O príncipio da precaução encontra-se consagrado no artigo 66 Nº2 da CRP e no artigo 3º a) da Lei de Bases do Ambiente, e tem como finalidade impedir as consequências que algumas acções poderiam ter para o ambiente.No que se refere a este príncipio a professora Carla Amado Gomes afirma que " o risco gera receios mas também progresso e bem-estar. (...) A incerteza gere-se, não se elimina, é um facto de instabilidade, mas não deve ser, em regra, uma justificação para a paralisia".Através da leitura desta frase, temos que, para esta autora, tal como é expressamente referido no texto citado, do leque de príncipios do Direito do Ambiente deverá ser retirado o príncipio da precaução, substituindo-o pelo príncipio do aproveitamento racional dos recursos naturais (66º Nº2 d).Salvo o devido respeito, a minha opinião aproxima-se mais da opinião do professor Vasco Pereira da Silva. No sentido de que este princípio deverá ser mantido, desde que não se introduza por esta via a irracionalidade no domínio ius-ambiental.Considero que é perfeitamente possível conciliar o príncipio da precaução com a realidade social e jurídica em que vivemos. Penso mesmo que é necessário fazê-lo, tendo sempre em mente que tem que existir um nexo de causalidade entre a acção e o dano.Não me parece que, verificado este nexo de causalidade, estejamos perante um príncipio meramente ético despido de significado jurídico, tal como afirma a professora Carla Amado Gomes.O princípio da prevenção, dada a técnologia usada e cada vez mais levisa para o ambiente, afigura-se como tendo cada vez mais relevância.Exemplo claro é o usado pelo professor Vasco Pereira da Silva quando refere a este propósito a questão da epidemia da B.S.E, pois segundo o professor existe uma clara necessidade de ponderar o príncipio da prevenção, que passa por prevenir o aparecimento da doença, e não pelo abate dos animais, quando já não há nada a fazer.Nas palavras deste autor, neste caso têm que se usar " as medidas destinadas a evitar e a combater surtos epidémicos, como o da "loucura das vacas", que não se caracterizem pela evidenciação da "loucura do homem".

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