A queima dos combustíveis fósseis à luz dos princípios da prevenção e do desenvolvimento sustentável (sob o mote «O Sétimo Selo»)
Publicada por Subturma 4 à(s) 18:16“Quioto reuniu muitos países, cada um com a sua própria agenda, mas poucos reflectiam uma preocupação genuína com aquilo que suscitara a reunião: as mudanças climáticas. Pelo contrário, nós viamos os políticos a piscarem o olho e a dizerem que o que verdadeiramente lhes interessava não era o aquecimento do planeta, mas o arrefecimento da economia. Aceitava todas as medidas que fossem boas ou inofensivas para a sua economia e rejeitavam todas as que lhes pareciam prejudiciais. (...) Quioto partia do princípio ingénuo de que basta fechar a torneira do dióxido de carbono para oproblema do aquecimento global se resolver.”
O Protocolo de Quioto foi o resultado da 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada no Japão, em 1997, após discussões que se estendiam desde 1990. A conferência reuniu representantes de 166 países para discutir providências em relação ao aquecimento global. O documento estabelece a redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), que responde por 76% do total das emissões relacionadas com o aquecimento global, e outros gases com efeito de estufa, nos países industrializados. Os signatários comprometer-se-iam a reduzir a emissão de poluentes em 5,2% em relação aos níveis de 1990. A redução seria feita em cotas diferenciadas de até 8%, entre 2008 e 2012, pelos países listados no Anexo 1.
Um aspecto importante do protocolo é que apenas os países desenvolvidos, do chamado Anexo 1, são obrigados a reduzir as suas emissões. Países em desenvolvimento, como Brasil, China e Índia, grandes emissores de poluentes, podem participar no acordo, mas não são obrigados a nada. O conceito básico acertado para Quioto é o da ''responsabilidade comum, porém diferenciada'' - o que significa que todos os países têm responsabilidade no combate ao aquecimento global, porém aqueles que mais contribuíram historicamente para a concentração de gases na atmosfera (ou seja, os países industrializados) têm maior obrigação de reduzir as suas emissões.Para entrar em vigor, porém, o documento precisa de ser ratificado por pelo menos 55 países.
Entre esses, devem constar aqueles que, juntos, produziam 55% do gás carbónico lançado na atmosfera em 1990. Embora a União Europeia já tenha anunciado o seu apoio ao protocolo, os Estados Unidos - o maior poluidor mundial – recusam-se a assiná-lo. Sozinho, o país emite 36% dos gases tóxicos que criam o efeito de estufa. Só nos últimos dez anos, a emissão de gases por parte dos Estados Unidos aumentou 10% e, segundo o protocolo, a emissão de gás carbónico deve chegar aos 43% até 2020.
A China não ratificou o protocolo. Argumenta que necessita de desrespeitar as suas exigências para poder garantir o seu desenvolvimento económico. Mas mais do que isso, os chineses tomaram medidas, seguindo uma óptica oposta à defendida no diploma. Isso verifica-se no facto de terem decidido, por exemplo, assentar a sua infra--estrutura energética no carvão, o qual emite muito mais dióxido de carbono que o petróleo.
Os EUA desistiram do tratado em 2001, alegando que o pacto era prejudicial demais e excluía de maneira injusta os países em desenvolvimento. O actual Presidente americano, George W. Bush, alega ausência de provas de que o aquecimento global esteja relacionado com a poluição industrial. O presidente também argumenta que os cortes prejudicariam a economia do país, altamente dependente de combustíveis fósseis. Em vez de reduzir emissões, os EUA preferiram trilhar um caminho alternativo e apostar no desenvolvimento de tecnologias menos poluentes.
A posição dos EUA insere-se numa óptica antropocêntrica do Direito do Ambiente, no sentido em que não defende uma protecção da Natureza e do Meio ambiente por si só mas enquanto instrumento ao serviço do Homem. As utilidades que o Ambiente oferece ao Homem justificam a tutela jurídica do bem ambiental. Assim sendo toda a protecção jurídica que conduza a mais prejuízos do que benefícios para o Homem não deve ser instituída. Em oposição, uma visão ecocêntrica que dá primazia à Natureza enquanto bem jurídico por si só, não é apelativa nem funciona na prática, já que, como afirma VASCO PEREIRA DA SILVA, o Homem só se preocupará com o meio ambiente na medida em que tenha uma relação com o objecto, ou seja, sempre que esteja a exercer um direito próprio.
De acordo com esta perspectiva antropocêntrica, foram definidos como princípios do Direito do Ambiente o princípio da Prevenção, princípio do Desenvolvimento Sustentável, e ainda o princípio do Aproveitamento Racional dos Recursos e o princípio do Poluidor-pagador. A partir dos princípios da Prevenção e do Desenvolvimento Sustentável há que tecer considerações acerca do problema que desencadeou o Protocolo de Quioto: “Aquecimento Global”.
“A temperatura está a disparar, num século já trepou um grau e meio. A diferença entre a temperatura da última era glaciar e a actual é de meros 5 graus, pelo que se baixarmos 5 graus o planeta ficará gelado, imagine-se o que acontece se subirmos 5 graus... Desde 1850 começaram a fazer-se medições das temperaturas e onze dos doze anos mais quentes ocorreram depois de 1995.”
Enquadrando tecnicamente, aumentando a temperatura o gelo dos pólos irá derreter e o nível do mar irá subir, bastando cinquenta centímetros para engolir toda a Polinésia e parte da costa portuguesa. Se todo o gelo agora existente nos pólos derreter, o nível do mar subirá pelo menos sete metros, tendo em conta que ainda haverá uma dilatação da água do mar devido ao aumento do calor. Os cálculos gerais apontam para um aquecimento entre um e seis graus este século, o que significa um Verão permanente, levando à desertificação das regiões tropicais, à redução em grande escala do território dos continentes, a fenómenos naturais catastróficos.
Todas estas reacções do planeta se devem principalmente à queima dos combustíveis fósseis. Quando se queima um combustível fóssil são libertadas três coisas: energia, dióxido de carbono e aerossóis. O dióxido de carbono é o que desencadeia o aumento da temperatura, porque permite a entrada do calor solar, mas não o deixa sair. Os aerossóis provocam a poluição do ar, funcionando como um verdadeiro espelho que reflecte os raios solares para o espaço e produz arrefecimento compensando o efeito de estufa do dióxido de carbono. Com a proibição dos aerossóis o ar tornou-se respirável, mas deixou de se compensar o dióxido de carbono e as temperaturas dispararam. Os estudos que partem das medições de dióxido de carbono na atmosfera (ver aqui) explicam que o dióxido na atmosfera se mede em número de partes por milhão (ppm) – relação entre o número de moléculas de gás com efeito de estufa e o número total de moléculas de ar seco. Actualmente estamos num ponto de 380 ppm, que é o valor mais alto dos últimos seiscentos e cinquenta mil anos. O valor crítico apontado pela comunidade científica é de 550 ppm, a partir do qual uma catástrofe natural é já irreversível. No entanto, o efeito é cumulativo. Mesmo parando hoje a emissão de dióxido de carbono, este levaria um milénio a desaparecer da atmosfera e a concentração prosseguiria em média um e meio ppm por ano até aos 450 ppm em 2100. Ao ritmo actual, a concentração em 2100 será já de 1100 ppm. Segundo uma visão extremada do princípio da Prevenção, impunha-se neste momento um corte imediato e total na emissão de CO2. O princípio da prevenção determina que se devem evitar as lesões ao meio ambiente enquanto assumem a forma de mero risco ou perigo (na visão ampla de VASCO PEREIRA DA SILVA) por forma a contornar a necessidade de remédio futuro. Porém, o princípio da prevenção deve ser articulado com o princípio da proporcionalidade, equilibrando a necessidade de prevenção com o interesse legítimo do Homem e a ordem socio-económica estabelecida. Não seria, pois, eficaz, adequado nem equilibrado, impôr ao Homem um corte na sua evolução e progresso económico e tecnológico sem outra alternativa energética viável. O princípio da prevenção determina então, não um corte total na queima dos combustíveis fósseis, mas uma redução proporcional que continue a assegurar ao Homem, enquanto possível, simultaneamente a exploração da capacidade ecológica e a exploração da sua capacidade económica.
Impõe-se uma análise do problema à luz do princípio do Desenvolvimento Sustentável. Este preconiza que perante uma situação que tem custos ambientais, há que ponderar as suas vantagens económicas para verificar a sua eficiência ambiental. VASCO PEREIRA DA SILVA afirma a autonomia do princípio ainda que subsidiário à lógica do princípio da proporcionalidade. Assim sendo, apesar de todos os custos ambientais nomeadamente o aquecimento global, como atrás ficou exposto, as vantagens económicas que advêm da queima dos combustíveis fósseis justificam a continuação da política energética até agora desenvolvida, com a correcção que resulta da aplicação correcta do princípio da prevenção tendo em conta que não existe actualmente mais nenhuma alternativa. Este princípio obriga ainda, para alcançar uma eficiência ambiental plena, a uma investigação no sentido de encontrar meios viáveis de substituição dos combustíveis fósseis, nomeadamente as energias renováveis ou mesmo uma energia alternativa. Numa balança de equilíbrio entre ambiente e economia, em que o primeiro tem de ceder para evitar o estagnamento da segunda, o desenvolvimento sustentável demanda que a economia reuna esforços no sentido de garantir as condições essenciais à manutenção de um ambiente sadio.
Nota: As citações deste comentário foram retiradas da obra O Sétimo Selo de José Rodrigues dos Santos.
O Protocolo de Quioto foi o resultado da 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada no Japão, em 1997, após discussões que se estendiam desde 1990. A conferência reuniu representantes de 166 países para discutir providências em relação ao aquecimento global. O documento estabelece a redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), que responde por 76% do total das emissões relacionadas com o aquecimento global, e outros gases com efeito de estufa, nos países industrializados. Os signatários comprometer-se-iam a reduzir a emissão de poluentes em 5,2% em relação aos níveis de 1990. A redução seria feita em cotas diferenciadas de até 8%, entre 2008 e 2012, pelos países listados no Anexo 1.
Um aspecto importante do protocolo é que apenas os países desenvolvidos, do chamado Anexo 1, são obrigados a reduzir as suas emissões. Países em desenvolvimento, como Brasil, China e Índia, grandes emissores de poluentes, podem participar no acordo, mas não são obrigados a nada. O conceito básico acertado para Quioto é o da ''responsabilidade comum, porém diferenciada'' - o que significa que todos os países têm responsabilidade no combate ao aquecimento global, porém aqueles que mais contribuíram historicamente para a concentração de gases na atmosfera (ou seja, os países industrializados) têm maior obrigação de reduzir as suas emissões.Para entrar em vigor, porém, o documento precisa de ser ratificado por pelo menos 55 países.
Entre esses, devem constar aqueles que, juntos, produziam 55% do gás carbónico lançado na atmosfera em 1990. Embora a União Europeia já tenha anunciado o seu apoio ao protocolo, os Estados Unidos - o maior poluidor mundial – recusam-se a assiná-lo. Sozinho, o país emite 36% dos gases tóxicos que criam o efeito de estufa. Só nos últimos dez anos, a emissão de gases por parte dos Estados Unidos aumentou 10% e, segundo o protocolo, a emissão de gás carbónico deve chegar aos 43% até 2020.
A China não ratificou o protocolo. Argumenta que necessita de desrespeitar as suas exigências para poder garantir o seu desenvolvimento económico. Mas mais do que isso, os chineses tomaram medidas, seguindo uma óptica oposta à defendida no diploma. Isso verifica-se no facto de terem decidido, por exemplo, assentar a sua infra--estrutura energética no carvão, o qual emite muito mais dióxido de carbono que o petróleo.
Os EUA desistiram do tratado em 2001, alegando que o pacto era prejudicial demais e excluía de maneira injusta os países em desenvolvimento. O actual Presidente americano, George W. Bush, alega ausência de provas de que o aquecimento global esteja relacionado com a poluição industrial. O presidente também argumenta que os cortes prejudicariam a economia do país, altamente dependente de combustíveis fósseis. Em vez de reduzir emissões, os EUA preferiram trilhar um caminho alternativo e apostar no desenvolvimento de tecnologias menos poluentes.
A posição dos EUA insere-se numa óptica antropocêntrica do Direito do Ambiente, no sentido em que não defende uma protecção da Natureza e do Meio ambiente por si só mas enquanto instrumento ao serviço do Homem. As utilidades que o Ambiente oferece ao Homem justificam a tutela jurídica do bem ambiental. Assim sendo toda a protecção jurídica que conduza a mais prejuízos do que benefícios para o Homem não deve ser instituída. Em oposição, uma visão ecocêntrica que dá primazia à Natureza enquanto bem jurídico por si só, não é apelativa nem funciona na prática, já que, como afirma VASCO PEREIRA DA SILVA, o Homem só se preocupará com o meio ambiente na medida em que tenha uma relação com o objecto, ou seja, sempre que esteja a exercer um direito próprio.
De acordo com esta perspectiva antropocêntrica, foram definidos como princípios do Direito do Ambiente o princípio da Prevenção, princípio do Desenvolvimento Sustentável, e ainda o princípio do Aproveitamento Racional dos Recursos e o princípio do Poluidor-pagador. A partir dos princípios da Prevenção e do Desenvolvimento Sustentável há que tecer considerações acerca do problema que desencadeou o Protocolo de Quioto: “Aquecimento Global”.
“A temperatura está a disparar, num século já trepou um grau e meio. A diferença entre a temperatura da última era glaciar e a actual é de meros 5 graus, pelo que se baixarmos 5 graus o planeta ficará gelado, imagine-se o que acontece se subirmos 5 graus... Desde 1850 começaram a fazer-se medições das temperaturas e onze dos doze anos mais quentes ocorreram depois de 1995.”
Enquadrando tecnicamente, aumentando a temperatura o gelo dos pólos irá derreter e o nível do mar irá subir, bastando cinquenta centímetros para engolir toda a Polinésia e parte da costa portuguesa. Se todo o gelo agora existente nos pólos derreter, o nível do mar subirá pelo menos sete metros, tendo em conta que ainda haverá uma dilatação da água do mar devido ao aumento do calor. Os cálculos gerais apontam para um aquecimento entre um e seis graus este século, o que significa um Verão permanente, levando à desertificação das regiões tropicais, à redução em grande escala do território dos continentes, a fenómenos naturais catastróficos.
Todas estas reacções do planeta se devem principalmente à queima dos combustíveis fósseis. Quando se queima um combustível fóssil são libertadas três coisas: energia, dióxido de carbono e aerossóis. O dióxido de carbono é o que desencadeia o aumento da temperatura, porque permite a entrada do calor solar, mas não o deixa sair. Os aerossóis provocam a poluição do ar, funcionando como um verdadeiro espelho que reflecte os raios solares para o espaço e produz arrefecimento compensando o efeito de estufa do dióxido de carbono. Com a proibição dos aerossóis o ar tornou-se respirável, mas deixou de se compensar o dióxido de carbono e as temperaturas dispararam. Os estudos que partem das medições de dióxido de carbono na atmosfera (ver aqui) explicam que o dióxido na atmosfera se mede em número de partes por milhão (ppm) – relação entre o número de moléculas de gás com efeito de estufa e o número total de moléculas de ar seco. Actualmente estamos num ponto de 380 ppm, que é o valor mais alto dos últimos seiscentos e cinquenta mil anos. O valor crítico apontado pela comunidade científica é de 550 ppm, a partir do qual uma catástrofe natural é já irreversível. No entanto, o efeito é cumulativo. Mesmo parando hoje a emissão de dióxido de carbono, este levaria um milénio a desaparecer da atmosfera e a concentração prosseguiria em média um e meio ppm por ano até aos 450 ppm em 2100. Ao ritmo actual, a concentração em 2100 será já de 1100 ppm. Segundo uma visão extremada do princípio da Prevenção, impunha-se neste momento um corte imediato e total na emissão de CO2. O princípio da prevenção determina que se devem evitar as lesões ao meio ambiente enquanto assumem a forma de mero risco ou perigo (na visão ampla de VASCO PEREIRA DA SILVA) por forma a contornar a necessidade de remédio futuro. Porém, o princípio da prevenção deve ser articulado com o princípio da proporcionalidade, equilibrando a necessidade de prevenção com o interesse legítimo do Homem e a ordem socio-económica estabelecida. Não seria, pois, eficaz, adequado nem equilibrado, impôr ao Homem um corte na sua evolução e progresso económico e tecnológico sem outra alternativa energética viável. O princípio da prevenção determina então, não um corte total na queima dos combustíveis fósseis, mas uma redução proporcional que continue a assegurar ao Homem, enquanto possível, simultaneamente a exploração da capacidade ecológica e a exploração da sua capacidade económica.
Impõe-se uma análise do problema à luz do princípio do Desenvolvimento Sustentável. Este preconiza que perante uma situação que tem custos ambientais, há que ponderar as suas vantagens económicas para verificar a sua eficiência ambiental. VASCO PEREIRA DA SILVA afirma a autonomia do princípio ainda que subsidiário à lógica do princípio da proporcionalidade. Assim sendo, apesar de todos os custos ambientais nomeadamente o aquecimento global, como atrás ficou exposto, as vantagens económicas que advêm da queima dos combustíveis fósseis justificam a continuação da política energética até agora desenvolvida, com a correcção que resulta da aplicação correcta do princípio da prevenção tendo em conta que não existe actualmente mais nenhuma alternativa. Este princípio obriga ainda, para alcançar uma eficiência ambiental plena, a uma investigação no sentido de encontrar meios viáveis de substituição dos combustíveis fósseis, nomeadamente as energias renováveis ou mesmo uma energia alternativa. Numa balança de equilíbrio entre ambiente e economia, em que o primeiro tem de ceder para evitar o estagnamento da segunda, o desenvolvimento sustentável demanda que a economia reuna esforços no sentido de garantir as condições essenciais à manutenção de um ambiente sadio.
Nota: As citações deste comentário foram retiradas da obra O Sétimo Selo de José Rodrigues dos Santos.
Etiquetas: Joana Bernardo, Nádia Costa
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