Reciclar, para quando?!

De acordo com a Directiva 94/62/CE, que regula a matéria das embalagens e resíduos das embalagens, estas definem-se como, “todos os produtos feitos de quaisquer materiais, seja qual for a sua natureza, utilizados para conter, proteger, movimentar, entregar e apresentar mercadorias, desde as matérias-primas até aos produtos transformados, e desde o produtor até ao utilizador ou consumidor. Todos os artigos «descartáveis» utilizados para os mesmos fins devem ser considerados embalagens”.
Na verdade, nos nossos dias assistimos a um crescimento incomensurável dos resíduos de embalagens, facto este que se fica a dever a uma série de factores, nomeadamente: aumento das refeições rápidas, marketing das marcas, padrões de higiene mais elevados.
Deste modo, e prevendo já em 1994 este problema, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu adoptaram a directiva 94/62CE. Este instrumento legislativo, tem como objecto, harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados-membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de protecção do ambiente;e Por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade (art.1º).
De acordo com o art. 2º, a Directiva abrange todas as embalagens colocadas no mercado da Comunidade e todos os resíduos de embalagens, sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria, do comércio, de escritórios, lojas ou serviços, a nível doméstico ou a qualquer outro nível, e independentemente do material utilizado. É então neste quadro estabelecido pela directiva, que a Europa, tem assumido a liderança mundial na reciclagem de materiais de embalagem (Veja-se o art. 7 alíneas a) e b), que prevê precisamente a recuperação e/ou recolha de embalagens usadas e/ou resíduos de embalagens provenientes do consumidor; e a reutilização das mesmas). Na verdade a directiva em causa, apela aos fabricantes, retalhistas e outros agentes da cadeia de produtos que partilhem entre si os encargos da reciclagem. Portugal, encontra-se ainda abaixo da média europeia, quanto a reciclagem de vidro e papel, sendo a lista liderada pela Dinamarca e Suécia, de acordo com a Comissão para o ambiente da União Europeia.
É ainda de referir art.6 sofreu uma alteração por via da Directiva 2005/20/CE, cujo motivo residiu, numa melhor adaptação dos novos Estados Membros ao regime constante da Directiva 94/62/CE.
Por seu turno, os Estados Unidos têm aderido mais devagar ao conceito de “responsabilidade alargada do produtor” (de acordo com Bill Sheehan, director do Instituto de Politicas sobre Produtos). Contudo, tem-se vindo a assistir uma maior sensibilização dos municípios americanos, que tem vindo a exigir que as empresas ajudem a pagar os custos da reciclagem.

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