RESÍDUOS / TRANSFERÊNCIA / AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE (APA) / TAXAS

  • Portaria n.º 242/2008, de 18 de Março de 2008 / Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, e do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito, e revoga a Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro. Diário da República. – S.1 n.51 (12 Março 2008), p.1604.
  • http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/03/05500/0160401604.PDF

C. H. S. Garcia (subt5)

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