Extensão da Rede Natura 2000 ao Mar

A Rede natura 2000 é uma rede ecológica de âmbito Europeu que compreende áreas de importancia comunitária para a conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores,visando um equilíbrio sustentável do ponto de vista ecológico económico e social.

O Direito do Mar, abrange tanto domínios sujeitos à regulação jurídica privada, como à pública, que tanto abranje o foro interno como o internacional.
A preocupação relativa à protecção dos recursos biológicos do mar, desde cedo passou a ser parte das entidades de direito internacional, que já tendo abandonado a concepção do mar como res communis omnium passaram a encarar a possibilidade de regulação.
Entre 1959 e 1965 foi organizado pela organização internacional de Geologia e Geofísica a expedição internacional do Oceano Índico, em 1960 a UNESCO criou a comissão oceanográfica intergovernamental. O alargamento em extensão e profundidade de todas estas actividades vieram provocar nos conhecimentos relacionados com o mar e todos os recursos existentes no seu leito e subsolo, tanto no domínio da fauna e da flora como no da energia geotérmica associada às águas profundas, das areias ferruginosas, das lamas metalíferas, das lamas calcárias utilisadas no fabrico de cimento, das lamas siliciosas empregadas na produção de materiais abrasivos e refractários, dos nódulos polimetélicos de manganés, cobre, cobalto, níquel, ferro, e outros óxidos metálicos associados, das fosforites, dos veios de minérios diversos, das chaminés e aluviais diamantíferos, das acumulações de hidrocarbonetos na forma líquida ou gasosa e as vastas perspectivas que vieram a abrir determinou a polarização das atenções dos especialistas e das potencias interessadas:
" Em nenhuma circunstância devemos deixar que perspectivas de abundante colheita e riqueza mineral criem uma nova forma de competição colonial entre as nações maritimas. Temos a obrigação de ser cuidadosos, de modo a evitar uma corrida para tomar posse e conservar as terras que jazem sobre o alto mar, temos que assegurar que as águas profundas e os fundos dos oceanos são e continuarão a ser o legado de todos os seres humanos"
Na assembleia das Nações Unidas foram analisadas as questões da reserva exclusivamente para fins pacíficos dos fundos marinhos oçeânicos e respectivo subsolo no alto mar, fora da jurisdição nacional actual, e da utilização dos seus recursos no interesse da humanidade.
Estas perspectivas de exploração económica em larga escala, das riquezas escondidas nos fundos dos mares, suscitava, preocupações de natureza ecológica. O risco acrescido de lesão de um ambiente de equilíbrio tão delicado e ao mesmo tempo de tamanha importancia como o meio marinho. Havia necessidade de abranger todas as formas de poluição do meio marinho, e defender eficazmente o seu equilíbrio.
Em 1970 a Assembleia Geral das Nações Unidas, proclamou solenemente, que o leito do mar, o solo oçeânico, e os subsolos correspondentes, na parte não submetida às jurisdições dos Estados, são juntamente com os seus recursos, herança comum da humanidade, cuja pesquisa e exploração devem ser conduzidos em benefício de todos os povos independentemente da sua situação geográfica.
A convenção de 1982 de Montego Bay, definia como pontos fixos de regulamentação: as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva, a plataforma continental, que sob os mesmos são exercidos poderes soberanos dos estados ribeirinhos passando a ser do domínio público dos mesmos; a área que considerada como património comum da humanidade, os seus poderes são exercidos no seu lugar pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos; o alto mar que determinou as liberdades de navegação, pesca, colocação de cabos e oleodutos submarinos, etc.
A regulamentação relacionada com o alto mar, impõe restrições que estão ligadas à conservação e gestão dos recursos vivos do alto mar, das actuações ligadas à preservação do meio ambiente, com especial relevo para o combate à poluição marítima, uma vez que é o mar o destino na maior parte das vezes de forma clandestina dos resíduos poluentes. Imcumbe aos estados a promoção de medidas para a garantia destas restrições.
Era também necessário a consertação de medidas por parte dos Estados, tanto para a preservação da biodiversidade marinha, dos recursos naturais, como do controle da poluição. Com a extensão da rede natura 2000 ao mar foi dado um grande passo. A regulamentação relativa ao direito do mar é pouco incisiva uma vez que a cada ponto fixo corresponde o poder dos Estados ribeirinhos, ou da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, que com algumas dificuldades em termos práticos, agora passa a haver uma regulamentação reforçada principalmente na área e no alto mar pelo conjunto de Estados membros da comunidade. Passa o mar a ser uma zona de importância comunitária, em que o esforço deixará de significar um esforço individualizado e vizando apenas um ou outro interesse determinado, mas passará a ser um esforço conjunto de forma a reforçar a convicção de que o mundo precisa de tomar medidas para o Ambiente, porque é um problema que na actualidade abrange não só a Europa como o mundo inteiro.

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