O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou improcedentes os pedidos da Quercus para anular a Declaração de Impacto Ambiental (DIA) do projecto da Pescanova em Mira e impedir o licenciamento e construção do empreendimento.
A sentença, proferida no final de Abril, foi hoje comentada pelo presidente da direcção da Quercus, Hélder Spínola, que ficou surpreendido por o tribunal concluir que a DIA não possa ser impugnada, quando idênticas providências da Quercus noutros casos têm sido aceites.
"Achamos estranho que a DIA não possa ser impugnada, dado que temos outros pedidos que têm resultado. Nem sempre se ganha, mas temos ainda outros dois processos que aguardamos, relativos ao projecto de Mira, um sobre o licenciamento, que é o que este tribunal entende ser impugnável, e um outro relativo à venda dos terrenos".
"Vamos aguardar", acrescentou.
O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra salienta que "a Declaração de Impacto Ambiental, emitida pelo despacho do secretário de Estado do Ambiente em 7 de Agosto de 2007, é um acto intercalar do processo de licenciamento que, por si só, não é causa suficiente de uma lesão de interesses".
"Nem sequer é causa provável, porque a sua eficácia depende de actos de licenciamento, para os quais é necessário o preenchimento de outros requisitos", acrescenta.
Quanto ao pedido da Quercus para que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas seja condenado a se abster de licenciar ou autorizar o projecto da Acuinova (empresa associada ao grupo Pescanova) naquele Sítio da Rede Natura, o tribunal sustenta que, "no momento em que a Quercus apresentou a petição inicial, já aquele ministério havia emitido a necessária autorização, criando na ordem jurídica regulações administrativas legitimantes".
Idêntico motivo, o de ser uma situação de impossibilidade legal, fundamenta também a decisão de não dar provimento à pretensão da Quercus de que a Câmara de Mira e a empresa fossem obrigadas a se abster de realizar qualquer obra, ou a reporem o terreno na situação em que se encontrava antes, caso as obras se tivessem iniciado, porque a autarquia já havia licenciado a construção.
"O que legitima a sua própria actuação e a da Acuinova", defende o acórdão.
A Direcção-Geral das Pescas autorizou a instalação da unidade de aquicultura a 3 de Outubro de 2007 e a licença de construção foi passada pela autarquia de Mira, a 19 do mesmo mês.
O projecto Acuinova de Mira prevê a conclusão da primeira fase em 2008, passando a produzir sete mil toneladas/ano de pregado, o que o transformará no maior centro de produção daquela espécie no mundo.
A "Acuinova", que numa segunda fase espera produzir 10 mil toneladas/ano, prevê criar 200 postos de trabalho directos e mais 600 indirectos.
A Quercus invoca que o empreendimento vai implicar a destruição do coberto vegetal, alteração das cotas e impermeabilização do solo, com o abate de árvores numa extensão de, pelo menos, 860 mil metros quadrados, e a artificialização do Sítio da Rede Natura, com impacto nos ecossistemas marítimos e qualidade da água, em virtude da contaminação com peixes mortos, sobras de ração, medicamentos e produtos de limpeza.
"À medida que o tempo vai passando, o ambiente vai perdendo", sustenta Hélder Spínola, considerando que "seria melhor se fosse outro o resultado" do acórdão.
A esperança da associação ambientalista é agora a de ter êxito nos outros dois processos, um relativo ao licenciamento, e o outro referente à venda dos terrenos que, sustenta Hélder Spínola, "por serem baldios não eram propriedade da Câmara".
in "Público" (7 Maio 2008)

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