O acordão elenca um conjunto de parâmetros a seguir relativamente à actividade do tiro ao pombo, para sabermos se será ou não lícita.
Relativamente à violência injustificada, no acórdão fazem como que uma espécie ou até mesmo uma analogia com as touradas por exemplo, e dizem também que a actividade do tiro ao pombo tem elementos de tradição histórica.
Não posso concordar, que sejam argumentos a favor desta prática. Além disso na verdade não consigo entender no acórdão que se rebata que há uma desnecessidade desta actividade, que há uma morte e eventualmente sofrimento, que nos leva ao conceito de violência injustificada, ou seja, por mais analogia que haja concretamente o assunto não tem uma verdadeira defesa em ser uma actividade a praticar.
Não há aqui que fazer analogias, se não qualquer dia poderemos também ver o "tiro ao gato ou ao cão" como uma prática social de grande importância e de lazer.
Quanto à necessidade, não me parece que haja qualquer tipo de utilidade em matar de forma intencional, premeditada e cruel, ainda que seja um animal, e ainda que ele seja entendido como uma coisa pelo nosso ordenamento jurídico.
Além disso há pombos que podem ser feridos e não morrer imediatamente, ficando perdidos e acabando por morrer com um sofrimento cruel e prolongado.
Logo, matar por prazer, ainda que se diga que existe muito quem considere uma actividade de lazer e que seja praticada já há alguns anos não me parece que seja justificação plausível.
Estamos sempre a tempo de mudar para melhor, porque se tal não fosse, como explicaríamos o facto de nos tempos mais antigos serem permitidos como pena formas de morte violenta como a guilhotina e o enforcamento e hoje em Portugal nem sequer ser aceite a pena de prisão ou a prisão perpétua? E aí estamos a falar de criminosos . Nesse caso se fôssemos pela tradição , como durante muitos anos esses actos foram praticados nunca poderiam ser abolidos.
Não quero com isto dar a entender que os animais merecem um direito ou uma tutela igual à do ser humano, pois facilmente vemos que o ser humano merece uma tutela bem maior, quero apenas dar um exemplo de que a tradição não pode ser elemento convincente neste assunto e que os animais talvez não tenham um tratamento digno ao serem entendidos como coisas no nosso ordenamento jurídico, afinal o pombo morre o que não me parece caracteristico de uma coisa, ou talvez não consiga entender o verdadeiro significado que o legislador quis dar à palavra coisa. Entendendo então os animais como coisas, à luz do nosso ordenamento jurídico actual não podemos conceber um direito dos animais, mas podemos ao menos dar alguma tutela jurídica a determinadas situações por forma a proteger os animais destes actos cruéis.
Mónica campos, subturma 2
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