A Agência Portuguesa do Ambiente

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, designadamente, nas áreas do combate às alterações climáticas, protecção da camada de ozono, emissão de poluentes atmosféricos, ruído, controlo integrado da poluição, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção de riscos graves e educação ambiental, assegurando a participação e a informação do público e das organizações não governamentais de ambiente
A APA resulta da fusão do Instituto do Ambiente e do Instituto de Resíduos, Decreto Regulamenta nº 53/2007, de 27 de Abril, e visa explorar as sinergias entre ambas as instituições e criar condições de maior eficácia na prossecução das políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável.
As atribuições da APA incluem o desenvolvimento e o acompanhamento da execução das políticas de ambiente, nos seguintes domínios:
- combate às alterações climáticas,
- protecção da camada de ozono,
- qualidade do ar,
- prevenção e controlo do ruído,
- resíduos,
- recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados,
- prevenção de riscos industriais graves, segurança ambiental e das populações,
em particular, através da gestão dos seguintes instrumentos das políticas de ambiente:
- avaliação de impacte ambiental,
- licenciamento ambiental, no quadro da prevenção e controlo integrados da poluição,
- rotulagem ecológica,
- compras ecológicas,
- sistemas de gestão ambiental.
As atribuições da APA contemplam o exercício de funções de Autoridade Nacional de Resíduos, assegurando e acompanhando a implementação da estratégia nacional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de licenciamento, da emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos, de acompanhamento das actividades de gestão de resíduos, de uniformização dos procedimentos de licenciamento e dos assuntos internacionais e comunitários no domínio dos resíduos.
As competências da APA incluem, ainda, o desenvolvimento e acompanhamento das políticas de educação e formação dos cidadãos no domínio do ambiente e a promoção e acompanhamento de formas de apoio às organizações não governamentais de ambiente, bem como a promoção a participação do público e do acesso à informação nos processos de decisão em matéria de ambiente.
À APA, cabe, também, assegurar a gestão do Laboratório de Referência do Ambiente e colaborar na acreditação de outros laboratórios e de novas técnicas analíticas.

Daniel Almeida nº14687

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