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ÁGUA / NORMAS DE QUALIDADE AMBIENTAlPosição Comum (CE) n.º 3/2008, de 20 de Dezembro de 2007, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e que altera as Directivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE, 86/280/CEE e 2000/60/CE (2008/C 71 E/01). JOUE. – A.50 C71 (18 Março 2008), p.1-15.
C.H.S.Garcia (subt5)
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