Legislação sobre Transferência de Resíduos

Entrou em vigor no passado dia 11 de Março o Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) nº 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativo à transferências de resíduos, revogando assim o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro.

Foi publicada no dia 18 de Março a Portaria n.º 242/2008, de 18 de Março, que estabelece os termos do pagamento de taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se destine à importação, exportação e trânsito, no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Março, revogando a Portaria n.º 830/2005, de 16 de Setembro.

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