Durante vários anos se desenvolveu uma intensa batalha jurídica para impedir a realização de eventos e provas de tiro aos pombos em Portugal, sempre tendo como base a Lei de Protecção dos Animais (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro) – em particular o n.º 1 do artigo 1.º deste diploma, que proíbe “todas as violências injustificadas contra animais”, nomeadamente “os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”.
Devido ao facto de não haver uma disposição neste ou noutro diploma que proibisse especificamente a prática de tiro aos pombos, esta batalha jurídica foi particularmente difícil pelo facto das entidades promotoras do tiro aos pombos em Portugal – a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça e clubes de tiro e de caça associados a esta – terem encomendado pareceres jurídicos a reputadas figuras do Direito, que, nas suas opiniões, deram razão à reclamação dos promotores de tiro aos pombos, sustentando que, por não haver uma proibição específica do tiro aos pombos, esta prática não seria proibida por implicação da proibição geral do tratamento cruel de animais fixada no n.º 1 do artigo 1.º da Lei de Protecção dos Animais, entre outras razões que alegaram a favor da licitude desta cruel prática.
A persistência dos atiradores aos pombos e a sua capacidade económica permitiu-lhes não só obter pareceres jurídicos favoráveis juntando-os ao seu esforço de litigação como também manter este esforço jurídico, por todo o país, nomeadamente através de recursos que interpuseram em tribunais superiores em resposta às decisões judiciais contra o tiro aos pombos que a ANIMAL e a SPA conseguiam na primeira instância.
A posição do STJ foi a de considerar a actividade como uma mera modalidade desportiva, já com longa tradição cultural em Portugal, disciplinada por uma federação com o estatuto de utilidade pública desportiva, por isso legalmente justificada ou não desnecessária no confronto com o Homem e o seu desenvolvimento equilibrado, pelo que não é proibida pelo artigo 1º, n.ºs 1 e 3, alínea e), da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, nem por qualquer outra disposição legal.
Felizmente a ANIMAL e a SPA mantiveram o seu intenso trabalho jurídico contra as provas de tiro aos pombos que iam sendo organizadas, tendo obtido um parecer jurídico importante do respeitado professor de Direito Jorge Bacelar Gouveia, que veio reforçar a tese destas organizações, segundo a qual da Lei de Protecção dos Animais se segue, como implicação, a proibição da prática do tiro aos pombos em Portugal.
Foi durante o ano de 2004 que os esforços da ANIMAL e da SPA deram mais frutos. De sete provas de tiro aos pombos que estavam previstas para acontecer durante o ano, a ANIMAL e a SPA conseguiram detectar seis provas e tentaram, por meio de providências cautelares, impedir todas estas, do que resultou o efectivo impedimento de três destas seis provas, também no seguimento de uma primeira e histórica vitória no Tribunal da Relação de Guimarães, que, no início de 2004, foi o primeiro tribunal superior em Portugal a confirmar as alegações da ANIMAL e da SPA, invertendo a tendência de acórdãos de outros tribunais superiores.
Foi também no final de 2004 que o Tribunal Central Administrativo e Fiscal do Sul, outro tribunal superior, tomou também uma decisão favorável à argumentação da ANIMAL e da SPA, sustentando a tese da ilicitude do tiro aos pombos.
Foi também em 2004 que a ANIMAL desencadeou uma importante campanha pública, com esta campanha, a ANIMAL conseguiu tornar milhares de portugueses conscientes de que algo de tão absurdo e terrivelmente cruel como o tiro aos pombos existia em Portugal e que, como se isso não bastasse, era política e juridicamente advogado por advogados e deputados à Assembleia da República.
Certo é que, durante os anos de 2005 e 2006, a ANIMAL e a SPA não detectaram nenhum plano para a organização de provas de tiro aos pombos, tendo-se mesmo chegado a apurar que a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça teria optado por, face à insistência da ANIMAL e da SPA, não organizar nenhuma prova de tiro aos pombos em Portugal, o que significa que pelo menos 200.000 pombos não foram mutilados e mortos a tiro durante estes dois anos, fruto desta autêntica campanha jurídica da ANIMAL e da SPA.
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