PERSU II - Âmbitos e Objectivos

O PESU II constitui um instrumento estratégico director da gestão de resíduos sólidos urbanos (RSU) para o período de 2007 a 2016. É um instrumento fundamental para que o sector possa dispor de objectivos e orientações claros.

Os principais agentes envolvidos na prossecução estratégica são: os sistemas intermunicipais e multimunicipais, os municípios, os operadores privados do sector dos RSU, a autoridade nacional de resíduos, as autoridades regionais de resíduos, o instituto regulador das águas e resíduos, a inspecção-geral do ambiente e os cidadãos em geral.

Na sequência da Directiva 1999/31 CE do Conselho, transposta pelo Decreto-Lei 152/2002, são definidas as metas a atingir e acções a implementar de forma a cumprir os objectivos de desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, assim como a gestão de embalagens e resíduos de embalagens nos termos das Directivas 94/62 CE transposta pelo Decretos-Lei 366-A/97 e 162/2000.
O art.15º do Decreto-Lei 178/2006 contém as regras orientadoras relativamente à participação dos serviços intermunicipais, multimunicipais e municípios.

No PERSU II estão identificadas as prioridades a observar no domínio da gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no contexto do novo ciclo de fundos comunitários – período 2007-2013, consubstanciado no quadro de referência estratégico nacional. Este plano pretende uma reavaliação e ajuste do prévio PERSU I.

O PERSU II é apenas vinculativo para o continente, estando as regiões autónomas livres para definir as suas estratégias no âmbito do tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos.

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