Should Greenhouse Gas Permits Be Allocated On a Per Capita Basis?
Publicada por subturma3 à(s) 23:55O comércio de licenças de emissão de gases de efeito de estufa conheceu a sua génese no denominado Protocolo de Quioto, protocolo esse, assinado em Dezembro de 1997, que consubstancia um protocolo à Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas (CCNUCC), e que salienta a nova atitude da comunidade internacional relativamente ao fenómeno ambiental das alterações climáticas. Com efeito, os países industrializados - os países não desenvolvidos não participam no protocolo, visto que a quantidade de emissão de gases destes é mínima, sendo o maior problema destes países as consequências da poluição resultante da actividade irresponsável dos países ditos desenvolvidos - comprometeram-se, por força deste protocolo, a reduzir, no mínimo, em 5% as emissões respectivas de seis gases com efeito de estufa (dióxido de carbono, metano, óxido nitroso, hidrofluorocarbonetos, hidrocarbonetos perfluorados e hexafluoreto de enxofre) durante o período de 2008-2012, relativamente aos níveis de 1990.O protocolo de Quioto prevê, para tal, três mecanismos baseados no mercado: o comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa entre os países que são parte no protocolo, a aplicação conjunta do protocolo por estes países e o mecanismo de desenvolvimento não poluidor (com países que não sejam partes no protocolo).Neste contexto, os Estados-Membros da União Europeia, comprometeram-se, por seu lado, a reduzir em 8% as respectivas emissões durante o período indicado. Em 2003, as emissões globais de seis gases com efeito de estufa provenientes dos países da União situavam-se 1,7% abaixo dos níveis de 1990.Em 31 de Maio de 2002, a União e os seus Estados-Membros ratificaram o Protocolo de Quioto. A ratificação pela Rússia, em 2004, permitiu a entrada em vigor do protocolo em 16 de Fevereiro de 2005, tornando-o vinculativo para os Estados signatários.O Protocolo de Quioto representa uma primeira etapa no combate ao problema das alterações climáticas. Em Novembro de 2005, uma conferência das partes na CCNUCC e no Protocolo de Quioto permitiu dar um novo impulso ao protocolo e estabelecer as bases dos próximos debates sobre o quadro internacional de luta contra as alterações climáticas.Nos Estados Unidos, por exemplo, o ex-Presidente Bill Clinton tinha assinado o tratado em 1998, mas o Congresso não chegou a ratificá-lo. Com a baixa de participação do maior poluidor, o protocolo perde a força - George W. Bush negou na altura a ratificação do protocolo justificando que os compromissos acarretados pelo mesmo interfeririam negativamente na economia norte-americana, sendo que, a redução exigiria uma nova atitude e investimento por parte dos Estados Unidos, o que fez com que estes últimos pensassem na hipótese de perder poder e competitividade no mundo da economia – especialmente porque este país responde por 25% das emissões de gases poluidores em todo o mundo.O comércio de emissões, como acima se viu, é uma das soluções criadas entre os países para conseguir obter uma diminuição da respectiva quota na produção e emissão para a atmosfera de gases de efeito de estufa, sendo que, este comércio – que cada vez tende a assumir maior relevância na actualidade internacional - funciona num sistema de compra e venda dos níveis de emissões dos gases que provocam o efeito estufa, permitidos a cada um dos países aderentes - os países poluidores compram assim “créditos” por usar aos países a quem sobra emissões, sendo-lhes ainda possível obter mais créditos através do desenvolvimento de actividades que aumentem a capacidade do ambiente absorver mais carbono, tais como a plantação de árvores e a conservação do solo.
No plano comunitário, o comércio de licenças de emissão de gases de efeito de estufa conheceu consagração através da Directiva 2003/87/CE, cujo regime criou o denominado Comércio Europeu de Licenças de Emissão – CELE – , sendo que, se distingue entre Títulos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa – TEGEE – que consistem numa licença atribuída a qualquer pessoa pública ou privada que explore ou pretenda explorar uma instalação que emita gases de efeito de estufa – denominados operadores - , pela autoridade nacional competente para o efeito, devendo conter informação relativa ao tipo de actividade realizada e ao nível de emissão de gases habitualmente produzidos; e Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa – LEGEE – que consistem na atribuição ao operador do direito de emitir uma determinada quantidade de gases com efeito de estufa, quantidade essa equivalente ao permitido pela sua licença, durante um certo período de tempo. Devendo cada operador possuir um número de licenças que lhe permita cobrir o nível de emissão de gases com efeito de estufa para a atmosfera realizada pela sua instalação, e tendo em conta que existirão sempre operadores que irão exceder os limites impostos pelas suas licenças e operadores que ficarão aquém dos seus limites, abre-se aqui a porta para que se estabeleça um mercado virtual destinado ao comércio de licenças, de nível europeu/comunitário.
Posto isto, cabe-nos agora concentrar esforços relativamente à questão que se apresenta em análise: qual deverá ser o critério utilizado para a distribuição de licenças de emissão de gases que provocam o efeito de estufa?
Tendo-se apreciado e ponderado o critério proposto pelo Professor Eric Posner no seu comentário – critério esse que passa pela ideia de que a distribuição se deve realizar numa óptica de atribuição de licenças per capita, ou seja, os países que possuem um maior índice per capita deveriam receber, em proporção, um maior número de licenças, enquanto que os países que possuem com menor índice per capita tenderiam a receber um menor número de licenças, as quais seriam atribuídas proporcionalmente quanto a esse índice - , entende-se que o referido critério não se apresenta como o mais indicado: se é verdade que, por um lado, se apresenta como mais justo para os países em vias de desenvolvimento que possuam elevado nível populacional e que não são responsáveis por um elevado número de emissõe de gases com efeito de estufa – permitindo-lhes, inclusive, negociar as suas licenças excedentárias com os países economicamente melhor posicionados mas que, em contrapartida, possuiriam um insuficiente número de licenças tendo em conta os seus níveis de poluição atmosférica, desenvolvendo assim a sua economia e proporcionando a esses países a grande hipótese de darem um passo em frente no que ao seu desenvolvimento diz respeito - , por outro lado há que considerar que nem sempre a um maior nível populacional corresponde um menor nível de produção e emissão de gases com efeito de estufa (apesar de tal ser a regra, tendo em linha de conta que tendem a ser os países em via de desenvolvimento aqueles que apresentam maior número populacional e aqueles que menos contribuíem para a poluição), pelo que tenderiam a existir situações de clara injustiça para certos países, o que não se apresenta como admissível na presente conjuntura das relações internacionais entre países desenvolvidos e países em vias de desenvolvimento.
Será justo no entanto dizer que a ideia do Professor Eric Prosner apresenta-se como dona de um reconhecido mérito tendo em vista o desenvolvimento económico dos países menos desenvolvidos, fruto do seu aproveitamento do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, porém, tal não serve os propósitos ambientais que parecem estar na base do Protocolo de Quioto: o Protocolo visa diminuir a emissão dos gases com efeito de estufa pelos países com maior índice de emissão dos mesmos, e não a utilização do subterfúgio do comércio de licenças como desculpa para continuar a poluir – mesmo que isso, em última análise, viesse a beneficiar economicamente os países mais desfavorecidos.
Assim sendo, concluí-se que o critério enunciado pelo Professor Eric Posner não se apresenta como o mais indicado tendo em vista o objectivo de protecção do Ambiente, sendo necessário a quem de direito ponderar seriamente alternativas que permitam uma maior justiça na distribuição das licenças de emissão de gases com efeito de estufa, mas também uma maior protecção do meio-ambiente, que passa, no imediato, pela diminuição da emissão desses gases que tão noçivo efeito têm na nossa atmosfera.
João Marques, aluno nº 14733, Subturma 3
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O assunto relativo à emissão de gases que provocam o efeito de estufa tem cada vez mais importância no panorama internacional, pois de acordo com a maioria das investigações científicas, estes são a causa do aquecimento global.
O primeiro grande passo dado, no sentido de combater este problema ambiental, foi o Protocolo de Quioto, que foi o culminar de um conjunto de conferências realizadas ao nível internacional. Este tratado internacional veio estabelecer compromissos mais rígidos, tendo como objectivo principal a redução das emissões de gases susceptíveis de causar o efeito de estufa. Neste seguimento, foi proposto um calendário que implica que os países desenvolvidos tenham obrigatoriamente de reduzir a emissão de gases do efeito de estufa, em pelo menos, 5,2%, tendo em conta os níveis observados em 1990, no período entre 2008 e 2012.
Passando agora ao comentário apresentado, é possível perceber que é discutida qual será a melhor forma de proceder ao comércio das licenças de emissão, ou seja, em que termos deverão ser as licenças negociadas. A proposta indicada defende que as licenças deveriam ser atribuídas de acordo com um critério populacional, “permits on a per capita basis”, isto é, os países com um maior índice populacional seriam aqueles que teriam acesso a mais licenças. É feita uma contraposição com o regime imposto pelo Protocolo de Quioto, que tem como decorrência directa o facto de serem os países que mais gases de efeito de estufa emitem que consigam obter mais licenças de emissão. Também se discute se este sistema será o mais justo, na medida em que determina que sejam os países mais ricos a conseguir negociar o maior número de licenças de emissão, enquanto os países em desenvolvimento vêm as suas indústrias serem prejudicadas, por não conseguirem obter as licenças.
Entendemos que o critério populacional se baseia numa ideia de justiça distributiva na obtenção de licenças, visando favorecer os países menos desenvolvidos. Com base no critério do Professor Eric Posner, os países mais pobres sairiam beneficiados no comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, na medida em que conseguiriam adquirir mais licenças A grande crítica que se poder fazer a esta proposta é facto de analisar o problema pelo prisma dos países em desenvolvimento, em vez de se focar no problema ambiental provocado pelas emissões de gases com efeito de estufa.
Consideramos, portanto, que a proposta apresentada pelo Professor Eric Posner apesar de fazer algumas criticas pertinentes ao modelo seguido actualmente no mercado de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, afasta-se um pouco da questão fulcral que é descobrir alternativas que consigam honrar o compromisso assumido internacionalmente em sede do Protocolo de Quioto, acabando, assim, por não trazer verdadeiras soluções.
Tania Vieira, nº14508, sub-turma 12