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RESÍDUOS APRESENTADOS POR PAÍSES TERCEIROS / PLANOS DE VIGILÂNCIA
- 2008/222/CE Decisão da Comissão, de 13 de Março de 2008 que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C (2008) 932]. JOUE. – A.51 L70 (14 Março 2008), p.17-21.
- http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.douri=OJ:L:2008:070:0017:0021:PT:PDF
C. H. S.Garcia (sub5)
Etiquetas: C. H. S. Garcia
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