Comércio de emissões

A problemática das alterações climáticas assume-se como um dos mais importantes, se não mesmo o mais importante, desafio ambiental com que o planeta se irá debater durante este século.
O comércio Europeu de licenças de emissão deriva de estratégias de luta contra as alterações climatéricas. È o primeiro regime internacional de comercio para emissões de CO2, cobrindo mais de 12 000 instalações que representam quase metade das emissões europeias de CO2. Este regime visa ajudar os estados-membros da EU a cumprirem os seus compromissos ao abrigo do Protocolo de Quioto.
O objectivo de reduzir globalmente as emissões dos gases com efeito de estufa (GEE), em especial de dióxido de carbono, e de estabilizar as suas concentrações na atmosfera, exige uma resposta concertada de todos os países e coloca, desde logo, questões relacionadas com o funcionamento das sociedades humanas e com o desenvolvimento das economias.
O reconhecimento do problema no âmbito da Convenção das Nações Unidas para as alterações climáticas deu lugar à aprovação de um instrumento de acção a nível global, o Protocolo de Quioto, que entrará em vigor em Fevereiro de 2005.
No contexto internacional, a União Europeia assumiu um papel decisivo de liderança do processo, tendo vindo a considerar, a nível interno, a tomada de decisões que lhe permitirão o cumprimento dos objectivos de redução de emissões estabelecidos para o período entre 2008 e 2012.
No âmbito da sua estratégia de redução de emissões de GEE e como forma de garantir o cumprimento eficaz dos seus objectivos, a União Europeia aprovou a Directiva 2003/87/CE que cria o mecanismo de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), entretanto transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto Lei n.º 233/2004, alterado pelo Decreto Lei n.º 243-A/2004.
Esta directiva estabelece o sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa (CELE). Após o primeiro período de comércio 2005-2007, a Comissão Europeia aproveitou a experiência adquirida para rever alguns dos elementos fundamentais do CELE, tais como as regras de monitorização, verificação e reporte.
Adicionalmente, com a entrada em funcionamento do Protocolo de Quioto e a ligação do CELE ao Comércio Internacional de Emissões, este ganha uma nova complexidade, ao mesmo tempo que o mercado ganha em dimensão e maturidade. As tendências de mercado, e as estratégias das empresas, são ainda marcadamente influenciadas por outras alterações, mais profundas, que começam desde já a ser delineadas, tendo em vista o 3º período e os compromissos publicamente assumidos pela CE relativas a metas para redução de emissões e energias renováveis. As empresas nacionais deverão ainda ter em conta que a nível nacional foram igualmente introduzidas algumas alterações nos procedimentos administrativos adoptados para o CELE.
Esta directiva prevê atribuir às empresas uma determinada quota de licenças de emissões, com valor comercial. As empresas que consigam reduzir as suas emissões através da utilização de combustíveis mais limpos ou através de medidas de eficiência energética terão licenças em excesso que poderão comercializar e as que aumentarem as suas emissões terão que recorrer ao mercado para adquirir licenças.
O ano de 2005 foi o primeiro em que o comércio de emissões esteve em funcionamento. Cada uma das indústrias tem uma licença atribuída pelo Estado para emitir uma determinada quantidade anual de dióxido de carbono: se emitir menos pode vender no mercado europeu ou passar para o ano seguinte; se precisar de emitir mais tem de comprar no mercado .
Por tudo isto, 2008 marca uma nova etapa do CELE, exigindo às empresas uma nova atitude, mais activa e informada, que permita uma resposta rápida e eficaz aos desafios da redução de emissões.

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