O Ecoturismo é uma modalidade de turismo cujo objectivo consiste em apreciar ecossistemas no seu estado natural, com a sua vida selvagem e a sua população nativa. O Ecoturismo tende a ser considerado como uma forma de turismo que utiliza, de modo sustentável, o património natural e cultural, incentivando a sua conservação e promovendo o bem-estar das populações locais.
De acordo com dados fornecidos pela Organização Mundial do Turismo, o Ecoturismo pode representar 2 a 4% do Turismo Mundial. Contudo, é prevista uma triplicação do fluxo económico do Ecoturismo dentro dos próximos dez anos.
O Principio do desenvolvimento sustentável, consagrado no n.º2 do artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, impõe que se ponderem “tanto os benefícios de natureza económica como os prejuízos de natureza ecológica”[1] A sustentabilidade do turismo inclui reconhecer a importância de planeamento e a utilização de indicadores de desempenho que monitorizam a valorização sócio-ambiental.
É controverso o impacto que o Ecoturismo tem nos ecossistemas nos quais é praticado. Os seus defensores tendem a caracterizá-lo como minimizador do impacto ambiental derivado das formas tradicionais de turismo e patrocinador de projectos que promovam a igualdade e redução da pobreza nas comunidades locais.
A International Ecotourism Society (doravante designada IES) define o como: a viagem responsável para áreas naturais que conservam o ambiente e melhoram o bem-estar da população local. A IES formulou, ainda, os sete princípios a seguir pelos praticantes de ecoturismo:
*Minimizar os impactos.
*Desenvolver a consciência e o respeito ambiental e cultural.
*Proporcionar experiências positivas para visitantes e anfitriões.
*Atribuir benefícios financeiros directos para a conservação.
*Atribuir benefícios financeiros e poder legal de decisão ao povo local.
*Elevar a sensibilidade política, ambiental e social dos países anfitriões.
*Apoiar os direitos humanos internacionais e acordos trabalhistas.
A IES formulou, também, os cinco mandamentos do Ecoturismo:
Da Natureza nada se tira a não ser fotografias.
Nada se deixa a não ser pegadas.
Nada se leva a não ser recordações.
Andar em silêncio e em grupos pequenos.
Respeitar uma distância entre os animais, evitando gerar stress.
A consciência dos impactos ambientais a que o turismo, em especial o ecoturismo, conduz constitui uma preocupação internacional crescente. Prova disso são os vários eventos de cariz internacional que se têm realizado. Em 1995, realizou-se a Conferência Mundial de Turismo Sustentável de onde resultou a Carta de Lanzarote. O principal contributo desta conferência foi a determinação de algumas directrizes a seguir pelos Estados a fim de elaborarem planos de acção para um desenvolvimento sustentável no sector do Turismo. No ano de 2000, realizou-se um evento internacional em New Paltz, Estados Unidos da América, de onde resultou o Acordo de Mohonk cujo o fito foi discutir a elaboração de programas de certificação em turismo sustentável e ecoturismo a nível global, local e nacional. Em 2002, considerado pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), com apoio da Organização Mundial do Turismo, como o ano Internacional do Ecoturismo, reuniram-se no Quebec, Canadá, um grupo de representantes do sector público, privado e ONGA’s , entre outros, de onde resultou a Declaração de Ecoturismo de Quebec. Por fim, no ano de 2007 surgiu a Declaração de Ecoturismo de Oslo, cujo principal objectivo foi a discutir e elaborar um ponto de ordem em relação ao ecoturismo no Mundo.
Principais Impactos:
*Diminuição da qualidade da água.
*Pisoteio de flora protegida.
*Perda da identidade local.
*Pode levar ao desrespeito pela terra das comunidades locais.
*Pode contribuir para devassar áreas que, por motivos culturais, tribais ou religiosos, são tidas como sagradas pelas comunidades locais.
*Construção de unidades hoteleiras em zonas especialmente sensíveis.
Medidas Potencialmente Minimizadoras dos Impactos:
*Estabelecer alianças fortes entre os principais actores que participam na actividade turística.
*Criação de uma política turística capaz de prever uma evolução sustentável ao nível dos impactos do ecoturismo sobre os recursos naturais, a biodiversidade, a capacidade de neutralizar os imapctos e resíduos produzidos.
*Criação de uma taxa, paga quer pelos ecoturistas quer pelos operadores do sector, a reverter para um fundo destinado à preservação dos ecossistemas afectados.
*Consulta prévia das comunidades locais: as populações devem ter uma palavra a dizer sobre a implementação deste tipo de actividades no seu meio. Não se esqueça que, muitas vezes, este tipo de turismo é realizado em zonas de habitação de tribos e/ou outras minorias que não desejam ser perturbados. Não me parece que, maxime, em nome do Principio da Dignidade da Pessoa Humana, esta consulta deva ser preterida nem menosprezada a vontade dessas populações.
*Seguro ecológico obrigatório (?): Será descabida a ideia de ser criado um “seguro ecológico” ? Poderemos conjecturar a futura obrigatoriedade de os ecoturistas subscreverem um seguro contra riscos ecológicos? Desta forma, todos os danos ecológicos produzidos durante as eco viagens, seriam suportados pela seguradora do ecoturista, havendo depois direito de regresso sobre o mesmo, revertendo as indemnizações para as comunidades e/ou ONGA’s locais. Ou será este tipo de obrigações contrário ao próprio desenvolvimento sustentável, pois corre-se o risco de essa obrigatoriedade gerar um desincentivo à prática desta modalidade de turismo?
Em suma, é controvertida a questão de se compatibilizar turismo e desenvolvimento sustentável. De acordo com o Acordo de Mohonk, turismo sustentável é aquele que procura “minimizar os impactos ambientais e sócio-culturais, ao mesmo tempo que promove benefícios económicos para as comunidades locais e destinos (regiões e países)”.
Como sabemos, a actividade turística, em geral, é potenciadora de impactos ambientais consideráveis, nomeadamente no que concerne à produção de resíduos, exploração desadequada da fauna e flora e responsável por níveis elevados de circulação rodoviária, aérea, marítima etc. Se considerarmos que estes impactos são difíceis de neutralizar, não se vê como coadunar actividade turística e preservação do meio ambiente. Se, em acréscimo, a actividade turística se desenvolver em áreas de ecossistemas sensíveis, nomeadamente ilhas paradisíacas ou florestas virgens o impacto será muito mais sentido.
Assim, no meu entender, apenas haverá desenvolvimento sustentável se esta modalidade de turismo for praticada por pessoas esclarecidas e dotadas de uma elevada consciência ecológica.
[1] In Verde Cor de Direito – Vasco Pereira da Silva, Almedina, Coimbra, 2005
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