Direitos dos Animais

Apesar de tudo o que já foi dito pelos nossos colegas, decidimos acrescentar o nosso ponto de vista sobre este tema tão controverso. É impossível ficar indiferente face a tanta crueldade a que, diariamente, são sujeitos os animais nesta sociedade tão antropocêntrica.

Assim, consideramos que o fim último dos direitos dos animais é encontrar, criar e aplicar um conjunto de regras para uma convivência entre humanos e não humanos mais harmoniosa e regulada que consiga conciliar e equilibrar a salvaguarda dos interesses dos animais que não pertencem à espécie humana com a salvaguarda dos interesses dos animais que pertencem à espécie humana.

A expressão “direitos dos animais” tal como é comummente empregue, torna-se geradora de equívocos, na medida em que tende a abarcar, não só as teorias que defendem serem os animais detentores de direitos morais, como legais e, mesmo, aquelas que tão-só advogam a consideração ética para com todos os seres sencientes, nomeadamente, no que respeita ao seu bem-estar. Há pois que distinguir dois níveis de análise no interior da ética animal: o bem-estar animal (animal welfare) e o dos direitos dos animais (animal rights), tomando estes últimos, por sua vez, forma moral ou jurídica.

Defender os direitos dos animais não é mais do que defender que seja oferecida aos animais uma protecção idêntica à que é oferecida aos humanos pelos direitos humanos. Tal não significa que os animais devam ter os mesmos direitos que os humanos, significa apenas que os animais devem ter alguns direitos básicos, como o direito a não serem tratados como recursos que os humanos possam utilizar a seu bel-prazer. Todos os animais são capazes de experienciar o sofrimento físico e psíquico-emocional e, ao serem possuidores desta característica, entre outras, cuja importância moral é evidente, têm três direitos fundamentais:

Ø o direito a não serem sujeitos à violência física, psicológica ou emocional

Øo direito a não serem privados da sua liberdade física

Øo direito a não serem mortos.

Partindo deste pressuposto, consideramos que é moralmente errado usar animais para fins de entretenimento, vestuário, experimentação ou alimentação, especialmente quando esse uso seja violento ou resulte mesmo na sua morte. Tais utilizações constituem um total desrespeito pelos direitos dos animais, que se funda numa visão dos mesmos como meros recursos ou objectos. Sinal disso são os casos das lutas de cães organizadas, que têm vindo a aumentar progressivamente.
Não obstante a Lei Portuguesa ser bastante explícita no que diz respeito às Lutas de
Cães, nomeadamente na alínea a), do artigo 1º da Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro que diz: ” são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal” e alínea f) do artigo 3º “Utilizar animais em treinos particularmente difíceis ou em experiências ou divertimentos consistentes em confrontar mortalmente animais uns contra os outros, salvo na prática da caça”, também em Portugal se tem registado infelizmente um acréscimo de adeptos deste acto bárbaro, e impróprio, de países ditos civilizados. Quer as autoridades, quer as instituições de defesa dos Direitos dos Animais, têm
registado a proliferação de lutas de cães, em bairros socialmente carenciados, e muitas
vezes estas mesmas lutas estão paralelamente associadas a actividades ilícitas. Parece-nos claro que este problema deriva das condições socio-económicas em que os
habitantes destes bairros estão inseridos, e da falta de infra-estruturas de apoio ou de
ocupação que usualmente aí existem.

A luta de cães é, para muitos destes jovens que poucas perspectivas optimistas têm do
futuro, apenas mais um comportamento desviante que adoptam. Existe todo um
conjunto de práticas associadas à luta de cães, como apostas ilegais, furto de cães de
estimação para treino e reprodução, sevicias e esforços forçados com o objectivo do
animal ter comportamentos extremamente agressivos, para os da sua espécie e para o
Homem.
Outro exemplo flagrante diz respeito ao abandono.
Muitos dos animais que se encontram em instalações municipais ou em abrigos de
instituições, são vítimas de abandono.

Em Portugal são abandonados anualmente 10.000 animais. Segundo a Liga Portuguesa
dos Direitos do Animal (LPDA) “muitos encontram a morte nos canis camarários e
outros acabam por morrer à fome ou nas estradas, enquanto vagueiam pelas ruas em
busca de alimentos e de abrigo. Quando abandonados, os animais sofrem todo o género
de maus tratos ficando igualmente sujeitos a contrair doenças. Para além do sofrimento
infligido ao animal, o abandono é, portanto, um risco para a saúde pública.”.

O abandono de animais em Portugal é proibido por Lei, e cabe-nos a nós, humanos, encetar esforços para consciencializar todos os sectores da sociedade
portuguesa, sobretudo os jovens, realizando campanhas com grande amplitude
mediática, para a existência desta realidade que a todos nos envergonha.
Por outro lado, e sabendo que o destino de muitos destes animais abandonados é muitas
vezes a captura e cativeiro em instalações camarárias, para nós, faz todo o sentido que
estas sejam obrigatoriamente dotadas de equipamentos e práticas que vão de encontro
a um final de vida, em dignidade e com um fim indolor ou sofrimento evitável.
Muitos cães sofrem cruelmente, como o Rottweiler que foi deixado atado a uma árvore numa floresta de Suffolk, na Inglaterra. A coleira apertada cortou-lhe o pescoço e fez-lhe uma ferida supurante que deitava um cheiro tão nauseabundo que as pessoas podiam verdadeiramente sentir-lhe o cheiro antes de o verem. A dor, a fome e a sede tornaram o animal tão feroz que um veterinário teve que tranquilizá-lo com um dardo antes de o tratar. As férias do Inverno e do Verão tendem a ser as piores alturas para os animais de estimação indesejáveis.

Também não foge à regra dos comportamentos condenáveis, a utilização de animais em circos.
Consideramos ser humilhante a instrumentalização de animais selvagens, forçados a adoptar comportamentos que não se enquadram nas suas características psicológicas e
fisiológicas. Estes animais são sujeitos a uma vida de encarceramento, em condições
miseráveis, sujeitos a treinos de grande violência, com o único objectivo de os levar a
executar actuações que lhes são estranhas.
Hoje em dia, é consensual que muitos animais são seres conscientes da dor e do prazer, seres que se podem alegrar ou entristecer, seres com memória do passado e com capacidade de antecipar o futuro, seres que aprendem, seres com uma vida própria que lhes pode correr melhor ou pior. Em suma, são seres que possuem as características necessárias e relevantes para merecerem o nosso respeito.
Quaisquer que sejam as perspectivas defendidas, a reflexão filosófica sobre a consideração ética devida aos animais será determinante para questionar a visão antropocêntrica do mundo, que domina a civilização ocidental, ao mesmo tempo que constituirá um contributo inestimável para a alteração de hábitos e costumes humanos que põem em causa a integridade de outras espécies.

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