O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), é o departamento governamental que tem por missão definir, executar e coordenar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional, bem como coordenar globalmente a política de coesão em Portugal, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável e de coesão territorial.
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAOTDR:
a) Promover os programas, projectos, medidas e acções que visem assegurar a preservação do património natural, o bom estado e funcionamento dos ecossistemas, a manutenção e fomento da biodiversidade, da conservação da natureza e da protecção e valorização da paisagem;
b) Garantir a existência de sistemas de monitorização e avaliação, bem como assegurar a divulgação pública da informação sobre o estado do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento das regiões;
c) Promover o envolvimento nacional na resolução dos problemas de ambiente de interesse internacional e assegurar a aplicação de convenções e acordos internacionais, bem como da legislação e das políticas da União Europeia, representar o Estado Português nos organismos e comités internacionais e promover a cooperação técnica internacional nas áreas tuteladas;
d) Planear e gerir de forma integrada os recursos hídricos nacionais e assegurar a protecção do domínio hídrico, garantir a existência e a qualidade dos serviços de abastecimento de água em níveis apropriados, designadamente para consumo humano, de drenagem de águas residuais e de controlo da poluição no meio hídrico;
e) Promover uma política sustentável de gestão de resíduos através do apoio, dinamização, acompanhamento e monitorização de soluções de prevenção, reutilização e valorização e, subsidiariamente, de tratamento e eliminação e promover uma política de recuperação e de valorização dos solos e outros locais contaminados, em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
f) Promover e coordenar o desenvolvimento das políticas, programas e acções de controlo e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, incentivando ainda o envolvimento nacional no mercado de carbono e no desenvolvimento de mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto;
g) Promover uma política de gestão da qualidade do ar e conceber e pôr em execução medidas de prevenção e controlo do ruído, visando a protecção da saúde pública e a qualidade de vida das populações;
h) Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover acções de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactos da actividade humana sobre o ambiente, dos riscos naturais e induzidos por actividades antropogénicas, bem como assegurar a prevenção e o controlo integrado da poluição e promover a educação ambiental como veículo estratégico da formação e sensibilização dos cidadãos;
i) Garantir a adequada aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental, nomeadamente por via de auditorias ambientais e de controlo e de acções de inspecção e fiscalização;
j) Definir a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional e garantir a sua execução e avaliação;
l) Definir a política de ordenamento do território e urbanismo e garantir a sua execução e avaliação, com destaque para o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, e assegurar a articulação com as políticas sectoriais com incidência na organização do território;
m) Definir, executar e avaliar a política social de habitação e estimular e apoiar a gestão, conservação e reabilitação do património habitacional, bem como definir a política de cidades e garantir a sua execução e avaliação;
n) Coordenar e desenvolver o Sistema Nacional de Informação Geográfica e o Sistema Nacional de Informação Territorial, assegurar as funções de Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e de Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana e coordenar a execução da política nacional de informação geográfica de base nos domínios da geodesia, cartografia e cadastro predial;
o) Promover uma política de desenvolvimento regional, económica e socialmente sustentável, orientada para o reforço da competitividade e da coesão dos territórios e suportada em processos de planeamento estratégico com o envolvimento de agentes económicos e sociais, públicos e privados;
p) Coordenar a elaboração e a negociação com as instâncias comunitárias dos documentos de programação necessários à aplicação da política de coesão da União Europeia em Portugal, incluindo os processos de avaliação e monitorização estratégica da mesma e implementar mecanismos que permitam assegurar transparência, rigor, eficácia e eficiência na utilização dos fundos comunitários com finalidade estrutural;
q) Assegurar a gestão nacional do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, planear e gerir a participação de Portugal nos programas de cooperação territorial da União Europeia e participar nos órgãos de direcção política dos Programas Operacionais do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nos termos fixados na legislação relevante;
r) Definir a estratégia de aplicação e colaborar na gestão dos fundos nacionais e comunitários afectos às políticas de ambiente, de ordenamento do território e de desenvolvimento regional e participar nos processos de avaliação do seu contributo, numa óptica de coesão nacional e de sustentabilidade do País.

Daniel Almeida nº14687

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