O primeiro passo a dar no âmbito da questão de ver o direito ao ambiente como um direito FUNDAMENTAL ao ambiente pasas por analisar a ´própria natureza deste direito.
A questão ambiental está consagrada no artigo 9º c) e e) da CRP, enquanto tarefa do Estado e também no artigo 66º, mas desta vez numa óptica subjectiva de concessão de um direito fundamental ao ambiente.
O professor Vasco Pereira da Silva, no seu manual suscita a seguinte questão : " o ambiente é um direito fundamental ou uma tarefa estadual disfarçada?"
A dúvida surge, pois apesar de no artigo 66º estar consagrado este direito, há doutrina que questiona a sua natureza de direito fundamental por considerarem que existe uma necessida de intervenção estatal no sentido de concretizar esta disposição da CRP.
No entanto o professor Vasco Pereira da Silva conclui por considerar que este não é argumento bastante para retirar a natureza de direito fundamental ao direito do ambiente. Considera que este é um direito fundamental de terceira geração, mas que preenche tanto o carácter objectivo como o subjectivo do conceito de direito fundamental.
Tendo em conta esta linha de raciocínio o professor Vasco Pereira da Silva considera que a consagração do direito fundamental ao ambiente vai consituir fundamento para a existência de relações administrativas de ambiente e ainda uma relação jurídica multilateral entre a Administração, o poluidor e o privado que é lesado.
No que se refere a relações de natureza privada elas tendem a existir cada vez mais, pois independentemente das questões sobre se o direito do ambiente é ou não um direito fundamental, o que é certo é que cada vez mais nos dias que correm existe uma preocupação maior com o ambiente e com as consequências de possíveis actos lesivos.
As pessoas têm cada vez mais consciência da escassez dos recursos e por isso mesmo apostam muito em projectos que têm preocupações quer de sustentabilidade quer preocupações ambientais. Esse tipo de preocupações reflecte-se muito no campo da construção civil, onde os clientes procuram junto de arquitectos uma melhor forma de aliarem as suas pretensões de bem estar com uma preocupação ambiental.
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Resposta á questão de 17 de Abril de nome : "Descubra as diferenças verdes"
0 comentários Publicada por subturma3 à(s) 21:39A Rede Natura 2000, é um "conceito" de criação comunitária. Foi criado pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992.
Surge de uma grande preocupação sentida em relação a certos habitates naturais e espécies que se encontram ameaçados.
Tendo como principal objectivo manter a biodiversidade dos Estados-Membros, é criada a Rede Natura 2000 que é constítuida por zonas especiais de conservação.
Nestas zonas especiais de conservação, os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para garantir a conservação dos habitats e evitar a sua deterioração.
O conceito de área protegida define uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos, tendo em conta a sua protecção ambiental.
A Rede Ecológica Nacional constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas sensíveis e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas (artigo 1º do Regime Jurídico da Rede Ecológica Nacional).
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Comentário da jurisprudência comunitária (questão de dia 28 de Abril)
0 comentários Publicada por subturma3 à(s) 20:47No processo C-127/02, relativo á pesca de berbigão, são feitas algumas questões ao Tribunal de Justiça, no sentido de se verem esclarecidas algumas duvidas interpretativas referentes a normas da Directiva 92/43.
Uma das primeiras questões era saber se a pesca mecânica de berbigão, praticada há muitos anos, mas para a qual é emitida todos os anos uma licença por um período limitado, licença que implica, por ocasião de cada renovação, uma nova avaliação tanto da possibilidade de exercer essa actividade como do sítio onde pode ser exercida, se enquadra no conceito de "plano" ou de "projecto" do artigo 6 Nº3 da directiva habitats. Questão á qual o Tribunal de Justiça respondeu de forma afirmativa.
Esta directiva institui um procedimento com vista a garantir, usando o mecanismo de uma fiscalização prévia, que um plano ou projecto não directamente relacionado com a gestão do sítio e não necessário para essa gestão, mas que seja susceptível de afectar o local de uma forma grave, só pode ser autorizado desde que não afecte a integridade desse local.
Para além disso, no artigo 6º Nº2 é estabelecida uma obrigação de protecção geral, que consiste em evitar deteriorações e perturbações que possam ter efeitos significativos á luz daquilo que é considerado na directiva.
Tendo em conta a resposta do tribunal de Justiça ás questões prejudiciais de cariz interpretativo que lhe foram colocadas, penso que se pode concluir que existe um príncipio da interpretação pro-ambiente no Direito Comunitário.
Aliás, tal ideia é reforçada quando nos é dito pelo Tribunal de Justiça de que aundo um orgão jurisdicional nacional for chamado a verificar a legalidade de um plano ou projecto, dos que são previsto na Directiva, o pode fazer nos limites desta, mesmo que ela ainda não tenha sido transposta para o ordenamento jurídico do Estado-Membro em causa.
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A prósito da caça aos pombros, o acordão do Tribunal da Relação de Guimarães, decidiu a favor da ilicitude desta prática, á luz da lei 92/95.
Considera-se que esta lei é o resultado da interiorização por parte das pessoas de que é necessário respeitar os animais como seres vivos que são.
A Lei 92/95 no artigo 1º Nº1 refere que " são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se inflingir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal".
No entanto apresenta algumas excepções a esta regra no número 3 do referido artigo. Contudo entre essas excepções não se encontra a caça aos pombos.
Neste âmbito é referida a Lei da caça ( Lei 173/99) para justificar a legitimidade da caça aos pombos, mas ainda assim, tal como se pode constatar da leitura do acordão, tal argumento não é admitido pelo tribunal da relação, pois afirmam que a normatividade da situação da caça aos pombos é diferente da que está presente na referida lei, uma vez que no caso em apreço estamos meramente perante um caso de treino de perícia no manejo de armas por parte dos concorrentes.
Por estas razões o Tribunal da Relação de Guimarães acaba por concluir que não se verifica neste âmbito a inevitabilidade de usar outras técnicas, uma vez que existem mecanismos que podem substituir o uso de animais neste "treino de manejo de armas".
Na minha opinião, a Lei 92/95 não confere direitos aos animais na verdadeira acepção da palavra, mas tem claramente como intuito protegê-los das acções violentas e completamente arbitrárias dos seres humanos.
Concordo por isso com o comentário feito pelo Professor André Dias Pereira em relção ao referido acordão, pis por tudo o que foi dito a caça aos pombos nos moldes em que é descrita no caso em análise é uma actividade de todo incompatível com a Lei 92/95.
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O príncipio da precaução encontra-se consagrado no artigo 66 Nº2 da CRP e no artigo 3º a) da Lei de Bases do Ambiente, e tem como finalidade impedir as consequências que algumas acções poderiam ter para o ambiente.No que se refere a este príncipio a professora Carla Amado Gomes afirma que " o risco gera receios mas também progresso e bem-estar. (...) A incerteza gere-se, não se elimina, é um facto de instabilidade, mas não deve ser, em regra, uma justificação para a paralisia".Através da leitura desta frase, temos que, para esta autora, tal como é expressamente referido no texto citado, do leque de príncipios do Direito do Ambiente deverá ser retirado o príncipio da precaução, substituindo-o pelo príncipio do aproveitamento racional dos recursos naturais (66º Nº2 d).Salvo o devido respeito, a minha opinião aproxima-se mais da opinião do professor Vasco Pereira da Silva. No sentido de que este princípio deverá ser mantido, desde que não se introduza por esta via a irracionalidade no domínio ius-ambiental.Considero que é perfeitamente possível conciliar o príncipio da precaução com a realidade social e jurídica em que vivemos. Penso mesmo que é necessário fazê-lo, tendo sempre em mente que tem que existir um nexo de causalidade entre a acção e o dano.Não me parece que, verificado este nexo de causalidade, estejamos perante um príncipio meramente ético despido de significado jurídico, tal como afirma a professora Carla Amado Gomes.O princípio da prevenção, dada a técnologia usada e cada vez mais levisa para o ambiente, afigura-se como tendo cada vez mais relevância.Exemplo claro é o usado pelo professor Vasco Pereira da Silva quando refere a este propósito a questão da epidemia da B.S.E, pois segundo o professor existe uma clara necessidade de ponderar o príncipio da prevenção, que passa por prevenir o aparecimento da doença, e não pelo abate dos animais, quando já não há nada a fazer.Nas palavras deste autor, neste caso têm que se usar " as medidas destinadas a evitar e a combater surtos epidémicos, como o da "loucura das vacas", que não se caracterizem pela evidenciação da "loucura do homem".
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"A 13ª edição das Olimpíadas do Ambiente seleccionou para a final 92 jovens de todos os distritos do país, depois da realização de várias provas sobre temas tão variados como a conservação da Natureza, a poluição, os recursos naturais, as ameaças globais e as políticas ambientais. Daqui sairá um vencedor de cada categoria das olimpíadas (Categoria A - alunos do 7º ao 9º ano, Categoria B - alunos do 10º ao 12º ano) e serão votados pelos colegas os títulos "o ambientalista mais convicto" e "o ambientalista mais colunável".
A Final Nacional decorre entre 2 e 4 de Maio nas instalações do Centro de Interpretação da Serra da Estrela (CISE), sendo este campeonato organizado pelo Instituto Intervir Mais da Universidade Católica Portuguesa, Quercus e Zoomarine, e patrocinado pelo Programa Ciência Viva e pelo Presidente da República."
in Expresso 3.5.2008
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"Gulbenkian faz balanço do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
0 comentários Publicada por subturma3 à(s) 19:34O importante papel que o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) tem assumido "no debate nacional das questões ambientais e a sua capacidade de gerar consensos na sociedade", foram destacados por Rui Vilar, presidente da Gulbenkian, na conferência organizada pela fundação que esta semana assinalou em Lisboa os dez anos de actividade do CNADS.
O presidente da instituição, Mário Ruivo, recordou que o Conselho "representa a sociedade civil e tem uma grande independência e uma grande firmeza na tomada de posição sobre as questões para as quais tem sido solicitado ou por iniciativa própria".
O CNADS tem 36 membros, sendo 72% escolhidos pelos diferentes sectores da sociedade civil (organizações ambientalistas, empresariais, profissionais e académicas) e 28% pelo Governo. O Conselho já elaborou mais de 70 documentos de análise e reflexão sobre temas tão variados como as alterações climáticas, o Programa Nacional de Barragens, as zonas costeiras, a biodiversidade e a conservação da natureza, as florestas, os organismos geneticamente modificados, os resíduos, a poluição sonora, a avaliação ambiental, o ordenamento do território, a energia e a competitividade. E promoveu numerosas iniciativas com vários parceiros sociais e instituições,"visando estimular o debate sobre questões essenciais ao desenvolvimento sustentável e à participação da sociedade civil nos processos de tomada de decisão", disse Mário Ruivo.
Na conferência que teve lugar na Fundação Gulbenkian, falaram também Derek Osborn, presidente do Observatório do Desenvolvimento Sustentável da UE, Roman Haken, do Conselho Económico e Social da União Europeia, Michel Ricard, presidente do CNADS francês, e Viriato Soromenho-Marques, coordenador do Programa Gulbenkian Ambiente e assessor do presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, para as questões ambientais (ver entrevista nesta página). Como disse Roman Haken, o desenvolvimento sustentável "consiste em satisfazer as necessidades da geração actual sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas".
in Expresso 2.5.2008
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"Compromisso: Concretizar o objectivo 20-20-20 da União Europeia até 2020 na capital é o que pretende a campanha ambiental 'Lisboa, Cidade pelo clima', lançada esta semana no Dia da Terra (22 de Abril) pela empresa Ben&Jerry's, com o apoio da Câmara de Lisboa, Quercus e Carbon2Oxygen. A campanha convida os lisboetas a assinarem um compromisso para que a cidade aumente em 20% a produção de energias renováveis e a eficiência energética, e reduza em 20% as emissões de gases com efeito estufa nos próximos 12 anos."
in Expresso 25.4.2008
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"O grupo de consultoria de comunicação GCI, o Ministérios do Ambiente, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Quercus apresentaram esta semana os Green Project Awards (GPA), que pretendem premiar os melhores trabalhos realizados na área do ambiente e da sustentabilidade, abrangendo áreas tão diversas como a publicidade, os projectos de responsabilidade ambiental e social e de investigação, o ecodesign e a arquitectura bioclimática. Os GPA têm ainda como parceiros o Programa MIT Portugal, o Instituto Superior Técnico e a Faculdade de Engenharia na Universidade Católica Portuguesa."
in Expresso 25.4.2008
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"Única instituição financeira portuguesa no FTSE4Good, o Grupo Banco Espírito Santos vê reconhecido o seu modelo de gestão assente em critérios de sustentabilidade. Lançado em 2001, o FTSE4Good é o índice de referência internacional em termos de empresas cotadas com as melhores práticas em prol do desenvolvimento sustentável. O índice bolsista é destinado a investidores com preocupações de responsabilidade social
O Grupo BES tem tido participação activa no sector do ambiente, com apoio finaceiro dado a mais de 130 projectos localizados em três continentes distintos ( Europa, América e Oceânia), Envolvendo paruqes eólicos, centrais hídricas, centrais solares e centrais de produção de biodisel, a que correspondem uma capacidade total instalada próxima dos 5000MW e um investimento na ordem dos 5 mil milhões de euros. Estes valores correspondem a uma redução de emissões de carbono de mais de 9 milhões de toneladas, o equivalente a uma retirada de 3 milhões de carros das estradas"
in Expresso 25.4.2008
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" Quais os efeitos das alterações climáticas na economia mundial para os próximos 50anos? Esta fois a pergunta a que Sir Nicholas Stren procurou responder num relatório com o seu nome. Segundo o estudo, as consequências são preocupantes. É possível inverter a tendência?
Se não for tomada qualquer acção para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, a sua concentração pode atingir o dobro dos níveis pré-industriais mesmo antes de 2035.
A conclusão é de Sir Nicholas Stern e obriga a Humanidade a um exercício de reflexão. É que a concretizar-se a previsão no longo prazo, há uma probabilidade superior a 50% de que o aumento da temperatura média na superfície terrestre atinja os 5ºC. Um aumento desta natureza equivale é diferença de temperatura da última idade do gelo e a temperatura actual, o que traria mudanças radicais á própria geografia física do mundo, como consequências directas, tanto nas condições como na distribuição das próprias comunidades humanas no planeta Terra.
Alarmismo, pessimismo ou realismo, o relatório alerta para a necessidade de agir no presente, mediante a ameaça de riscos futuros para o ambiente e, em consequência, para as actividades humanas, numa escala semelhante á das grandes guerras mundiais e à depressão económica da primeira metade do século XX.
(...)
De acordo com Nuno Gil, ainda é possível evitar os piores impactos das alterações climáticas. Oatraso será perigoso e muito mais caro. Os benefícios de actuar atempadamente e de forma incisiva ultrapassam de forma clara os custos económicos de não actuar.
A actuação sobre as alterações climáticas também criará importantes oportunidades de negócio, uma vez que serão criados negócios, uma vez que serão criados novos produtos, serviços e mercados através do desenvolvimentos de tecnologias energéticas com baixo consumo em carbono."
In Expresso Dia 25.4.2008
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"Uma casa ecológica e energeticamente eficiente está aberta a visitas no Centro Cívico de Castelo Branco, durante o mês de Março. Trata-se do projecto eHco- Habitação Ecológica, promovido pela Associação nacional de Conservação da natureza ( Quercus)."
Esta acção procura sensibilizar a população em geral, e também as instituições públicas e privadas, sobre como construir e utilizar uma casa de forma mais sustentável.
Neste momento e até dia 31 de Março esta casa está exposta em castelo Branco na Praça do centro Cívico.
O projecto vai percorrer o país, instalando-se por um mês em cada capital de distrito.
In Expresso de 21.3.2008
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Entrevista de Sergio A. Saenz , um dos arquitectos responsável pela concepção da Herdade do Pinheirinho Golf&Leisure Resort.
Pergunta: "Que preocupações ambientais tiveram na concepção da Herdade do Pinheirinho?"
Resposta: " Nesta altura em que estamos a viver, temos de ser conscientes sobre o que é que estamos a fazer com o ambiente. Não estamos a fazer estas coisas para que se venda com mais facilidade ou porque está em voga. Isto é algo sobre o qual devemos ser responsáveis com os que no rodeia. Nós construímos ou desenhamos peças nas mais bonitas parcelas de terreno que estão disponíveis para nós e temos de ser muito conscientes e responsáveis com isso. Como empresa, a nossa filosofia de desenho é cuidar sempre do ambiente, pois mais importante é a sustentabilidade do "design" : olhamos sempre para como é que as coisas vão funcionar num sítio específico. Quando trabalhamos, por exemplo no México, que tem muito gás natural, vamos tirar vantagem disso. Quando trabalhamos em destinos de montanha, sabemos que temos de tirar vantagem do sol e esses espaços tornam-se quentes e acolhedores. Para nós, tudo isso tem que ver com sustentabilidade mais do que com impacto ambiental. A noção de ambiente tem que ser vista no seu conjunto, com sustentabilidade"
in caderno do Expresso Espaços & Casas
Acho que as ultimas duas frases resumem muita da mentalidade dos nossos dias. O facto de se aproveitarem os recurso vem muito mais numa lógica de sustentabilidade do que numa lógica de real preocupção com o seu esgotamento.
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