A Fundação Calouste Gulbenkian, no âmbito do programa "Gulbenkian Ambiente" realizara, no proximo dia 29 de Abril, terça-feira, pelas 17.30h, uma conferência subjugada ao tema "O papel dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentavel, desafios e perspectivas". Esta conferência realiza-se no âmbito do 10° aniversario do CNADS. Contara com a presença de Derek Osborne, Stakeholder Forum for a Sustainable Future, Patrick Venturini (EESC), Michael Ricard (CNDD) e Viriato Soromenho-Marques da CNADS.
A conferência realizar-se-a no Auditorio 3 da Fundação Gulbenkian e a entrada é livre!
A criação dos Conselhos Nacionais de Desenvolvimento Sustentável por parte dos Estados surge no âmbito do Princípio 10 da Declaração do Rio ao salientar que “as questões ambientais são melhor tratadas com a participação de todos os cidadãos interessados, ao nível apropriado. Os Estados deverão facilitar e incentivar a sensibilização e participação do público, disponibilizando amplamente as informações” e, no seguimento do capítulo 8.7 da Agenda 21, oparágrafo 24 do Programa para uma Melhor Implementação da Agenda 21 (Rio+5) refere que “as estratégias de desenvolvimento sustentável são mecanismos importantes para aumentar e vincular a capacidade nacional, bem como induzir conjuntamente prioridades nas políticas sociais, económicas e ambientais e que todos os sectores da sociedade devem ser envolvidos no seu desenvolvimento e implementação”.
Em 1997, aquando da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (Rio+5) comemorativa dos cinco anos da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD), conhecida por Conferência do Rio, constatou-se o esforço realizado pelos Governos e pelas organizações internacionais para integrar os objectivos ambientais, económicos e sociais nos processos decisórios, adoptando novas políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável e adaptando as políticas e planos já existentes. 150 países corresponderam aos compromissos estabelecidos, criando conselhos nacionais ou mecanismos de coordenação especialmente designados para promover uma aproximação integrada ao desenvolvimento sustentável.
O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável /CNADS foi criado neste quadro, em 1997, através do decreto-lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, embora tenha efectivamente iniciado o seu exercício em Abril de 1998.
O CNADS é membro da rede de Conselhos Consultivos Europeus de Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável/EEAC, tendo sido sucessivamente reeleito, desde Setembro de 1999, para integrar o seu Comité Director/Steering Committee, dispondo de representantes nos seus diferentes Grupos de Trabalho, nomeadamente sobre Biodiversidade, Ambiente Marinho, Agricultura, Governação e Desenvolvimento Sustentável.
A rede dos EEAC, cuja actividade se iniciou em 1993, é um poderoso instrumento de partilha de informação e experiências e único na colaboração entre os Conselhos Nacionais, criados pelos Governos Europeus, na sua actuação independente de emissão de pareceres sobre políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável. Exerce, quando para tal é solicitada , a sua influente actividade no apoio técnico-científico à definição das políticas da União Europeia.
Ao longo dos primeiros oitos anos de vida o Conselho elaborou e aprovou, sempre por consenso, mais de meia centena de pareceres, comentários ou reflexões, editados em três volumes, juntamente com os seus Relatórios de Actividade, sob a égide da Assembleia da República.
OBJECTIVOS
O Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável /CNADS fixou no seu Plano de Actividades para o período de 2005- 2007, concentrar a sua atenção e a sua actividade na análise dos seguintes temas:
- Desenvolvimento sustentável,
- Ordenamento do território e desenvolvimento regional,
- Ambiente stricto sensu.
Requerendo, em princípio, diferentes horizontes temporais conforme a sua natureza e objectivos, essa análise será feita conforme quatro linhas de actuação:
- Resposta selectiva a solicitações expressas
- Acompanhamento e/ou seguimento de Pareceres e Reflexões
- Iniciativas sobre assuntos emergentes e de manifesta relevância
- Acompanhamento de processos legislativos e regulamentares.
Sempre com a preocupação de tornar transparentes os processos, clara e adequada a informação pública em que assentarão os processos participativos e decisórios, ou seja, contribuir para o exercício de uma cidadania activa e esclarecida, o CNADS assegurará, ainda, o seu envolvimento e colaboração activa no acompanhamento selectivo da actividade de cooperação, quer no âmbito do Sistema da Nações Unidas, quer no âmbito União Europeia quer, ainda, no âmbito da rede dos EEAC. O Conselho procura, igualmente, acompanhar a preparação e participação em workshops temáticos dos EEAC assegurando, entre outros objectivos, uma adequada atenção à problemática da Europa do Sul e, em particular, às matérias de especial interesse para Portugal.
MANDATO
O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável /CNADS foi criado pelo decreto-lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, tendo o seu mandato e orgânica sido alterados e reforçados pelo decreto-lei n.º 136/2004, de 3 de Junho. O Conselho é um órgão nacional independente com funções consultivas, que proporciona a participação de sensibilidades das várias forças sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente às políticas de ambiente e de desenvolvimento sustentável.
Ao CNADS, enquanto órgão que congrega quer interesses institucionais, quer dimanados da sociedade civil, compete por sua iniciativa ou por solicitação dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente, de entidades públicas ou de organizações de defesa do ambiente, emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, designadamente:
- Bases da política ambiental;
- Planos e programas estratégicos;
- Convenções e outros instrumentos jurídicos que nesta matéria consubstanciem compromissos internacionais a subscrever pelo Estado Português;
- Acompanhamento da política comunitária e internacional, em especial da política de cooperação no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Compete ainda ao Conselho:
- Acompanhar a aplicação e o desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Ambiente;
- Emitir parecer sobre o Plano Nacional da Política de Ambiente e a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza;
- Publicar os relatórios, pareceres ou quaisquer outros trabalhos emitidos ou realizados no âmbito das suas competências;
- Aprovar o plano anual de actividades e respectivo relatório.
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