Juridicização da Ecologia ou Ecologização do Direito? Que resposta.
Publicada por Subturma 2 à(s) 18:00
Esta frase que Gomes Canotilho escolheu para titulo de oração de sapiência, pode ser abordada de vários pontos, escolhemos abordá-la do ponto de vista que nos parece mais correcto que é o de responder aquilo que nos parece ser a indagação básica que lhe subjaz, ou seja, num mundo onde o Direito despertou irremediavelmente para o ambiente e para a sua necessidade de tratamento jurídico qual a postura ou a configuração que o Direito irá assumir daqui para a frente ao lidar com as questões ambientais e será que existe uma única postura possível ou certa?
Em termos muito directos a resposta que aqui se pretende é a de saber se para defender o ambiente o Direito e os seus cultores têm de se tornar eco fundamentalistas ou se existe alguma posição moderada a assumir (parece-me que nos dias de hoje posições negativas em relação á problemática ambiental e o papel do Direito nesta problemática devem ter-se por ultrapassadas ou pelo menos demasiado politicamente orientadas para constituírem tópicos sérios de discussão).
A resposta fundamentalista basicamente constitui numa atribuição de direitos fundamentais a todos os seres vivos e á própria natureza, o nível de protecção maximalista que pensam ser o óptimo leva à entronização da ecologia, da natureza como vértice de uma pirâmide jurídica de protecção que seria não apenas centrada no verde seria antes plenamente verde. Em termos práticos o que resultaria deste modo de pensar o mundo e o Direito seria o seguinte, cada vez que um interesse económico, social ou cultural (encontram-se aqui interesses relevantes merecedores de tutela constitucional, como a propriedade, a livre iniciativa económica, o direito ao trabalho e outros) entrasse em colisão com um qualquer interesse ecológico este ultimo teria sempre prevalência, mesmo que no fim de contas este raciocínio fosse como diz Gomes Canotilho responsável por “uma legião de esfomeados”. Este tipo de discurso tem apenas uma vitima séria que é o interesse ambiental pois qualquer pessoa que esteja no seu despertar ecológico desencanta-se se pensar que a única solução para defender o planeta é voltar á idade das pedras, parando com toda a evolução tecnológica e progresso económico.
Se este não é manifestamente o caminho quer isto dizer que não existe alternativa e que ou se escolhe o fundamentalismo da pureza natural ou então não há maneira de o Direito construir meios de protecção do ambiente?
A resposta é simples e concisa: NÃO. A verdade é que temos de enquadrar a protecção do ambiente no discurso jurídico, e o Direito tem de estar à altura do seu papel na contribuição para a construção de um Estado de Direito Ambiental, mas nunca este desígnio pode ser feito a custa de Direitos das pessoas indiscriminadamente, a tutela ambiental não é o bem supremo, a sua protecção não vai ditar o fim de todos os males da sociedade. Nunca nos podemos esquecer que o Direito é uma realidade humana, foi criado para regular comportamentos humanos e para de algum modo facilitar a sua vida em sociedade. É dentro deste ponto de vista que devemos enquadrar a protecção ambiental, ou seja, o Ambiente é condição essencial para a sobrevivência do ser humano e especialmente no século passado os seres humanos usaram e abusaram do ambiente pondo em causa a sobrevivência de várias espécies animais e se este tipo de comportamento não fosse emendado poder-se-ia entrar num rumo sem regresso em que a sobrevivência da própria espécie humana estaria em causa. É tendo este entendimento como pano de fundo que nós devemos centrar a intervenção do Direito nas questões ambientais, isto levará não a um esquecimento de direitos conquistados ao longo de uma evolução histórica, mas antes a uma ponderação de interesses e valores que serão resolvidos segundo as regras dos conflitos de Direitos, que no caso português devido à existência de uma constituição ambiental será normalmente um conflito de Direitos Fundamentais. Este modo de encarar a questão permitirá caso a caso alcançar a melhor solução, sem que se ponha em causa a natureza nem o bem-estar económico-social necessário ao desenvolvimento humano.
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