No novo Código dos Contratos Públicos é possível ver a preocupação crescente do legislador comunitário bem como do legislador nacional na protecção do Ambiente no âmbito da contratação Pública. O Estado deve, assim, observar sempre requisitos de cariz ecológico no procedimento de contratação. Logo no preâmbulo é dito “(…) tanto para efeitos de admissão e exclusão de candidaturas e de propostas, quanto para efeitos da sua avaliação e classificação, confere-se especial importância aos respectivos aspectos que relevem dos âmbitos social e ambiental – de resto, no seguimento das orientações perfilhadas pelas directivas comunitárias que se transpõem. Ou seja, é desejável que os requisitos mínimos de qualificação dos candidatos, bem como os factores que densificam o critério de adjudicação e ainda os aspectos vinculados do caderno de encargos dos procedimentos reflictam, ponderem e valorizem preocupações sociais e ambientais relacionadas com o objecto do contrato a celebrar. Aliás, a já referida Estratégia Nacional de Acção de Compras Públicas Ecológicas estabelece igualmente metas e objectivos para a Administração, no que se refere à introdução de critérios ambientais no procedimento de aquisição de bens e serviços pelo Estado.”.
De facto, o Capítulo III, do Título II da Parte II, relativo às peças do procedimento, refere muitas vezes a exigência de estudos ambientais.
Relacionado com o CCP, está a Estratégia para as compras públicas ecológicas, referida no Preâmbulo, aprovada em Maio de 2007.
”O Sistema de Compras Públicas Ecológicas, a implementar no período 2008-2010, pretende incorporar na contratação pública critérios de política ambiental e de sustentabilidade.
Dando particular prioridade ao combate às alterações climáticas e ao problema de emissão de gases com efeito de estufa. Por outro lado, os efeitos que podem advir da sua execução deverão resultar em relevantes reduções de impactes ambientais em vários domínios, nomeadamente pela promoção de «mercados verdes» e pelo seu potencial sensibilizador e disseminador em matéria de boas práticas ambientais.
Noutra vertente, as aquisições ambientalmente orientadas permitem às autoridades públicas alcançar, também, resultados económicos, na medida que produzem efeitos ao nível da poupança de materiais e energia e na redução da produção de resíduos e de diferente tipo de emissões.
Como objectivo global, estabelece-se que, em 2010, 50% dos concursos públicos, lançados para aquisição de produtos ou serviços abrangidos pelo novo Sistema incluirão critérios ambientais”.
(Portal do Governo,
/GC17/Ministerios/MF/Comunicacao/Programas_e_Dossiers/
20070507_MEF_Prog_Compras_Ecologicas.htm)

Com interesse, consultar:
Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2008-2010 disponível em:

0 comentários:


 

Copyright 2006| Blogger Templates by GeckoandFly modified and converted to Blogger Beta by Blogcrowds.
No part of the content or the blog may be reproduced without prior written permission.