Portugal é o único país da União Europeia que ainda não tem sequer um esboço da directiva sobre responsabilidade ambiental (Directiva 2004/35/CE), para discussão pública, segundo um estudo da CEA, federação de seguradoras europeias. No final do mês de Abril fez um ano que o prazo para a sua transposição expirou. Portugal não é, no entanto, o único Estado-membro em incumprimento. Países, como o Reino Unido, estão na mesma situação.
O projecto de decreto-lei, preparado com a colaboração da Agência Portuguesa do Ambiente, aguarda aprovação. Todavia, alerta Mário Melo Rocha, director do Departamento de Direito do Ambiente da Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, «a directiva está publicada e entrou em vigor podendo ser invocada em juízo, quanto às suas disposições precisas e incondicionais, independentemente da sua transposição. É um erro pensar que só pode ser invocada após a respectiva transposição».
As garantias financeiras, previstas no artigo 14.º, são um dos pontos críticos que têm dificultado a sua transposição. «O que é dito ao Estado-membro é que deve incentivar o operador a constituir essa garantia, o que só pode ser feito através de um seguro, e não através de um aval ou de uma garantia bancária», esclareceu Melo Rocha.
Para o advogado, neste momento, o seguro não deverá ser obrigatório, porque «rebentaria» com pelo menos metade do tecido empresarial português, mas depois de 2010, ano em que a Comissão Europeia irá verificar o cumprimento da directiva, «deverá evoluir-se para um seguro obrigatório para as actividades de maior risco, com excepção das que estão certificadas com EMAS».

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