O acórdão sujeito a análise versa sobre a recusa de um pedido de consulta de documentos referente a contrato entre uma empresa e o Estado Português que tinha como objectivo a instalação de uma unidade industrial. No caso, em análise, consideramos que está em causa um conflito de direitos, em que segundo o TC prevalece o direito de propriedade do qual decorre o segredo industrial.

O direito fundamental dos administrados ao acesso à informação está previsto constitucionalmente, nos art. 37º, 48º e268º. Primeiramente este direito era entendido como um direito geral à informação, mas agora com a evolução no plano comunitário e a ratificação da Convenção de Aarhus, Portugal concebeu um diploma específico sobre informação ambiental (LAIA) – Lei 19/2006, sendo especial em relação à LADA.. à luz desta nova legislação o problema pode ser resolvido pelo art. 12º da LAIA pois o indeferimento parcial permite que apenas uma parte da matéria seja tornada pública, garantindo todos os aspectos confidenciais dos documentos.

Mas relativamente ao acórdão, em nossa opinião o direito fundamental à informação foi aniquilado, uma vez que não sendo facultados os documentos a associação ambiental não conseguiu esta avaliar o impacte ambiental. Concordamos com o Conselheiro Mário Torres quando afirma que “impunha-se, assim, para ser constitucionalmente admissível a restrição ao direito de acesso aos arquivos administrativos, uma casuística ponderação, que deve ser feita em relação a cada tipo de documento em concreto, e não em geral, a todos os documentos”. Ora neste caso esta análise casuística não existiu. Mas devemos admitir que existiriam matérias nos documentos que sendo confidenciais não podem ser facultadas, mas nesse caso especifico era necessário proceder a uma distinção, disponibilizando as informações que não obstavam ao segredo industrial. Só admitindo esta solução é que não esvaziávamos de sentido o direito à informação ambiental.

Por último podemos ainda referir que o Tribunal podia ter-se apoiado na Convenção de Aahrus e na directiva comunitária que deu origem à LAIA, visto que esta ainda não estava em vigor.

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