A Rede Natura 2000, é um "conceito" de criação comunitária. Foi criado pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992.
Surge de uma grande preocupação sentida em relação a certos habitates naturais e espécies que se encontram ameaçados.
Tendo como principal objectivo manter a biodiversidade dos Estados-Membros, é criada a Rede Natura 2000 que é constítuida por zonas especiais de conservação.
Nestas zonas especiais de conservação, os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para garantir a conservação dos habitats e evitar a sua deterioração.
O conceito de área protegida define uma zona delimitada em que qualquer intervenção humana está condicionada e sujeita a regulamentos específicos, tendo em conta a sua protecção ambiental.
A Rede Ecológica Nacional constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas sensíveis e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas (artigo 1º do Regime Jurídico da Rede Ecológica Nacional).

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