Prejudicar o ambiente passou a ser pecado capital, para a igreja católica. Em termos jurídicos este facto apenas relevaria no âmbito do direito canónico. Permitam-me, no entanto, apenas retirar deste facto a cada vez maior importância dada à protecção do ambiente por toda a humanidade.
É por esta razão que é hoje fundamental estudar e definir em concreto até onde deve ir a intervenção do Direito do Ambiente.
Etiquetas: Tiago Cabanas Alves
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