No processo C-127/02, relativo á pesca de berbigão, são feitas algumas questões ao Tribunal de Justiça, no sentido de se verem esclarecidas algumas duvidas interpretativas referentes a normas da Directiva 92/43.
Uma das primeiras questões era saber se a pesca mecânica de berbigão, praticada há muitos anos, mas para a qual é emitida todos os anos uma licença por um período limitado, licença que implica, por ocasião de cada renovação, uma nova avaliação tanto da possibilidade de exercer essa actividade como do sítio onde pode ser exercida, se enquadra no conceito de "plano" ou de "projecto" do artigo 6 Nº3 da directiva habitats. Questão á qual o Tribunal de Justiça respondeu de forma afirmativa.
Esta directiva institui um procedimento com vista a garantir, usando o mecanismo de uma fiscalização prévia, que um plano ou projecto não directamente relacionado com a gestão do sítio e não necessário para essa gestão, mas que seja susceptível de afectar o local de uma forma grave, só pode ser autorizado desde que não afecte a integridade desse local.
Para além disso, no artigo 6º Nº2 é estabelecida uma obrigação de protecção geral, que consiste em evitar deteriorações e perturbações que possam ter efeitos significativos á luz daquilo que é considerado na directiva.
Tendo em conta a resposta do tribunal de Justiça ás questões prejudiciais de cariz interpretativo que lhe foram colocadas, penso que se pode concluir que existe um príncipio da interpretação pro-ambiente no Direito Comunitário.
Aliás, tal ideia é reforçada quando nos é dito pelo Tribunal de Justiça de que aundo um orgão jurisdicional nacional for chamado a verificar a legalidade de um plano ou projecto, dos que são previsto na Directiva, o pode fazer nos limites desta, mesmo que ela ainda não tenha sido transposta para o ordenamento jurídico do Estado-Membro em causa.

0 comentários:


 

Copyright 2006| Blogger Templates by GeckoandFly modified and converted to Blogger Beta by Blogcrowds.
No part of the content or the blog may be reproduced without prior written permission.