Comentário á questão de dia 19 de Março

O primeiro passo a dar no âmbito da questão de ver o direito ao ambiente como um direito FUNDAMENTAL ao ambiente pasas por analisar a ´própria natureza deste direito.
A questão ambiental está consagrada no artigo 9º c) e e) da CRP, enquanto tarefa do Estado e também no artigo 66º, mas desta vez numa óptica subjectiva de concessão de um direito fundamental ao ambiente.
O professor Vasco Pereira da Silva, no seu manual suscita a seguinte questão : " o ambiente é um direito fundamental ou uma tarefa estadual disfarçada?"
A dúvida surge, pois apesar de no artigo 66º estar consagrado este direito, há doutrina que questiona a sua natureza de direito fundamental por considerarem que existe uma necessida de intervenção estatal no sentido de concretizar esta disposição da CRP.
No entanto o professor Vasco Pereira da Silva conclui por considerar que este não é argumento bastante para retirar a natureza de direito fundamental ao direito do ambiente. Considera que este é um direito fundamental de terceira geração, mas que preenche tanto o carácter objectivo como o subjectivo do conceito de direito fundamental.
Tendo em conta esta linha de raciocínio o professor Vasco Pereira da Silva considera que a consagração do direito fundamental ao ambiente vai consituir fundamento para a existência de relações administrativas de ambiente e ainda uma relação jurídica multilateral entre a Administração, o poluidor e o privado que é lesado.
No que se refere a relações de natureza privada elas tendem a existir cada vez mais, pois independentemente das questões sobre se o direito do ambiente é ou não um direito fundamental, o que é certo é que cada vez mais nos dias que correm existe uma preocupação maior com o ambiente e com as consequências de possíveis actos lesivos.
As pessoas têm cada vez mais consciência da escassez dos recursos e por isso mesmo apostam muito em projectos que têm preocupações quer de sustentabilidade quer preocupações ambientais. Esse tipo de preocupações reflecte-se muito no campo da construção civil, onde os clientes procuram junto de arquitectos uma melhor forma de aliarem as suas pretensões de bem estar com uma preocupação ambiental.

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