Veículos em fim de vida

Foi publicado no Diário da República de 8 de Abril o DL nº 64/2008 que vem alterar o DL nº 196/2003, de 23 de Agosto através do qual se procedeu à transposição para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2000/53/CE de 18 de Setembro, relativa aos veículos em fim de vida (VFV).


Este novo diploma é o resultado de um esforço de racionalização e actualização legislativa, de simplificação e clarificação de procedimentos e de conformidade com o normativo comunitário, tendo por desígnio último assegurar uma gestão de VFV ambientalmente adequada e a devida prossecução dos objectivos delineados para este fluxo específico.

Numa lógica de harmonização de requisitos e procedimentos, o presente diploma vem alargar, na medida do possível, as disposições até agora aplicáveis apenas aos veículos abrangidos pela directiva comunitária às restantes tipologias de veículos, designadamente no que se refere a princípios de gestão, responsabilidade, codificação e informação, emissão de certificado de destruição e operadores de gestão.

Com a presente alteração legislativa assegura-se ainda a articulação com os demais diplomas relevantes em matéria de gestão de VFV, designadamente com o regime geral de gestão de resíduos, no que respeita aos procedimentos de licenciamento simplificado e de prestação de informação através do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), bem como com o DL nº 33/2007, de 15 de Fevereiro, diploma que veio simplificar o procedimento de concessão do incentivo fiscal ao abate de VFV, alterando o DL nº 292-A/2000, de 15 de Novembro.

Procede-se ainda à clarificação de algumas obrigações inerentes às operações de desmantelamento e fragmentação bem como à simplificação de procedimentos administrativos. São estabelecidos e actualizados regras e procedimentos relativos à emissão de certificados de destruição qualificada de VFV, sendo na sequência revogado o DL nº 292-B/2000, de 15 de Novembro.


fonte:Agência Portuguesa do Ambiente

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