Segundo a legislação em vigor (DL nº 312/2003 - DR nº 290 Série I-A de 17/12/2003) do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas todos os detentores de uma das sete raças consideradas perigosas ou potencialmente perigosas estão sujeitos a um conjunto de obrigações tais como Termos de Responsbilidade, Registos, Licenças e Seguros especiais.
As raças consideradas potencialmente perigosas para o efeito deste Decreto-Lei são as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
e ainda os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças acima referidas.
Segundo o DL acima referido é considerado animal perigoso aquele que:
1) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
2) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade dodetentor;
3) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de fre-guesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamen-to agressivos;
4) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco paraa segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agres-sivo ou especificidade fisiológica;
Também o mesmo DL define o animal potencialmente perigoso como aquele que:
"devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais"
Todos os cães deverão estar, obrigatoriamente, registados e licenciados na Junta de Freguesia da área da residência do seus detentores.Para efectuar o Registo, o detentor do animal deverá apresentar o Boletim Sanitário do cão com as vacinas actualizadas e entregar o original ou duplicado da ficha de registo do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.Para efectuar o Licenciamento, ou a sua renovação anual, deverá ser apresentado o Boletim Sanitário assim como a prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano. Para dententores de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos é necessário adicionar ainda o Termo de Responsabilidade (segundo o DL nº 312/2003), Registo Criminal do detentor e Seguro de Responsabilidade Civil
É obrigatório o seguro de Responsabildade civil para os proprietários de Cães Perigosos ou Potencialmente Perigosos.O seguro de responsabilidade civil obrigatório relativo às raças perigosas ou potencialmente perigosas deverá ter um capital mínimo seguro de 50.000 euros e cobrirá os danos provocados a terceiros durante a vigência da apólice, ocorridos em todo o território português.
Daniel Almeida nº14687
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Estou plenamente de acordo com estas medidas no sentido de fazerem recair cada vez mais a responsabilidade nos donos e não nos cães. Contudo, parecem-me ainda muito longe de resolver o problema. Afinal qualquer pessoa pode ser detentora de um cão destes, efectuar todas as formalidades necessárias e ainda assim ser potencialmente mais perigosa que o próprio cão. A meu ver, são necessárias mais medidas além das estabelecidas pelo actual regime. Os futuros donos deveriam ser submetidos a diversos testes de aptidão, bem como o animal deveria ser sempre treinado num centro especializado (como estipula o art. 12º) e apresentado periodicamente ao mesmo para determinar a sua evolução temperamental, bem como o controlo do dono sobre ele.
Quanto à possível proposta de proibir a reprodução e importação destas sete raças discordo totalmente, uma vez que assim se caminha para a extinção de uma raça que é algo inaceitável. Além do mais, esta medida ficaria muito aquém do objectivo pretendido já que não é possível controlar todos os cruzamentos, sendo estes muitas vezes mais "perigosos" que as raças puras.
Sejam quais forem as raças, aquela que é potencialmente mais perigosa é sem dúvida a humana!