A Rede Natura 2000, é uma rede ecológica de âmbito Europeu que tem por “objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens” no território da União Europeia.
É composta por áreas de importância comunitária para conservação de determinados habitats e espécies, nas quais as actividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação desses valores naturais, visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico e tomando simultaneamente em consideração as exigências económicas, sociais, culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
Abrange as áreas classificadas como:
- Zonas de Protecção Especial (ZPE) – criadas ao abrigo da Directiva Aves (n.º 79/409/CEE) estão harmonizadas e transpostas para a legislação nacional pelo Decreto-Lei n.º 140/99,de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005,de 24 de Fevereiro, que define os procedimentos a adoptar em Portugal para a sua aplicação; e que se destinam essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves, e seus habitats (listas no anexo I da Directiva) e das espécies de aves migratórias (não referidas no anexo I) e que ocorram deforma regular;
-Zonas Especiais de Conservação (ZEC) – criadas ao abrigo da Directiva Habitats (n.º 92/43/CEE), com o objectivo traduzido de contribuir para assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e seminaturais (anexo I da Directiva) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (anexo II da Directiva) considerados ameaçados no espaço da União Europeia. Para os efeitos do Plano Sectorial da Rede Natura 2000,consideram-se as áreas classificadas, nas fases intermédias do processo, ou seja os Sítios da Lista Nacional e os Sítios de Importância Comunitária.
No território continental estão classificadas 29 ZPE e 60 Sítios (7 dos quais foram já designados como Sítios de Importância Comunitária (SIC) para a Região Biogeográfica Atlântica), encontrando-se em processo de classificação duas novas ZPE, Monchique e Caldeirão, cuja área é coincidente com a dos respectivos Sítios da Lista Nacional.
Estas áreas classificadas abrangem uma superfície total de 1.820978,19 há, representando cerca de 20,47% do território do Continente.
Prevê-se na legislação, a elaboração de um Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 designado, PSRN 2000, o qual constitui um instrumento de gestão territorial de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos Sítios, do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas.
Trata-se de um Plano, desenvolvido a uma macro-escala de 1:100.000, para o território continental.
O PSRN 2000 como plano sectorial que é, aplica-se à Administração Pública, não vinculando directamente os particulares. Dele se extraem orientações estratégicas e normas programáticas vinculativas da actuação da Administração central e local.
O Plano Sectorial tem como objectivos:
a) Estabelecer um conjunto de orientações estratégicas para a gestão do território das ZPE e Sítios considerando os valores naturais que nele ocorrem, com vista a garantir a sua conservação a médio e longo prazo;
b) Estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais das ZPE e Sítios, orientando a uma macro-escala a fixação dos usos e o regime da gestão compatíveis com a utilização sustentável do território a efectuar, posteriormente, através da inserção das normas e orientações nos instrumentos de gestão territorial que vinculam directamente os particulares (planos municipais e planos especiais de ordenamento do território);
c) Representar cartograficamente, em função dos dados disponíveis, a distribuição dos habitats naturais e semi-naturais e das espécies da flora e da fauna, presentes nos Sítios e ZPE;
d) Estabelecer directrizes para a definição por zona das áreas em função das respectivas características e prioridades de conservação, a definir nos planos de ordenamento que vinculam as entidades privadas, nos quais deverão ser fixados e zonados os usos do território e os regimes de gestão, com vista à utilização sustentável do território;
e) Definir as medidas que garantam a valorização e a manutenção num estado de conservação favorável dos habitats e espécies, bem como fornecer a tipologia das restrições ao uso dosolo, tendo em conta a distribuição dos habitats a proteger;
f) Fornecer orientações sobre a inserção (a efectuar no prazo máximo de seis anos) em plano municipal ou especial de ordenamento do território das medidas e restrições mencionadas nas alíneas anteriores, na medida em que são estes os planos vinculativos dos particulares;
g) Definir, para cada Sítio e ZPE, os projectos a sujeitar a avaliação de impacte ambiental ou análise de incidências ambientais.
São exemplos de áreas classificadas no âmbito da Rede Natura 2000, como Nome de Sítio ou SIC: Alvão/Marão, Alvito/Cuba, Arquipélago da Berlenga, Caldeirão, Costa Sudoeste, Douro Internacional, Estuário do Sado, Estuário do Tejo, Guadiana, Malcata, Monchique, Moura/Barrancos, Peneda e Gerês, Ria Formosa/Castro Marim, Rio Lima, Rio Minho, Rio Vouga, Serra da Estrela, Serra da Gardunha, Serra da Lousã, Serra de Aires Candeeiros, Sintra/Cascais; como Nome de ZPE: Cabo Espichel, Campo Maior, Castro Verde, Costa Sudoeste, Douro Internacional e Vale do Rio Águeda, Estuário do Sado, Estuário do Tejo, Ilha Berlengas, Lagoa de Santo André, Moura/Mourão/Barrancos, Ria de Aveiro, Ria Formosa, Serra da Malcata, Serra do Gerês, Tejo Internacional, Vale Côa, Vale do Guadiana, Caldeirão, Monchique…
A eficácia do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, a sua concretização e implementação, está a cabo da Administração central e local, responsável pelas orientações de gestão e das normas programáticas nele estabelecidas e da sua consagração nos instrumentos de planeamento do território e nos planos de natureza especial. A concretização do Plano Sectorial coloca-se a vários níveis:
- criação ou revisão de legislação;
- revisão ou alteração dos planos de ordenamento que vinculam os particulares, designadamente, planos municipais e planos especiais de ordenamento do território e, de outros planos sectoriais ou locais;
- participação nas opções dos restantes sectores da Administração, nomeadamente, pela integração e orientação de medidas programáticas ou de política sectorial, como por exemplo: Programa de Desenvolvimento Rural na política da água;
- Elaboração de Planos de Gestão, que assegurem, através da aplicação de medidas e acções, a concretização das orientações de gestão;
- elaboração de Planos de Acção para a conservação de espécies da fauna, da flora ou habitats, no território nacional e até mesmo fronteiriço;
- estabelecimento de medidas de carácter administrativo;
- elaboração de acordos, parcerias ou medidas contratuais, com entidades públicas ou com entidades privadas.
Catarina Soares da Conceição, Sub.11
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