As Energias Renováveis numa lógica de Desenvolvimento Sustentado
Publicada por Subturma 11 à(s) 22:56As Energias Renováveis têm conhecido um interesse ímpar nos últimos anos. As turbinas eólicas, em particular, surgem como símbolo frequente de uma aposta num modelo de crescimento económico mais limpo e sustentável, que casa, de forma eficiente e duradoura, a satisfação das necessidades individuais e colectivas dos agentes económicos e a preocupação ecológica, na procura de um novo paradigma de desenvolvimento.
Este sucesso pode ser explicado pela combinação de dois factores principais:
1. a flutuação, em alta, dos preços do petróleo;
2. a crescente consciencialização verde.
Os choques petrolíferos da década de 70 marcam o início do abalo na construção de um crescimento económico carbono-intensivo, baseado no consumo do denominado ouro negro. Os recentes máximos dos preços do petróleo reavivam a necessidade de aumento da eficiência energética e de encontrar sucedâneos fiáveis e eficazes, que sejam capazes de romper com a dependência existente e de responder aos desafios colocados por uma economia global e uma população crescente.
O aumento da factura energética funciona, portanto, como um potente incentivo ao desenvolvimento de alternativas.
As energias renováveis enquanto fontes primárias aparecem, neste contexto, graças ao grau de maturidade de algumas das tecnologias associadas, de um enquadramento jurídico-político cada vez mais favorável e de uma melhor capacidade de avaliação dos riscos por parte das instituições financeiras e dos promotores, ao contrário de outras opções ainda incipientes como o armazenamento de energia.
Por outro lado, o seu carácter “limpo” constitui uma vantagem competitiva face ao nuclear. O receio de utilização do urânio para fins militares, em especial numa conjuntura de terrorismo, ainda alimenta enormes reticências no recurso a este tipo de solução.
O segundo argumento de peso na valorização das energias renováveis prende-se com o crescendo do movimento ambientalista. O relatório do Clube de Roma, a Conferência de Estocolmo e do Rio aceleram a causa, devido ao mediatismo conseguido. O activismo político verde, através de eficientes campanhas de sensibilização baseadas na heurística do medo, encontra rapidamente voz na opinião pública, instando à sua institucionalização tanto interna como internacional. A cobertura dos media é decisiva neste processo de consciencialização, potenciando uma democratização da informação e da causa ambiental. Tudo isto gera uma conjuntura favorável à aposta nas energias renováveis.
A “verdade inconveniente” do sobre-aquecimento terrestre e das alterações climáticas tem, sobretudo desde o terceiro relatório do IPCC em 2001, alimentado a discussão em torno do paradigma energético e servido de ponto de encontro entre energia e ambiente, crescimento e valores ecológicos, na lógica do desenvolvimento sustentado.
A actividade produtiva depende da combinação de quatro factores: a matéria-prima, a informação (ou conhecimento), a energia e o ambiente.
Até meados dos anos 70, grande parte da ideia do desenvolvimento dependia de uma combinação simples de matéria-prima e de informação. Contudo, os choques petrolíferos permitiram perceber a contribuição de um terceiro vector autónomo, a Energia, que não devia ser confundida com uma simples matéria-prima. Por fim, o fim do mito de um balanço da Terra obrigou à consciencialização de que o desenvolvimento deveria ser ambientalmente sustentado. O fornecimento de bens e serviços torna-se, portanto, mais complexo.
O Desenvolvimento Sustentado tem sido invocado, nos últimos anos, como a fórmula mágica apta a resolver qualquer problema decorrente do crescimento económico, escondendo, contudo, uma enorme dificuldade na sua definição teórica e na sua concretização prática. Com efeito, a proliferação da expressão, que já contaminou a própria Constituição portuguesa (artigos 66.º, n.º 2, e 81.º, alínea a)), expande-se a vários sectores de actividade, nos mais diversos contextos.
O relatório Brundtland, mediatizado na Conferência do Rio, propõe um novo paradigma de desenvolvimento: “o desenvolvimento sustentado é o desenvolvimento que permite dar resposta às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras darem resposta às delas”.
Por sustentabilidade, pode-se entender:
1. sustentabilidade fraca em que, numa perspectiva intergeracional, se pretende garantir as mesmas oportunidades das gerações futuras e das presentes, não obrigando, no entanto, a cristalizar o legado natural existente. Subjaz, portanto, uma ideia de fungibilidade dos bens naturais;
2. sustentabilidade forte que defende a manutenção de um capital natural intangível, o que traduz uma grande desconfiança face à bondade da tecnologia e da ciência.
Das suas várias definições pode-se extrair duas linhas directrizes. Por um lado, o desenvolvimento sustentado reconduz-se a um conceito antropocêntrico: a garantia de condições de vida duradouras para o Homem na Terra, não sendo a protecção dos recursos um fim em si mesmo, mas instrumental. Por outro lado, é estrutural, traduzindo-se num projecto de um estado ideal (futuro), na definição de um dever ser e de um enquadramento e condicionamento de condutas.
Todavia, outras questões ficam sem resposta: quanto às gerações futuras, quem garante que necessitam de um legado equivalente ao nosso? Não poderá a tecnologia mais avançada ou novas descobertas científicas fazer com que se esteja a limitar o uso de certos recursos que afinal não vão ser necessários? Por outro lado, as gerações futuras ainda não existem, nem têm personalidade jurídica, como tal estão longe de ser sujeitos ou titulares de direitos. Como fazê-las ouvir e defendê-las? Até que ponto então será acertado defender-se uma solidariedade intergeracional? Para além do mais, como definir “gerações futuras”?
Por fim, saliente-se, apenas, que a plasticidade do conceito de desenvolvimento sustentado pode funcionar a seu favor, permitindo adaptar-se aos avanços e recuos da consciência ambiental, da Ciência e Tecnologia, da escolha pública e mesmo das considerações morais e éticas dominantes na sociedade, garantindo-lhe, portanto, a sua própria sobrevivência e aplicação.
Nesta óptica, a aposta nas Energias Renováveis serve de potencial motor do desenvolvimento económico, fomentando o investimento, as competências nacionais e a coesão social.
Com efeito, por um lado, a concretização das ambiciosas metas estabelecidas para as energias renováveis, e em especial para a eólica, resulta num grande dinamismo no investimento. Estima-se, que em Portugal, o investimento na construção de parques ronde os €5,1 mil milhões no período entre 2005-2012.
Além do mais, a preocupação da sustentabilidade pode ser encarada como uma oportunidade de negócio, permitindo um incentivo à responsabilização social das empresas e de crescimento das economias nacionais, baseadas no conhecimento, tecnologia e diferenciação positiva. Neste sentido, no Conselho Europeu de Gotemburgo em 2001, assim como no recente Conselho da Primavera, em Berlim, determinou-se que a economia do conhecimento e a política de emprego definidas na Estratégia de Lisboa deviam passar pelo desenvolvimento sustentável, e mesmo pela aposta nas energias renováveis.
Uma das qualidades mais relevantes das energias renováveis prende-se com o seu carácter descentralizado e disperso que permite quebrar os monopólios energéticos existentes, democratizando e reestruturando o mercado, facilitando a independência energética a nível do abastecimento e diminuindo as assimetrias regionais e sociais.
No que respeita as autarquias, a implementação de um projecto de energias renováveis, como o caso de um parque eólico, oferece mais-valias importantes à economia local. Veja-se a construção de infra-estruturas como estradas e acessos ou o apoio à política florestal através da protecção contra incêndios graças à limpeza dos terrenos e à abertura de aceiros.
Ademais, o desenvolvimento de projectos de energias renováveis fomenta o emprego local e beneficia os proprietários dos terrenos com a sua valorização (sobretudo face à sua fraca rentabilidade alternativa), permitindo uma maior distribuição do rendimento e qualidade de vida.
Apesar das dificuldades de compatibilização entre um sistema energético centralizado como o nosso e o carácter disperso das Energias Renováveis, que se reflecte em problemas de acesso à rede, a aposta nos recursos endógenos em detrimento dos combustíveis fósseis garante maior segurança no abastecimento e menor vulnerabilidade à flutuação dos preços nos mercados internacionais. Por outro lado, obriga ao reforço e expansão da rede eléctrica de transporte e distribuição devido à necessidade de interligação aos novos centros electroprodutores e ao desenvolvimento de novos procedimentos de gestão e de despacho.
A democratização da consciencialização ambiental com maior acesso à informação e a percepção cada vez mais concreta dos problemas ecológicos, em especial das tão mediáticas alterações climáticas, abre caminho a uma nova revolução industrial centrada em energias ditas limpas.
A energia, como já se viu, é essencial ao processo produtivo e ao desenvolvimento e crescimento económico tão almejado pelos Estados. Inverter totalmente os padrões e níveis de consumo de energia numa estratégia de crescimento 0 para beneficiar o ambiente é hoje impensável, o que implica, numa lógica compromissória de desenvolvimento sustentado, a alteração do paradigma vigente no sentido de modificar comportamentos e opções, que passam pela eficiência energética e pelo recurso às Energias Renováveis.
Apesar de correntemente se identificar estas últimas, e em especial a eólica, como limpas e ambientalmente correctas, a verdade é que a sua utilização não pode ser considerada sem impacto no meio, mesmo se insignificante em termos comparativos com os combustíveis fósseis. Com efeito, não existem hoje formas de produção de energia com base em energia primária que não tenham impacto sobre o ambiente. As expectativas criadas à volta das energias renováveis e a sua ainda pequena utilização e dimensão das infra-estruturas a nível mundial dificultam, por enquanto, o estudo do seu efeito a grande escala.
Desta feita, a maioria dos Estados, no sentido da sua antecipação e minimização numa lógica de desenvolvimento sustentado, tem adoptado enquadramentos legislativos mais ou menos abrangentes e vinculativos de forma a garantir a eficiência, a segurança e a sustentabilidade energética, em particular com a previsão de avaliações de impacto ambiental e de estudos de incidências e a criação de zonas protegidas em que a intervenção se encontra proibida ou limitada. Em Portugal, no primeiro caso, atente-se ao Decreto-Lei n.º 69/2000 com as alterações dos Decretos-Leis n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro; 69/2003, de 10 de Abril e 197/2005, de 8 de Novembro. De acordo com o Anexo II, só necessitam de AIA, no caso geral, parques com um número superior ou igual a 20 máquinas ou localizados a uma distância inferior a 2 km de outros parques similares.
Para zonas sensíveis como a REN ou a Rede Natura, a AIA encontra-se prevista para parques com um número igual ou superior a 10 aerogeradores ou localizados a uma distância inferior a 2 km de outros parques similares. No caso específico da REN, veja-se o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado, em particular, pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro que remete para o Despacho Conjunto n.º 51/2004 com a consequente simplificação do processo administrativo e uma maior padronização e homogeneização do tratamento dos projectos. Neste contexto convém também considerar o Despacho Conjunto n.º 251/2004. No caso da Rede Natura, atente-se ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril que prevê no seu artigo 9.º a possibilidade de sujeição de projectos a AIA ou a análises de incidências ambientais.
Todavia, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 225/2007 e a consequente revogação do Despacho Conjunto n.º 51/2004 de acordo com o artigo 12.º alínea b), deve-se, agora, considerar o disposto nos artigos 5.º a 9.º daquele diploma que, grosso modo, determinam para a REN, mas também para a Rede Natura e RNAP, a obrigatoriedade de elaboração de estudos de incidências ambientais previamente ao licenciamento de projectos de centros electroprodutores que utilizem energias renováveis e que não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental.
Por outro lado, clarifica-se que o procedimento de avaliação de incidências ambientais e as decisões proferidas neste âmbito vinculam a entidade licenciadora que não poderá licenciar projectos naquelas áreas sem uma decisão de incidências ambientais favorável ou condicionalmente favorável ou em desrespeito da mesma. Contudo, nos mesmos casos e sob determinadas condições, adopta-se o princípio de que a DIA ou a decisão do procedimento de incidências ambientais, quando favoráveis ou condicionalmente favoráveis, implicam a superação de alguns procedimentos complementares de aprovação ou autorização, tendo em conta que estes foram considerados naquele mesmo âmbito.
A experiência consolidada nos últimos anos permite uma identificação e avaliação objectiva das externalidades ambientais verificadas. A saber:
1. riscos para a segurança;
2. impacto na paisagem;
3. uso da terra;
4. impacto na biodiversidade;
5. ruído;
6. sombra;
7. interferência electromagnética;
8. efeitos no clima.
A turbina eólica pode representar, em teoria, uma ameaça para a vizinhança que receia, sobretudo com fortes ventos, por um lado, a queda da torre e, por outro, a quebra das pás. As melhorias técnicas, os programas de substituição das máquinas e a construção dos parques, em regra, em zonas de baixa densidade populacional minoram os riscos.
Indiscutível parece ser o impacto visual na paisagem. Contudo, além de extremamente subjectivo, este problema, no limite, poderia ser apontado a inúmeras infra-estruturas como estradas, linhas eléctricas e de telefone, entre outras.
Inevitável também parece ser o efeito sobre a utilização da terra, necessária para a construção e funcionamento dos parques e das linhas de interligação à rede, sobretudo face à sua escassez num contexto de densidade, urbanização e ocupação crescente do território, já para não falar da constituição de zonas protegidas, tanto por razões ambientais, como por questões económicas, de segurança ou de infra-estruturas Contudo, não só as torres são desmontáveis e amovíveis, o que minimiza impactos futuros nos solos, como a sua área de implantação (cerca de 10 metros) não impede o normal desenvolvimento de outras actividades económicas.
Os terrenos actualmente ocupados abarcam diversos regimes de propriedade, desde domínio público do Estado ou das autarquias locais, a domínio privado do Estado, de autarquias, de particulares e baldios, o que obriga a processos negociais de complexidade diferente.
Em termos de impacto na biodiversidade, levantam-se questões quanto à alteração dos habitats e ecossistemas, tanto na fase de construção dos parques com a movimentação de terras, mas também durante o seu funcionamento, com possível stress animal derivado do ruído e da sombra e ao choque em voo contra as máquinas tanto de pássaros (eventualmente afectando migrações e nidificação), como de morcegos e até mesmo de insectos. Também aqui se verifica que o efeito negativo pode ser minorado com a avaliação prévia da localização do parque (atendendo, por exemplo, às rotas de migração ou trilhos e percursos usados pelos animais), como, na prática, as consequências não parecem ser muito significativas.
As turbinas eólicas provocam, tanto por razões mecânicas como aerodinâmicas, ruído com o seu funcionamento, que pode ser ouvido a certa distância e considerado como desagradável e aborrecido, causando stress na população e fauna local. A resolução do problema passa não só por um desenvolvimento tecnológico que já existe, como pela preocupação dos projectistas quando concebem e desenham o parque em conciliar as características técnicas das máquinas com as especificidades do local de construção do mesmo, nomeadamente a presença humana e animal.
Refira-se que as AIA e EIA incluem, no nosso país, uma avaliação e monitorização do ruído, prevenindo conflitos. Note-se que, de acordo com o agora revogado Despacho Conjunto n.º 51/2004, dispensava-se a avaliação no caso do aerogerador se situar a mais de 30 metros de habitações. Com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 225/2007, do artigo 5.º n.º 4 resulta a remissão para despacho conjunto a aprovar pelos responsáveis governamentais da energia e do ambiente, no caso de projectos situados em zonas sensíveis (REN, Rede Natura ou RNAP) não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 69/2000.
As turbinas, como qualquer outro objecto, projectam uma sombra sobre a área envolvente, muito embora com a diferença de que, em funcionamento, estas, ao contrário do que acontece com os edifícios, árvores ou postes, podem causar, em determinadas condições, incómodos. Hoje em dia, as novas máquinas já se encontram equipadas com mecanismos automáticos de interrupção da turbina graças a um sensor de luz que desliga a máquina no caso de se verificarem as condições meteorológicas para a sombra ser projectada num ponto crítico. Também actualmente, as turbinas são revestidas de material não-reflector para evitar fenómenos pouco frequentes de encadeamento devido ao reflexo solar.
No que respeita ao impacto dos parques, refira-se ainda a interferência (variável) na transmissão de ondas electromagnéticas que afecta os sinais de rádio e de televisão, dependendo tanto do modelo de turbina utilizada como da topografia local. Contudo, muitos dos problemas podem ser minimizados não apenas através da escolha cuidada do local de instalação do parque como, no caso das televisões, através da utilização correctiva de algum equipamento técnico acessível.
Por estranho que pareça, foram levantadas suspeitas sobre a influência negativa dos parques no caso das alterações climáticas. As acusações prendem-se com dois aspectos: por um lado, as turbinas desaceleram o vento, alterando o balanço da Terra e, por outro, a produção das máquinas e o seu transporte para os locais de implantação geram emissões químicas danosas. No primeiro caso, note-se que o impacto é mínimo até porque as turbinas não funcionam com ventos fracos essenciais para a mistura do ar. No segundo caso, saliente-se apenas que, cada vez mais, as turbinas contêm materiais menos agressivos em termos ambientais e recicláveis como a fibra de vidro ou resinas. Aliás, a energia eólica tem sido apresentada como uma alternativa aos tradicionais combustíveis fósseis, essencial para o caminho para uma economia descarbonizada que garanta a mitigação do sobre-aquecimento terrestre e das consequentes alterações climáticas, o que permite mesmo contribuir, dentro dos mecanismos de Quioto, para a obtenção de créditos.
Note-se, por último, que ao contrário do modelo convencional actual baseado em grandes unidades produtivas, o carácter descentralizado, de pequena dimensão e (quase) não químico da eólica, à semelhança da maioria das renováveis, traduz-se em impactos meramente locais, se bem que dispersos, circunscritos à área de implantação e vizinhança respectiva dos projectos. Desta feita, a escolha cuidada do local e fundamentada em termos de desenvolvimento sustentado pode evitar ou minorar a maioria dos problemas, sobretudo quando se opta por zonas com baixa densidade populacional e ecologicamente pouco sensíveis.
Em resumo, o aproveitamento eficiente e optimizado desta fonte energética apresenta-se como uma mais-valia inegável em termos de sustentabilidade ambiental.
A política energética é fundamental para um crescimento sustentado da economia (já para não falar na perspectiva da segurança e da defesa nacional), sendo a aposta nas Energias Renováveis a pedra de toque. Ao aliar tecnologia, inovação, características descentralizadoras, endógenas e concorrenciais e preocupações ambientais, as Energias Renováveis permitem responder aos três principais objectivos prosseguidos na nova Política Europeia da Energia e na Estratégia Nacional para a Energia, a saber:
(1) a garantia da segurança do abastecimento em energia, graças à diversificação das fontes e redução da dependência externa;
(2) o estímulo da concorrência (consolidação de um mercado interno da energia, das licenças de emissão e de certificados verdes e diferenciação empresarial baseada no conhecimento) e
(3) a adequação ambiental (o seu carácter renovável e “limpo”, sobretudo em matéria de alterações climáticas), atendendo em especial aos compromissos assumidos a nível internacional quanto às emissões carbónicas.
As energias renováveis apresentam-se, portanto, como uma peça fundamental na construção de um modelo de Desenvolvimento Sustentado.
Bibliografia:
Rute Saraiva e Carla Amado Gomes in Curso de Pós-Graduação em Direito da Energia.
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