A Rede Natura 2000 é uma rede de áreas designadas para conservar os habitats e as espécies selvagens raras, ameaçadas ou vulneráveis na União Europeia. Resulta da implementação de duas directivas comunitárias distintas:
Directiva Aves (79/409/CEE, de 2 de Abril), relativa à conservação das aves selvagens
Directiva Habitats (92/43/CEE, de 21 de Maio), relativa à protecção dos habitats e da fauna e flora selvagens .
Estas directivas estabelecem as bases para a protecção e conservação da fauna selvagem e dos habitats da Europa apontando para a criação de uma rede ecologicamente coerente de áreas protegidas denominada Rede Natura 2000. Esta última será constituída por:
Zonas de Protecção Especial (ZPE) destinadas a conservarem as 182 espécies e sub-espécies de aves contidas no Anexo I da "Directiva Aves" bem como as espécies migradoras;
Zona Especiais de Conservação (ZEC) que visam conservar os 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas constantes dos anexos da "Directiva Habitats". A finalidade primeira desta rede é a de manter ou recuperar habitats e espécies garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável.
A designação área protegida refere-se, em Portugal, a uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos tendo em vista a sua protecção ambiental ou outra.
Se se tiver em conta a definição dada pela IUCN, uma área protegida é uma área terrestre e/ou marinha, especialmente dedicada à protecção e manutenção da diversidade biológica, dos recursos naturais e recursos culturais associados, que é gerida através de meios legais ou através de outros meios efectivos.
A Reserva Ecológica Nacional é um instrumento de ordenamento do território criado, na década de oitenta, com o objectivo principal de salvaguardar áreas importantes em termos ecológicos, de protecção dos recursos hídricos e dos solos, e como forma de redução de um conjunto de riscos nomeadamente de erosão, deslizamento de terras e cheias.
Ao longo dos últimos anos a Reserva Ecológica Nacional tem permitido salvaguardar grande parte da paisagem natural do país, principalmente encostas com declive acentuado, a recarga de aquíferos essenciais para o abastecimento público e muitos locais que asseguram objectivos de conservação da natureza.
A delimitação da REN vai ser efectuada e aprovada a nível municipal pelas próprias câmaras podendo-se excluir as áreas de construção já licenciada ou autorizada (mesmo que tal tenha ido contra a lei por estar em zona actualmente de REN), podendo ficar de fora da REN as áreas “destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e infraestruturas” (artigo 39º). Tal significa obviamente uma aplicação completamente discricionária e ampla em cada um dos municípios, não permitindo assim proteger os valores e promover a redução dos riscos associados ao regime da REN. Apesar deste último princípio já estar de certa forma contemplado na actual legislação, o facto de a aprovação ser efectuada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional tem limitado as intenções expansionistas das autarquias em termos de construção.

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