto são praticadas por entidades da função pública actuando no âmbito do interesse público.
Um dos exemplos de operações é a eco-gestão e a eco-auditoria.
Há poucos anos a eco-gestão e eco-auditoria eram uma novidade, mas a atitude da indústria e da sociedade evoluiu paralelamente, e passou-se rapidamente para a aceitação e reconhecimento da necessidade de uma política de responsabilidade ambiental como condição básica para a sobrevivência, valorização e competitividade das empresas.
As auditorias ambientais ou eco-auditorias inserem-se num conjunto de ferramentas ou instrumentos ditos de gestão ambiental. A filosofia é apostar essencialmente em instrumentos de natureza preventiva e directos.
O Regulamento CEE/1836/93, institui um sistema comunitário de eco-gestão e eco-auditoria ambiental, que permite às empresas industriais que o desejem, aderir a um sistema de eco-gestão e eco-auditoria ambiental, para avaliarem a melhorarem as suas actividades neste domínio e facilitar a correspondente informação ao público. Hoje aplica-se o princípio das responsabilidades repartidas, onde cada entidade deve assumir o papel que lhe cabe, agora nenhuma empresa que se preocupe com o seu êxito futuro deve ignorar o ambiente, mesmo que esta não seja uma questão de relevância imediata.
Os objectivos deste sistema consistem em promover nas empresas industriais a melhoria dos sistemas de protecção ambiental e de avaliação periódica e sistemática do funcionamento destes. Ao mesmo tempo que facilita a informação aos consumidores que o solicitem, sobre as empresas que se submetem a estes sistemas. Este programa não contempla o financiamento das acções que a empresa leve a cabo para por em prática o sistema de eco-auditoria, cujos custos devem ser suportados pela própria empresa.
Qualquer empresa industrial pode beneficiar deste programa desde que adopte uma política ambiental, que para além de cumprir com a legislação em vigor, aceite voluntariamente um compromisso de controlar as suas actividades neste domínio, com vista a reduzir o impacto ambiental das suas acções.
As empresas devem proceder a uma avaliação ambiental que tenha em conta diversos aspectos, tais como: Repercussões da sua actividade sobre o meio ambiente; A gestão e o uso de energia, assim como de matérias-primas; A reciclagem e a eliminação de resíduos; Os procedimentos em casos de acidentes ambientais.
É com base nos resultados da dita avaliação que a empresa tem de elaborar um programa ambiental aplicável a todas as suas actividades, e que inclua entre outros aspectos: Os objectivos ambientais; Os mecanismos para alcançar os ditos objectivos; A organização e a formação do pessoal; As formas de avaliação dos efeitos ambientais; As medidas correctivas em caso de incumprimento dos objectivos.
De 3 em 3 anos os verificadores ambientais acreditados pelo Estado-Membro correspondente, levam a cabo na empresa uma auditoria ambiental periódica, em que comprovam a prática e o desenvolvimento do programa ambiental, nomeadamente: se cumpre a legislação ambiental; se a empresa conta com um programa ambiental que cumpra os requisitos do Regulamento 1836/93 e por último, para informar o público. Por sua vez, a empresa redige uma declaração ambiental que contém: uma descrição das actividades da empresa; uma avaliação dos problemas ambientais relacionados com as suas actividades; um resumo dos dados quantitativos sobre a emissão de contaminantes, resíduos gerados, ruído, etc...; o programa ambiental da empresa; o nome do verificador ambiental acreditado que efectuou a auditoria ambiental.
As auditorias ambientais classificam-se segundo a: procedência da equipa auditora (interna ou externa); a envolvente ambiental auditada (interna ou externa); a complexidade e conteúdo (detalhada, simplificada); a periodicidade (permanente, cíclica, descontínua) e o alcance (integrada, sectorial).
Assim a auditoria deve ter muito claro os temas que abarca, as actividades objecto da auditoria, as normas de comportamento ambiental e o período que considera.
A auditoria ambiental tem três fases: a fase de preparação ou pré-auditoria, a fase de campo (que é a auditoria em sentido estrito) e a fase do relatório ou pós-auditoria.
Na auditoria devem ser incluídos comentários sobre os aspectos da prática e comportamento da empresa que representem possíveis oportunidades de melhoria.
Embora não fazendo parte da auditoria devem ser identificadas as acções correctivas.
Os custos de uma auditoria devem ser enquadrados nos custos do SGA que inclui: implementação, operação e manutenção e por último revisão periódica (auditoria), alem disso depende da dimensão da empresa, dos seus produtos ou serviços, bem como dos seus impactos no ambiente.
A Administração tem o seu principal desafio na rapidez e dinâmica com que se tem de apetrechar para acompanhar este mundo em mudança a um ritmo alucinante.



Inês Neto subturma 1 nº 14361

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