O famigerado e desconhecido Paul de Arzila é talvez a Reserva Natural menos conhecida e identificável. Como tal, causa sempre alguma perplexidade vê-la possuir o mesmo nível de protecção que, por exemplo, as tão estimadas e mais visíveis Reservas Naturais das Berlengas e Estuário do Tejo. Por tal, é indispensável revelá-lo em toda a sua importância ambiental e singularidade no panorama nacional.
O Paul de Arzila resulta de uma combinação de factores humanos e geológicos que incidiram sobre o rio Mondego, porém, antes do seu encanamento artificial, o rio apresentava um curso caprichoso que se espraiava através de um emaranhado de ramificações por toda a lezíria.
Com o tempo, os pequenos afluentes sofreram de um processo de enchimento da planície e alguns fizeram-se pauis.
Na margem esquerda do Rio Mondego e ocupando parte do curso da Ribeira de Cernache criou-se uma pequena zona húmida – o Paul de Arzila - em que o essencial da cobertura vegetal é constituído por bunho, caniço e tábua. Nas valas crescem o lírio-amarelo e a erva-pinheirinha e nas suas margens surgem choupos e salgueiros. Em redor há manchas de pinheiro e eucalipto.
Com o tempo, os pequenos afluentes sofreram de um processo de enchimento da planície e alguns fizeram-se pauis.
Na margem esquerda do Rio Mondego e ocupando parte do curso da Ribeira de Cernache criou-se uma pequena zona húmida – o Paul de Arzila - em que o essencial da cobertura vegetal é constituído por bunho, caniço e tábua. Nas valas crescem o lírio-amarelo e a erva-pinheirinha e nas suas margens surgem choupos e salgueiros. Em redor há manchas de pinheiro e eucalipto.

Este paul alberga uma variada população de aves onde se incluem núcleos reprodutores de Garça-vermelha e Garça-pequena. Constitui uma importante zona de passagem outonal para a migração e nidificação de aves de caniçal, registando-se também a presença de limícolas e anatídeos. Dentre os mamíferos existentes destaca-se a Lontra, abundando também anfíbios como a Rã-verde e a Rela. Estão ainda presentes répteis como o Lagarto-de-água.
Um paul é definido como um tipo de ecossistema lacunar formado por uma zona húmida, havendo 5 tipos: as zonas húmidas marinhas; as zonas húmidas estuarinas, as zonas húmidas lacustres; as zonas húmidas fluviais; e as zonas húmidas palustres. Os pauis, junto com as turfeiras e os pântanos, incluem-se nesta última categoria.
Segundo a definição constante na Convenção de Ramsar (tratado de 2 de Fevereiro de 1971, assinado na cidade iraniana de Ramsar) da qual Portugal é signatário desde 9 de Outubro de 1980, uma Zona Húmida é uma área de sapal, paul, turfeira ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água parada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo águas marinhas até seis metros de profundidade na maré baixa e zonas costeiras e ribeirinhas.
Esta Convenção, relativa à conservação e ao uso racional das Zonas Húmidas, é um tratado entre países de todo o mundo e tem por objectivo proteger as Zonas Húmidas que têm vindo a ser ameaçadas pelas actividades do Homem.
Desde então, e até hoje, já assinaram esta Convenção 154 países, entre os quais Portugal, que contribui com 17 sítios Ramsar para os cerca de 1634 existentes pelos cinco continentes. Estes sítios são reconhecidos a partir de critérios de representatividade do ecossistema, de valores faunísticos e florísticos e da sua importância para a conservação de aves aquáticas e peixes.
Sítios Ramsar em Portugal

1 Estuário do Tejo
2 Ria Formosa
3 Paul de Arzila
4 Paul de Madriz
5 Paul de Boquilobo
6 Lagoa de Albufeira
7 Estuário do Sado
8 Lagoa de S. André / Lagoa da Sancha
9 Ria de Alvor
10 Sapal de Castro Marim
11 Paul da Tornada
12 Paul do Taipal
13 Planalto superior da S. da Estrela e troço superior do rio Zêzere
14 Polje de Mira-Minde e nascentes associadas
15 Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos
16 Estuário do Mondego
17 Fajãs da Lagoa de S. Cristo e dos Cubres
Esta Convenção, relativa à conservação e ao uso racional das Zonas Húmidas, é um tratado entre países de todo o mundo e tem por objectivo proteger as Zonas Húmidas que têm vindo a ser ameaçadas pelas actividades do Homem.
Desde então, e até hoje, já assinaram esta Convenção 154 países, entre os quais Portugal, que contribui com 17 sítios Ramsar para os cerca de 1634 existentes pelos cinco continentes. Estes sítios são reconhecidos a partir de critérios de representatividade do ecossistema, de valores faunísticos e florísticos e da sua importância para a conservação de aves aquáticas e peixes.
Sítios Ramsar em Portugal

1 Estuário do Tejo
2 Ria Formosa
3 Paul de Arzila
4 Paul de Madriz
5 Paul de Boquilobo
6 Lagoa de Albufeira
7 Estuário do Sado
8 Lagoa de S. André / Lagoa da Sancha
9 Ria de Alvor
10 Sapal de Castro Marim
11 Paul da Tornada
12 Paul do Taipal
13 Planalto superior da S. da Estrela e troço superior do rio Zêzere
14 Polje de Mira-Minde e nascentes associadas
15 Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos
16 Estuário do Mondego
17 Fajãs da Lagoa de S. Cristo e dos Cubres
Em 1980, com a ratificação desta Convenção, Portugal obrigou-se a: designar zonas húmidas para inclusão na Lista de Zonas Húmidas de Importância Internacional; a elaborar planos de ordenamento e de gestão para as Zonas Húmidas com vista à sua utilização sustentável; e promover a sua conservação, estabelecendo reservas naturais e providenciando a sua protecção apropriada.
A Convenção pretende salvaguardar as enormes potencialidades ambientais destes ecossistemas. Reconhecem-se-lhes capacidades no que toca ao controlo das inundações e da erosão, ao reterem e absorverem a água das chuvas. Possuem também a capacidade de transformar substâncias poluentes em elementos inofensivos para o ambiente; alimentam reservatórios naturais subterrâneos de água doce, que o homem utiliza para diversos fins e abrigam e aves migratórias e outras espécies, em particular durante a reprodução, sendo fundamentais para a sua conservação.
Como tal, e atendendo-se à escassez deste tipo de zonas a nível mundial (2% do território) e a nível europeu (3% do território), a sua conservação passou a ser um dos objectivos prioritários nas políticas actuais de conservação da Natureza.
A Convenção pretende salvaguardar as enormes potencialidades ambientais destes ecossistemas. Reconhecem-se-lhes capacidades no que toca ao controlo das inundações e da erosão, ao reterem e absorverem a água das chuvas. Possuem também a capacidade de transformar substâncias poluentes em elementos inofensivos para o ambiente; alimentam reservatórios naturais subterrâneos de água doce, que o homem utiliza para diversos fins e abrigam e aves migratórias e outras espécies, em particular durante a reprodução, sendo fundamentais para a sua conservação.
Como tal, e atendendo-se à escassez deste tipo de zonas a nível mundial (2% do território) e a nível europeu (3% do território), a sua conservação passou a ser um dos objectivos prioritários nas políticas actuais de conservação da Natureza.
É neste contexto que, através do Decreto-Lei n.º 219/88, de 27 de Junho, é criada a Reserva Natural do Paul de Arzila – “área destinada à protecção da flora e da fauna”. Esta classificação deve-se, especialmente, à sua importância ornotológica: trata-se de uma zona de passagem outonal para aves migradoras transarianas que fornece alimentação e repouso para estas espécies. 
Este esforço nacional para proteger as áreas de interesse ambiental é impulsionado pelos objectivos comunitários associados à conservação da biodiversidade.

Este esforço nacional para proteger as áreas de interesse ambiental é impulsionado pelos objectivos comunitários associados à conservação da biodiversidade.
A política de Conservação da Natureza da União Europeia no interior do seu território baseia-se fundamentalmente em dois documentos: a Directiva do Conselho 79/409/CEE relativa à protecção das aves selvagens (conhecida por "Directiva das Aves") adoptada em Abril de 1979 e a Directiva do Conselho 92/43/CEE relativa a conservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens (conhecida por "Directiva Habitats") adoptada em Maio de 1992.
Estas directivas estabelecem as bases para a protecção e conservação da fauna selvagem e dos habitats da Europa apontando para a criação de uma rede ecologicamente coerente de áreas protegidas denominada Rede Natura 2000. Esta última será constítuida por:
Zonas de Protecção Especial (ZPE) destinadas a conservar as 182 espécies e sub-espécies de aves contidas no Anexo I da "Directiva Aves" bem como as espécies migradoras;
Zonas Especiais de Conservação (ZEC) que visam conservar os 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas constantes dos anexos da "Directiva Habitats". A finalidade primeira desta rede é a de manter ou recuperar habitats e espécies garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável.
As fases do estabelecimento da Rede Natura 2000 levaram a um levantamento e caracterização a nível nacional de cada um dos habitats e espécies que ocorrem no território dos Estados-Membros. Com base nesta informação são identificados os sítios importantes para a conservação que posteriormente são submetidos à Comissão sob a forma de lista nacional. Na lista de Portugal encontrava-se o “sítio” do Paul de Arzila, criado por Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de Agosto, e proposto para Sítio de Importância Comunitária (SIC). Os SIC são sítios, escolhidos a partir das listas nacionais, que contribuam significativamente para:
Estas directivas estabelecem as bases para a protecção e conservação da fauna selvagem e dos habitats da Europa apontando para a criação de uma rede ecologicamente coerente de áreas protegidas denominada Rede Natura 2000. Esta última será constítuida por:
Zonas de Protecção Especial (ZPE) destinadas a conservar as 182 espécies e sub-espécies de aves contidas no Anexo I da "Directiva Aves" bem como as espécies migradoras;
Zonas Especiais de Conservação (ZEC) que visam conservar os 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas constantes dos anexos da "Directiva Habitats". A finalidade primeira desta rede é a de manter ou recuperar habitats e espécies garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável.
As fases do estabelecimento da Rede Natura 2000 levaram a um levantamento e caracterização a nível nacional de cada um dos habitats e espécies que ocorrem no território dos Estados-Membros. Com base nesta informação são identificados os sítios importantes para a conservação que posteriormente são submetidos à Comissão sob a forma de lista nacional. Na lista de Portugal encontrava-se o “sítio” do Paul de Arzila, criado por Resolução do Conselho de Ministros nº 142/97, de 28 de Agosto, e proposto para Sítio de Importância Comunitária (SIC). Os SIC são sítios, escolhidos a partir das listas nacionais, que contribuam significativamente para:
- a manutenção ou recuperação num estado favorável de conservação dos tipos de habitats e espécies inventariados;
- a coerência da Rede Natura 2000; e /ou
- a manutenção da diversidade biológica no âmbito da(s) região(ões) biogeográfica(s) considerada(s).
Este processo de selecção é levado a cabo pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros
Seguidamente, ao abrigo da “Directiva Aves”, que se destina essencialmente a garantir a conservação das espécies de aves e seus habitats, o Decreto-Lei nº 384-B/99, de 23 de Setembro, cria a Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens do “Paul de Arzila” (esta ZPE integra directamente a rede Natura 2000).
Do ponto de vista internacional é também de salientar que o Paul integra a Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa e, desde Maio de 1996, a Lista de Sítios da Convenção de Ramsar (zonas húmidas de importância internacional).
É sob este manto de protecção que se encontra o Paul de Arzila - área que tem um incontestável valor biológico, com elevada biodiversidade, particularmente sob o ponto de vista faunístico, com várias espécies estritamente protegidas por convenções internacionais. É de realçar que se trata da única Zona Húmida, até à data, integrada na Rede Europeia de Reservas Biogenéticas.
Etiquetas: Ricardo Niz
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